TJCE - 0122071-37.2015.8.06.0001
1ª instância - Nucleo de Justica 4.0 - Cumprimento de Sentenca Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 00:00
Publicado Intimação em 16/09/2025. Documento: 170670642
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15/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Fortaleza Núcleo de Justiça 4.0 - Cumprimento de Sentença Cível Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhaes, 220, Edson Queiroz - CEP 60811-690, Fortaleza-CE Fone: (85) 3108-2000 - E-mail: [email protected] Processo: 0122071-37.2015.8.06.0001 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: [Contratos Bancários] Exequente: BANCO DO BRASIL S.A.
Executado: FRANCISCO LEITE DA SILVA e outros Decisão Trata-se de pedido de cumprimento de sentença promovido pelo Banco do Brasil S.A., em face de Francisco Leite da Silva e outros.
O requerimento foi instruído com a memória de cálculo prevista no artigo 524 do CPC (ID. 169188994).
Diante disso, INTIME-SE o executado, Francisco Leite da Silva, por meio de sua curadoria especial, para que tenha ciência do cálculo atualizado do débito, no valor de R$ 662.857,43 (seiscentos e sessenta e dois mil, oitocentos e cinquenta e sete reais e quarenta e três centavos), conforme petição de ID. 169188993.
Fica o executado, por intermédio de sua curadoria especial, intimado a efetuar o pagamento voluntário da quantia devida no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de incidir sobre o débito multa de 10% (dez por cento) e honorários advocatícios de 10% (dez por cento), conforme disposto no artigo 523, §§ 1º e 2º, do Código de Processo Civil.
Caso o pagamento seja efetuado parcialmente, a multa e os honorários incidirão sobre o valor remanescente.
Ademais, informo que, independentemente de penhora ou nova intimação, o executado, assistido por sua curadoria, poderá apresentar impugnação ao cumprimento da sentença no prazo de 15 (quinze) dias, contados do transcurso do prazo para pagamento voluntário, nos termos do artigo 525 do CPC.
Fica a curadoria especial ciente de que, no mesmo prazo de 15 (quinze) dias, deverá ser efetuado o pagamento das custas finais, sob pena de inscrição na dívida ativa estadual.
Decorrido o prazo sem o pagamento, deverá ser confeccionado o Termo de Solicitação de Débito na Dívida Ativa do Estado do Ceará e encaminhado à Procuradoria Geral do Estado do Ceará, para ciência e providências cabíveis.
Expedientes necessários. Fortaleza/CE, data da assinatura digital.
GUSTAVO HENRIQUE CARDOSO CAVALCANTE Juiz de Direito -
15/09/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2025 Documento: 170670642
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12/09/2025 09:09
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 170670642
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12/09/2025 09:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/08/2025 16:37
Proferidas outras decisões não especificadas
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26/08/2025 17:39
Conclusos para despacho
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25/08/2025 18:32
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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25/08/2025 18:32
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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25/08/2025 18:32
Evoluída a classe de MONITÓRIA para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
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25/08/2025 10:07
Determinada a redistribuição dos autos
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18/08/2025 15:40
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
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12/08/2025 04:20
Decorrido prazo de FRANCISCO LEITE DA SILVA em 11/08/2025 23:59.
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17/07/2025 04:56
Conclusos para decisão
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15/07/2025 08:41
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 14/07/2025 23:59.
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02/07/2025 16:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/07/2025 01:12
Confirmada a comunicação eletrônica
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29/06/2025 16:48
Confirmada a comunicação eletrônica
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29/06/2025 16:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/06/2025 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 23/06/2025. Documento: 159492306
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19/06/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2025 Documento: 159492306
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19/06/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO GABINETE DO JUÍZO DA 3ª VARA CÍVEL Avenida Desembargador Floriano Benevides, 220 - Edson Queiroz S E N T E N Ç A PROCESSO N° 0122071-37.2015.8.06.0001 AUTOR: BANCO DO BRASIL S.A.
REU: FRANCISCO LEITE DA SILVA, FRUTBOM DISTRIBUIDORA E COMERCIO DE SORVETES LTDA - ME Visto em Inspeção Interna Trata-se de Ação Monitória proposta por Banco do Brasil S.A, em desfavor de Frutbom Distribuidora e Comércio de Sorvetes Ltda-ME, representada por Francisco Leite da Silva, todos devidamente qualificados na exordial.
Em exordial consta que em 02/07/2012 a parte requerida celebrou com o requerente contrato de abertura de crédito na espécie Cartão de Crédito BNDES, registrado sob o nº 121.808.551 (63001308), no valor de R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais).
Afirma que o valor supracitado foi disponibilizado pelo requerente em favor da requerida na modalidade cartão de crédito.
Alega que a requerida se comprometeu a efetuar pagamentos mensais, referente ao valor utilizado, o qual é informado de forma descriminada em documento próprio denominado fatura mensal.
Afirma que a requerida restou inadimplente, sendo o valor atualizado da dívida até 01/2015 R$ 185.276,79 (cento e oitenta e cinco mil, duzentos e setenta e seis reais e setenta e nove centavos).
O promovente requereu: (i) a citação do requerido para, no prazo de 15 dias, paguem a importância de R$ 185.276,79 (cento e oitenta e cinco mil, duzentos e setenta e seis reais e setenta e nove centavos), atualizada até a data de seu efetivo pagamento, acrescida de juros de mora em 1% a.m. desde a data da citação; (ii) a realização de penhora online, pelo sistema Bacenjud e/ou a penhora de tantos bens quantos bastem para a satisfação do débito.
Despacho de ID 119583791 determinou a citação da parte requerida para pagar, no prazo de 15 dias, o valor constante da petição inicial, com os acréscimos moratórios incidentes desde o ajuizamento da ação.
