TJCE - 0256067-24.2021.8.06.0001
1ª instância - 1ª Vara de Registros Publicos da Comarca de Fortaleza
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/06/2025 00:00
Publicado Intimação em 30/06/2025. Documento: 162156493
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27/06/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2025 Documento: 162156493
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27/06/2025 00:00
Intimação
1ª Vara de Registros Publicos da Comarca de Fortaleza PROCESSO:0256067-24.2021.8.06.0001 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Enfiteuse] AUTOR: OREGON - INCORPORACOES E CONSTRUCOES LTDA REU: RAIMUNDO IVONILDO PINHEIRO e outros (3) ATO ORDINATÓRIO Conforme disposição expressa no Provimento nº 02/2021, publicado às fls.24/99 do DJ-e que circulou em 28/01/2021, emanado da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Ceará, para que possa imprimir andamento ao processo, proceda-se com republicação da parte final da sentença: "Esta decisão valerá como MANDADO, não havendo a necessidade da expedição de qualquer outro expediente.
Entretanto, a certificação do trânsito em julgado somente será efetivada após o recolhimento das custas finais.Não havendo recolhimento espontâneo das custas judiciais finais, intime-se a parte autora para, no prazo de 05 (cinco dias), efetuar o recolhimento das referidas custas, sob pena de remessa para a Dívida Ativa do Estado do Ceará, nos termos do artigo 13º da Lei. nº 16.132/2016.Custas na forma da Lei. Após, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se. P.R.I".
ID 155616963. Expediente necessário. Fortaleza/CE, 26 de junho de 2025 Servidor SEJUD Provimento n.º 2/2021 da CGJ -
26/06/2025 09:06
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 162156493
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26/06/2025 09:05
Ato ordinatório praticado
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26/06/2025 05:05
Decorrido prazo de Hebert Assis dos Reis em 25/06/2025 23:59.
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26/06/2025 05:05
Decorrido prazo de LUCAS MARTINS DE ARAUJO COSTA em 25/06/2025 23:59.
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26/06/2025 05:05
Decorrido prazo de ALICE MACHADO PINHEIRO E SILVA em 25/06/2025 23:59.
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24/06/2025 03:53
Decorrido prazo de VICTOR CESAR FROTA PINTO FILHO em 23/06/2025 23:59.
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02/06/2025 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 02/06/2025. Documento: 155616963
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30/05/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2025 Documento: 155616963
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30/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Fortaleza 1ª Vara de Registros Públicos Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhaes, nº 220, Água Fria - CEP 60811-690, Fortaleza-CE Telefone Fixo e WhatsApp: (85) 3108.2108 - E-mail: [email protected] SENTENÇA PROCESSO Nº: 0256067-24.2021.8.06.0001 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Enfiteuse] AUTOR: OREGON - INCORPORACOES E CONSTRUCOES LTDA REU: ESPOLIO DE JOAQUIM EDUARDO DE ALENCAR, ESPOLIO DE MARISTELA BENEVIDES DE ALENCAR, RAIMUNDO IVONILDO PINHEIRO, ESPOLIO DE LEA CARVALHO DA FROTA PINTO E GERARDO FROTA SE SOUSA PINTO, POR SEU INVENTARIANTE VITOR CESAR DA FROTA PINTO, ESPOLIO DE GLADSTONE LIMA ALMENDRA, POR SUA INVENTARIANTE LINA JOSEFINA DE CASTRO ALMENDRA, ESPOLIO DE GERARDO FROTA DE SOUSA PINTO, POR SEU INVENTARIANTE VITOR CESAR DA FROTA PINTO Vistos etc., OREGON INCORPORAÇÕES E CONSTRUÇÕES LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ 03.***.***/0001-00, representada por Emanuel Capistrano Costa, conforme procuração de ID 96042189, ajuizou a presente ação, através de advogado legalmente habilitado, em face do espólio de Gladstone Lima Almendra, representado por Lina Josefina de Castro Almendra, dos Espólios de Joaquim Eduardo de Alencar e de Maristela Benevides de Alencar e dos Espólios de Gerardo Frota de Sousa Pinto e de Léa Carvalho da Frota Pinto, representados por Vitor Cesar da Frota Pinto, para requer o Resgate de Aforamento, objetivando fazer constar ser de domínio pleno (direto e útil) o imóvel objeto da matricula nº 99718, do do Cartório de Imóveis da 2ª Zona.
Alega a suplicante que a matrícula nº 99718/2ª Zona foi originada das matrículas nºs 8.793, 40.713, 43.620, 57.856, 75.073, 76.096, 77.081, 86.662, 88.671, 89.262 e 95.098, todas do Cartório de Imóveis da 2ª Zona, em virtude de unificação Alega ainda ser proprietária do domínio útil do imóvel objeto da matrícula nº 99718, do Cartório de Imóveis da 2ª Zona e deseja consolidar o domínio pleno, tendo em vista que o aforamento e sub aforamento que recai sobre os imóveis em questão, foi constituído há mais de dez (10 anos), portanto, resgatável, com fundamento na legislação vigente - art. 693 do Código Civil de 1916, que continua a vigorar em consonância com o art. 2.038 do Novo Código Civil de 2002. Deseja, portanto, o resgate do aforamento e sub-aforamento mediante o pagamento da importância de R$ 346.551,74 (trezentos e quarenta e seis mil, quinhentos e cinquenta e um reais e setenta e quatro centavos) correspondente ao laudêmio de 2,5% (dois e meio por cento) e das 10 (dez) pensões anuais de foros, tudo na conformidade da legislação vigente.
Instruiu o feito com a documentação de ID 96042188/203, 96040225/226, 96040229/234, 96040245/248, 96042206, 96040687, 96041573/983, 96042001.
Sob ID 96040226, 96040268 e 96041565 repousam os comprovantes de depósito judicial à disposição da justiça, depositados pela requerente referente ao pretendido resgate. Ao ser ouvido sobre o presente feito, o Cartório de Imóveis da 2ª Zona, informou através dos IDs 96040263, 96040683 e 96040723 que retroagindo aos títulos o imóvel objeto da matrícula 57.856/2ª Zona, 75.073/2ª Zona, 88.671/2ª Zona, 95.098/2ª Zona, são foreiro a Gladstone Lima Almendra e subforeiro ao Dr.
Joaquim Eduardo de Alencar e sua mulher Maristela Benevides de Alencar e ao Dr.
Gerardo Frota de Sousa Pinto e sua mulher Lia Carvalho Frota Pinto.
Informou ainda que em relação a matrícula 21.425/2ª Zona, 43.931/2ª Zona não consta menção ao foreiro, matrícula 40.713/2ª Zona, 76.096/2ª Zona constam como foreiro a Gladstone Lima Almendra e subforeiro ao Dr.
Joaquim Eduardo de Alencar e outro, matrícula 89.262/2ª Zona consta como foreiro a Gladstone Lima Almendra.
Por fim informa que referidas matrículas foram encerradas em virtude de unificação, resultando na matrícula nº 99.718/2ª Zona.
Por sua vez, o Cartório de Imóveis da 1ª Zona, ao ser ouvido, informou através do ID96040721 que inicialmente, verificamos que a ação se trata do imóvel objeto da Matrícula 99.718 da 2ª Zona desta Capital, resultante da unificação das Matrículas nºs 8.793, 21.425, 40.713, 43.620, 43.931, 57.856, 75.073, 76.096, 77.081, 86.662, 88.671, 89.262 e 95.098 , todas da 2ª zona.
Informou ainda que retroagindo aos títulos: A partir da matrícula 8.793/2ª Zona - Transcrição 45.464/1ª Zona, chegamos a Inscrição Enfitêutica - LIVRO 4 Nº 5.458 desta Serventia.
Observa-se ainda que o registro foi realizado em 29/01/1953, através de uma Escritura Pública de subenfiteuse, datada de 13/01/1953, na qual figura como DEVEDOR: GILBERTO FERNANDES BARRETO, e como CREDOR: Dr.
