TJCE - 3000965-92.2025.8.06.0167
1ª instância - 2ª Unidade dos Juizados Especiais Civeis e Criminais da Comarca de Sobral
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/08/2025 00:00
Publicado Intimação em 18/08/2025. Documento: 167163347
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15/08/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2025 Documento: 167163347
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14/08/2025 11:06
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 167163347
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13/08/2025 10:39
Proferido despacho de mero expediente
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07/08/2025 04:11
Decorrido prazo de TULIO BRANDAO DA SILVA CERQUEIRA em 06/08/2025 23:59.
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07/08/2025 04:11
Decorrido prazo de HELDER DANIEL MAGALHAES RAMOS em 06/08/2025 23:59.
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07/08/2025 04:11
Decorrido prazo de EDEVALDO SANTIAGO RAMOS JUNIOR em 06/08/2025 23:59.
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30/07/2025 11:43
Conclusos para despacho
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29/07/2025 16:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/07/2025 00:00
Publicado Intimação em 16/07/2025. Documento: 164901906
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15/07/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2025 Documento: 164901906
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15/07/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ - PODER JUDICIÁRIO 2ª Unidade do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Sobral Avenida Padre Francisco Sadoc de Araújo, 850, Alto da Brasília, SOBRAL - CE - CEP: 62040-370 Whatsapp (85) 9.8234-5208 Processo nº: 3000965-92.2025.8.06.0167 - [Indenização por Dano Moral, Práticas Abusivas] ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao art. 130 do Provimento nº 02/2021/CGJCE, e por ordem do MM.
Juiz, fica a parte autora intimada, para efetuar o pagamento e juntar os comprovantes aos autos do processo no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de expedição de ofício à Procuradoria Geral do Estado do Ceará para devida inscrição na dívida ativa, na forma do art. 4º, da Portaria Conjunta (PRESIDÊNCIA/CGJ-TJCE) Nº 2076 /2018.
SOBRAL/CE, 14 de julho de 2025.
CARLOS OLIVEIRA RODRIGUES Servidor(a) da Secretaria do Juizado Especial Cível e Criminal de Sobral, assina eletronicamente de ordem do MM Juiz. -
14/07/2025 11:27
Recebido o Mandado para Cumprimento
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14/07/2025 09:34
Expedição de Mandado.
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14/07/2025 09:34
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 164901906
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14/07/2025 09:31
Ato ordinatório praticado
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14/07/2025 09:30
Juntada de Certidão
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08/07/2025 12:27
Juntada de Certidão
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08/07/2025 12:27
Transitado em Julgado em 07/07/2025
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08/07/2025 04:43
Decorrido prazo de TIM S A em 07/07/2025 23:59.
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08/07/2025 04:43
Decorrido prazo de IVANIA BARBOSA RODRIGUES MELO em 07/07/2025 23:59.
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23/06/2025 00:00
Publicado Sentença em 23/06/2025. Documento: 160916475
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18/06/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2025 Documento: 160916475
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18/06/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ - PODER JUDICIÁRIOCelular: (85) 98234-5208 (WhatsApp + Ligações)E-mail: [email protected]ço: Avenida Padre Francisco Sadoc de Araújo, 850, Alto da Brasília, Campus Betânia, Sobral/CE, CEP: 62.040-370 PROCESSO N. º: 3000965-92.2025.8.06.0167 REQUERENTE(S): Nome: IVANIA BARBOSA RODRIGUES MELOEndereço: Rua Airton Senna, 237, Cidade Doutor José Euclides Ferreira Gomes Junior, SOBRAL - CE - CEP: 62031-100 REQUERIDO(A)(S): Nome: TIM S AEndereço: AV.
João cabral de Melo Neto, 850, Barra da Tijuca, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22775-057 SENTENÇA/CARTA/MANDADO DE INTIMAÇÃO A SECRETARIA, POR MEIO DE ATOS ORDINATÓRIOS CERTIFICADOS NOS AUTOS, DEVERÁ UTILIZAR CÓPIA DESTE DOCUMENTO PARA DAR SEQUÊNCIA AOS COMANDOS A SEGUIR ESPECIFICADOS, INDEPENDENTEMENTE DE NOVO DESPACHO.