Decisão de ID 119588201 determinou a citação da requerida por edital, haja vista ter se esgotado todos os meios de localização do endereço atualizado da parte demandada.
Citação Editalícia de ID 119588207.
Despacho de ID 119589034 determinou a intimação da Curadoria de Ausentes.
Embargos Monitórios apresentados pela Curadoria Especial de ID 119589039, oportunidade em que aponta preliminarmente: (a.1) a inexigibilidade do título - a ausência de memória de cálculo; meritoriamente, embarga a exordial por negação geral.
A promovente, por sua vez, apresentou impugnação aos embargos monitórios (ID 119589044).
Intimados a especificarem as provas que pretendem produzir (ID 133792711), A Curadoria Especial informa que não possui poderes para transigir, não tendo provas a produzir (ID 137188080), bem como o promovente afirma que não pretende produzir outras provas e solicita o julgamento do processo (ID 138070126).
Posteriormente, os autos vieram conclusos para julgamento. É o Relatório.
Fundamento e Decido. 1.
PRELIMINAR 1.1 A inexigibilidade do título A Defensoria Pública como Curadora Especial, por meio de embargos monitórios, alegou que o promovente apresentou apenas instrumento contratual de prestação de serviço, não comprovando a efetividade de sua parte no contrato.
O promovente, por seu turno, argumenta que juntou aos autos o demonstrativo de débito (ID 119589059).
Acerca dessa temática a jurisprudência pátria entende: APELAÇÃO.
DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
PRESSUPOSTOS.
ADMISSIBILIDADE RECURSAL.
IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA.
FUNDAMENTOS.
SENTENÇA.
PRINCÍPIO.
DIALETICIDADE.
RECURSAL.
AÇÃO MONITÓRIA.
CONTRATO.
ABUSIVIDADE.
ALEGAÇÕES GENÉRICAS. 1.
A apelação que impugna os fundamentos da sentença atende ao princípio da dialeticidade, ainda que reproduza argumentos utilizados em peças processuais anteriores em alguma medida. 2.
A alegação de ausência de memória de cálculo é incabível quando a petição inicial contém planilhas que registram a evolução do débito de modo pormenorizado. 3.
Os embargos à ação monitória não têm natureza jurídica de ação, aproximam-se da contestação.
O réu que deseje revisar as cláusulas do contrato deverá apresentar reconvenção. 4.
O contratante deve discriminar as obrigações contratuais que pretende controverter e quantificar o valor incontroverso do débito caso objetive revisar a obrigação, além de continuar a pagar o valor incontroverso. 4.
Apelação desprovida. (TJDFT.
Acórdão 1898493, 0713522-94.2022.8.07.0007, Relator(a): HECTOR VALVERDE SANTANNA, 2ª TURMA CÍVEL, data de julgamento: 24/07/2024, publicado no DJe: 08/08/2024.) - [destaque nosso].
Destarte, a ação monitória baseia-se em princípio de prova escrita sem eficácia de título executivo, sendo considerado suficiente elemento probatório capaz de atestar a existência do negócio jurídico subjacente e do débito cobrado.
Logo, é prescindível o formalismo probatório na presente demanda, desde que haja a comprovação do direito alegado.
Preliminar Rejeitada. 2.
MÉRITO A presente demandada tem por objeto, sobretudo, a cobrança de débitos inadimplidos pela parte requerida, referentes aos serviços prestados pela promovente.
Analisando os autos, verifico que a promovente colacionou aos autos os seguintes documentos: memória de cálculo (ID 119589059); contrato bancário devidamente assinado e documentos pessoais da requerida (ID 119589058).
A parte requerida, por meio da curadoria especial, apresentou negativa geral.
Na espécie, restou comprovado que a parte autora autor possui títulos escritos que consubstanciam a dívida que imputa à requerida.
Em relação ao demonstrativo analítico de débito compreendo ser documento regular, pois especifica a periodicidade dos juros moratórios incidentes, nos termos do art. 701, §2º, do CPC.
DISPOSITIVO Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE a demanda, o que faço com resolução do mérito, nos termos do art. 487, I, do CPC, a fim de: a) Condenar a parte requerida ao pagamento do valor de R$ 185.276,79 (cento e oitenta e cinco mil, duzentos e setenta e seis reais e setenta e nove centavos), acrescido de juros simples de 1% (um por cento) ao mês e de correção monetária, pelo INPC, a partir da data do ajuizamento da ação, constituindo de pleno direito o título executivo judicial; b) Condenar a parte requerida ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, estes arbitrados em 10% sobre a condenação, nos termos do art. 85, §2º, do CPC.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
Transitado em julgado, arquive-se. Fortaleza - CE, data da assinatura digital.
Fernando Teles de Paula Lima Juiz de Direito -
18/06/2025 14:13
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 159492306
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18/06/2025 14:13
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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10/06/2025 16:28
Julgado procedente o pedido
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09/04/2025 17:43
Conclusos para julgamento
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20/03/2025 14:25
Proferido despacho de mero expediente
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14/03/2025 03:38
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 13/03/2025 23:59.
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07/03/2025 17:17
Juntada de Petição de petição
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26/02/2025 19:31
Conclusos para decisão
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25/02/2025 14:56
Juntada de Petição de petição
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17/02/2025 00:00
Publicado Intimação em 17/02/2025. Documento: 133792711
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14/02/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO GABINETE DO JUÍZO DA 3ª VARA CÍVEL Avenida Desembargador Floriano Benevides, 220 - Edson Queiroz D E S P A C H O PROCESSO N° 0122071-37.2015.8.06.0001 AUTOR: BANCO DO BRASIL S.A.
