TJCE - 0205818-95.2023.8.06.0293
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gades - Lira Ramos de Oliveira
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Testemunhas
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/08/2025 23:56
Enviados Autos Digitais ao STJ
-
05/08/2025 23:56
Expedida Certidão de Envio ao STJ
-
04/08/2025 11:28
Enviados Autos Digitais da Vice-Presidência para Divisão de Recursos Privativos
-
04/08/2025 10:09
Despacho de Mero Expediente
-
30/07/2025 19:56
Conclusos para admissibilidade recursal
-
30/07/2025 19:56
Conclusos para despacho
-
12/06/2025 09:10
Juntada de Petição de Parecer de Mérito (MP)
-
12/06/2025 09:10
Juntada de Petição
-
12/06/2025 09:10
Expedição de Certidão.
-
27/05/2025 21:23
Expedição de Certidão.
-
27/05/2025 21:19
Expedição de Certidão.
-
19/05/2025 20:03
Decorrendo Prazo
-
16/05/2025 19:41
Decorrendo Prazo
-
09/05/2025 17:30
Expedição de Certidão.
-
09/05/2025 17:29
Ato Ordinatório - Intimação Ministério Público - CIÊNCIA
-
09/05/2025 16:27
Expedição de Outros documentos.
-
09/05/2025 16:26
Expedição de Certidão.
-
09/05/2025 00:17
Decorrendo Prazo - Decisão Monocrática
-
09/05/2025 00:17
Expedição de Certidão.
-
09/05/2025 00:17
Decorrendo Prazo - Decisão Monocrática
-
09/05/2025 00:17
Expedição de Certidão.
-
09/05/2025 00:00
Publicado no Diário da Justiça Eletrônico
-
09/05/2025 00:00
Publicado no Diário da Justiça Eletrônico
-
09/05/2025 00:00
Publicado no Diário da Justiça Eletrônico
-
09/05/2025 00:00
Publicado no Diário da Justiça Eletrônico
-
08/05/2025 13:11
Juntada de Petição
-
08/05/2025 13:11
Expedição de Certidão.
-
08/05/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 0205818-95.2023.8.06.0293 - Apelação Criminal - Maracanaú - Apelante: Evanildo de Matos Freire - Apelado: Ministério Público do Estado do Ceará - Custos legis: Ministério Público Estadual - DESPACHO Encaminhe-se o feito ao Ministério Público para que oferte resposta ao apelo, bem como se manifeste, como custos legis, nos termos do art. 227, § 2º, do RITJCE.
Expedientes necessários.
Fortaleza, data da assinatura eletrônica no sistema.
SÍLVIA SOARES DE SÁ NÓBREGA Desembargadora Relatora - Advs: Júlio César da Silva Alcântara Filho (OAB: 42160/CE) - Ministério Público Estadual (OAB: OO) -
07/05/2025 07:11
Expedição de Certidão.
-
06/05/2025 14:54
Mover p/ Ag. Publicação DJE
-
06/05/2025 14:54
Mover p/ Ag. Publicação DJE
-
06/05/2025 14:52
Expedição de Certidão.
-
06/05/2025 14:51
Ato Ordinatório - Intimação Ministério Público - CIÊNCIA
-
30/04/2025 10:12
Enviados Autos Digitais da Vice-Presidência para Divisão de Recursos Privativos
-
30/04/2025 10:12
Enviados Autos Digitais da Vice-Presidência para Divisão de Recursos Privativos
-
30/04/2025 07:39
Disponibilização Base de Julgados
-
30/04/2025 07:39
Disponibilização Base de Julgados
-
29/04/2025 18:20
Recurso Especial não admitido
-
29/04/2025 18:20
Recurso Extraordinário não admitido
-
11/04/2025 08:02
Conclusos para admissibilidade recursal
-
11/04/2025 08:02
Conclusos para despacho
-
11/04/2025 08:02
Expediente automático - Conclusão Vice-Presidência (Admissibilidade/Geral) - cat. 10-mod. 196
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11/04/2025 08:02
Expedição de Certidão.
-
18/03/2025 06:24
Decorrendo Prazo
-
08/03/2025 18:25
Expedição de Certidão.
-
08/03/2025 18:24
Ato Ordinatório - Intimação Ministério Público - CIÊNCIA
-
08/03/2025 18:23
Expedição de Outros documentos.
-
07/03/2025 16:34
Enviados Autos da TJCEDIREEXP Apelação e Recursos Criminais para TJCECOORFETRISUP
-
07/03/2025 16:33
Expedição de Certidão.
-
07/03/2025 16:31
Interposição de REsp/RE/RO
-
07/03/2025 16:31
Expedição de Certidão.
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05/03/2025 21:20
Juntada de Petição
-
05/03/2025 21:20
Expedição de Certidão.
-
05/03/2025 21:20
Juntada de Petição
-
05/03/2025 21:20
Expedição de Certidão.
