TJCE - 0145117-16.2019.8.06.0001
1ª instância - 6ª Vara da Fazenda Publica da Comarca de Fortaleza
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/07/2025 12:02
Cancelada a movimentação processual Conclusos para despacho
-
21/07/2025 12:00
Juntada de Ofício
-
15/07/2025 09:25
Decorrido prazo de ESTADO DO CEARA em 14/07/2025 23:59.
-
08/07/2025 05:09
Decorrido prazo de RAFAEL DA SILVA MARQUES em 07/07/2025 23:59.
-
08/07/2025 05:09
Decorrido prazo de FRANCISCA FRANCIMAR CESAR CARNEIRO em 07/07/2025 23:59.
-
08/07/2025 01:01
Confirmada a comunicação eletrônica
-
30/06/2025 00:00
Publicado Intimação em 30/06/2025. Documento: 161571433
-
27/06/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2025 Documento: 161571433
-
27/06/2025 00:00
Intimação
6ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Fortaleza Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhães, 220, Edson Queiroz, FORTALEZA - CE - CEP: 60811-690 Nº DO PROCESSO: 0145117-16.2019.8.06.0001 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) ASSUNTO: [Descontos Indevidos] REQUERENTE: MARIA LUIZA SAMPAIO REQUERIDO: ESTADO DO CEARA DESPACHO Vistos em inspeção.
Intimem-se as partes em litígio para se manifestarem acerca dos ofícios requisitórios de IDs.161403159 e 161403156, no prazo de 05 (cinco) dias.
Expedientes necessários.
Fortaleza/CE, data da assinatura digital.
Abraão Tiago Costa e Melo Juiz de Direito -
26/06/2025 13:58
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 161571433
-
26/06/2025 13:57
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
24/06/2025 22:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/06/2025 16:39
Proferido despacho de mero expediente
-
24/06/2025 09:43
Conclusos para despacho
-
23/06/2025 21:20
Juntada de Certidão
-
20/06/2025 16:15
Ato ordinatório praticado
-
16/06/2025 08:16
Remetidos os Autos (outros motivos) para Contadoria
-
16/06/2025 06:47
Proferido despacho de mero expediente
-
16/05/2025 14:09
Conclusos para despacho
-
10/05/2025 02:50
Decorrido prazo de ESTADO DO CEARA em 09/05/2025 23:59.
-
25/04/2025 03:25
Decorrido prazo de ESTADO DO CEARA em 24/04/2025 23:59.
-
25/04/2025 03:24
Decorrido prazo de ESTADO DO CEARA em 24/04/2025 23:59.
-
17/04/2025 02:55
Decorrido prazo de FRANCISCA FRANCIMAR CESAR CARNEIRO em 16/04/2025 23:59.
-
17/04/2025 02:42
Decorrido prazo de FRANCISCA FRANCIMAR CESAR CARNEIRO em 16/04/2025 23:59.
-
03/04/2025 16:10
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
01/04/2025 13:13
Proferido despacho de mero expediente
-
31/03/2025 23:20
Juntada de Petição de petição
-
26/03/2025 00:00
Publicado Intimação em 26/03/2025. Documento: 140919418
-
24/03/2025 19:25
Conclusos para decisão
-
24/03/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2025 Documento: 140919418
-
24/03/2025 00:00
Intimação
6ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Fortaleza Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhães, 220, Edson Queiroz, FORTALEZA - CE - CEP: 60811-690 Nº DO PROCESSO: 0145117-16.2019.8.06.0001 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) ASSUNTO: [Descontos Indevidos] REQUERENTE: MARIA LUIZA SAMPAIO REQUERIDO: ESTADO DO CEARA DECISÃO A sentença do ID 134523711, transitada em julgado, determinou que o Estado do Ceará proceda a devolução dos valores descontados a título de DESPESA ANULAR [cod. 660] e RESSARCIMENTO PLANTÃONOTURNO [cod. 2696], sob o pretexto de ressarcimento em virtude de desconto irregular. Transitado em julgado o feito, conforme ID 134523832, liquidou a parte exequente a obrigação de pagar requerendo o adimplemento do valor de R$ 7.466,47. Intimada, a parte ré não se manifestou acerca dos cálculos apresentados pela parte autora, conforme certidão de ID 134523840. Adentrando no exame do mérito executivo, em razão da não manifestação pela parte ré acerca dos cálculos apresentados pelo exequente, reconheço como devido o valor de R$ 7.466,47. De consequência, rejeito, de pronto, toda e qualquer tentativa futura de rediscussão da aludida quantia, ou discussão da metodologia aplicada para sua apuração, salvo, inclusive a modo ex officio, hipótese de comprovado erro material. Diante disso, determino: (1) Não estando as informações bancárias necessárias à expedição da requisição de pagamento nos autos, determino a intimação do exequente, para que indique as informações bancárias de um dos exequentes para depósito dos valores; (2) Após remessa à sejud para confecção do RPV provisório com as contas indicadas; (3) Elaborado junto ao SAPRE a RPV, após sua assinatura eletrônica deverá a SEJUD trazer cópia ais autos para promover a intimação do ente réu (via Portal), para que comprove, em até 2 meses, o pagamento da quantia requisitada, sob pena de sequestro, a ser decretado, inclusive ex officio. (3) Intimem-se. (4) Comprovado ou não o pagamento ao final do prazo legal, nova conclusão. Assinados e datados digitalmente. FORTALEZA, data de inserção no sistema.