REU: FRANCISCO LEITE DA SILVA, FRUTBOM DISTRIBUIDORA E COMERCIO DE SORVETES LTDA - ME Nos termos do art. 357 e do inciso V do art. 139 do CPC, considerando a necessidade de otimizar o tempo laboral bem como que a norma adjetiva civil busca primeiramente a composição amigável entre as partes, sendo esta expressão única de vontade das mesmas, baseado ainda no Princípio da Cooperação presente no art. 6º do mesmo diploma legal, determino que as partes, por seus respectivos advogados, venham ao feito, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestando a possibilidade de se compor a lide, para tanto apresentando proposta ou petição conjunta com fins de homologação de uma possível composição amigável. Em sendo inviável a composição amigável da lide, devem apontar nos termos art. 357 do CPC, em seus incisos os pontos controvertidos com especificação das provas que pretendem produzir, tudo no escopo de sanear o feito. Caso se mantiverem inertes no prazo referido, fica anunciado o julgamento antecipado do feito nos termos do art. 355, inciso I, do Código de processo Civil. Publique-se via DJe e intime-se a Curadoria Especial com prazo de 15 dias. Fortaleza - CE, data da assinatura digital. Fernando Teles de Paula Lima Juiz de Direito -
14/02/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2025 Documento: 133792711
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13/02/2025 13:08
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 133792711
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13/02/2025 13:08
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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30/01/2025 14:25
Proferido despacho de mero expediente
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29/01/2025 11:43
Conclusos para despacho
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09/11/2024 12:40
Mov. [239] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe | Migração SAJ PJe
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06/11/2024 17:44
Mov. [238] - Petição | N Protocolo: WEB1.24.02423887-6 Tipo da Peticao: Impugnacao aos Embargos Data: 06/11/2024 17:33
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16/10/2024 18:12
Mov. [237] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0405/2024 Data da Publicacao: 17/10/2024 Numero do Diario: 3414
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15/10/2024 01:37
Mov. [236] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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14/10/2024 16:51
Mov. [235] - Documento Analisado
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25/09/2024 14:48
Mov. [234] - Mero expediente | Sobre os Embargos Monitorios apresentado as fls. 409/414 dos autos, manifeste-se a parte autora por intermedio de seu advogado no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos dos arts. 350 e 351 do CPC. Publique-se via DJe.
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17/09/2024 15:20
Mov. [233] - Conclusão
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17/09/2024 12:12
Mov. [232] - Petição | N Protocolo: WEB1.24.02322844-3 Tipo da Peticao: Embargos Monitorios Data: 17/09/2024 12:06
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10/09/2024 00:43
Mov. [231] - Certidão emitida | PORTAL - 50235 - Certidao de decurso de prazo (10 dias) para cientificacao da intimacao eletronica
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28/08/2024 11:51
Mov. [230] - Certidão emitida | PORTAL - 50235 - Certidao de remessa da intimacao para o Portal Eletronico
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28/08/2024 11:51
Mov. [229] - Documento Analisado
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28/08/2024 11:49
Mov. [228] - Certidão emitida | TODOS - 50235 - Certidao de Publicacao de Edital no DJ-e
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28/08/2024 11:49
Mov. [227] - Documento
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14/08/2024 10:27
Mov. [226] - Mero expediente | A SEJUD de 1 Grau para certificar o decurso de prazo do edital expedido nos autos. Empos, abra-se vistas a Curadoria de Ausentes atuante neste juizo.
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13/08/2024 17:41
Mov. [225] - Conclusão
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18/04/2024 15:01
Mov. [224] - Petição juntada ao processo
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15/04/2024 12:54
Mov. [223] - Certidão emitida | TODOS - 50235 - Certidao de Publicacao de Edital no DJ-e
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05/04/2024 17:45
Mov. [222] - Petição | N Protocolo: WEB1.24.01976178-7 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 05/04/2024 17:31
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26/03/2024 19:20
Mov. [221] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0105/2024 Data da Publicacao: 27/03/2024 Numero do Diario: 3273
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22/03/2024 01:43
Mov. [220] - Encaminhado edital/relação para publicação | Relacao: 0105/2024 Teor do ato: Intime(m)-se banco para proceder a juntada da publicidade do edital para acompanhamento e providencias dos atos processuais ulteriores. Advogados(s): Wilson Sales Be
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21/03/2024 15:31
Mov. [219] - Documento Analisado
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21/03/2024 11:34
Mov. [218] - Mero expediente | Intime(m)-se banco para proceder a juntada da publicidade do edital para acompanhamento e providencias dos atos processuais ulteriores.
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09/02/2024 11:39
Mov. [217] - Concluso para Despacho
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06/02/2024 11:20
Mov. [216] - Petição | N Protocolo: WEB1.24.01856661-1 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 06/02/2024 11:16
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30/01/2024 18:34
Mov. [215] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0030/2024 Data da Publicacao: 31/01/2024 Numero do Diario: 3237
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29/01/2024 01:37
Mov. [214] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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26/01/2024 18:06
Mov. [213] - Documento Analisado
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26/01/2024 18:06
Mov. [212] - Encerrar análise
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22/01/2024 13:18
Mov. [211] - deferimento | Conforme decisao de fls. 370, todas as diligencias necessarias para publicacao do Edital de Citacao devem ser realizadas no setor grafico do TJCE, inclusive acomprovacao de pagamento colacionada aos autos. Ao banco demandante pa
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16/01/2024 17:25
Mov. [210] - Conclusão
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16/01/2024 15:16
Mov. [209] - Petição | N Protocolo: WEB1.24.01815099-7 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 16/01/2024 14:53
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14/12/2023 18:41
Mov. [208] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0447/2023 Data da Publicacao: 15/12/2023 Numero do Diario: 3217
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13/12/2023 01:40
Mov. [207] - Encaminhado edital/relação para publicação | Relacao: 0447/2023 Teor do ato: Defiro o pedido feito as fls. 384, concedendo dilacao de prazo de 15 (quinze) dias para comprovar a publicacao do edital de fls. 376, vide certidao de fls. 377. Publ
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12/12/2023 14:14
Mov. [206] - Documento Analisado
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04/12/2023 10:49
Mov. [205] - Mero expediente | Defiro o pedido feito as fls. 384, concedendo dilacao de prazo de 15 (quinze) dias para comprovar a publicacao do edital de fls. 376, vide certidao de fls. 377. Publique-se via DJe.