Joaquim Eduardo de Alencar, médico, e sua mulher Maristela Benevides de Alencar e o Dr.
Geraldo Frota de Sousa Pinto, médico, e sua mulher Léa Carvalho da Frota Pinto.
A partir da matrícula 43.620/2ª Zona - Transcrição 39.545 (1ª Zona), chegamos a Inscrição Enfitêutica - LIVRO 4 Nº 5.085 desta Serventia.
Observa-se ainda que o registro foi realizado em 19/11/1951, através de uma Escritura Pública de subenfiteuse, datada de 14/11/1951, na qual figura como DEVEDOR: MARIA ANTONIETA RIBEIRO MONTEIRO, e como CREDOR: Drs.
Joaquim Eduardo de Alencar e Gerardo Frota de Sousa Pinto e suas respectivas mulheres, Maristela Benevides de Alencar e Léa Carvalho da Frota Pinto.
A partir da matrícula 57.856/2ª Zona, chegamos a Inscrição Enfitêutica - LIVRO 4 Nº 7.152 desta Serventia.
Observa-se ainda que o registro foi realizado em 29/10/1956, através de uma Escritura Pública de subenfiteuse, datada de 12/10/1956, na qual figura como DEVEDOR: LUIZ LIBÂNIO PINHEIRO, e como CREDOR: Dr.
Joaquim Eduardo de Alencar, médico, e sua mulher Maristela Benevides de Alencar e e o Dr.
Gerardo Frota de Sousa Pinto, médico, e sua mulher Léa Carvalho da Frota Pinto.
A partir da matrícula nº 75.073/2ª Zona, temos matrícula 75.071/2ª Zona e 75.072/2ª Zona, e que retroagindo os títulos a partir da Matrícula nº 75.071 (2ª Zona), chegamos a Inscrição Enfitêutica - LIVRO 4 Nº 6.995 desta Serventia.
Observa-se ainda que o registro foi realizado em 03/08/1956, através de uma Escritura Pública de subenfiteuse, datada de 13/07/1956, na qual figura como DEVEDOR: EDMAR SÁ FAÇANHA, e como CREDOR: Dr.
Joaquim Eduardo de Alencar e sua mulher Maristela Benevides de Alencar, de prendas domésticas, e o Dr.
Gerardo Frota de Sousa Pinto, e sua mulher Lia Carvalho Frota Pinto, bem como retroagindo os títulos a partir da Matrícula nº 75.072 (2ª Zona), chegamos a Inscrição Enfitêutica - LIVRO 4 Nº 4.553 desta Serventia.
Observa-se ainda que o registro foi realizado em 10/11/1949, através de uma Escritura Pública de subenfiteuse, datada de 04/10/1949, na qual figura como DEVEDOR: VICENTE LAURINDO SOBRINHO, e como CREDOR: Dr.
Joaquim Eduardo de Alencar e sua mulher Maristela Benevides de Alencar, e o Dr.
Gerardo Frota de Sousa Pinto, e sua mulher Lia Carvalho Frota Pinto..
A partir das matrículas 76.096/2ª Zona e 77.081/2ª Zona, chegamos a Inscrição Enfitêutica - LIVRO 4 Nº 5.604 desta Serventia.
Observa-se ainda que o registro foi realizado em 24/10/1953, através de uma Escritura Pública de subenfiteuse, datada de 03/08/1953, na qual figura como DEVEDOR: RAIMUNDO JOSÉ DE MOURA, e como CREDOR: Dr.
Joaquim Eduardo de Alencar, e sua mulher Maristela Benevides de Alencar, e o Dr.
Gerardo Frota de Sousa Pinto, e sua mulher Léa Carvalho da Frota Pinto.
A partir da matrícula nº 86.662/2ª Zona, chegamos a Inscrição Enfitêutica - LIVRO 4 Nº 4524 desta Serventia.
Observa-se ainda que o registro foi realizado em 16/09/1949, através de uma Escritura Pública de subenfiteuse, datada de 09/09/1949, na qual figura como DEVEDOR: MARIA CLARA CORREIA STUDART, e como CREDOR: Drs.
Joaquim Eduardo de Alencar e Gerardo Frota de Sousa Pinto, e suas mulheres, Maristela Benevides de Alencar e Lea Carvalho da Frota Pinto, respectivamente.
A partir da matrícula 88.671, chegamos a Inscrição Enfitêutica - LIVRO 4 Nº 5.085 desta Serventia.
Observa-se ainda que o registro foi realizado em 19/11/1951, através de uma Escritura Pública de subenfiteuse, datada de 14/11/1951, na qual figura como DEVEDOR: MARIA ANTONIETA RIBEIRO MONTEIRO, e como CREDOR: Drs.
Joaquim Eduardo de Alencar e Gerardo Frota de Sousa Pinto, e suas respectivas mulheres, Maristela Benevides de Alencar e Léa Carvalho da Frota Pinto.
A partir da matrícula nº 95.098/2ª Zona, chegamos a Inscrição Enfitêutica - LIVRO 4 Nº 5.673 desta Serventia.
Observa-se ainda que o registro foi realizado em 14/11/1953, através de uma Escritura Pública de subenfiteuse, datada de 03/11/1953, na qual figura como DEVEDOR: IRINEU PINHEIRO, e como CREDOR: Joaquim Eduardo de Alencar, e sua mulher Maristela Benevides de Alencar, e o Dr.
Gerardo Frota de Sousa Pinto, e sua mulher Léa Carvalho de Frota Pinto.
A partir da matrícula 21.425/2ª Zona, chegamos a Inscrição Enfitêutica - LIVRO 4 Nº 5.467 desta Serventia.
Observa-se ainda que o registro foi realizado em 14/02/1953, através de uma Escritura Pública de subenfiteuse, datada de 12/01/1953, na qual figura como DEVEDOR: MESQUITA & COMPANHIA, e como CREDOR: Joaquim Eduardo de Alencar, e sua mulher Maristela Benevides de Alencar, e o Dr.
Gerardo Frota de Sousa Pinto, e sua mulher Léa Carvalho de Frota Pinto.
A partir da matrícula 40.713/2ª Zona, chegamos a Inscrição Enfitêutica - LIVRO 4 Nº 6.216 desta Serventia.
Observa-se ainda que o registro foi realizado em 08/02/1955, através de uma Escritura Pública de subenfiteuse, datada de 14/01/1955, na qual figura como DEVEDOR: RITA SANTOS, e como CREDOR: Joaquim Eduardo de Alencar, e sua mulher Maristela Benevides de Alencar.
A partir da matrícula 43.931/2ª Zona, , chegamos a Inscrição Enfitêutica - LIVRO 4 Nº 5.658 desta Serventia.
Observa-se ainda que o registro foi realizado em 31/10/1953, através de uma Escritura Pública de subenfiteuse, datada de 20/10/1953, na qual figura como DEVEDOR: MARIA ELZA PICANÇO GOMES, e como CREDOR: Joaquim Eduardo de Alencar, e sua mulher Maristela Benevides de Alencar e o Dr.
Gerardo Frota de Sousa Pinto, e sua mulher Léa Carvalho de Frota Pinto.
A partir da matrícula nº 89.262/2ª Zona chegamos as Transcrições nºs 41.670 e 8.781, ambas do CRI da 1ª Zona e que em análise à Transcrição 41.670 deste Ofício Imobiliário, verificamos que o imóvel foi adquirido por RAIMUNDO CLÁUDIO DA SILVA , através de uma Escritura Particular de compra e venda, datada de 04/01/1954, registrada em 11/03/1954 22.
Por fim, em análise à Transcrição 8781 deste Ofício Imobiliário, verificamos que o imóvel foi adquirido por MANOEL, através de uma Escritura Pública, datada de 19/12/1925, registrada em 07/01/1926.
Contudo, verificamos que neste título não há indicação de título anterior para retroagir, logo, não foi possível localizar nenhuma constituição de enfiteuse.
Informou ainda que em análise a todos os títulos supra mencionados, verifica-se que as Subenfiteuses remetem à Inscrição Enfitêutica - LIVRO 4 Nº 4.102 daquela Serventia.
