TJCE - 0200951-49.2023.8.06.0167
1ª instância - 2ª Vara Civel da Comarca de Sobral
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/06/2025 13:14
Arquivado Definitivamente
-
03/06/2025 13:14
Juntada de Certidão
-
03/06/2025 13:14
Transitado em Julgado em 03/06/2025
-
29/05/2025 03:19
Decorrido prazo de ADVOCACIA GERAL DA UNIAO em 28/05/2025 23:59.
-
29/05/2025 03:19
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SOBRAL em 28/05/2025 23:59.
-
29/05/2025 03:19
Decorrido prazo de ESTADO DO CEARA em 28/05/2025 23:59.
-
29/04/2025 04:58
Decorrido prazo de ERNANDES SILVA NASCIMENTO em 28/04/2025 23:59.
-
29/04/2025 04:58
Decorrido prazo de FRANCISCO JOCELIO LOURENCO DE OLIVEIRA em 28/04/2025 23:59.
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29/04/2025 04:58
Decorrido prazo de FRANCISCO ROMENIK PARENTE PONTE em 28/04/2025 23:59.
-
29/04/2025 04:58
Decorrido prazo de EXPEDITA LOURENCO DA SILVA em 28/04/2025 23:59.
-
02/04/2025 00:00
Publicado Sentença em 02/04/2025. Documento: 144326602
-
01/04/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2025 Documento: 144326602
-
01/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Sobral 2ª Vara Cível da Comarca de Sobral Av.
Monsenhor Aloisio Pinto, 1300, Dom Expedito - CEP 62050-255, Fone: (88) 3614-4354, Sobral-CE - E-mail: [email protected] SENTENÇA Processo nº: 0200951-49.2023.8.06.0167 Classe: USUCAPIÃO (49) Assunto: [Usucapião Ordinária] Requerente: EXPEDITA LOURENCO DA SILVA Requerido: ESTADO DO CEARA e outros
I - RELATÓRIO.
Trata-se de ação de usucapião ordinária ajuizada por Expedita Lourenço da Silva, a fim de obtenção de aquisição de propriedade originária do imóvel localizado à avenida Dr.
Antônio Dorenildo Menezes de Azevedo, s/n, Distrito de Aprazível, Sobral.
Os autos se encontravam pendente de realização de audiência de instrução e julgamento, designada para o dia de 18/03/2025 (amanhã).
Porém, somente no dia 14/03/2025 (última sexta-feira), foi comunicado a este Juízo o óbito da Sra.
Expedita Lourenço da Silva, conforme certidão de óbito (id. 138967645), sendo que o falecimento da parte autora ocorreu em 03/02/2025.
Ato contínuo, pugnou-se pela habilitação dos sucessores e a substituição do polo ativo para figurar o Sr.
Carlos Leone dos Santos Brito e a Sra.
Antônia Verlane Pereira da Silva.
Em que pesem os fundamentos trazidos, há necessidade de regularização processual dos autos, de modo que a suspensão do feito é medida que se impõe, nos termos do art. 313, I, do Código de Processo Civil.
No caso, foi pleiteada não apenas a habilitação dos herdeiros da Sra.
Expedita Lourenço da Silva, mas também a inclusão no polo ativo do Sr.
Carlos Leone dos Santos Brito e da Sra.
Antônia Verlane Pereira da Silva.
Ou seja, o polo ativo seria composto por todos os acima mencionados, já que a habilitação tem por finalidade garantir que os sucessores daquele que faleceu possam continuar na tramitação.
Em ID 140664890, foi determinada a intimação dos peticionantes do ID 138961879 para esclarecerem o intuito do pedido de habilitação nos autos e substituição do polo ativo pelo Sr.
Carlos Leone dos Santos Brito e da Sra.
Antônia Verlane Pereira da Silva, salientando que não cabe a este juízo determinar o ingresso de terceiros no polo ativo de uma demanda, em razão do que orientam os princípios da demanda e da disponibilidade da ação.