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24/11/2023 16:28
Mov. [204] - Conclusão
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12/11/2023 11:22
Mov. [203] - Petição | N Protocolo: WEB1.23.02443008-3 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 12/11/2023 11:01
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04/11/2023 03:09
Mov. [202] - Prazo alterado feriado [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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13/10/2023 23:44
Mov. [201] - Prazo alterado feriado | Prazo referente ao usuario foi alterado para 03/11/2023 devido a alteracao da tabela de feriados Prazo referente ao usuario foi alterado para 03/11/2023 devido a alteracao da tabela de feriados
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11/10/2023 23:35
Mov. [200] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0371/2023 Data da Publicacao: 16/10/2023 Numero do Diario: 3177
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10/10/2023 01:37
Mov. [199] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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09/10/2023 20:35
Mov. [198] - Documento Analisado
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03/10/2023 05:34
Mov. [197] - Decisão Interlocutória de Mérito | Chamo o feito a ordem para tornar sem efeito a decisao de fls. 378. Empos, intime-se a parte promovente para comprovar a publicacao do edital de fls. 376, vide certidao de fls. 377, no prazo de 15 (quinze) d
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27/06/2023 20:21
Mov. [196] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0222/2023 Data da Publicacao: 28/06/2023 Numero do Diario: 3104
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26/06/2023 01:38
Mov. [195] - Encaminhado edital/relação para publicação | Relacao: 0222/2023 Teor do ato: Defiro o pedido de fls. 370, determinando a intimacao da executada por edital, nos termos do art. 256 do CPC, devendo ser expedido com prazo de 10 dias. Advogados(s)
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23/06/2023 12:44
Mov. [194] - Documento Analisado
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21/06/2023 16:57
Mov. [193] - deferimento | Defiro o pedido de fls. 370, determinando a intimacao da executada por edital, nos termos do art. 256 do CPC, devendo ser expedido com prazo de 10 dias.
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15/06/2023 06:53
Mov. [192] - Certidão emitida | TODOS - 50235 - Certidao de Remessa de Edital para Publicacao DJ-e
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13/06/2023 13:44
Mov. [191] - Expedição de Edital | CV - Edital de Citacao
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12/06/2023 22:22
Mov. [190] - Prazo alterado feriado | Prazo referente ao usuario foi alterado para 22/06/2023 devido a alteracao da tabela de feriados
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08/06/2023 09:22
Mov. [189] - Conclusão
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07/06/2023 09:45
Mov. [188] - Petição | N Protocolo: WEB1.23.02107051-5 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 07/06/2023 09:23
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02/06/2023 20:22
Mov. [187] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0196/2023 Data da Publicacao: 05/06/2023 Numero do Diario: 3089
-
01/06/2023 11:36
Mov. [186] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
01/06/2023 09:10
Mov. [185] - Documento Analisado
-
29/05/2023 15:28
Mov. [184] - deferimento [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
15/05/2023 12:01
Mov. [183] - Concluso para Despacho
-
14/05/2023 20:56
Mov. [182] - Petição | N Protocolo: WEB1.23.02051148-8 Tipo da Peticao: Peticao de Citacao Data: 14/05/2023 20:33
-
20/04/2023 20:22
Mov. [181] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0137/2023 Data da Publicacao: 24/04/2023 Numero do Diario: 3060
-
19/04/2023 01:36
Mov. [180] - Encaminhado edital/relação para publicação | Relacao: 0137/2023 Teor do ato: Intime-se a parte autora atraves de seu advogado para no prazo de 15 dias, se manifestar sobre a certidao do Oficial de Justica juntada aos autos as fls. 291. Publiq
-
17/04/2023 14:13
Mov. [179] - Decisão Interlocutória de Mérito | A SEJUD para realizar habilitacao dos advogados descritos em peticao de fls. 297, realizando a intimacao destes da decisao de fls. 294.
-
14/12/2022 18:12
Mov. [178] - Petição juntada ao processo
-
06/12/2022 02:35
Mov. [177] - Prazo alterado feriado | Prazo referente a intimacao foi alterado para 09/12/2022 devido a alteracao da tabela de feriados
-
23/11/2022 21:47
Mov. [176] - Petição | N Protocolo: WEB1.22.02523022-2 Tipo da Peticao: Juntada de Procuracao/Substabelecimento Data: 23/11/2022 21:23
-
17/11/2022 18:56
Mov. [175] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0783/2022 Data da Publicacao: 18/11/2022 Numero do Diario: 2969
-
15/11/2022 01:36
Mov. [174] - Encaminhado edital/relação para publicação | Relacao: 0783/2022 Teor do ato: Intime-se a parte autora atraves de seu advogado para no prazo de 15 dias, se manifestar sobre a certidao do Oficial de Justica juntada aos autos as fls. 291. Publiq
-
14/11/2022 13:10
Mov. [173] - Documento Analisado
-
10/11/2022 12:13
Mov. [172] - deferimento | Intime-se a parte autora atraves de seu advogado para no prazo de 15 dias, se manifestar sobre a certidao do Oficial de Justica juntada aos autos as fls. 291. Publique-se via DJe.