Acrescenta ainda que o registro foi realizado em 01/08/1947, através de uma Escritura Pública de Enfiteuse, datada de 05/07/1947, na qual figura como DEVEDOR: JOAQUIM EDUARDO DE ALENCAR e JERARDO FROTA DE SOUSA PINTO e como CREDOR: Dr.
Gladstone Lima Almendra.
Constou também as seguintes condições: "VALOR: Jóia Cr$142.000,00, pagar aos credores, no dia 31 de julho de 1948, independentemente de juros.
Pensão ou foro anual, Cr$0,45 por metro de frente dos terrenos aforados, devendo esse pagamento ser feito em janeiro de cada ano que se seguir ao corrente ano de 1947.
CONDIÇÕES: Sempre que se realizar a transferência do domínio útil dos terrenos aforados, venda ou dação em pagamento, os outorgantes, se não quiserem usar do seu direito de opção, terão direito a receber do alienante o laudêmio de 2,1/2%.
Não só faz parte do presente contrato as condições estipuladas como também todas as demais transcritas na escritura".
Por fim informou que o domínio direto encontra-se na Transcrição nº 34.875 daquela Serventia, bem como que os imóveis em tela pertencem atualmente à circunscrição imobiliária do Cartório de Registro de Imóveis da 2ª Zona desta Capital, conforme art. 405 do Código de Organização Judiciária do Estado do Ceará, o eventual resgate da enfiteuse deverá ser realizado na atual zona competente, conforme preceitua o art.169 da Lei 6.015/73. Ao ser citado, o Espólio de Gerardo Frota de Souza Pinto e de Léa Carvalho da Frota Pinto, representados por Victor Cesar da Frota Pinto, apresentaram a contestação de ID 96040694, ocasião em que discorda do valor atribuído para o resgate de aforamento em virtude de que o extrato expedido Secretaria Municipal de Finanças (SEFIN) da Prefeitura Municipal de Fortaleza, não comprovam o real valor de avaliação dos imóveis objeto da presente ação.
Alega ainda que, para descobrir o real valor venal de um imóvel, necessário se faz a contratação de perito avaliador, devidamente habilitado, para que este com a devida e necessária avaliação do imóvel em que se pretende avaliar, bem como que os imóveis em questão, se localizam em região supervalorizada no município de Fortaleza/CE, mais precisamente no bairro de Fátima, com uma distancia média de 50 (cinquenta) metros de uma das avenidas mais movimentadas da Capital, qual seja, Av. 13 de maio.
Por fim requer seja julgada improcedente a presente ação com condenação da parte autora em honorários sucumbenciais .
O Espólio de Gladstone Lima Almendra, representado por Lina Josefina de Castro Almendra, ao ser citado, apresentou a contestação de ID 96040695, ocasião em que contesta e a informação quanto à avaliação trazida pela Requerente por não representar a realidade de valores hoje praticada no Bairro de Fátima, por ter se baseado no valor informado n o IPTU, sendo do conhecimento comum e especialmente daqueles que já compraram ou venderam um imóvel em Fortaleza que a Secretaria de Finanças tem uma planilha de valores para o IPTU e outra para o ITBI.
Alega ainda ser adequada, no caso, a realização de perícia, consistente na avaliação do imóvel por profissional habilitado, a critério do Juízo, para o fim de apurar o valor do bem ao tempo do resgate do aforamento.
Por fim, requer seja julgada improcedente a presente ação com condenação da parte autora em honorários advocatícios sucumbenciais no patamar de 20% sobre o valor da condenação.
Em réplica de ID 96040701, a parte autora rechaça os argumentos dos contestantes, sustentando que "em que pese as alegações dos réus, tem-se evidentemente comprovada a base de cálculo dos imóveis objeto da presente demanda por meio dos extratos de IPTU anexados à inicial e suas emendas, não havendo que se falar em controvérsia de tais valores.
Diz-se isto, porque o valor venal dos imóveis é obtido pela municipalidade por meio de critérios próprios e avaliações, se tratando, assim, de valores obtidos por meio de órgãos oficiais, detentores de fé-pública, presumindo-se, assim, a sua validade.
O Espólio de Joaquim Eduardo de Alencar e Maristela Benevides de Alencar foi citado por edital, por encontrar-se em local incerto e não sabido.
Em face de haver divergência entre as partes quanto a base de cálculo a servir de parâmetro para o pretendido resgate, foi determinado a realização de prova pericial para apuração do valor real do bem, sem as benfeitorias.
Laudo Pericial de ID 96041573/983.
A Curadoria Especial se manifestou através do ID 112483932.
O Representante do Ministério Público, no seu mister de fiscal da ordem jurídica, em seu parecer de ID 134291414 ponderou sobre a essência da causa, a qual abrange interesses eminentemente patrimoniais e privados, inexistindo interesses de incapazes, ou irregularidade quanto ao registro; não justificando-se sua intervenção necessária, bem como reiterou manifestação anterior, razões pelas quais deixou de solicitar diligência e manifestar-se sobre o mérito do pedido. É o relatório. Decido. Trata-se de Pedido de Resgate de Aforamento, objetivando fazer constar ser de domínio pleno (direto e útil) o imóvel objeto da matrícula nº 99718, do do Cartório de Imóveis da 2ª Zona, ajuizada por OREGON INCORPORAÇÕES E CONSTRUÇÕES LTDA Analisando acuradamente a documentação apresentada, notadamente as informações prestadas pelos Cartórios de Imóveis da 1ª e 2ª Zonas, verifica-se que o imóvel objeto da matrícula nº 99718/2ª Zona tem enfiteuse e subenfiteuse regularmente constituída. O Código Civil de 1916, regulamentou a enfiteuse nos arts. 678 a 694, sendo definida como um direito real, no qual, o proprietário atribui a outrem o domínio útil do imóvel, por ato entre vivos ou de última vontade.
Todavia, o ato negocial por si, não tem o condão de operar a aquisição do domínio.
Para gerar efeito erga omnes, faz-se mister que o título constitutivo obedeça as formalidade legais: seja feito por escritura pública devidamente inscrita no Registro Imobiliário.
O art. 167, I, 10, da Lei dos Registros Públicos exige que a enfiteuse seja devidamente registrada na zona imobiliária da circunscrição do imóvel. Cabe deixar assente que, tanto a constituição quanto a extinção da enfiteuse deve ser regularmente implementada no Cartório competente, conforme preceitua o inciso II, 2, do citado dispositivo legal: "por cancelamento, da extinção dos ônus e direitos reais". A enfiteuse consiste em direito real, que para ser constituída efetivamente, precisa ser registrada no ofício imobiliário competente.
Embora, o atual Código Civil não haja recepcionado o citado instituto, manteve inalterados os legalmente existentes, conforme está insculpido no art. 2038. Na ação de resgate de aforamento, o enfiteuta vislumbra adjudicar o domínio direto da coisa sobre a qual detém o domínio útil, após haver se exaurido o lapso temporal de 10 (dez) anos, mediante o pagamento, por consignação judicial, da importância relativa a um laudêmio, correspondente a 2,5% sobre o valor atual da propriedade plena e de dez pensões anuais.
No caso em discussão, a prova carreada aos autos apresenta-se robusta e coesa de que o imóvel da matrícula 99718/2ª Zona teve sua regular constituição em enfiteuse e subenfiteuse, razão pela qual faz-se necessário o resgate de aforamento para tornar o imóvel de domínio pleno (direto e útil).
