TJCE - 3000226-15.2025.8.06.0137
1ª instância - 2ª Vara da Comarca de Pacatuba
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/04/2025 13:31
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
13/03/2025 03:19
Decorrido prazo de JOELMA MARIA MARQUES DE OLIVEIRA em 12/03/2025 23:59.
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27/02/2025 15:36
Juntada de Petição de emenda à inicial
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14/02/2025 00:00
Publicado Decisão em 14/02/2025. Documento: 134720332
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13/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Pacatuba 2ª Vara da Comarca de Pacatuba Rua Coronel José Libânio, S/N, Centro - CEP 61801-250, Fone: (85) 3345-1198, Pacatuba-CE Email: [email protected] PROCESSO Nº: 3000226-15.2025.8.06.0137 POLO ATIVO: JOELMA MARIA MARQUES DE OLIVEIRA POLO PASSIVO: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. e outros (3) DECISÃO Observo que a parte autora não juntou aos autos todas as cópias dos contratos questionados nem demonstrou qualquer tentativa prévia de obtenção dos documentos junto à instituição financeira ré.
Nos termos do artigo 320 do Código de Processo Civil, a petição inicial deve ser instruída com os documentos indispensáveis à propositura da ação.
Ademais, a exibição de documentos ou coisa, conforme previsão dos artigos 396 e seguintes do CPC, pressupõe a demonstração da relação jurídica entre as partes e da existência de recusa ou impossibilidade de obtenção pela parte autora.
Assim, para a adequada formação do contraditório e a regularidade do feito, determino à parte autora que, no prazo de 15 (quinze) dias, emende a petição inicial para juntar aos autos os contratos firmados com a parte ré ou, alternativamente, comprovar que realizou pedido administrativo junto à instituição financeira para obtenção dos documentos, no prazo de 15 dias.
Caso não tenha solicitado administrativamente a exibição dos contratos, que providencie tal requerimento e comprove nos autos.
O não cumprimento da presente determinação poderá implicar no indeferimento do pedido de exibição de documentos e eventual extinção do feito, nos termos do artigo 321, parágrafo único, do CPC.
Pacatuba/CE, data da assinatura eletrônica no sistema.
Jhulian Pablo Rocha Faria Juiz de Direito -
13/02/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2025 Documento: 134720332
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12/02/2025 14:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 134720332
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12/02/2025 13:30
Determinada a emenda à inicial
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04/02/2025 16:30
Conclusos para decisão
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04/02/2025 16:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/02/2025
Ultima Atualização
28/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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