-
01/11/2022 15:24
Mov. [171] - Conclusão
-
01/11/2022 14:31
Mov. [170] - Certidão emitida | TODOS- 50235 - Certidao Remessa Analise de Gabinete (Automatica)
-
11/10/2022 13:42
Mov. [169] - Encerrar documento - restrição
-
10/10/2022 23:13
Mov. [168] - Certidão emitida | [AUTOMATICO] TODOS - 50235 - Certidao Automatica de Juntada de Mandado no Processo
-
10/10/2022 23:13
Mov. [167] - Documento | [OFICIAL DE JUSTICA] - A_Certidao em Branco
-
23/08/2022 18:56
Mov. [166] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0662/2022 Data da Publicacao: 24/08/2022 Numero do Diario: 2912
-
22/08/2022 11:33
Mov. [165] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
22/08/2022 10:36
Mov. [164] - Expedição de Mandado | Mandado n: 001.2022/172793-1 Situacao: Cumprido - Ato negativo em 10/10/2022 Local: Oficial de justica - Arlindo Teixeira Filho
-
22/08/2022 10:02
Mov. [163] - Documento Analisado
-
18/08/2022 17:32
Mov. [162] - deferimento [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
17/08/2022 08:10
Mov. [161] - Custas Processuais Pagas | Custas Intermediarias paga em 17/08/2022 atraves da guia n 001.1382194-60 no valor de 54,46
-
16/08/2022 12:00
Mov. [160] - Conclusão
-
15/08/2022 11:23
Mov. [159] - Petição | N Protocolo: WEB1.22.02297272-4 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 15/08/2022 11:03
-
15/08/2022 10:57
Mov. [158] - Custas Processuais Emitidas | Guia n 001.1382194-60 - Custas Intermediarias
-
04/08/2022 20:10
Mov. [157] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0635/2022 Data da Publicacao: 05/08/2022 Numero do Diario: 2900
-
03/08/2022 01:39
Mov. [156] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
02/08/2022 12:20
Mov. [155] - Documento Analisado
-
02/08/2022 09:49
Mov. [154] - Expedição de Ato Ordinatório [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
01/08/2022 17:02
Mov. [153] - Documento
-
01/08/2022 16:38
Mov. [152] - Documento
-
14/07/2022 20:04
Mov. [151] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0604/2022 Data da Publicacao: 15/07/2022 Numero do Diario: 2885
-
13/07/2022 11:26
Mov. [150] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
01/07/2022 10:33
Mov. [149] - Certidão emitida | TODOS- 50235 - Certidao Remessa Analise de Gabinete (Automatica)
-
01/07/2022 10:32
Mov. [148] - Documento Analisado
-
27/06/2022 09:08
Mov. [147] - deferimento [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
11/06/2022 11:08
Mov. [146] - Conclusão
-
03/06/2022 17:20
Mov. [145] - Petição | N Protocolo: WEB1.22.02139688-6 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 03/06/2022 17:09
-
12/05/2022 19:59
Mov. [144] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao :0450/2022 Data da Publicacao: 13/05/2022 Numero do Diario: 2842
-
11/05/2022 01:35
Mov. [143] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
10/05/2022 15:07
Mov. [142] - Documento Analisado
-
05/05/2022 15:44
Mov. [141] - deferimento [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
08/04/2022 12:24
Mov. [140] - Conclusão
-
08/04/2022 11:58
Mov. [139] - Petição | N Protocolo: WEB1.22.02009472-0 Tipo da Peticao: Pedido de Penhora Online Data: 08/04/2022 11:39
-
16/03/2022 19:21
Mov. [138] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao :0242/2022 Data da Publicacao: 17/03/2022 Numero do Diario: 2805
-
14/03/2022 10:32
Mov. [137] - Encaminhado edital/relação para publicação | Relacao: 0242/2022 Teor do ato: Intime-se a parte autora atraves de seu advogado no prazo de 15 dias, para se manifestar sobre a certidao do Oficial de Justica juntada aos autos as fls. 260. Publiq
-
14/03/2022 09:57
Mov. [136] - Documento Analisado
-
10/03/2022 11:53
Mov. [135] - Mero expediente | Intime-se a parte autora atraves de seu advogado no prazo de 15 dias, para se manifestar sobre a certidao do Oficial de Justica juntada aos autos as fls. 260. Publique-se via DJe.