Por todo o exposto, e pelo mais que dos autos consta, julgo por sentença, para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, PROCEDENTE o pedido da parte autora, a fim de deferi-lo, em seus termos, com fulcro no art. 678 e seguintes do Código de 1916, recepcionado pelo art. 2.038 do novo Código Civil c/c Art. 167, I, 10, da Lei dos Registros Públicos, determinando que após o trânsito em julgado desta decisão, o Cartório de Imóveis da 2ª Zona proceda ao resgate de aforamento fazendo constar na matrícula 99718/2ª Zona que o imóvel ali descrito e caracterizado passa a ser de domínio pleno (direto e útil), bem como seja levantado, mediante alvará, os valores depositados em juízo de ID 96040226, 96040268 e 96042001,na seguinte proporção: Para o Espólio de Gladstone Lima Almendra, representado por Lina Josefina de Castro Almendra, a importância de R$ 147.363,08 (cento e quarenta e sete mil, trezentos e sessenta e três reais e oito centavos), a ser transferido para a Conta Corrente 14641-2 - Agência 607 - Banco Bradesco S/A - chave PIX CNPJ 26.***.***/0001-86, de titularidade de Hebert Reis Sociedade Individual de Advocacia - HR Advocacia; para os espólio de Gerardo Frota de Sousa Pinto e de Léa Carvalho da Frota Pinto, representados por Vitor Cesar da Frota Pinto, a importância de R$ 99.594,33 (noventa e nove mil, quinhentos e noventa e quatro reais e trinta e três centavos), a ser transferido para a Conta Corrente 20578317-1 - Agencia 0001 - Banco Inter (077) - Chave PIX CNPJ 40.***.***/0001-80, de titularidade de Victor Frota Pinto - Sociedade Individual de Advocacia; para os Espólios de Joaquim Eduardo de Alencar e de Maristela Benevides de Alencar a importância de R$ 99.594,33 (noventa e nove mil, quinhentos e noventa e quatro reais e trinta e três centavos), devendo ficar depositado a sua disposição, tendo vista estarem em local incerto e não sabido. Sem condenação em honorários advocatícios, tanto a requerida como a parte autora, devendo cada parte arcar com as despesas de seus advogados. Esta decisão valerá como MANDADO, não havendo a necessidade da expedição de qualquer outro expediente.
Entretanto, a certificação do trânsito em julgado somente será efetivada após o recolhimento das custas finais.
Não havendo recolhimento espontâneo das custas judiciais finais, intime-se a parte autora para, no prazo de 05 (cinco dias), efetuar o recolhimento das referidas custas, sob pena de remessa para a Dívida Ativa do Estado do Ceará, nos termos do artigo 13º da Lei. nº 16.132/2016.
Custas na forma da Lei.
Após, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se. P.R.I Fortaleza/CE, data da assinatura eletrônica.
Sônia Meire de Abreu Tranca Calixto Juíza de Direito -
29/05/2025 09:06
Confirmada a comunicação eletrônica
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29/05/2025 08:13
Juntada de Certidão
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29/05/2025 08:10
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 155616963
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25/05/2025 19:07
Julgado procedente o pedido
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09/05/2025 17:21
Conclusos para julgamento
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09/05/2025 17:21
Cancelada a movimentação processual Conclusos para despacho
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26/04/2025 01:48
Decorrido prazo de Hebert Assis dos Reis em 25/04/2025 23:59.
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26/04/2025 01:31
Decorrido prazo de Hebert Assis dos Reis em 25/04/2025 23:59.
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15/04/2025 14:50
Juntada de ato ordinatório
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15/04/2025 00:00
Publicado Intimação em 15/04/2025. Documento: 149812359
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14/04/2025 18:33
Juntada de Petição de petição
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14/04/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2025 Documento: 149812359
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14/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Fortaleza 1ª Vara de Registros Públicos Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhaes, nº 220, Água Fria - CEP 60811-690, Fortaleza-CE Telefone Fixo e WhatsApp: (85) 3108.2108 - E-mail: [email protected] DESPACHO PROCESSO Nº: 0256067-24.2021.8.06.0001 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Enfiteuse] AUTOR: OREGON - INCORPORACOES E CONSTRUCOES LTDA REU: ESPOLIO DE JOAQUIM EDUARDO DE ALENCAR, ESPOLIO DE MARISTELA BENEVIDES DE ALENCAR, RAIMUNDO IVONILDO PINHEIRO, ESPOLIO DE LEA CARVALHO DA FROTA PINTO E GERARDO FROTA SE SOUSA PINTO, POR SEU INVENTARIANTE VITOR CESAR DA FROTA PINTO, ESPOLIO DE GLADSTONE LIMA ALMENDRA, POR SUA INVENTARIANTE LINA JOSEFINA DE CASTRO ALMENDRA, ESPOLIO DE GERARDO FROTA DE SOUSA PINTO, POR SEU INVENTARIANTE VITOR CESAR DA FROTA PINTO Vistos em despacho, A parte requerida, o Espólio de Gladstone Lima Almendra, através da petição de ID 142898133 requereu a reconsideração do despacho de ID 137649604, sob o argumento de não deve haver rateio do laudêmio, ao contrário, na hipótese devem ser pagos dois laudêmios. O Código Cívil de 2002, em seu artigo 2.038 proibiu a constituição de Enfiteuse e subenfiteuse, no entanto, as existentes seguem as disposições do Código Civil de 1916.
Art. 2.038.
Fica proibida a constituição de enfiteuses e subenfiteuses, subordinando-se as existentes, até sua extinção, às disposições do Código Civil anterior, Lei nº 3.071, de 10 de janeiro de 1916, e leis posteriores.
O artigo 693 do Código Civil de 1916, preceitua: Art. 693.
Todos os aforamentos, inclusive os constituídos anteriormente a este Código, salvo acordo entre as partes, são resgatáveis dez anos depois de constituídos, mediante o pagamento de um laudêmio, que será de dois e meio por cento sobre o valor atual da propriedade plena, e de dez pensões anuais pelo foreiro, que não poderá no seu contrato renunciar ao direito de resgate, nem contrariar as disposições imperativas deste capítulo. (grifo nosso). Os aforamentos existentes anteriormente ao Código Civil de 2002 são resgatáveis mediante o pagamento de um laudêmio, consoante previsão da legislação aplicável à espécie, não havendo que se falar, em dois laudêmios, conforme pretensão do requerente. No caso em espécie, os imóveis objetos das matrículas nºs. 43620, 77081, 86662, 57856, 88671, 95098, 75073, 40713 e 76096, importando em R$ 298.782,99 ( duzentos e noventa e oito mil, setecentos e oitenta e dois reais e noventa e nove centavos), são foreiros a Gladstone Lima Almendra e subforeiros a Joaquim Eduardo de Alencar e Gerardo Frota de Sousa Pinto.
Logo, o valor total do resgate deve ser rateado em partes iguais entre o foreiro e o subforeiro. Isto posto, indefiro a postulação de reconsideração do despacho de ID 137649604, por falta de amparo legal. Intime-se. Fortaleza/CE, data da assinatura eletrônica.
Sônia Meire de Abreu Tranca Calixto Juíza de Direito -
11/04/2025 10:50
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 149812359
-
09/04/2025 23:18
Proferido despacho de mero expediente
-
31/03/2025 10:13
Conclusos para despacho
-
29/03/2025 00:35
Decorrido prazo de LUCAS MARTINS DE ARAUJO COSTA em 28/03/2025 23:59.
-
29/03/2025 00:35
Decorrido prazo de VICTOR CESAR FROTA PINTO FILHO em 28/03/2025 23:59.
-
29/03/2025 00:35
Decorrido prazo de ALICE MACHADO PINHEIRO E SILVA em 28/03/2025 23:59.
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28/03/2025 16:53
Juntada de Petição de petição
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20/03/2025 00:00
Publicado Intimação em 20/03/2025. Documento: 137649604
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18/03/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2025 Documento: 137649604
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17/03/2025 17:14
Juntada de Certidão
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17/03/2025 17:11
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 137649604
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16/03/2025 13:25
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
-
08/03/2025 01:36
Decorrido prazo de VICTOR CESAR FROTA PINTO FILHO em 28/02/2025 23:59.
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08/03/2025 01:36
Decorrido prazo de Hebert Assis dos Reis em 28/02/2025 23:59.
