TJCE - 3000023-28.2025.8.06.0113
1ª instância - 2ª Unidade do Juizado Especial Civel e Criminal da Comarca de Juazeiro do Norte
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/05/2025 12:59
Arquivado Definitivamente
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27/05/2025 12:58
Juntada de Certidão
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16/04/2025 16:08
Audiência Conciliação cancelada conduzida por Conciliador(a) em/para 16/04/2025 16:00, 2ª Unidade do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Juazeiro do Norte.
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08/04/2025 10:04
Juntada de Certidão
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08/04/2025 10:04
Transitado em Julgado em 03/04/2025
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04/04/2025 00:50
Decorrido prazo de ANNE ANAIDE OLIVEIRA BANJA em 03/04/2025 23:59.
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18/03/2025 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 18/03/2025. Documento: 138404663
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17/03/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025 Documento: 138404663
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15/03/2025 11:32
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 138404663
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12/03/2025 16:45
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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27/02/2025 14:31
Conclusos para julgamento
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20/02/2025 06:28
Decorrido prazo de ANNE ANAIDE OLIVEIRA BANJA em 19/02/2025 23:59.
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12/02/2025 00:00
Publicado Intimação em 12/02/2025. Documento: 133270858
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11/02/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 2ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE JUAZEIRO DO NORTE Av.
Maria Letícia Leite Pereira, S/N, Planalto, Juazeiro do Norte/CE - CEP 63040-405 - Whatsapp: (85) 98138.1948 Nº DO PROCESSO: 3000023-28.2025.8.06.0113 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: CLINICAS MEDICAS ESPECIALIZADAS S/C LTDA REU: JOSE DAMIAO FERREIRA DA SILVA DESP ACHO Vistos etc.
Trata-se de Ação de Indenização por Danos Morais e Materiais promovida por CLÍNICAS MÉDICAS ESPECIALIZADAS LTDA em face de JOSÉ DAMIÃO FERREIRA DA SILVA, ambas as partes qualificadas nos autos.
Considerando que os autos foram equivocadamente encaminhados para sentença de extinção, converto o julgamento em diligência.
Como é sabido, para que microempresas e empresas de pequeno porte possam ajuizar suas demandas no Juizado Especial Cível, deverão comprovar sua condição no momento da propositura da demanda, conforme dispõe o Enunciado 135 do Fonaje: Enunciado 135 - O acesso da microempresa ou da empresa de pequeno porte no sistema dos Juizados Especiais depende da comprovação de sua qualificação tributária atualizada e documento fiscal referente ao negócio jurídico objeto da demanda.
E compulsando os autos, verifica-se que a parte promovente trata-se de Sociedade Limitada que não apresentou qualificação tributária atualizada, muito menos juntou seus atos constitutivos.
Assim, fica a empresa demandante intimada para, no prazo de 05 (cinco) dias, juntar aos autos o faturamento bruto do ano de 2024, demonstrando sua qualificação tributária atualizada, nos moldes do sedimentado Enunciado 135 do FONAJE, devendo, ainda, no mesmo prazo coligir aos autos seus atos constitutivos.
Cumprida a diligência, encaminhe-se o feito para o aguardo da audiência de conciliação.
De outra sorte, façam a conclusão dos autos para sentença de extinção sem resolução de mérito por ausência de pressuposto processual.
Intime-se a parte autora, por intermédio de seu causídico habilitado nos autos.
Juazeiro do Norte-CE, data da inserção digital.
SAMARA DE ALMEIDA CABRAL JUÍZA DE DIREITO c. -
11/02/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/02/2025 Documento: 133270858
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10/02/2025 15:33
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 133270858
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07/02/2025 09:13
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
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10/01/2025 12:46
Conclusos para julgamento
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10/01/2025 12:41
Juntada de Petição de petição
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10/01/2025 12:34
Expedição de Outros documentos.
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10/01/2025 12:34
Audiência Conciliação designada conduzida por Conciliador(a) em/para 16/04/2025 16:00, 2ª Unidade do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Juazeiro do Norte.
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10/01/2025 12:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/01/2025
Ultima Atualização
27/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Intimação da Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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