-
08/03/2022 11:12
Mov. [134] - Conclusão
-
08/03/2022 08:33
Mov. [133] - Certidão emitida | TODOS- 50235 - Certidao Remessa Analise de Gabinete (Automatica)
-
08/03/2022 08:33
Mov. [132] - Encerrar documento - restrição
-
10/02/2022 08:41
Mov. [131] - Certidão emitida
-
10/02/2022 08:41
Mov. [130] - Documento
-
28/01/2022 15:51
Mov. [129] - Expedição de Mandado | Mandado n: 001.2022/016966-8 Situacao: Cumprido - Ato negativo em 10/02/2022 Local: Oficial de justica - Evaldo Cavalcante de Medeiros
-
28/01/2022 15:35
Mov. [128] - Documento Analisado
-
24/01/2022 09:12
Mov. [127] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
19/01/2022 12:38
Mov. [126] - Conclusão
-
19/01/2022 11:59
Mov. [125] - Petição | N Protocolo: WEB1.22.01820493-9 Tipo da Peticao: Peticao de Citacao Data: 19/01/2022 11:51
-
17/01/2022 12:00
Mov. [124] - Custas Processuais Pagas | Custas Intermediarias paga em 17/01/2022 atraves da guia n 001.1308369-40 no valor de 54,46
-
17/01/2022 08:45
Mov. [123] - Custas Processuais Emitidas | Guia n 001.1308369-40 - Custas Intermediarias
-
06/12/2021 18:52
Mov. [122] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao :0663/2021 Data da Publicacao: 07/12/2021 Numero do Diario: 2749
-
03/12/2021 01:36
Mov. [121] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
02/12/2021 16:40
Mov. [120] - Documento Analisado
-
29/11/2021 06:30
Mov. [119] - Decisão Interlocutória de Mérito | Indefiro o pedido de fls. 249/250, considerando que a citacao da empresa e ato pessoal. Intime-se a instituicao financeira autora para ciencia e adocao das providencias cabiveis. Publique-se via DJe com praz
-
27/10/2021 08:59
Mov. [118] - Conclusão
-
21/10/2021 12:15
Mov. [117] - Petição | N Protocolo: WEB1.21.02385994-7 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 21/10/2021 11:41
-
28/09/2021 19:39
Mov. [116] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao :0456/2021 Data da Publicacao: 29/09/2021 Numero do Diario: 2705
-
27/09/2021 01:34
Mov. [115] - Encaminhado edital/relação para publicação | Relacao: 0456/2021 Teor do ato: Intime-se a parte autora para no prazo de 15 dias se manifestar sobre o retorno da carta precatoria juntada aos autos as fls. 232/238. Publique-se via DJe. Advogados
-
24/09/2021 15:26
Mov. [114] - Documento Analisado
-
24/09/2021 12:16
Mov. [113] - Petição juntada ao processo
-
24/09/2021 11:29
Mov. [112] - Carta Precatória/Rogatória
-
22/09/2021 10:57
Mov. [111] - deferimento | Intime-se a parte autora para no prazo de 15 dias se manifestar sobre o retorno da carta precatoria juntada aos autos as fls. 232/238. Publique-se via DJe.
-
20/09/2021 18:12
Mov. [110] - Conclusão
-
20/09/2021 11:27
Mov. [109] - Carta Precatória/Rogatória
-
02/09/2021 23:43
Mov. [108] - Documento
-
27/08/2021 10:37
Mov. [107] - Expedição de Ofício
-
26/08/2021 13:49
Mov. [106] - Certidão emitida
-
23/08/2021 12:49
Mov. [105] - Documento Analisado
-
16/08/2021 07:03
Mov. [104] - Outras Decisões | Ante o extenso lapso temporal decorrido, oficie-se o juizo deprecado para informar acerca do cumprimento da Carta Precatoria que repousa as fls. 226 dos autos em epigrafe.
-
08/09/2020 13:40
Mov. [103] - Encerrar análise
-
14/07/2020 03:17
Mov. [102] - Prazo alterado feriado | Prazo referente ao usuario foi alterado para 13/10/2020 devido a alteracao da tabela de feriados Prazo referente a movimentacao foi alterado para 17/07/2020 devido a alteracao da tabela de feriados
-
12/05/2020 11:09
Mov. [101] - Documento
-
07/05/2020 15:44
Mov. [100] - Expedição de Carta Precatória
-
07/05/2020 10:57
Mov. [99] - Certidão emitida
-
13/04/2020 14:45
Mov. [98] - Outras Decisões [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
08/04/2020 09:07
Mov. [97] - Conclusão
-
07/04/2020 09:02
Mov. [96] - Petição | N Protocolo: WEB1.20.01164177-0 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 07/04/2020 08:36
-
06/04/2020 12:10
Mov. [95] - Custas Processuais Pagas | Custas Intermediarias paga em 06/04/2020 atraves da guia n 001.1137475-60 no valor de 131,78
-
06/04/2020 12:09
Mov. [94] - Custas Processuais Pagas | Custas Intermediarias paga em 06/04/2020 atraves da guia n 001.1137473-06 no valor de 47,14
-
27/03/2020 14:02
Mov. [93] - Custas Processuais Emitidas | Guia n 001.1137475-60 - Custas Intermediarias
-
27/03/2020 14:00
Mov. [92] - Custas Processuais Emitidas | Guia n 001.1137473-06 - Custas Intermediarias
-
26/03/2020 06:01
Mov. [91] - Prazo alterado feriado | Prazo referente a intimacao foi alterado para 18/05/2020 devido a alteracao da tabela de feriados Prazo referente ao usuario foi alterado para 15/05/2020 devido a alteracao da tabela de feriados
-
19/03/2020 00:49
Mov. [90] - Prazo alterado feriado | Prazo referente ao usuario foi alterado para 06/04/2020 devido a alteracao da tabela de feriados Prazo referente a intimacao foi alterado para 07/04/2020 devido a alteracao da tabela de feriados
-
13/03/2020 15:42
Mov. [89] - Encerrar documento - restrição
-
13/03/2020 15:41
Mov. [88] - Encerrar documento - restrição
-
13/03/2020 15:41
Mov. [87] - Encerrar documento - restrição
-
13/03/2020 15:41
Mov. [86] - Encerrar documento - restrição
-
13/03/2020 15:41
Mov. [85] - Encerrar documento - restrição
-
10/03/2020 20:13
Mov. [84] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao :0155/2020 Data da Publicacao: 11/03/2020 Numero do Diario: 2335
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06/03/2020 14:33
Mov. [83] - Encaminhado edital/relação para publicação | Relacao: 0155/2020 Teor do ato: Intime-se a parte requerente por seu procurador, no prazo de 15 (quinze) dias, para se manifestar quanto a certidao do oficial de justica as fls. 200/201, pugnando pe
-
17/02/2020 15:34
Mov. [82] - Outras Decisões | Intime-se a parte requerente por seu procurador, no prazo de 15 (quinze) dias, para se manifestar quanto a certidao do oficial de justica as fls. 200/201, pugnando pelas providencias que acreditar serem necessarias.