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27/02/2025 14:08
Conclusos para julgamento
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27/02/2025 14:08
Cancelada a movimentação processual Conclusos para despacho
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27/02/2025 12:50
Juntada de Petição de petição
-
14/02/2025 13:01
Cancelada a movimentação processual Conclusos para despacho
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14/02/2025 00:00
Publicado Intimação em 14/02/2025. Documento: 134496091
-
13/02/2025 08:32
Juntada de Petição de petição
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13/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Fortaleza 1ª Vara de Registros Públicos Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhaes, nº 220, Água Fria - CEP 60811-690, Fortaleza-CE Telefone Fixo e WhatsApp: (85) 3108.2108 - E-mail: [email protected] DESPACHO PROCESSO Nº: 0256067-24.2021.8.06.0001 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Enfiteuse] AUTOR: OREGON - INCORPORACOES E CONSTRUCOES LTDA REU: ESPOLIO DE JOAQUIM EDUARDO DE ALENCAR, ESPOLIO DE MARISTELA BENEVIDES DE ALENCAR, RAIMUNDO IVONILDO PINHEIRO, ESPOLIO DE LEA CARVALHO DA FROTA PINTO E GERARDO FROTA SE SOUSA PINTO, POR SEU INVENTARIANTE VITOR CESAR DA FROTA PINTO, ESPOLIO DE GLADSTONE LIMA ALMENDRA, POR SUA INVENTARIANTE LINA JOSEFINA DE CASTRO ALMENDRA, ESPOLIO DE GERARDO FROTA DE SOUSA PINTO, POR SEU INVENTARIANTE VITOR CESAR DA FROTA PINTO Vistos em despacho, Chamo o feito à ordem.
Converto o presente julgamento em diligência.
Compulsando os autos, verifica-se que o Espólio de Gladstone Lima Almendra, por sua inventariante Lina Josefina de Castro Almeida, através da petição de ID 96042013, reivindica para sí, a título de resgate de aforamento a importância de R$ 264.691,82 (duzentos e sessenta e quatro mil, seiscentos e noventa e um reais e oitenta e dois centavos).
Entretanto, o montante depositado no valor de R$ 346.551,74 (trezentos e quarenta e seis mil, quinhentos e cinquenta e um reais e setenta e quatro centavos) será rateado entre o Espólio de Gladstone Lima Almendra, Espólios de Joaquim Eduardo de Alencar e de Maristela Benevides de Alencar e Espólios de Gerardo Frota de Sousa Pinto e de Léa Carvalho da Frota Pinto, por serem foreiro e sub-foreiros, respectivamente do imóvel objeto da matrícula nº 99718 do Cartório de Imóveis da 2ª Zona, cabendo a cada uma a importância de R$ 115.517,24 ( cento e quinze mil, quinhentos e dezessete reais e vinte e quatro centavos).
Di
ante ao exposto determino a intimação das partes para se manifestarem, no prazo de 10 (dez) dias. Fortaleza/CE, data da assinatura eletrônica.
Sônia Meire de Abreu Tranca Calixto Juíza de Direito -
13/02/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2025 Documento: 134496091
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12/02/2025 14:29
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 134496091
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11/02/2025 06:23
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
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31/01/2025 11:53
Conclusos para julgamento
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31/01/2025 10:40
Juntada de Petição de petição
-
17/01/2025 11:03
Expedição de Outros documentos.
-
10/01/2025 12:09
Proferido despacho de mero expediente
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09/01/2025 07:51
Conclusos para despacho
-
09/01/2025 07:51
Expedição de Outros documentos.
-
07/11/2024 17:27
Expedição de Outros documentos.
-
06/11/2024 12:28
Proferido despacho de mero expediente
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29/10/2024 11:24
Conclusos para despacho
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29/10/2024 11:18
Juntada de Petição de petição
-
29/10/2024 11:17
Juntada de Petição de petição
-
18/10/2024 06:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/09/2024 19:35
Proferido despacho de mero expediente
-
23/09/2024 10:24
Conclusos para despacho
-
22/09/2024 20:52
Juntada de Petição de pedido (outros)
-
20/09/2024 11:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/09/2024 14:17
Proferido despacho de mero expediente
-
13/09/2024 09:50
Conclusos para despacho
-
12/09/2024 12:52
Expedição de Outros documentos.
-
06/09/2024 14:34
Proferido despacho de mero expediente
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04/09/2024 13:17
Conclusos para despacho
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16/08/2024 17:49
Juntada de Petição de petição
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11/08/2024 18:14
Mov. [222] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe | Remessa
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03/07/2024 19:10
Mov. [221] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0179/2024 Data da Publicacao: 04/07/2024 Numero do Diario: 3340
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02/07/2024 01:37
Mov. [220] - Encaminhado edital/relação para publicação | Relacao: 0179/2024 Teor do ato: Vistos em despacho, Concedo o prazo de 30 (trinta) dias, conforme requerido as fls. 646. Decorrido o prazo estipulado, retornem os autos conclusos ao gabinete. Advog
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29/06/2024 12:26
Mov. [219] - Mero expediente | Vistos em despacho, Concedo o prazo de 30 (trinta) dias, conforme requerido as fls. 646. Decorrido o prazo estipulado, retornem os autos conclusos ao gabinete.
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28/06/2024 16:31
Mov. [218] - Encerrar análise
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28/06/2024 07:24
Mov. [217] - Concluso para Despacho
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27/06/2024 17:33
Mov. [216] - Petição | N Protocolo: WEB1.24.02154222-1 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 27/06/2024 17:14
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12/06/2024 19:17
Mov. [215] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0155/2024 Data da Publicacao: 13/06/2024 Numero do Diario: 3325
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11/06/2024 01:37
Mov. [214] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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07/06/2024 19:09
Mov. [213] - Mero expediente | Vistos em despacho, Proceda-se a intimacao da parte autora, para comprovar a publicacao do edital de fls. 143/144 no Diario de Justica e em jornal de grande circulacao, observando-se o art. 257, paragrafo unico do CPC.
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06/06/2024 09:51
Mov. [212] - Certidão emitida | TODOS - 50235 - Certidao Generica
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04/06/2024 14:44
Mov. [211] - Decurso de Prazo | TODOS - 1051 - Certidao de Decurso de Prazo
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31/05/2024 06:47
Mov. [210] - Concluso para Despacho
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30/05/2024 08:12
Mov. [209] - Custas Processuais Pagas | Custas Excepcional - Inicial paga em 30/05/2024 atraves da guia n 001.1581637-02 no valor de 4.607,96
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29/05/2024 18:04
Mov. [208] - Petição | N Protocolo: WEB1.24.02090556-8 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 29/05/2024 17:38
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21/05/2024 09:19
Mov. [207] - Custas Processuais Emitidas | Guia n 001.1581637-02 - Custas Excepcional - Inicial: Oregon Incorporacoes e Construcao Ltda
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14/05/2024 14:48
Mov. [206] - Custas Processuais Emitidas | Guia n 001.1579315-01 - Custas Complementares
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07/05/2024 20:12
Mov. [205] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0118/2024 Data da Publicacao: 08/05/2024 Numero do Diario: 3300
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06/05/2024 01:37
Mov. [204] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
29/04/2024 17:53
Mov. [203] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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25/04/2024 09:54
Mov. [202] - Concluso para Despacho
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25/04/2024 09:26
Mov. [201] - Petição | N Protocolo: WEB1.24.02016093-7 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 25/04/2024 09:14
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24/04/2024 20:15
Mov. [200] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0107/2024 Data da Publicacao: 25/04/2024 Numero do Diario: 3292
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23/04/2024 01:37
Mov. [199] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
17/04/2024 15:33
Mov. [198] - Mero expediente | Vistos em despacho, Compulsando os autos, infere-se atraves do despacho de fls. 51 que foi determinada a citacao dos requeridos por edital, no entanto, ate o presente momento nao houve cumprimento, sendo causa de nulidade da
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11/04/2024 19:39
Mov. [197] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0092/2024 Data da Publicacao: 12/04/2024 Numero do Diario: 3283
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11/04/2024 10:59
Mov. [196] - Concluso para Despacho
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11/04/2024 10:15
Mov. [195] - Petição | N Protocolo: WEB1.24.01986769-0 Tipo da Peticao: Pedido de Expedicao de Alvara Data: 11/04/2024 10:10
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10/04/2024 01:36
Mov. [194] - Encaminhado edital/relação para publicação | Relacao: 0092/2024 Teor do ato: Vistos em despacho, Considerando as razoes apresentadas na peticao de fls. 600/601, intimem-se os promovidos para manifestacao, no prazo de (10) dez dias. Advogados(
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09/04/2024 04:57
Mov. [193] - Mero expediente | Vistos em despacho, Considerando as razoes apresentadas na peticao de fls. 600/601, intimem-se os promovidos para manifestacao, no prazo de (10) dez dias.
