TJCE - 3000251-64.2025.8.06.0222
1ª instância - 23ª Unidade de Juizado Especial Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/03/2025 10:07
Arquivado Definitivamente
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12/03/2025 10:07
Juntada de Certidão
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12/03/2025 10:07
Transitado em Julgado em 12/03/2025
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26/02/2025 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 26/02/2025. Documento: 135871687
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25/02/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/02/2025 Documento: 135871687
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25/02/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 23º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL AV.
WASHINGTON SOARES, 1321, BLOCO Z DA UNIFOR SENTENÇA DE HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO Processo nº 3000251-64.2025.8.06.0222 HOMOLOGO, por sentença, para que surta seus jurídicos e legais efeitos, o acordo extrajudicial realizado entre as partes, presente no ID 135869984 do processo digital, bem como extingo o processo com resolução de mérito, nos termos do art. 487, III, b do CPC.
Sem custas e sem honorários, conforme previsão da Lei 9.099/95.
P.R.I.
Cancele-se a audiência de conciliação designada.
Considerando o teor do art. 41, caput, da Lei nº 9.099/95, ao arquivo com as cautelas legais, certificando-se o trânsito em julgado, bem como o processo poderá ser desarquivado a qualquer momento em caso de descumprimento para fins de execução.
Mas caso haja necessidade de expedição de alvará, o processo só deverá ser arquivado após a sua expedição.
Fortaleza, data da assinatura digital. Juíza de Direito -
24/02/2025 10:21
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 135871687
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24/02/2025 10:20
Audiência Conciliação cancelada conduzida por Conciliador(a) em/para 14/04/2025 09:30, 23ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
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14/02/2025 17:18
Homologada a Transação
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13/02/2025 11:10
Conclusos para julgamento
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13/02/2025 11:01
Juntada de Petição de petição
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12/02/2025 19:19
Juntada de Petição de emenda à inicial
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12/02/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 23º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL AV.
WASHINGTON SOARES, 1321, BLOCO Z DA UNIFOR DESPACHO Proc.: 3000251-64.2025.8.06.0222 Diz o artigo 321 do CPC: "Art. 321.
O juiz, ao verificar que a petição inicial não preenche os requisitos dos arts. 319 e 320 ou que apresenta defeitos e irregularidades capazes de dificultar o julgamento de mérito, determinará que o autor, no prazo de 15 (quinze) dias, a emende ou a complete, indicando com precisão o que deve ser corrigido ou completado." Parágrafo único.
Se o autor não cumprir a diligência, o juiz indeferirá a petição inicial." E ainda sobre o assunto: "Art. 330.
A petição inicial será indeferida quando: I - for inepta; II - a parte for manifestamente ilegítima; III - o autor carecer de interesse processual; IV - não atendidas as prescrições dos arts. 106 e 321." Diante do exposto, determino a intimação da parte autora, através de seu advogado, para que, no prazo de 15(quinze) dias emende a petição inicial, por perceber a ausência de requisitos formais, sob pena de inépcia, conforme prevê o art. 330, §1º do CPC, juntando aos autos: 1. Comprovante de residência, oficial, legível, atualizado (últimos 03 meses) e em nome da parte autora; Caso não seja atendido, certifique-se e façam os autos conclusos para sentença de extinção. Fortaleza, data digital JUÍZA DE DIREITO -
12/02/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2025 Documento: 135038384
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11/02/2025 14:16
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 135038384
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06/02/2025 17:43
Proferido despacho de mero expediente
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06/02/2025 17:43
Determinada a emenda à inicial
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06/02/2025 12:11
Conclusos para despacho
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06/02/2025 12:10
Juntada de Certidão
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05/02/2025 21:34
Expedição de Outros documentos.
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05/02/2025 21:34
Audiência Conciliação designada conduzida por Conciliador(a) em/para 14/04/2025 09:30, 23ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
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05/02/2025 21:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/02/2025
Ultima Atualização
25/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Intimação da Sentença • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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