TJCE - 0262083-86.2024.8.06.0001
1ª instância - 28ª Vara Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/03/2025 05:38
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 13/03/2025 23:59.
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14/03/2025 04:52
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 13/03/2025 23:59.
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13/03/2025 04:28
Decorrido prazo de GILBERTO SIEBRA MONTEIRO em 12/03/2025 23:59.
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13/03/2025 04:25
Decorrido prazo de GILBERTO SIEBRA MONTEIRO em 12/03/2025 23:59.
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17/02/2025 00:00
Publicado Intimação em 17/02/2025. Documento: 134378425
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17/02/2025 00:00
Publicado Intimação em 17/02/2025. Documento: 134378425
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14/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Fortaleza 28ª Vara Cível (SEJUD 1º Grau) Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhães nº 220, Água Fria - CEP 60811690, Fone (85) 3108-0809, E-mail: [email protected] DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Processo nº : 0262083-86.2024.8.06.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: [PASEP] Requerente: LUCIA DE FATIMA PEREIRA BORGES Requerido: BANCO DO BRASIL S.A. R.h.
Tratam os presentes autos de Ação Indenizatória ajuizada contra o Banco do Brasil S/A., na qual se pleiteia a recomposição de saldo nas contas PASEP, face a supostas incorreções nos valores existentes, derivada de erro na aplicação dos índices ao fundo, cuja matéria de direito encontra-se submetida a julgamento junto ao STJ.
No âmbito do Tema 1300 dos recursos repetitivos está submetida a julgamento a seguinte questão: Saber a qual das partes compete o ônus de provar que os lançamentos a débito nas contas individualizadas do PASEP correspondem a pagamentos ao correntista.
Em vista disso, após admissão dos Recursos Especiais n. 2.162.222/PE, 2.162.223/PE, 2.162.198/PE e 2.162.323/PE, foi atribuído efeito suspensivo com supedâneo no art. 1.037, II, CPC, conforme decisão da Relatora Min.
Maria Thereza de Assis Moura, em 11/12/2024, determinando-se a "suspensão do processamento de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos, que versem sobre a mesma matéria e tramitem no território nacional (...)".
No caso sob exame, verifica-se que o litígio gira em torno de possíveis desfalques na administração do PASEP pela instituição financeira ré, sendo imprescindível para a solução da lide a delimitação do ônus probatório, conforme controvérsia afetada ao rito dos repetitivos.
Diante do exposto, determino o sobrestamento deste processo, a teor do que reza o art. 1.037, II do CPC, nos termos acima delineados e até ulterior pronunciamento do Supremo Tribunal Justiça, bem como que os presentes autos sejam identificados a fim de permitir a alimentação de sistema de dados do Conselho Nacional de Justiça - CNJ.
Encaminhem-se os autos à Secretaria Judiciária para os necessários expedientes.
Expedientes necessários. Fortaleza/CE - Data da Assinatura Digital MARIA DE FÁTIMA BEZERRA FACUNDO Juíza de Direito -
14/02/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2025 Documento: 134378425
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14/02/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2025 Documento: 134378425
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13/02/2025 18:30
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 134378425
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13/02/2025 12:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 134378425
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31/01/2025 22:32
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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12/11/2024 09:59
Conclusos para despacho
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09/11/2024 22:49
Mov. [18] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe | Migração SAJ PJe
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07/11/2024 10:39
Mov. [17] - Concluso para Despacho
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07/11/2024 10:36
Mov. [16] - Petição | N Protocolo: WEB1.24.02424904-5 Tipo da Peticao: Contestacao Data: 07/11/2024 10:16
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23/10/2024 16:52
Mov. [15] - Petição juntada ao processo
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21/10/2024 09:39
Mov. [14] - Petição | N Protocolo: WEB1.24.02389503-2 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 21/10/2024 09:17
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16/10/2024 00:37
Mov. [13] - Certidão emitida | PORTAL - 50235 - Certidao de decurso de prazo (3 dias) para cientificacao eletronica.
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10/10/2024 20:12
Mov. [12] - Certidão emitida | PORTAL - 50235 - Certidao de remessa da intimacao para o Portal Eletronico
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10/10/2024 18:18
Mov. [11] - Expedição de Carta | PORTAL - Carta de Citacao pelo Portal Eletronico (NCPC)
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07/10/2024 13:00
Mov. [10] - Documento Analisado
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19/09/2024 09:34
Mov. [9] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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19/09/2024 07:22
Mov. [8] - Conclusão
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05/09/2024 14:23
Mov. [7] - Petição | N Protocolo: WEB1.24.02300946-6 Tipo da Peticao: Pedido de Juntada de Documento Data: 05/09/2024 14:03
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02/09/2024 20:38
Mov. [6] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0341/2024 Data da Publicacao: 03/09/2024 Numero do Diario: 3382
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30/08/2024 01:55
Mov. [5] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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29/08/2024 12:15
Mov. [4] - Documento Analisado
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26/08/2024 11:50
Mov. [3] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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21/08/2024 12:31
Mov. [2] - Conclusão
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21/08/2024 12:31
Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/08/2024
Ultima Atualização
31/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
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