-
14/02/2025 11:18
Decorrendo Prazo
-
14/02/2025 11:18
Expedida Certidão de Publicação de Acórdão
-
14/02/2025 00:00
Publicado no Diário da Justiça Eletrônico
-
13/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 0205818-95.2023.8.06.0293 - Apelação Criminal - Maracanaú - Apelante: Evanildo de Matos Freire - Apelado: Ministério Público do Estado do Ceará - Des.
SÍLVIA SOARES DE SÁ NÓBREGA - Conheceram do recurso, para, no mérito, negar-lhe provimento conforme acórdão lavrado. - por unanimidade. - EMENTA: PROCESSUAL PENAL.
PENAL.
APELAÇÃO CRIMINAL.
ART. 16, §1º, IV, DA LEI Nº 10.826/2003.
ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS, IMPROVIMENTO.
CONJUNTO PROBATÓRIO APTO A MANTER A CONDENAÇÃO.
ANÁLISE DE OFÍCIO DA PENA APLICADA.
DECOTE DA PENA DE MULTA APLICADA.
RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
I.
CASO EM EXAME1.
APELAÇÃO CRIMINAL INTERPOSTA CONTRA SENTENÇA QUE CONDENOU O RÉU À PENA DE 03 (TRÊS) ANOS, 04 (QUATRO) MESES E 15 (QUINZE) DIAS DE RECLUSÃO, EM REGIME INICIAL ABERTO, E 53 (CINQUENTA E TRÊS) DIAS-MULTA, PELA PRÁTICA DO CRIME PREVISTO NO ART. 16, §1º, IV, DA LEI Nº 10.826/2003.
ALEGAÇÃO DE INSUFICIÊNCIA DE PROVAS PARA A CONDENAÇÃO.II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO2.
A QUESTÃO EM DISCUSSÃO CONSISTE EM SABER SE O CONJUNTO PROBATÓRIO CONSTANTE NOS AUTOS É SUFICIENTE PARA SUSTENTAR A CONDENAÇÃO PELO CRIME DE PORTE DE ARMA DE FOGO COM NUMERAÇÃO SUPRIMIDA, DE USO RESTRITO.III.
RAZÕES DE DECIDIR3.
A MATERIALIDADE E AUTORIA DO CRIME ESTÃO DEVIDAMENTE COMPROVADAS PELOS DEPOIMENTOS UNÍSSONOS DOS POLICIAIS QUE PARTICIPARAM DA PRISÃO EM FLAGRANTE, OS QUAIS FORAM CORROBORADOS PELAS DEMAIS PROVAS COLHIDAS NOS AUTOS.4.
A NEGATIVA DE AUTORIA APRESENTADA PELO ACUSADO CARECE DE AMPARO PROBATÓRIO, SENDO INSUFICIENTE PARA AFASTAR OS ELEMENTOS QUE SUSTENTAM A CONDENAÇÃO.5.
CONFORME ENTENDIMENTO CONSOLIDADO DO STJ, OS DEPOIMENTOS DOS POLICIAIS RESPONSÁVEIS PELA PRISÃO EM FLAGRANTE POSSUEM FORÇA PROBATÓRIA IDÔNEA, ESPECIALMENTE QUANDO NÃO HÁ INDÍCIOS DE MÁ-FÉ OU CONTRADIÇÕES.6.
CONSIDERANDO TRATAR-SE DE CRIME DE MERA CONDUTA E PERIGO ABSTRATO, NÃO É NECESSÁRIA A COMPROVAÇÃO DE RESULTADO CONCRETO PARA CONFIGURAÇÃO DO DELITO.IV.
DISPOSITIVO E TESE7.
RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.TESE DE JULGAMENTO: ¿A CONDENAÇÃO PELO CRIME DE PORTE DE ARMA DE FOGO DE USO RESTRITO, COM NUMERAÇÃO SUPRIMIDA, ENCONTRA RESPALDO NA PROVA TESTEMUNHAL COLHIDA E DEMAIS ELEMENTOS DOS AUTOS, SENDO DESNECESSÁRIA A COMPROVAÇÃO DE RESULTADO CONCRETO POR SE TRATAR DE CRIME DE PERIGO ABSTRATO.¿DISPOSITIVOS RELEVANTES CITADOS: LEI Nº 10.826/2003, ART. 16, §1º, IV.JURISPRUDÊNCIA RELEVANTE CITADA: STJ, HC 598.886, REL.
MIN.
ROGÉRIO SCHIETTI CRUZ, 6ª TURMA, J. 24.11.2020.ACÓRDÃOVISTOS, RELATADOS E DISCUTIDOS ESTES AUTOS, ACORDA A 1ª CÂMARA CRIMINAL DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ, POR UNANIMIDADE, EM CONHECER DO RECURSO APRESENTADO PELA DEFESA DE EVANILDO DE MATOS FREIRE, PARA NEGAR-LHE PROVIMENTO, NOS TERMOS DO VOTO DA RELATORA.FORTALEZA, DATA DA ASSINATURA ELETRÔNICA NO SISTEMA.SÍLVIA SOARES DE SÁ NÓBREGADESEMBARGADORA RELATORA . - Advs: Júlio César da Silva Alcântara Filho (OAB: 42160/CE) - Ministério Público Estadual (OAB: OO) -
12/02/2025 14:05
Expedição de Certidão.