Em resposta, requereram a substituição processual ou a extinção do processo sem resolução de mérito (ID 142568054). É o relatório.
Decido. II - FUNDAMENTAÇÃO.
Consoante os princípios da demanda e da disponibilidade da ação, cabe à parte autora definir a composição subjetiva do polo ativo, e não ao Juízo determinar o ingresso de terceiros na lide.
No caso, foi pleiteada não apenas a habilitação dos herdeiros da Sra.
Expedita Lourenço da Silva, mas também a inclusão no polo ativo do Sr.
Carlos Leone dos Santos Brito e da Sra.
Antônia Verlane Pereira da Silva.
Desse modo, diante da impossibilidade de substituição processual no caso em exame, impõe-se a extinção do processo sem resolução do mérito, nos termos do artigo 485, inciso VI, do Código de Processo Civil.
III - DISPOSITIVO.
Ante o exposto, com fundamento no artigo 485, inciso VI, do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTO o presente feito, sem resolução do mérito, em razão da ilegitimidade superveniente da parte autora.
Sem custas.
Sem honorários, pois não houve sucumbência.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Transitada em julgado, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.
Sobral (CE), na data da assinatura eletrônica. Erick José Pinheiro Pimenta Juiz de Direito -
31/03/2025 15:53
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
31/03/2025 15:22
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 144326602
-
31/03/2025 15:22
Extinto o processo por ausência das condições da ação
-
31/03/2025 11:46
Conclusos para julgamento
-
26/03/2025 14:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/03/2025 00:00
Publicado Intimação em 20/03/2025. Documento: 140664890
-
19/03/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2025 Documento: 140664890
-
18/03/2025 10:30
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 140664890
-
17/03/2025 20:09
Proferido despacho de mero expediente
-
17/03/2025 19:36
Conclusos para despacho
-
14/03/2025 15:00
Juntada de Petição de pedido (outros)
-
14/03/2025 14:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/03/2025 03:38
Decorrido prazo de ERNANDES SILVA NASCIMENTO em 11/03/2025 23:59.
-
12/03/2025 02:46
Decorrido prazo de FRANCISCO JOCELIO LOURENCO DE OLIVEIRA em 11/03/2025 23:59.
-
12/03/2025 02:46
Decorrido prazo de FRANCISCO ROMENIK PARENTE PONTE em 11/03/2025 23:59.
-
13/02/2025 00:00
Publicado Ato Ordinatório em 13/02/2025. Documento: 135469672
-
12/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Sobral 2ª Vara Cível da Comarca de Sobral Av.
Monsenhor Aloisio Pinto, 1300, Dom Expedito - CEP 62050-255, Fone: (88) 3614-4354, Sobral-CE - E-mail: [email protected] ATO ORDINATÓRIO PROCESSO N°: 0200951-49.2023.8.06.0167 CLASSE: Procedimento Comum Cível ASSUNTO: Usucapião Ordinária REQUERENTE: Expedita Lourenço da Silva Conforme disposição expressa nos arts. 129 a 133 do Provimento nº 02/2021, publicado às fls. 24/99 do DJ-e que circulou em 28/01/2021, emanado da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Ceará, para que possa imprimir andamento ao processo, INTIMAR as partes acerca da Audiência de instrução designada para o dia 18/03/2025, às 9h, que será realizada de maneira VIRTUAL (videoconferência) pelo Sistema Microsoft Teams - TJCE.
As Partes deverão ser cientificadas por seu advogado, bem como este deve informar ou intimar as testemunhas por ele arroladas, conforme art. 455 do CPC.
Contato para informações de acesso e/ou envio de link: 88 3614 4354 (whatsapp).
