TJCE - 0276927-41.2024.8.06.0001
1ª instância - 4ª Vara Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/06/2025 00:00
Publicado Intimação em 23/06/2025. Documento: 159304623
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19/06/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2025 Documento: 159304623
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19/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ 4ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA _______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ PROCESSO: 0276927-41.2024.8.06.0001 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Fornecimento de Energia Elétrica] REQUERENTE: HIGIA FABRICACAO DE ACESSORIOS PARA SEGURANCA LTDA REQUERIDO: Enel DESPACHO Cls.
Compulsando os autos, observa-se que o advogado constituído nos autos do processo 0250398-87.2021.8.06.0001, Dr. ANTONIO CLETO GOMES - OAB CE5864-A, não foi devidamente cadastrado no presente processo, não tendo sido, consequentemente, devidamente intimado para apresentar impugnação. Dessa forma, a fim de evitar eventuais nulidades, determino o cadastramento do referido advogado no presente feito, e, concomitantemente, sua citação nos moldes do despacho de ID. 133288126.
Expedientes necessários. Fortaleza/CE, data e hora da assinatura.
FABIANO DAMASCENO MAIA Juiz de Direito -
18/06/2025 19:53
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 159304623
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05/06/2025 16:44
Proferido despacho de mero expediente
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12/03/2025 08:47
Conclusos para despacho
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11/03/2025 14:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/03/2025 03:07
Decorrido prazo de JOSE HELDER DINIZ NETO em 10/03/2025 23:59.
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11/03/2025 03:06
Decorrido prazo de JOSE HELDER DINIZ NETO em 10/03/2025 23:59.
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07/03/2025 04:14
Decorrido prazo de Enel em 06/03/2025 23:59.
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07/03/2025 04:04
Decorrido prazo de Enel em 06/03/2025 23:59.
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12/02/2025 00:00
Publicado Intimação em 12/02/2025. Documento: 133288126
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11/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ 4ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA PROCESSO: 0276927-41.2024.8.06.0001 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Fornecimento de Energia Elétrica] REQUERENTE: AUTOR: HIGIA FABRICACAO DE ACESSORIOS PARA SEGURANCA LTDA REQUERIDO: REU: ENEL DESPACHO Cls. Trata-se de Liquidação de Sentença por Arbitramento ajuizada por HIGIA Fabricação de Acessórios para Segurança em face de Companhia Energética do Ceará - ENEL. As partes deverão ser intimadas para, no prazo comum de 15(quinze) dias, apresentarem pareceres ou documentos elucidativos, deixando para examinar a necessidade de nomeação de perícia após análise dos documentos (art. 510 do CPC). Advirto, por fim, ao autor que o mandado de citação ou a carta de citação somente será confeccionado e expedido/encaminhado ao serviço postal após o recolhimento das custas da diligência do oficial de justiça ou das custas de traslado e serviço de comunicação para cada ato (Lei estadual n.º 16.132/2016, item IX ou X da Tabela III do Anexo Único) e cuja comprovação deverá ocorrer em 15 (quinze) dias. Intimem-se. Expedientes Necessários. Fortaleza/CE, data e hora da assinatura.
FABIANO DAMASCENO MAIA Juiz de Direito -
11/02/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/02/2025 Documento: 133288126
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10/02/2025 15:33
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 133288126
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10/02/2025 15:33
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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24/01/2025 15:04
Proferido despacho de mero expediente
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12/11/2024 15:22
Conclusos para despacho
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10/11/2024 00:48
Mov. [7] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe | Migração SAJ PJe
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29/10/2024 14:29
Mov. [6] - Conclusão
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25/10/2024 12:06
Mov. [5] - Certidão emitida | TODOS- 50235 - Certidao Remessa Analise de Gabinete (Automatica)
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23/10/2024 08:11
Mov. [4] - Custas Processuais Pagas | Custas Intermediarias paga em 23/10/2024 atraves da guia n 001.1624757-48 no valor de 51,03
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21/10/2024 14:33
Mov. [3] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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18/10/2024 17:03
Mov. [2] - Conclusão
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18/10/2024 17:03
Mov. [1] - Processo Distribuído por Dependência | Liquidacao de sentenca, Artigo 509, 1, CPC
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/10/2024
Ultima Atualização
19/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
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