-
17/02/2020 11:59
Mov. [81] - Conclusão
-
23/07/2019 22:23
Mov. [80] - Certidão emitida
-
23/07/2019 22:23
Mov. [79] - Documento
-
18/07/2019 16:06
Mov. [78] - Expedição de Mandado | Mandado n: 001.2019/170149-2 Situacao: Cumprido - Ato negativo em 23/07/2019 Local: Oficial de justica - Rocidelia Dantas Gomes
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05/07/2019 17:00
Mov. [77] - Mero expediente | fag Cls, R.H. Renove-se o expediente de fls. 186, observando o disposto no 2 do art. 212 do CPC, utilizando o endereco informado na peticao de fls. 195/196 dos autos. Expeca-se mandado de citacao. Fortaleza (CE), 05 de julho
-
27/06/2019 14:36
Mov. [76] - Conclusão
-
27/06/2019 09:40
Mov. [75] - Petição | N Protocolo: WEB1.19.01367920-0 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 27/06/2019 09:13
-
26/06/2019 12:04
Mov. [74] - Custas Processuais Pagas | Custas Intermediarias paga em 26/06/2019 atraves da guia n 001.1072933-07 no valor de 44,74
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11/06/2019 08:59
Mov. [73] - Custas Processuais Emitidas | Guia n 001.1072933-07 - Custas Intermediarias
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05/06/2019 14:12
Mov. [72] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao :0265/2019 Data da Disponibilizacao: 30/05/2019 Data da Publicacao: 31/05/2019 Numero do Diario: 2150 Pagina: 256
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29/05/2019 08:14
Mov. [71] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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15/05/2019 14:31
Mov. [70] - Outras Decisões | Visto em Inspecao Interna Intime-se a parte requerente por seu procurador, no prazo de 15 (quinze) dias, para se manifestar quanto a certidao do oficial de justica as fls. 187, pugnando pelas providencias que acreditar serem
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15/05/2019 12:25
Mov. [69] - Conclusão
-
15/04/2019 09:22
Mov. [68] - Certidão emitida
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15/04/2019 09:22
Mov. [67] - Documento
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11/04/2019 10:37
Mov. [66] - Encerrar análise
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03/04/2019 17:36
Mov. [65] - Expedição de Mandado | Mandado n: 001.2019/075739-7 Situacao: Cumprido - Ato negativo em 15/04/2019 Local: Oficial de justica - Larissa Brito Gaspar
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03/04/2019 14:40
Mov. [64] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao :0143/2019 Data da Disponibilizacao: 02/04/2019 Data da Publicacao: 03/04/2019 Numero do Diario: 2111 Pagina: 206
-
01/04/2019 13:58
Mov. [63] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
22/03/2019 17:29
Mov. [62] - Decisão Proferida [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
22/03/2019 14:02
Mov. [61] - Conclusão
-
13/03/2019 12:30
Mov. [60] - Petição | N Protocolo: WEB1.19.01143778-0 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 13/03/2019 12:05
-
12/03/2019 12:03
Mov. [59] - Custas Processuais Pagas | Custas Intermediarias paga em 12/03/2019 atraves da guia n 001.1051767-70 no valor de 44,74
-
07/03/2019 02:39
Mov. [58] - Prazo alterado feriado | Prazo referente a intimacao foi alterado para 18/03/2019 devido a alteracao da tabela de feriados
-
27/02/2019 10:11
Mov. [57] - Custas Processuais Emitidas | Guia n 001.1051767-70 - Custas Intermediarias
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21/02/2019 13:43
Mov. [56] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao :0067/2019 Data da Disponibilizacao: 20/02/2019 Data da Publicacao: 21/02/2019 Numero do Diario: 2086 Pagina: 156
-
19/02/2019 10:25
Mov. [55] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
13/02/2019 15:52
Mov. [54] - Mero expediente | Intime-se a parte requerente por seu procurador, no prazo de 15 (quinze) dias, para se manifestar quanto as certidoes da oficiala de justica as fls. 170 e 172, pugnando pelas providencias que acreditar serem necessarias.
-
24/11/2018 12:14
Mov. [53] - Concluso para Despacho
-
24/10/2018 15:33
Mov. [52] - Certidão emitida
-
24/10/2018 15:32
Mov. [51] - Documento
-
24/10/2018 14:56
Mov. [50] - Certidão emitida
-
24/10/2018 14:56
Mov. [49] - Documento
-
10/10/2018 15:51
Mov. [48] - Expedição de Mandado | Mandado n: 001.2018/231512-7 Situacao: Cumprido - Ato negativo em 24/10/2018 Local: Oficial de justica - Larissa Brito Gaspar
-
10/10/2018 15:51
Mov. [47] - Expedição de Mandado | Mandado n: 001.2018/231518-6 Situacao: Cumprido - Ato negativo em 24/10/2018 Local: Oficial de justica - Larissa Brito Gaspar
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09/10/2018 17:59
Mov. [46] - Certidão emitida
-
09/10/2018 17:52
Mov. [45] - Certidão emitida
-
01/10/2018 14:41
Mov. [44] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao :0375/2018 Data da Disponibilizacao: 27/09/2018 Data da Publicacao: 28/09/2018 Numero do Diario: 1997 Pagina: 321/327
-
26/09/2018 12:17
Mov. [43] - Encaminhado edital/relação para publicação | Relacao: 0375/2018 Teor do ato: Defiro os pedidos as fls. 160. Cite-se por mandado as partes requeridas nos enderecos que conta as fls. 160, bem como no cadastro atualizado via SAJ. Custas recolhida
-
21/09/2018 16:09
Mov. [42] - Decisão Proferida | Defiro os pedidos as fls. 160. Cite-se por mandado as partes requeridas nos enderecos que conta as fls. 160, bem como no cadastro atualizado via SAJ. Custas recolhidas.
