TJCE - 3001130-86.2024.8.06.0002
1ª instância - 10ª Unidade de Juizado Especial Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/04/2025 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 22/04/2025. Documento: 150383178
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16/04/2025 17:37
Juntada de Petição de pedido (outros)
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16/04/2025 04:36
Decorrido prazo de MARIA DENISE LOPES FREIRE em 15/04/2025 23:59.
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16/04/2025 04:08
Decorrido prazo de MARIA DENISE LOPES FREIRE em 15/04/2025 23:59.
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16/04/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2025 Documento: 150383178
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16/04/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE FORTALEZA 10ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - PJE Rua Mário Mamede, 1301 - Fátima.
CEP 60.415-000 - Fortaleza-CE (85) 98185-2915 WhatsApp (exclusivamente) E-MAIL PARA COMUNICAÇÃO: [email protected] PROCESSO Nº: 3001130-86.2024.8.06.0002 EXEQUENTE: CONDOMÍNIO DO EDIFICIO NEVINHA MENDES EXECUTADO: MARIA DENISE LOPES FREIRE SENTENÇA Vistos etc.
Trata-se de Ação de Execução Proposta por CONDOMÍNIO DO EDIFICIO NEVINHA MENDES em face de MARIA DENISE LOPES FREIRE.
A executada foi intimada para pagar a quantia de R$ 7.423,01 (Sete mil e quatrocentos e vinte e três reais e um centavos), tendo realizado o depósito judicial, juntado a guia, comprovante no Id 150329926 e requerido a extinção pela quitação. É o relatório.
Ante o exposto, considerando o pagamento da obrigação concernente as taxas condominiais executadas, DECLARO satisfeita a obrigação e julgo EXTINTA a demanda em epígrafe, nos moldes do art. 924, inc.
II, do Código de Processo Civil.
Intime-se o exequente para fornecer os dados bancários para fins de expedição de alvará, no prazo de 5 dias.
Após, havendo manifestação do exequente, EXPEÇA-SE de plano o competente alvará, no valor de R$ 7.423,01 (Sete mil e quatrocentos e vinte e três reais e um centavos), levando-se em conta as suas informações bancárias.
Publicada e registrada no ato da assinatura digital.
Cumprido os expedientes, considerando a falta de interesse recursal, ante o cumprimento voluntário da obrigação e competente anuência da parte credora, ARQUIVE-SE.
Fortaleza/CE, data da assinatura digital.
Bárbara Martins Silva Juíza Leiga Pela MM.
Juíza de Direito foi proferida a seguinte Sentença: Nos termos do art. 40 da Lei nº 9.099/95, HOMOLOGO o projeto de sentença elaborado pela Juíza Leiga, para que surta seus jurídicos e legais efeitos.
Publique-se.
Intimem-se.
Expedientes necessários.
Fortaleza/CE, data da assinatura digital.
MARIA DO SOCORRO MONTEZUMA BULCÃO JUIZA DE DIREITO TITULAR -
15/04/2025 09:02
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 150383178
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15/04/2025 09:02
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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14/04/2025 18:48
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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11/04/2025 17:49
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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11/04/2025 17:49
Juntada de Petição de diligência
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11/04/2025 16:32
Conclusos para julgamento
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11/04/2025 14:52
Juntada de Certidão
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07/04/2025 08:13
Recebido o Mandado para Cumprimento
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31/03/2025 12:30
Expedição de Mandado.
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31/03/2025 12:29
Expedição de Mandado.
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25/03/2025 10:50
Proferidas outras decisões não especificadas
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20/03/2025 18:35
Conclusos para decisão
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20/03/2025 18:35
Cancelada a movimentação processual Conclusos para despacho
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18/03/2025 14:06
Juntada de Certidão
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07/03/2025 16:34
Juntada de Petição de emenda à inicial
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13/02/2025 00:00
Publicado Intimação em 13/02/2025. Documento: 135422838
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12/02/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 10ª UNIDADE DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS PROCESSO: 3001130-86.2024.8.06.0002 EXEQUENTE: CONDOMÍNIO EDIFÍCIO NEVINHA MENDES EXECUTADA: MARIA DENISE LOPES FREIRE DECISÃO Cls. Observo que a assinatura, constante na procuração acostada aos autos (ID 130257130, pág. 04), data de 19/04/2022. Assim, intime-se o condomínio exequente para emendar a petição inicial, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentando instrumento procuratório atualizado, sob pena de indeferimento da peça vestibular (art. 801 do Código de Processo Civil). Expedientes necessários. Fortaleza/CE, data da assinatura digital. Maria do Socorro Montezuma Bulcão Juíza de Direito -
12/02/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2025 Documento: 135422838
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11/02/2025 14:18
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 135422838
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11/02/2025 11:14
Determinada a emenda à inicial
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19/12/2024 10:56
Conclusos para decisão
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17/12/2024 10:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/12/2024
Ultima Atualização
16/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Intimação da Sentença • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
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