-
12/02/2025 13:55
Automação - Intimação eletrônica Vista/MP
-
12/02/2025 13:55
Expedição de Certidão.
-
12/02/2025 13:54
Ato Ordinatório - Intimação Ministério Público - CIÊNCIA
-
12/02/2025 13:53
Mover Obj A
-
12/02/2025 13:53
Mover p/ Ag. encerramento de Atos e/ou Publicação
-
10/02/2025 15:45
Enviados Autos da Secretaria de Câmara para Apelação e Recursos Criminais
-
06/02/2025 14:02
Expedição de Certidão.
-
06/02/2025 07:50
Disponibilização Base de Julgados
-
05/02/2025 10:43
Juntada de Acórdão
-
04/02/2025 14:00
Conhecido o recurso e não-provido
-
04/02/2025 14:00
Julgado
-
29/01/2025 12:07
Conclusos para despacho
-
29/01/2025 12:07
Expedição de Certidão.
-
28/01/2025 00:00
Publicado no Diário da Justiça Eletrônico
-
26/01/2025 22:41
Expedição de Outros documentos.
-
24/01/2025 12:03
Pauta de Julgamento enviada para disponibilização no Diário da Justiça Eletrônica
-
24/01/2025 12:00
Pauta de Julgamento enviada para disponibilização no Diário da Justiça Eletrônica
-
24/01/2025 11:51
Inclusão em Pauta
-
24/01/2025 11:49
Para Julgamento
-
10/01/2025 14:06
Enviados Autos Digitais do Gabinete para Secretaria de Câmara
-
10/01/2025 14:05
Proferido despacho de mero expediente
-
10/01/2025 14:05
Proferido despacho de mero expediente
-
19/12/2024 18:23
Conclusos para despacho
-
19/12/2024 17:09
Enviados Autos Digitais do Gabinete para Secretaria de Câmara
-
19/12/2024 16:51
Juntada de Outros documentos
-
28/11/2024 12:58
Conclusos para despacho
-
28/11/2024 12:58
Expediente automático - Conclusão - Cat. 10 Mod. 200361
-
27/11/2024 17:40
Juntada de Petição de Parecer de Mérito (MP)
-
27/11/2024 17:40
Juntada de Petição
-
27/11/2024 17:40
Expedição de Certidão.
-
22/11/2024 14:21
Juntada de Petição de Parecer de Mérito (MP)
-
22/11/2024 14:21
Juntada de Petição
-
22/11/2024 14:21
Expedição de Certidão.
-
18/11/2024 15:44
Automação - Intimação eletrônica Vista/MP
-
18/11/2024 15:44
Expedição de Certidão.
-
18/11/2024 15:43
Ato Ordinatório - Intimação Ministério Público - PARECER
-
18/11/2024 15:43
Expediente automático - Vista MP (Parecer) - Cat. 24 Mod. 200374
-
11/11/2024 09:49
Enviados Autos do Gabinete para TJCEDIREEXP Apelação e Recursos Criminais
-
11/11/2024 09:42
Proferido despacho de mero expediente
-
11/11/2024 09:42
Proferido despacho de mero expediente
-
06/11/2024 09:58
Enviados Autos do Gabinete para TJCEDIREEXP Apelação e Recursos Criminais
-
06/11/2024 09:01
Proferido despacho de mero expediente
-
06/11/2024 09:01
Despacho Aguardando Envio ao DJe
-
25/10/2024 11:21
Juntada de Petição
-
25/10/2024 11:21
Expedição de Certidão.
-
18/10/2024 17:23
Conclusos para despacho
-
18/10/2024 17:22
Decorrido prazo
-
18/10/2024 17:22
Expedição de Certidão.
-
01/10/2024 01:21
Decorrendo Prazo
-
01/10/2024 01:21
Expedição de Certidão.
-
01/10/2024 00:00
Publicado no Diário da Justiça Eletrônico
-
27/09/2024 09:45
Expedição de Certidão.
-
27/09/2024 09:33
Mover p/ Ag. Publicação DJE
-
27/09/2024 09:33
Expedição de Outros documentos.
-
26/09/2024 10:03
Expedição de Outros documentos.
-
12/09/2024 11:03
(Distribuição Automática) por prevenção ao Magistrado
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12/09/2024 10:34
Registrado para Retificada a autuação
-
12/09/2024 10:34
Recebidos os autos com Recurso
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/09/2024
Ultima Atualização
04/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
TipoProcessoDocumento#573 • Arquivo
TipoProcessoDocumento#573 • Arquivo
TipoProcessoDocumento#538 • Arquivo
TipoProcessoDocumento#538 • Arquivo
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TipoProcessoDocumento#573 • Arquivo
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