-
09/08/2018 15:04
Mov. [41] - Conclusão
-
06/08/2018 22:13
Mov. [40] - Petição | N Protocolo: WEB1.18.10444554-5 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 06/08/2018 16:23
-
06/08/2018 12:05
Mov. [39] - Custas Processuais Pagas | Custas Intermediarias paga em 06/08/2018 atraves da guia n 001.1016170-89 no valor de 82,56
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31/07/2018 16:58
Mov. [38] - Custas Processuais Emitidas | Guia n 001.1016170-89 - Custas Intermediarias
-
24/05/2018 21:46
Mov. [37] - Certidão emitida
-
24/05/2018 21:46
Mov. [36] - Documento
-
15/05/2018 15:46
Mov. [35] - Expedição de Mandado | Mandado n: 001.2018/108013-4 Situacao: Cumprido - Ato negativo em 24/05/2018 Local: Oficial de justica - Rocidelia Dantas Gomes
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14/05/2018 14:38
Mov. [34] - Decisão Proferida | Expeca-se mandado de citacao para a requerida atraves de Oficial de Justica no endereco informado as fls. 144 ficando autorizada a utilizacao das prerrogativas do art. 212, 2 do CPC.Custas recolhidas.
-
12/05/2018 02:18
Mov. [33] - Custas Processuais Pagas | Custas Intermediarias paga em 12/05/2018 atraves da guia n 001.1001911-18 no valor de 41,28
-
09/05/2018 12:35
Mov. [32] - Conclusão
-
09/05/2018 12:13
Mov. [31] - Petição | N Protocolo: WEB1.18.10246374-0 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 09/05/2018 10:59
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08/05/2018 11:15
Mov. [30] - Custas Processuais Emitidas | Guia n 001.1001911-18 - Custas Intermediarias
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03/05/2018 16:38
Mov. [29] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao :0134/2018 Data da Disponibilizacao: 30/04/2018 Data da Publicacao: 02/05/2018 Numero do Diario: 1894 Pagina: 214
-
27/04/2018 11:08
Mov. [28] - Encaminhado edital/relação para publicação | Relacao: 0134/2018 Teor do ato: Intime-se a parte autora para, no prazo de 05 ( cinco ) dias, juntar aos autos comprovante das custas da diligencia.Expedientes necessarios. Advogados(s): David Sombr
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02/04/2018 15:37
Mov. [27] - Mero expediente | Intime-se a parte autora para, no prazo de 05 ( cinco ) dias, juntar aos autos comprovante das custas da diligencia.Expedientes necessarios.
-
27/02/2018 12:21
Mov. [26] - Conclusão
-
27/02/2018 09:29
Mov. [25] - Petição | N Protocolo: WEB1.18.10096396-7 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 27/02/2018 09:09
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23/02/2018 08:14
Mov. [24] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao :0055/2018 Data da Disponibilizacao: 22/02/2018 Data da Publicacao: 23/02/2018 Numero do Diario: 1850 Pagina: 101/103
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21/02/2018 08:36
Mov. [23] - Encaminhado edital/relação para publicação | Relacao: 0055/2018 Teor do ato: Conforme disposicao expressa na Portaria n 542/2014, emanada da Diretoria do Forum Clovis Bevilaqua:"Uma vez realizada a consulta ao INFOJUD conforme adiante se ve, m
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16/02/2018 14:30
Mov. [22] - Expedição de Ato Ordinatório | Conforme disposicao expressa na Portaria n 542/2014, emanada da Diretoria do Forum Clovis Bevilaqua:"Uma vez realizada a consulta ao INFOJUD conforme adiante se ve, manifeste-se a parte interessada."
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16/02/2018 14:25
Mov. [21] - Documento
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26/01/2018 15:55
Mov. [20] - Decisão Proferida [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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26/01/2018 14:19
Mov. [19] - Conclusão
-
26/01/2018 14:18
Mov. [18] - Petição juntada ao processo
-
24/01/2018 19:15
Mov. [17] - Petição | N Protocolo: WEB1.18.10033532-0 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 24/01/2018 16:37
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16/01/2018 10:28
Mov. [16] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao :0008/2018 Data da Disponibilizacao: 15/01/2018 Data da Publicacao: 16/01/2018 Numero do Diario: 1824 Pagina: 139/140
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12/01/2018 09:40
Mov. [15] - Encaminhado edital/relação para publicação | Relacao: 0008/2018 Teor do ato: Manifeste-se a parte requerente.Intime-se. Advogados(s): Larissa de Alencar Pinheiro Macedo (OAB 20256/CE)
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19/12/2017 14:50
Mov. [14] - Decisão Proferida | Manifeste-se a parte requerente.Intime-se.
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17/10/2017 14:36
Mov. [13] - Conclusão
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16/10/2017 15:05
Mov. [12] - Concluso para Despacho
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24/04/2016 10:29
Mov. [11] - Petição juntada ao processo
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24/02/2016 22:41
Mov. [10] - Petição | N Protocolo: WEB1.16.10079195-1 Tipo da Peticao: Juntada de Procuracao/Substabelecimento Data: 24/02/2016 20:03
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05/05/2015 15:57
Mov. [9] - Documento
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14/04/2015 16:22
Mov. [8] - Expedição de Mandado
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14/04/2015 16:21
Mov. [7] - Expedição de Mandado
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26/01/2015 16:58
Mov. [6] - Citação/notificação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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14/01/2015 13:28
Mov. [5] - Conclusão
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14/01/2015 13:28
Mov. [4] - Processo Distribuído por Sorteio
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13/01/2015 16:45
Mov. [3] - Documento
-
13/01/2015 16:45
Mov. [2] - Documento
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13/01/2015 16:45
Mov. [1] - Petição
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/08/2025
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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