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05/04/2024 07:06
Mov. [192] - Concluso para Despacho
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05/04/2024 07:06
Mov. [191] - Documento
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04/04/2024 17:45
Mov. [190] - Petição | N Protocolo: WEB1.24.01974298-7 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 04/04/2024 17:20
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02/04/2024 19:48
Mov. [189] - Expedição de Alvará | CVESP Revisional - 50272 - Alvara de Levantamento (Parte e Advogado)
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18/03/2024 15:03
Mov. [188] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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18/03/2024 12:26
Mov. [187] - Concluso para Despacho
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14/03/2024 19:04
Mov. [186] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0065/2024 Data da Publicacao: 15/03/2024 Numero do Diario: 3267
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13/03/2024 01:36
Mov. [185] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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09/03/2024 10:20
Mov. [184] - Mero expediente | Vistos em despacho, Considerando ao que foi requerido pela parte autora atraves da peticao de fls. 594, quanto a possivel composicao amigavel, defiro o pedido de dilacao de prazo por 10 (dez) dias. Intime-se.
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07/03/2024 07:08
Mov. [183] - Petição juntada ao processo
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06/03/2024 19:20
Mov. [182] - Petição | N Protocolo: WEB1.24.01918114-4 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 06/03/2024 19:05
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06/03/2024 08:24
Mov. [181] - Petição | N Protocolo: WEB1.24.01915496-1 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 06/03/2024 08:23
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01/03/2024 13:04
Mov. [180] - Concluso para Despacho
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01/03/2024 10:57
Mov. [179] - Certidão emitida | TODOS- 50235 - Certidao Remessa Analise de Gabinete (Automatica)
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01/03/2024 09:48
Mov. [178] - Documento
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20/02/2024 18:26
Mov. [177] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0037/2024 Data da Publicacao: 21/02/2024 Numero do Diario: 3250
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19/02/2024 11:37
Mov. [176] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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15/02/2024 16:13
Mov. [175] - Mero expediente | Vistos em despacho, Considerando a apresentacao do Laudo Pericial de fls. 523/583, intimem-se as partes para se manifestarem, no prazo de 10 (dez) dias, ocasiao em que a parte autora deve complementar o valor do pretendido r
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07/02/2024 15:43
Mov. [174] - Concluso para Despacho
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07/02/2024 15:35
Mov. [173] - Certidão emitida | TODOS- 50235 - Certidao Remessa Analise de Gabinete (Automatica)
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07/02/2024 15:33
Mov. [172] - Certidão emitida | TODOS - 50235 - Certidao Generica - Sem Assinatura
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29/01/2024 10:04
Mov. [171] - Documento
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22/01/2024 18:39
Mov. [170] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0009/2024 Data da Publicacao: 23/01/2024 Numero do Diario: 3231
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19/01/2024 01:38
Mov. [169] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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15/01/2024 10:10
Mov. [168] - Mero expediente | Vistos em despacho, Considerando a informacao do perito Diogo Vital de Siqueira Cruz, de fls. 519, intimem-se as partes da realizacao da vistoria pericial no dia 25 de janeiro de 2024 a partir das 9h, no endereco dos imoveis
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13/12/2023 17:24
Mov. [167] - Documento
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13/12/2023 09:09
Mov. [166] - Concluso para Despacho
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08/12/2023 17:45
Mov. [165] - Petição | N Protocolo: WEB1.23.02500169-0 Tipo da Peticao: Pedido de Juntada de Documento Data: 08/12/2023 17:18
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16/11/2023 19:09
Mov. [164] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0303/2023 Data da Publicacao: 17/11/2023 Numero do Diario: 3198
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14/11/2023 01:38
Mov. [163] - Encaminhado edital/relação para publicação | Relacao: 0303/2023 Teor do ato: Vistos em despacho, Considerando as informacoes prestadas na peticao que repousa aos folios 509, intime-se a parte requerida para se manifestar, no prazo de (15) qui
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10/11/2023 17:47
Mov. [162] - Mero expediente | Vistos em despacho, Considerando as informacoes prestadas na peticao que repousa aos folios 509, intime-se a parte requerida para se manifestar, no prazo de (15) quinze dias.
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08/11/2023 07:01
Mov. [161] - Concluso para Despacho
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07/11/2023 21:29
Mov. [160] - Petição | N Protocolo: WEB1.23.02434564-7 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 07/11/2023 21:15
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20/10/2023 20:30
Mov. [159] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0278/2023 Data da Publicacao: 23/10/2023 Numero do Diario: 3182
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19/10/2023 01:34
Mov. [158] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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18/10/2023 17:03
Mov. [157] - Mero expediente | Vistos em despacho, Considerando as razoes apresentadas pelo perito na peticao de fls. 505, intime-se a parte autora para se manifestar, no prazo de 10 (dez) dias.
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16/10/2023 07:11
Mov. [156] - Concluso para Despacho
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11/10/2023 11:18
Mov. [155] - Conclusão
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11/10/2023 07:47
Mov. [154] - Petição
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09/10/2023 17:29
Mov. [153] - Certidão emitida | TODOS - 50235 - Certidao de Juntada do AR (Aviso de Recebimento)
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09/10/2023 17:26
Mov. [152] - Aviso de Recebimento (AR)
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20/09/2023 08:48
Mov. [151] - Expedição de Carta | REG - Carta de Intimacao
-
19/09/2023 10:25
Mov. [150] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
12/09/2023 13:13
Mov. [149] - Concluso para Despacho
-
12/09/2023 13:12
Mov. [148] - Aviso de Recebimento (AR)
-
07/09/2023 05:09
Mov. [147] - Petição | N Protocolo: WEB1.23.02310002-0 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 06/09/2023 19:05
-
06/09/2023 07:21
Mov. [146] - Petição juntada ao processo
-
06/09/2023 07:21
Mov. [145] - Concluso para Despacho
-
05/09/2023 15:06
Mov. [144] - Petição | N Protocolo: WEB1.23.02306580-2 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 05/09/2023 14:53
-
05/09/2023 11:47
Mov. [143] - Petição | N Protocolo: WEB1.23.02305372-3 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 05/09/2023 10:28