Link da Audiência: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_ZmJkYjQ0OWMtNGI5MC00ZjM1LWE1MmQtMGJhYTRjMjFmOWIx%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%2208fb26ac-bd1d-4d20-b320-a86a0a35ce30%22%2c%22Oid%22%3a%22fec8e5c5-150c-45a7-a851-32f3c8e70ec6%22%7d Maria ElzyMery Menescal De Albuquerque Diretora de Secretaria -
12/02/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2025 Documento: 135469672
-
11/02/2025 14:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 135469672
-
11/02/2025 13:35
Ato ordinatório praticado
-
11/02/2025 11:54
Audiência Instrução e Julgamento Cível designada conduzida por Conciliador(a) em/para 18/03/2025 09:00, 2ª Vara Cível da Comarca de Sobral.
-
19/10/2024 11:41
Mov. [65] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe | Migração SAJ PJe
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19/10/2024 11:41
Mov. [64] - Retificação de Classe Processual | Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para USUCAPIÃO (49)
-
27/09/2024 09:01
Mov. [63] - Petição | N Protocolo: WSOB.24.01831475-2 Tipo da Peticao: Pedido de Juntada de Documento Data: 27/09/2024 08:35
-
26/09/2024 21:49
Mov. [62] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0926/2024 Data da Publicacao: 27/09/2024 Numero do Diario: 3400
-
25/09/2024 02:49
Mov. [61] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
24/09/2024 18:15
Mov. [60] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
20/09/2024 10:58
Mov. [59] - Concluso para Decisão Interlocutória
-
09/08/2024 11:47
Mov. [58] - Concluso para Despacho
-
09/08/2024 11:47
Mov. [57] - Concluso para Despacho
-
05/08/2024 15:49
Mov. [56] - Certidão emitida
-
05/08/2024 13:43
Mov. [55] - Outras Decisões [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
29/07/2024 17:31
Mov. [54] - Concluso para Decisão Interlocutória
-
18/07/2024 14:46
Mov. [53] - Concluso para Despacho
-
18/07/2024 10:12
Mov. [52] - Petição | N Protocolo: WSOB.24.01822755-8 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 18/07/2024 09:43
-
27/06/2024 13:08
Mov. [51] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0519/2024 Data da Publicacao: 27/06/2024 Numero do Diario: 3335
-
25/06/2024 12:43
Mov. [50] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
25/06/2024 11:30
Mov. [49] - Decisão de Saneamento e Organização [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
12/04/2024 09:14
Mov. [48] - Concluso para Decisão Interlocutória
-
22/01/2024 16:27
Mov. [47] - Concluso para Despacho
-
10/01/2024 12:30
Mov. [46] - Decurso de Prazo
-
23/11/2023 15:25
Mov. [45] - Certidão emitida
-
22/11/2023 23:11
Mov. [44] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 1122/2023 Data da Publicacao: 23/11/2023 Numero do Diario: 3202
-
21/11/2023 13:42
Mov. [43] - Petição | N Protocolo: WSOB.23.01836264-0 Tipo da Peticao: Pedido de Juntada de Documento Data: 21/11/2023 13:40
-
21/11/2023 02:46
Mov. [42] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
08/11/2023 10:11
Mov. [41] - Petição | N Protocolo: WSOB.23.01834701-3 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 08/11/2023 09:55
-
20/10/2023 14:38
Mov. [40] - Expedição de Ato Ordinatório [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
12/10/2023 07:50
Mov. [39] - Petição | N Protocolo: WSOB.23.01831906-0 Tipo da Peticao: Pedido de Juntada de Documento Data: 12/10/2023 07:37
-
04/10/2023 16:28
Mov. [38] - Expedição de Edital [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
02/10/2023 09:11
Mov. [37] - Certidão emitida
-
02/10/2023 09:11
Mov. [36] - Certidão emitida
-
02/10/2023 09:11
Mov. [35] - Certidão emitida