Sônia Meire de Abreu Tranca Calixto Juiz(a) de Direito Assinatura Digital -
21/03/2025 14:30
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 140919418
-
21/03/2025 14:01
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
21/03/2025 14:00
Cancelada a movimentação processual Conclusos para decisão
-
20/03/2025 13:28
Determinada expedição de Precatório/RPV
-
13/03/2025 14:01
Conclusos para despacho
-
12/03/2025 05:40
Decorrido prazo de ESTADO DO CEARA em 11/03/2025 23:59.
-
27/02/2025 03:29
Decorrido prazo de FRANCISCA FRANCIMAR CESAR CARNEIRO em 26/02/2025 23:59.
-
27/02/2025 03:29
Decorrido prazo de FRANCISCA FRANCIMAR CESAR CARNEIRO em 26/02/2025 23:59.
-
26/02/2025 21:35
Juntada de Petição de petição
-
12/02/2025 00:00
Publicado Intimação em 12/02/2025. Documento: 134754100
-
11/02/2025 00:00
Intimação
PROCESSO: 0145117-16.2019.8.06.0001 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) AUTOR: MARIA LUIZA SAMPAIO RÉU: REQUERIDO: ESTADO DO CEARA ATO ORDINATÓRIO Conforme disposição expressa nos arts. 129 a 133 do Provimento nº 02/2021, publicado às fls. 24/99 do DJ-e que circulou em 28/01/2021, emanado da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Ceará, para que possa imprimir andamento ao processo, proceda-se com o seguinte ato: "INTIMEM-SE AS PARTES PARA MANIFESTAREM-SE SOBRE O RELATÓRIO DE MIGRAÇÃ". Expediente necessário.
Fortaleza/CE, 5 de fevereiro de 2025 PROVIMENTO 02/2021 - CGJ -
11/02/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/02/2025 Documento: 134754100
-
10/02/2025 15:39
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 134754100
-
10/02/2025 12:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/02/2025 12:13
Ato ordinatório praticado
-
03/02/2025 16:00
Mov. [61] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe | Migração SAJ PJe | Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
03/02/2025 12:41
Mov. [60] - Reativação
-
17/12/2024 12:06
Mov. [59] - Concluso para Decisão Interlocutória
-
17/10/2024 01:30
Mov. [58] - Certidão emitida | PORTAL - 50235 - Certidao de decurso de prazo (10 dias) para cientificacao da intimacao eletronica
-
04/10/2024 11:03
Mov. [57] - Certidão emitida | PORTAL - 50235 - Certidao de remessa da intimacao para o Portal Eletronico
-
04/10/2024 11:03
Mov. [56] - Documento Analisado
-
03/10/2024 15:18
Mov. [55] - Outras Decisões [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
13/09/2024 12:09
Mov. [54] - Concluso para Decisão Interlocutória
-
13/09/2024 12:08
Mov. [53] - Desarquivamento
-
09/08/2024 09:15
Mov. [52] - Petição | N Protocolo: WEB1.24.02248379-2 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 09/08/2024 09:09
-
21/05/2024 15:10
Mov. [51] - Concluso para Despacho
-
21/05/2024 13:49
Mov. [50] - Petição | N Protocolo: WEB1.24.02069509-1 Tipo da Peticao: Pedido de Cumprimento de Sentenca Data: 21/05/2024 13:44
-
21/05/2024 00:00
Mov. [49] - Evolução da Classe Processual | Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
31/03/2021 12:59
Mov. [48] - Expedição de Certidão de Arquivamento
-
31/03/2021 12:59
Mov. [47] - Definitivo
-
31/03/2021 12:58
Mov. [46] - Decurso de Prazo
-
11/03/2021 20:47
Mov. [45] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao :0096/2021 Data da Publicacao: 12/03/2021 Numero do Diario: 2569
-
10/03/2021 11:46
Mov. [44] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
10/03/2021 10:47
Mov. [43] - Documento Analisado
-
09/03/2021 15:08
Mov. [42] - Mero expediente | R. H. Diante da certidao de transito em julgado, intime-se a parte autora para requerer o que de direito, no prazo de 10 (dez) dias. Inexistindo manifestacao da parte interessada, arquivem-se os presentes autos com as baixas
-
09/03/2021 13:40
Mov. [41] - Trânsito em julgado
-
04/03/2021 07:58
Mov. [40] - Conclusão
-
04/03/2021 07:58
Mov. [39] - Certificação de Processo Julgado | Processo devolvido do SG.