-
14/08/2023 20:19
Mov. [142] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0213/2023 Data da Publicacao: 16/08/2023 Numero do Diario: 3138
-
11/08/2023 01:35
Mov. [141] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
09/08/2023 18:45
Mov. [140] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
03/08/2023 15:00
Mov. [139] - Concluso para Despacho
-
03/08/2023 14:59
Mov. [138] - Documento
-
02/08/2023 12:35
Mov. [137] - Expedição de Carta | REG - Carta de Intimacao
-
01/08/2023 14:56
Mov. [136] - Petição juntada ao processo
-
01/08/2023 14:54
Mov. [135] - Documento
-
01/08/2023 14:39
Mov. [134] - Documento
-
01/08/2023 14:39
Mov. [133] - Petição
-
25/07/2023 17:25
Mov. [132] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
19/07/2023 16:07
Mov. [131] - Concluso para Despacho
-
20/06/2023 01:11
Mov. [130] - Prazo alterado feriado | Prazo referente ao usuario foi alterado para 21/06/2023 devido a alteracao da tabela de feriados Prazo referente ao usuario foi alterado para 21/06/2023 devido a alteracao da tabela de feriados
-
05/06/2023 15:31
Mov. [129] - Documento
-
29/05/2023 16:44
Mov. [128] - Certidão emitida | TODOS - 50235 - Certidao de Juntada do AR (Aviso de Recebimento)
-
29/05/2023 16:42
Mov. [127] - Aviso de Recebimento (AR)
-
23/05/2023 15:53
Mov. [126] - Decurso de Prazo | TODOS - 1051 - Certidao de Decurso de Prazo
-
20/04/2023 09:47
Mov. [125] - Documento
-
19/04/2023 09:20
Mov. [124] - Expedição de Carta | REG - Carta de Intimacao
-
19/04/2023 07:59
Mov. [123] - Documento
-
19/04/2023 07:59
Mov. [122] - Documento
-
19/04/2023 07:57
Mov. [121] - Documento
-
19/04/2023 07:57
Mov. [120] - Petição
-
17/04/2023 13:22
Mov. [119] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
05/04/2023 15:57
Mov. [118] - Petição juntada ao processo
-
05/04/2023 15:07
Mov. [117] - Cópia da Petição de Agravo de Instrumento | N Protocolo: WEB1.23.01979348-3 Tipo da Peticao: Comunicacao de Agravo de Instrumento (Art. 526) Data: 05/04/2023 14:52
-
03/04/2023 10:56
Mov. [116] - Concluso para Despacho
-
03/04/2023 10:55
Mov. [115] - Decurso de Prazo | TODOS - 1051 - Certidao de Decurso de Prazo
-
13/03/2023 20:10
Mov. [114] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0057/2023 Data da Publicacao: 14/03/2023 Numero do Diario: 3034
-
10/03/2023 01:36
Mov. [113] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
08/03/2023 19:08
Mov. [112] - Julgamento em Diligência [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
23/01/2023 14:55
Mov. [111] - Concluso para Sentença
-
23/01/2023 14:55
Mov. [110] - Processo devolvido do MP
-
29/11/2022 07:17
Mov. [109] - Petição | N Protocolo: WEB1.22.01437197-0 Tipo da Peticao: Parecer do Ministerio Publico Data: 29/11/2022 06:56
-
01/11/2022 02:27
Mov. [108] - Prazo alterado feriado | Prazo referente ao usuario foi alterado para 29/11/2022 devido a alteracao da tabela de feriados
-
13/10/2022 08:06
Mov. [107] - Certidão emitida | PORTAL - 50235 - Certidao de decurso de prazo (10 dias) para cientificacao da intimacao eletronica
-
30/09/2022 08:16
Mov. [106] - Certidão emitida | PORTAL - 50235 - Certidao de remessa da intimacao para o Portal Eletronico
-
28/09/2022 19:53
Mov. [105] - Mero expediente | Vistos em despacho, Considerando a documentacao apresentada, de-se vista ao representante do Ministerio Publico.
-
16/09/2022 16:27
Mov. [104] - Petição juntada ao processo
-
16/09/2022 16:27
Mov. [103] - Concluso para Despacho
-
16/09/2022 16:25
Mov. [102] - Petição | N Protocolo: WEB1.22.02379308-4 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 16/09/2022 16:19
-
31/08/2022 18:59
Mov. [101] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0272/2022 Data da Publicacao: 01/09/2022 Numero do Diario: 2918
-
30/08/2022 11:33
Mov. [100] - Encaminhado edital/relação para publicação | Relacao: 0272/2022 Teor do ato: Vistos em despacho, Considerando a resposta cartoraria que repousa aos folios 402/415, intime-se a parte autora para se manifestar, no prazo de (10) dez dias. Advoga
-
26/08/2022 16:11
Mov. [99] - Mero expediente | Vistos em despacho, Considerando a resposta cartoraria que repousa aos folios 402/415, intime-se a parte autora para se manifestar, no prazo de (10) dez dias.
-
25/08/2022 11:49
Mov. [98] - Petição juntada ao processo
-
25/08/2022 11:49
Mov. [97] - Concluso para Despacho
-
25/08/2022 11:01
Mov. [96] - Ofício | N Protocolo: WEB1.22.02325097-8 Tipo da Peticao: Oficio Data: 25/08/2022 10:27
-
22/08/2022 04:13
Mov. [95] - Certidão emitida | PORTAL - Certidao de decurso de prazo (10 dias) para cientificacao da intimacao eletronica
-
11/08/2022 15:25
Mov. [94] - Certidão emitida | PORTAL - Certidao de remessa da intimacao para o Portal Eletronico
-
11/08/2022 15:19
Mov. [93] - Expedição de Ofício | REG - Oficio Generico - Servidor (Malote Digital)
-
10/08/2022 20:50
Mov. [92] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
10/08/2022 10:36
Mov. [91] - Petição juntada ao processo
-
10/08/2022 10:36
Mov. [90] - Concluso para Despacho
-
09/08/2022 18:03
Mov. [89] - Petição | N Protocolo: WEB1.22.02285989-8 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 09/08/2022 17:34
-
03/08/2022 15:42
Mov. [88] - Certidão emitida | TODOS - Certidao Generica - Sem Assinatura
-
25/07/2022 20:03
Mov. [87] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0233/2022 Data da Publicacao: 26/07/2022 Numero do Diario: 2892
-
22/07/2022 11:32
Mov. [86] - Encaminhado edital/relação para publicação | Relacao: 0233/2022 Teor do ato: Vistos em despacho, Considerando a resposta cartoraria de fls Advogados(s): Alice Machado Pinheiro E Silva (OAB 38528/CE)
-
21/07/2022 20:46
Mov. [85] - Mero expediente | Vistos em despacho, Considerando a resposta cartoraria de fls
-
19/07/2022 08:32
Mov. [84] - Concluso para Despacho
-
18/07/2022 16:35
Mov. [83] - Ofício | N Protocolo: WEB1.22.02236346-9 Tipo da Peticao: Oficio Data: 18/07/2022 16:22
-
16/07/2022 00:20
Mov. [82] - Certidão emitida | PORTAL - Certidao de decurso de prazo (10 dias) para cientificacao da intimacao eletronica
-
15/07/2022 16:16
Mov. [81] - Petição juntada ao processo
-
15/07/2022 16:05
Mov. [80] - Ofício | N Protocolo: WEB1.22.02232946-5 Tipo da Peticao: Oficio Data: 15/07/2022 15:59
-
04/07/2022 16:44
Mov. [79] - Certidão emitida | PORTAL - Certidao de remessa da intimacao para o Portal Eletronico
-
04/07/2022 16:43
Mov. [78] - Certidão emitida | PORTAL - Certidao de remessa da intimacao para o Portal Eletronico
-
04/07/2022 15:26
Mov. [77] - Expedição de Ofício | REG - Oficio Generico - Servidor (Malote Digital)
-
04/07/2022 15:25
Mov. [76] - Expedição de Ofício | REG - Oficio Generico - Servidor (Malote Digital)
-
01/07/2022 20:01
Mov. [75] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
30/06/2022 07:53
Mov. [74] - Concluso para Despacho
-
29/06/2022 15:33
Mov. [73] - Petição | N Protocolo: WEB1.22.02196217-2 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 29/06/2022 15:19
-
06/06/2022 20:21
Mov. [72] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0190/2022 Data da Publicacao: 07/06/2022 Numero do Diario: 2859
-
03/06/2022 09:32
Mov. [71] - Encaminhado edital/relação para publicação | Relacao: 0190/2022 Teor do ato: Vistos em despacho, Considerando a resposta cartoraria de fls. 204/219 e 221/222, intime-se a parte autora para se manifestar, no prazo de (15) quinze dias. Advogados
-
02/06/2022 22:48
Mov. [70] - Mero expediente | Vistos em despacho, Considerando a resposta cartoraria de fls. 204/219 e 221/222, intime-se a parte autora para se manifestar, no prazo de (15) quinze dias.
