TJCE - 3000001-06.2025.8.06.0004
1ª instância - 12ª Unidade de Juizado Especial Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/07/2025 00:00
Publicado Intimação em 30/07/2025. Documento: 166655781
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29/07/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2025 Documento: 166655781
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28/07/2025 12:48
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 166655781
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28/07/2025 12:38
Juntada de ato ordinatório
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23/07/2025 13:17
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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23/07/2025 13:17
Juntada de Petição de diligência
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20/07/2025 20:54
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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20/07/2025 20:54
Juntada de Petição de certidão judicial
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11/07/2025 17:47
Recebido o Mandado para Cumprimento
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11/07/2025 17:47
Recebido o Mandado para Cumprimento
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11/07/2025 16:22
Expedição de Outros documentos.
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11/07/2025 16:11
Expedição de Mandado.
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11/07/2025 16:11
Expedição de Mandado.
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11/07/2025 14:05
Expedição de Mandado.
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11/07/2025 14:04
Expedição de Mandado.
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09/07/2025 16:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/07/2025 00:00
Publicado Intimação em 04/07/2025. Documento: 163100753
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03/07/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2025 Documento: 163100753
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03/07/2025 00:00
Intimação
12ª UNIDADE DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS DA COMARCA DE FORTALEZAJuízo 100% Digital, nos termos da Portaria nº 1128/2022 do TJCERua Barbosa de Freitas, nº 2674 (Anexo 2 da Assembleia Legislativa), Dionísio Torres - CEP 60170-020Fone/WhatsApp (85) 3433-1260 / e-mail: [email protected] CERTIDÃO DE ATO ORDINATÓRIO Processo nº 3000001-06.2025.8.06.0004 Certifico, para os devidos fins, que o mandado expedido retornou com diligência negativa de citação/intimação.
Certifico, ainda, que de ordem do MM.
Juiz de Direito Titular deste Juizado, e conforme autoriza o disposto no artigo 93, inciso XIV, da Constituição Federal, c/c o artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil, regulamentados pelo Provimento nº 02/2021/CGJCE, republicado no DJe de 16/02/2021 (págs. 33/199), que institui o Código de Normas Judiciais no âmbito do Estado do Ceará, onde define os atos ordinatórios a serem praticados de ofício pelas Secretarias das Unidades Judiciais, IMPULSIONO, nesta data, os autos com a finalidade de INTIMAR a(s) parte(s) EXEQUENTE: JOSÉ NILTON BARBOSA BELEM para ciência e manifestação, no prazo de 5 (cinco) dias, sobre a devolução do mandado de citação/intimação expedido para parte AMILTON MOREIRA SIMÃO, ID. 162563400 e JOANA DARC DO PRADO MOREIRA, ID. 162565149, sem contudo lograr êxito, indicando novo endereço a ser diligenciado, sob pena de extinção e arquivamento.
Fortaleza, 2 de julho de 2025.
MARIA VALERIA TORRES SAMPAIO Servidor Geral Assinado por certificação digital -
02/07/2025 13:30
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 163100753
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02/07/2025 13:29
Ato ordinatório praticado
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30/06/2025 11:52
Juntada de Certidão
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30/06/2025 10:05
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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30/06/2025 10:05
Confirmada a comunicação eletrônica
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30/06/2025 10:05
Juntada de Petição de diligência
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30/06/2025 10:01
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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30/06/2025 10:01
Confirmada a comunicação eletrônica
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30/06/2025 10:01
Juntada de Petição de diligência
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30/06/2025 09:47
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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30/06/2025 09:46
Juntada de Petição de diligência
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30/06/2025 09:41
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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30/06/2025 09:41
Juntada de Petição de diligência
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26/05/2025 12:10
Recebido o Mandado para Cumprimento
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26/05/2025 12:10
Recebido o Mandado para Cumprimento
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26/05/2025 12:10
Recebido o Mandado para Cumprimento
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26/05/2025 12:10
Recebido o Mandado para Cumprimento
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26/05/2025 11:29
Expedição de Outros documentos.
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26/05/2025 11:26
Expedição de Mandado.
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26/05/2025 11:26
Expedição de Mandado.
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26/05/2025 11:26
Expedição de Mandado.
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26/05/2025 11:26
Expedição de Mandado.
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14/05/2025 07:54
Expedição de Mandado.
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14/05/2025 07:54
Expedição de Mandado.
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14/05/2025 07:54
Expedição de Mandado.
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14/05/2025 07:53
Expedição de Mandado.
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12/05/2025 21:16
Proferido despacho de mero expediente
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13/03/2025 14:37
Conclusos para despacho
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10/03/2025 15:48
Juntada de Petição de petição
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13/02/2025 00:00
Publicado Decisão em 13/02/2025. Documento: 135437296
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12/02/2025 00:00
Intimação
12ª UNIDADE DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS DA COMARCA DE FORTALEZAJuízo 100% Digital, nos termos da Portaria nº 1128/2022 do TJCERua Barbosa de Freitas, nº 2674 (Anexo 2 da Assembleia Legislativa), Dionísio Torres - CEP 60170-020Fone/WhatsApp (85) 3433-1260 / e-mail: [email protected] Processo nº 3000001-06.2025.8.06.0004EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)[Cobrança de Aluguéis - Sem despejo]EXEQUENTE(S) JOSE NILTON BARBOSA BELEMEXECUTADO(A)(S): AMILTON MOREIRA SIMAO e outros (3) D E C I S Ã O A ação foi ajuizada em 02/01/2025, sendo que o instrumento de procuração está datado de 19/12/2011, conforme id 131586456.
Embora o decurso do tempo não invalide a procuração, em face do lapso temporal observado entre o referido documento e a propositura da ação, outorgado mais de 14 (quatorze) anos antes da propositura da presente ação, razoável a exigência de tal esclarecimento, com a apresentação de procuração atualizada, providência essa, de fácil cumprimento pela parte interessada.
Cumpre salientar que, compete ao juiz assegurar a constituição válida da relação jurídica processual, sendo-lhe lícito exigir a comprovação do interesse da parte outorgante da procuração, com fundamento no poder geral de cautelar.
Nesse sentido, a jurisprudência do STJ firmou entendimento no sentido de que a exigência de apresentação de procuração atualizada está dentro do poder geral de cautela do magistrado na condução do processo (AgInt nos EDcl no AgInt no REsp 1736198/RJ, Rel.
Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, Primeira Turma, julgado em 21/10/2019, DJe 08/11/2019; AgInt no REsp 1709204/RJ, Rel.
Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 09/05/2019, DJe 02/08/2019).
INTIME-SE o exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, providenciar a juntada aos autos de novo instrumento de mandato conferido a(o)(s) advogado(a)(s) com data atual, sob pena de indeferimento da inicial.
Cumpra-se, por publicação no DJEN, conforme dispõe o art. 4º, § 2º, da Lei nº 11.419/06 e PORTARIA Nº 2.153/2022 do TJCE.
Expedientes necessários.
Fortaleza, na data da assinatura digital.
Jovina d'Avila BordoniJUÍZA DE DIREITOAssinado por certificação digital -
12/02/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2025 Documento: 135437296
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11/02/2025 14:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 135437296
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11/02/2025 14:00
Determinada a emenda à inicial
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15/01/2025 10:57
Conclusos para despacho
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02/01/2025 05:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/01/2025
Ultima Atualização
03/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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