AS INTIMAÇÕES SERÃO EFETIVADAS POR QUALQUER MEIO IDÔNEO, SEGUINDO-SE PREFERENCIALMENTE A SEGUINTE ORDEM: SISTEMA, TELEFONE (LIGAÇÃO/MENSAGEM POR WHATSAPP), CARTA/OFÍCIO COM AR, MANDADO. SENTENÇA Considerando a ausência da(s) parte(s) reclamante(s) à audiência designada, apesar de regularmente intimada(s), tenho por configurada a hipótese do art. 51, inciso I, da Lei n.º 9.099/95, que dispõe o seguinte: "Art. 51.
Extingue-se o processo, além dos casos previstos em lei: I - quando o autor deixar de comparecer a qualquer das audiências do processo." Assim, com base na fundamentação supra, julgo extinto o presente feito, sem resolução de mérito, determinando, em consequência, o arquivamento destes autos.Levando-se em consideração que o art. 55 da Lei n.º 9.099/95 e o § 2º, do art. 51, da mesma lei, não isentam do pagamento de custas a parte que der causa à extinção do processo sem resolução de mérito de mérito (art. 51, I, LJE), condeno o reclamante no pagamento das mencionadas custas.
Por oportuno, esclareço que a condenação em custas não está abarcada pelo benefício da gratuidade da justiça, dada a sua natureza jurídica com caráter punitivo, nos termos do art. 51, §2º da Lei nº 9.099/95.Publicação e registro desta sentença com a sua inclusão no PJe.
Intimem-se.Certificado o trânsito em julgado, intime-se a parte autora para efetuar o pagamento das custas processuais, conforme a tabela vigente, bem como juntar os comprovantes aos autos do processo no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de expedição de ofício à Procuradoria Geral do Estado do Ceará para devida inscrição na dívida ativa, na forma do art. 4º, da Portaria Conjunta (PRESIDÊNCIA/CGJ-TJCE) Nº 2076 /2018.Efetuado o pagamento ou expedido o ofício à PGE/CE, arquivem-se os autos.Sobral, data da assinatura eletrônica.
ANTÔNIO CARNEIRO ROBERTO Juiz de Direito -
17/06/2025 15:07
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 160916475
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17/06/2025 15:07
Extinto o processo por ausência do autor à audiência
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17/06/2025 12:20
Conclusos para julgamento
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17/06/2025 12:19
Cancelada a movimentação processual Conclusos para julgamento
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07/05/2025 11:20
Audiência Conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 07/05/2025 11:00, 2ª Unidade do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Sobral.
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05/05/2025 23:02
Juntada de Petição de documento de identificação
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05/05/2025 09:43
Juntada de Petição de contestação
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20/03/2025 00:00
Publicado Intimação em 20/03/2025. Documento: 138902687
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18/03/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2025 Documento: 138902687
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17/03/2025 13:47
Confirmada a citação eletrônica
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17/03/2025 10:22
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 138902687
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17/03/2025 10:22
Expedida/certificada a citação eletrônica
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14/03/2025 09:57
Juntada de Certidão
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17/02/2025 14:27
Juntada de Certidão
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17/02/2025 10:36
Juntada de Petição de petição
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13/02/2025 00:00
Publicado Ato Ordinatório em 13/02/2025. Documento: 135485915
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12/02/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ - PODER JUDICIÁRIO 2ª Unidade do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Sobral Avenida Padre Francisco Sadoc de Araújo, 850, Alto da Brasília, SOBRAL - CE - CEP: 62040-370 Whatsapp (85) 9.8234-5208 Processo nº: 3000965-92.2025.8.06.0167 - [Indenização por Dano Moral, Práticas Abusivas] ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao art. 130 do Provimento nº 02/2021/CGJCE, e por ordem do MM.
Juiz, fica a parte autora intimada para, no prazo de 15 (quinze) dias, juntar comprovante de endereço, em nome próprio, expedido até três meses antes do ajuizamento da ação, sob pena de indeferimento da Inicial.
Somente será aceito o documento em nome de terceiro se devidamente comprovado parentesco.
SOBRAL/CE, 11 de fevereiro de 2025.
KEILIANE GOUVEIA PEREIRA Servidor(a) da Secretaria do Juizado Especial Cível e Criminal de Sobral, assina eletronicamente de ordem do MM Juiz. -
12/02/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2025 Documento: 135485915
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11/02/2025 15:18
Ato ordinatório praticado
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11/02/2025 14:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 135485915
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10/02/2025 14:25
Expedição de Outros documentos.
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10/02/2025 14:25
Audiência Conciliação designada conduzida por Conciliador(a) em/para 07/05/2025 11:00, 2ª Unidade do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Sobral.
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10/02/2025 14:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/02/2025
Ultima Atualização
15/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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