-
02/10/2023 09:10
Mov. [34] - Certidão emitida
-
26/09/2023 17:01
Mov. [33] - Petição juntada ao processo
-
25/09/2023 10:56
Mov. [32] - Certidão emitida | PETICAO ANALISADA - JUNTADA
-
23/09/2023 23:34
Mov. [31] - Certidão emitida
-
23/09/2023 23:34
Mov. [30] - Documento
-
23/09/2023 23:33
Mov. [29] - Documento
-
23/09/2023 23:32
Mov. [28] - Certidão emitida
-
23/09/2023 23:32
Mov. [27] - Documento
-
22/09/2023 18:21
Mov. [26] - Petição | N Protocolo: WSOB.23.01829624-9 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 22/09/2023 18:01
-
21/09/2023 10:56
Mov. [25] - Expedição de Mandado | Mandado n: 167.2023/016356-0 Situacao: Cumprido - Ato positivo em 23/09/2023 Local: Oficial de justica - CLAUDIMAR ALVES PONTES
-
21/09/2023 10:50
Mov. [24] - Expedição de Mandado | Mandado n: 167.2023/016353-6 Situacao: Cumprido - Ato positivo em 23/09/2023 Local: Oficial de justica - CLAUDIMAR ALVES PONTES
-
21/09/2023 10:30
Mov. [23] - Certidão emitida
-
21/09/2023 10:29
Mov. [22] - Certidão emitida
-
21/09/2023 10:27
Mov. [21] - Certidão emitida
-
21/09/2023 09:43
Mov. [20] - Expedição de Ato Ordinatório [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
21/09/2023 09:41
Mov. [19] - Certidão emitida
-
30/08/2023 11:29
Mov. [18] - Decisão Interlocutória de Mérito [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
25/08/2023 15:10
Mov. [17] - Concluso para Despacho
-
25/08/2023 14:35
Mov. [16] - Certidão emitida
-
12/05/2023 16:02
Mov. [15] - Expedição de Ato Ordinatório | Conforme disposicao expressa nos arts. 129 a 133 do Provimento n 02/2021, publicado as fls. 24/99 do DJ-e que circulou em 28/01/2021, emanado da Corregedoria Geral da Justica do Estado do Ceara, para que possa im
-
12/05/2023 09:36
Mov. [14] - Petição | N Protocolo: WSOB.23.01812991-1 Tipo da Peticao: Pedido de Juntada de Guia de Recolhimento Data: 12/05/2023 09:14
-
11/05/2023 23:11
Mov. [13] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0399/2023 Data da Publicacao: 12/05/2023 Numero do Diario: 3073
-
10/05/2023 02:41
Mov. [12] - Encaminhado edital/relação para publicação | Relacao: 0399/2023 Teor do ato: Intime-se a parte autora para comprovar o recolhimento das custas referentes a diligencia do oficial de justica para citacao do confinante. Advogados(s): Francisco Jo
-
09/05/2023 21:01
Mov. [11] - Expedição de Ato Ordinatório | Intime-se a parte autora para comprovar o recolhimento das custas referentes a diligencia do oficial de justica para citacao do confinante.
-
28/04/2023 16:36
Mov. [10] - Petição | N Protocolo: WSOB.23.01811514-7 Tipo da Peticao: Pedido de Juntada de Documento Data: 28/04/2023 16:27
-
19/04/2023 10:57
Mov. [9] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
30/03/2023 13:46
Mov. [8] - Concluso para Despacho
-
24/03/2023 11:55
Mov. [7] - Petição | N Protocolo: WSOB.23.01807910-8 Tipo da Peticao: Emenda a Inicial Data: 24/03/2023 11:20
-
23/03/2023 17:10
Mov. [6] - Petição | N Protocolo: WSOB.23.01807821-7 Tipo da Peticao: Pedido de Juntada de Guia de Recolhimento Data: 23/03/2023 16:50
-
08/03/2023 23:17
Mov. [5] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0186/2023 Data da Publicacao: 09/03/2023 Numero do Diario: 3031
-
07/03/2023 12:07
Mov. [4] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
07/03/2023 10:44
Mov. [3] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
06/03/2023 16:19
Mov. [2] - Conclusão
-
06/03/2023 16:19
Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/03/2023
Ultima Atualização
01/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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