-
04/03/2021 07:58
Mov. [38] - Recurso Eletrônico | Data do julgamento: 08/12/2020 14:26:13 Tipo de julgamento: Decisao monocratica Decisao: Conheceram do recurso, para, no merito, negar-lhe provimento conforme acordao lavrado. - por unanimidade. Relatora: MONICA LIMA CHAVE
-
06/07/2020 18:44
Mov. [37] - Recurso Eletrônico
-
06/07/2020 18:43
Mov. [36] - Certidão emitida
-
05/07/2020 20:39
Mov. [35] - Petição juntada ao processo
-
03/07/2020 21:19
Mov. [34] - Petição | N Protocolo: WEB1.20.01309474-2 Tipo da Peticao: Contrarrazoes Recursais Data: 03/07/2020 21:14
-
22/06/2020 10:00
Mov. [33] - Certidão emitida
-
19/06/2020 09:14
Mov. [32] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao :0462/2020 Data da Publicacao: 19/06/2020 Numero do Diario: 2397
-
17/06/2020 09:55
Mov. [31] - Petição juntada ao processo
-
17/06/2020 09:04
Mov. [30] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
16/06/2020 22:43
Mov. [29] - Petição | N Protocolo: WEB1.20.00922767-9 Tipo da Peticao: Parecer do Ministerio Publico Data: 16/06/2020 22:17
-
16/06/2020 16:18
Mov. [28] - Sem efeito suspensivo [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
16/06/2020 10:56
Mov. [27] - Conclusão
-
16/06/2020 10:46
Mov. [26] - Petição | N Protocolo: WEB1.20.01270363-0 Tipo da Peticao: Recurso Inominado Data: 16/06/2020 10:11
-
15/06/2020 21:41
Mov. [25] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao :0451/2020 Data da Publicacao: 16/06/2020 Numero do Diario: 2394
-
11/06/2020 16:02
Mov. [24] - Certidão emitida
-
11/06/2020 16:02
Mov. [23] - Certidão emitida
-
11/06/2020 15:13
Mov. [22] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
10/06/2020 17:35
Mov. [21] - Procedência [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
03/10/2019 17:00
Mov. [20] - Concluso para Sentença
-
14/09/2019 09:17
Mov. [19] - Petição | N Protocolo: WEB1.19.00704805-8 Tipo da Peticao: Parecer do Ministerio Publico Data: 14/09/2019 09:07
-
11/09/2019 08:37
Mov. [18] - Certidão emitida
-
10/09/2019 09:21
Mov. [17] - Mero expediente | Recebidos hoje. Conclusos. Vistas dos autos ao orgao do Ministerio Publico atuante neste juizo, ao fito de que se manifeste acerca da presente demanda, no prazo legal. Empos, retornem os autos conclusos para os fins de direit
-
10/09/2019 08:57
Mov. [16] - Concluso para Despacho
-
10/09/2019 08:11
Mov. [15] - Petição | N Protocolo: WEB1.19.01531071-8 Tipo da Peticao: Replica Data: 09/09/2019 16:21
-
22/08/2019 10:32
Mov. [14] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao :0879/2019 Data da Disponibilizacao: 19/08/2019 Data da Publicacao: 20/08/2019 Numero do Diario: 2205 Pagina: 626/629
-
16/08/2019 08:47
Mov. [13] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
14/08/2019 11:12
Mov. [12] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
14/08/2019 10:48
Mov. [11] - Concluso para Despacho
-
14/08/2019 08:52
Mov. [10] - Petição | N Protocolo: WEB1.19.01473412-3 Tipo da Peticao: Contestacao Data: 14/08/2019 08:34
-
27/07/2019 08:14
Mov. [9] - Certidão emitida
-
16/07/2019 12:17
Mov. [8] - Certidão emitida
-
16/07/2019 10:12
Mov. [7] - Expedição de Carta
-
04/07/2019 09:13
Mov. [6] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao :0697/2019 Data da Disponibilizacao: 03/07/2019 Data da Publicacao: 04/07/2019 Numero do Diario: 2173 Pagina: 475/479
-
02/07/2019 08:03
Mov. [5] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
01/07/2019 14:31
Mov. [4] - Certidão emitida
-
26/06/2019 16:21
Mov. [3] - Tutela Provisória [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
26/06/2019 11:43
Mov. [2] - Concluso para Despacho
-
26/06/2019 11:43
Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/06/2019
Ultima Atualização
27/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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