TJCE - 0011105-91.2021.8.06.0293
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gades - Andrea Mendes Bezerra Delfino
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Testemunhas
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
07/06/2025 11:18
Remessa
-
07/06/2025 11:18
Baixa Definitiva
-
07/06/2025 11:17
Transitado em Julgado
-
07/06/2025 11:17
Transitado em Julgado
-
07/06/2025 11:17
Certidão de Trânsito em Julgado
-
05/06/2025 21:22
Expedição de Certidão.
-
20/05/2025 14:09
Publicado no Diário da Justiça Eletrônico
-
20/05/2025 14:04
Decorrendo Prazo
-
20/05/2025 14:04
Expedida Certidão de Publicação de Acórdão
-
20/05/2025 14:03
Publicado no Diário da Justiça Eletrônico
-
19/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 0011105-91.2021.8.06.0293 - Apelação Criminal - Caucaia - Apelante: Walisson de Amorim Silva - Apelado: Ministério Público do Estado do Ceará - Des.
HENRIQUE JORGE HOLANDA SILVEIRA - Conheceram do recurso, para, no mérito, dar-lhe parcial provimento conforme acórdão lavrado. - por unanimidade. - EMENTA: DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL.
APELAÇÃO CRIMINAL.
ARTS. 33 E 35 C/C O ART. 40, VI, TODOS DA LEI 11.343/2006.
PRELIMINAR DE NULIDADE PROCESSUAL REJEITADA.
CONDENAÇÃO AMPARADA NA PROVA DOS AUTOS.
REEXAME/REFAZIMENTO DA DOSIMETRIA DA PENA.
RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.I.
CASO EM EXAME.1.
A SENTENÇA VERGASTADA CONDENOU O APELANTE NAS PENAS DOS ARTS. 33 E 35 C/C O ART. 40, VI, TODOS DA LEI 11.343/2006.II.
QUESTÕES EM DISCUSSÃO.2.
PRELIMINAR DE NULIDADE PROCESSUAL POR VIOLAÇÃO DE DOMICÍLIO.3.
PLEITO DE ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA.4.
PLEITO DE REVISÃO DA DOSIMETRIA DA PENA.5.
PLEITO DE CONCESSÃO DO DIREITO DE DIREITO DE RECORRER EM LIBERDADE.III.
RAZÕES DE DECIDIR.6.
REJEIÇÃO DA PRELIMINAR DE NULIDADE PROCESSUAL POR VIOLAÇÃO DE DOMICÍLIO.
EXISTÊNCIA DE JUSTA CAUSA (FUNDADA SUSPEITA) PARA A REALIZAÇÃO DE BUSCA DOMICILIAR.7.
OS ELEMENTOS CONSTANTES DOS AUTOS, PRINCIPALMENTE O AUTO DE APRESENTAÇÃO E APREENSÃO DE FLS. 05 (OCORREU A APREENSÃO DE 56 TROUXINHAS DE COCAÍNA, TOTALIZANDO 20 GRAMAS DE COCAÍNA, DE 90 TROUXINHAS DE MACONHA, TOTALIZANDO 65 GRAMAS DE MACONHA, DE 3 CELULARES, DE R$ 188,00 EM ESPÉCIE E DE VÁRIOS SAQUINHOS PLÁSTICOS), O LAUDO PROVISÓRIO DE FLS. 21 (COCAÍNA), O LAUDO PROVISÓRIO DE FLS. 22 (MACONHA), O LAUDO PERICIAL DE FLS. 188/190 (MACONHA), O LAUDO PERICIAL DE FLS. 191/193 (COCAÍNA), OS DEPOIMENTOS PRESTADOS, NA DELEGACIA DE POLÍCIA, PELAS TESTEMUNHAS POLICIAIS MILITARES REGINILSON SOUZA BARRETO (FLS. 07/08) E DIEGO DINIZ DE LIMA SOUSA (FLS. 09/10) E OS DEPOIMENTOS PRESTADOS, EM JUÍZO, SOB O CRIVO DO CONTRADITÓRIO E DA AMPLA DEFESA, PELAS TESTEMUNHAS POLICIAIS MILITARES REGINILSON SOUZA BARRETO E DIEGO DINIZ DE LIMA SOUSA, EVIDENCIAM A PRÁTICA, PELO APELANTE, DOS CRIMES PREVISTOS NOS ARTS. 33 E 35 C/C O ART. 40, VI, TODOS DA LEI 11.343/2006.8.
REEXAME/REFAZIMENTO DA DOSIMETRIA DA PENA.9.
O MAGISTRADO DE 1º GRAU JUSTIFICOU ADEQUADAMENTE A NECESSIDADE DA PRISÃO PREVENTIVA, A QUAL DEVE SER MANTIDA.IV.
DISPOSITIVO E TESE.10.
APELAÇÃO CRIMINAL CONHECIDA E PARCIALMENTE PROVIDA.______________DISPOSITIVO RELEVANTE CITADO: ART. 66, III, ALÍNEA C, DA LEI 7.210/1984 (LEI DE EXECUÇÃO PENAL).JURISPRUDÊNCIA RELEVANTE CITADA: STJ, AGRG NO RESP 2133590/PR, REL.
MIN.
RIBEIRO DANTAS, 5ª TURMA, JULGAMENTO EM 10.06.2024, DJE 13.06.2024; STJ, AGRG NO ARESP 2462137/AP, REL.
MIN.
RIBEIRO DANTAS, 5ª TURMA, JULGAMENTO EM 23.04.2024, DJE 25.04.2024; STJ, RHC 150481/MG, REL.
MIN.