-
01/06/2022 08:01
Mov. [69] - Concluso para Despacho
-
31/05/2022 20:18
Mov. [68] - Petição | N Protocolo: WEB1.22.02130362-4 Tipo da Peticao: Replica Data: 31/05/2022 18:29
-
09/05/2022 18:43
Mov. [67] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao :0160/2022 Data da Publicacao: 10/05/2022 Numero do Diario: 2839
-
06/05/2022 09:33
Mov. [66] - Encaminhado edital/relação para publicação | Relacao: 0160/2022 Teor do ato: Vistos em despacho, Considerando as contestacoes apresentadas as fls. 238/243 e 246/258, intime-se a parte autora, para se manifestar, no prazo de (15) quinze dias. A
-
05/05/2022 20:41
Mov. [65] - Mero expediente | Vistos em despacho, Considerando as contestacoes apresentadas as fls. 238/243 e 246/258, intime-se a parte autora, para se manifestar, no prazo de (15) quinze dias.
-
05/05/2022 07:31
Mov. [64] - Petição juntada ao processo
-
04/05/2022 18:21
Mov. [63] - Petição | N Protocolo: WEB1.22.02063247-0 Tipo da Peticao: Contestacao Data: 04/05/2022 17:52
-
04/05/2022 14:43
Mov. [62] - Concluso para Despacho
-
04/05/2022 12:32
Mov. [61] - Petição | N Protocolo: WEB1.22.02061622-0 Tipo da Peticao: Contestacao Data: 04/05/2022 11:47
-
11/04/2022 08:05
Mov. [60] - Certidão emitida | TODOS - Certidao de Juntada do AR (Aviso de Recebimento)
-
11/04/2022 08:03
Mov. [59] - Aviso de Recebimento (AR)
-
21/03/2022 11:10
Mov. [58] - Expedição de Carta | REG - Carta de Citacao
-
16/03/2022 16:07
Mov. [57] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
16/03/2022 11:00
Mov. [56] - Concluso para Despacho
-
11/03/2022 15:20
Mov. [55] - Petição | N Protocolo: WEB1.22.01943440-7 Tipo da Peticao: Emenda a Inicial Data: 11/03/2022 15:13
-
28/02/2022 07:20
Mov. [54] - Petição juntada ao processo
-
27/02/2022 05:22
Mov. [53] - Certidão emitida | PORTAL - Certidao de decurso de prazo (10 dias) para cientificacao da intimacao eletronica
-
25/02/2022 20:05
Mov. [52] - Ofício | N Protocolo: WEB1.22.01912677-0 Tipo da Peticao: Oficio Data: 25/02/2022 19:30
-
25/02/2022 17:46
Mov. [51] - Ofício | N Protocolo: WEB1.22.01912310-0 Tipo da Peticao: Oficio Data: 25/02/2022 17:15
-
21/02/2022 22:49
Mov. [50] - Prazo alterado feriado | Prazo referente ao usuario foi alterado para 09/03/2022 devido a alteracao da tabela de feriados Prazo referente ao usuario foi alterado para 09/03/2022 devido a alteracao da tabela de feriados
-
17/02/2022 20:02
Mov. [49] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao :0036/2022 Data da Publicacao: 18/02/2022 Numero do Diario: 2787
-
16/02/2022 22:17
Mov. [48] - Certidão emitida | PORTAL - Certidao de remessa da intimacao para o Portal Eletronico
-
16/02/2022 22:16
Mov. [47] - Certidão emitida | PORTAL - Certidao de remessa da intimacao para o Portal Eletronico
-
16/02/2022 20:17
Mov. [46] - Expedição de Ofício | REG - Oficio Generico - Servidor (Malote Digital)
-
16/02/2022 20:16
Mov. [45] - Expedição de Ofício | REG - Oficio Generico - Servidor (Malote Digital)
-
16/02/2022 09:32
Mov. [44] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
16/02/2022 09:17
Mov. [43] - Certidão emitida | TODOS - Certidao de Juntada do AR (Aviso de Recebimento)
-
16/02/2022 09:16
Mov. [42] - Aviso de Recebimento (AR)
-
16/02/2022 07:36
Mov. [41] - Certidão emitida | PORTAL - Certidao de remessa da intimacao para o Portal Eletronico
-
15/02/2022 21:03
Mov. [40] - Julgamento em Diligência [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
02/02/2022 16:12
Mov. [39] - Expedição de Edital
-
28/01/2022 17:19
Mov. [38] - Petição juntada ao processo
-
24/01/2022 16:54
Mov. [37] - Petição | N Protocolo: WEB1.22.01829681-7 Tipo da Peticao: Pedido de Juntada de Guia de Recolhimento Data: 24/01/2022 16:30
-
24/01/2022 14:47
Mov. [36] - Concluso para Sentença
-
24/01/2022 14:46
Mov. [35] - Processo devolvido do MP
-
28/12/2021 08:03
Mov. [34] - Custas Processuais Pagas | Custas Complementares paga em 28/12/2021 atraves da guia n 001.1302256-30 no valor de 1.351,96
-
27/12/2021 09:39
Mov. [33] - Ofício | N Protocolo: WEB1.21.02516322-2 Tipo da Peticao: Oficio Data: 27/12/2021 09:32
-
21/12/2021 17:07
Mov. [32] - Custas Processuais Emitidas | Guia n 001.1302256-30 - Custas Complementares
-
13/12/2021 19:40
Mov. [31] - Certidão emitida
-
13/12/2021 18:52
Mov. [30] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao :0299/2021 Data da Publicacao: 14/12/2021 Numero do Diario: 2753
-
13/12/2021 16:47
Mov. [29] - Expedição de Carta
-
13/12/2021 16:06
Mov. [28] - Expedição de Ofício
-
10/12/2021 10:30
Mov. [27] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
26/11/2021 19:22
Mov. [26] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
27/10/2021 10:30
Mov. [25] - Concluso para Despacho
-
26/10/2021 20:56
Mov. [24] - Petição | N Protocolo: WEB1.21.02397490-8 Tipo da Peticao: Emenda a Inicial Data: 26/10/2021 20:51
-
12/10/2021 11:52
Mov. [23] - Expedição de Edital
-
05/10/2021 11:16
Mov. [22] - Certidão emitida
-
05/10/2021 11:14
Mov. [21] - Aviso de Recebimento (AR)
-
29/09/2021 08:45
Mov. [20] - Petição juntada ao processo
-
28/09/2021 16:58
Mov. [19] - Ofício | N Protocolo: WEB1.21.02337955-4 Tipo da Peticao: Oficio Data: 28/09/2021 16:37
-
27/09/2021 17:06
Mov. [18] - Certidão emitida
-
27/09/2021 17:02
Mov. [17] - Aviso de Recebimento (AR)
-
27/09/2021 17:01
Mov. [16] - Aviso de Recebimento (AR)
-
27/09/2021 02:06
Mov. [15] - Certidão emitida
-
16/09/2021 16:58
Mov. [14] - Certidão emitida
-
16/09/2021 10:55
Mov. [13] - Expedição de Ofício
-
10/09/2021 08:03
Mov. [12] - Petição juntada ao processo
-
10/09/2021 08:03
Mov. [11] - Expedição de Carta
-
10/09/2021 07:59
Mov. [10] - Expedição de Carta
-
10/09/2021 07:55
Mov. [9] - Expedição de Carta
-
03/09/2021 17:35
Mov. [8] - Petição | N Protocolo: WEB1.21.02288754-8 Tipo da Peticao: Emenda a Inicial Data: 03/09/2021 16:52
-
02/09/2021 20:02
Mov. [7] - Custas Processuais Pagas | Custas Iniciais paga em 02/09/2021 atraves da guia n 001.1265420-58 no valor de 1.422,17
-
02/09/2021 09:14
Mov. [6] - Custas Processuais Emitidas | Guia n 001.1265420-58 - Custas Iniciais
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26/08/2021 19:37
Mov. [5] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao :0176/2021 Data da Publicacao: 27/08/2021 Numero do Diario: 2683
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25/08/2021 12:01
Mov. [4] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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24/08/2021 21:05
Mov. [3] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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15/08/2021 23:02
Mov. [2] - Conclusão
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15/08/2021 23:02
Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/08/2021
Ultima Atualização
27/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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