OLINDO MENEZES (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TRF1), 6ª TURMA, JULGAMENTO EM 28.09.2021, DJE 07.10.2021.ACÓRDÃO: VISTOS, RELATADOS E DISCUTIDOS ESTES AUTOS, ACORDA A 3ª CÂMARA CRIMINAL DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ EM DAR PARCIAL PROVIMENTO À APELAÇÃO CRIMINAL, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR.FORTALEZA, 13 DE MAIO DE 2025.DESEMBARGADOR HENRIQUE JORGE HOLANDA SILVEIRARELATOR . - Advs: Cíntia Emanuela Daniel Alves (OAB: 36138/CE) - Ministério Público Estadual (OAB: OO) -
16/05/2025 09:40
Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP)
-
16/05/2025 09:40
Juntada de Petição
-
16/05/2025 09:40
Expedição de Certidão.
-
16/05/2025 07:08
Expedição de Certidão.
-
15/05/2025 16:52
Automação - Intimação eletrônica Vista/MP
-
15/05/2025 16:52
Expedição de Certidão.
-
15/05/2025 16:51
Ato ordinatório - Intimação Ministério Público - CIÊNCIA
-
15/05/2025 16:49
Mover Obj A
-
15/05/2025 16:49
Mover p/ Ag. encerramento de Atos e/ou Publicação
-
15/05/2025 14:37
Enviados Autos da Secretaria de Câmara para Apelação e Recursos Criminais
-
15/05/2025 14:12
Juntada de Outros documentos
-
15/05/2025 11:09
Expedição de Ofício.
-
14/05/2025 21:33
Expedição de Certidão.
-
14/05/2025 07:30
Disponibilização Base de Julgados
-
13/05/2025 18:47
Juntada de Acórdão
-
13/05/2025 09:00
Conhecido o recurso e provido em parte
-
13/05/2025 09:00
Julgado
-
08/05/2025 10:21
Conclusos para despacho
-
08/05/2025 10:21
Expedição de Certidão.
-
02/05/2025 16:27
Inclusão em Pauta
-
02/05/2025 16:27
Para Julgamento
-
30/04/2025 15:07
Expedição de Outros documentos.
-
28/04/2025 13:04
Enviados Autos Digitais do Gabinete para Secretaria de Câmara
-
27/04/2025 19:33
Proferido despacho de mero expediente
-
27/04/2025 19:33
Proferido despacho de mero expediente
-
22/04/2025 16:49
Conclusos para despacho
-
14/04/2025 16:15
Enviados Autos Digitais do Gabinete para Secretaria de Câmara
-
14/04/2025 16:01
Juntada de Outros documentos
-
04/04/2025 15:05
Conclusos para despacho
-
04/04/2025 15:05
Expediente automático - Conclusão - Cat. 10 Mod. 200361
-
04/04/2025 13:40
Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP)
-
04/04/2025 13:40
Juntada de Petição
-
04/04/2025 13:40
Expedição de Certidão.
-
01/04/2025 10:58
Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP)
-
01/04/2025 10:58
Juntada de Petição
-
01/04/2025 10:58
Expedição de Certidão.
-
18/03/2025 09:45
Automação - Intimação eletrônica Vista/MP
-
18/03/2025 09:45
Expedição de Certidão.
-
18/03/2025 08:50
Ato ordinatório - Intimação Ministério Público - PARECER
-
18/03/2025 08:46
Expediente automático - Vista MP (Parecer) - Cat. 24 Mod. 200374
-
17/03/2025 13:24
Enviados Autos do Gabinete para TJCEDIREEXP Apelação e Recursos Criminais
-
17/03/2025 11:10
Proferido despacho de mero expediente
-
17/03/2025 11:10
Proferido despacho de mero expediente
-
15/03/2025 00:04
Conclusos para despacho
-
15/03/2025 00:03
Expediente automático - Conclusão - Cat. 10 Mod. 200361
-
14/03/2025 16:30
Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP)
-
14/03/2025 16:30
Juntada de Petição
-
14/03/2025 16:30
Expedição de Certidão.
-
07/03/2025 15:22
Automação - Intimação eletrônica Vista/MP
-
07/03/2025 15:22
Expedição de Certidão.
-
07/03/2025 14:39
Ato ordinatório - Intimação Ministério Público - PARECER
-
07/03/2025 14:37
Expediente automático - Vista MP (Parecer) - Cat. 24 Mod. 200374
-
06/03/2025 11:34
Enviados Autos do Gabinete para TJCEDIREEXP Apelação e Recursos Criminais
-
06/03/2025 07:49
Proferido despacho de mero expediente
-
06/03/2025 07:49
Proferido despacho de mero expediente
-
28/02/2025 21:13
Conclusos para despacho
-
28/02/2025 21:12
Expediente automático - Conclusão - Cat. 10 Mod. 200361
-
27/02/2025 22:20
Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP)
-
27/02/2025 22:20
Juntada de Petição
-
27/02/2025 22:20
Expedição de Certidão.
-
20/02/2025 14:02
Automação - Intimação eletrônica Vista/MP
-
20/02/2025 14:01
Expedição de Certidão.
-
20/02/2025 14:01
Ato ordinatório - Intimação Ministério Público - PARECER
-
20/02/2025 14:00
Expediente automático - Vista MP (Parecer) - Cat. 24 Mod. 200374
-
20/02/2025 11:31
Juntada de Petição
-
20/02/2025 11:31
Expedição de Certidão.
-
17/02/2025 02:33
Expedição de Certidão.
-
17/02/2025 00:00
Publicado no Diário da Justiça Eletrônico
-
14/02/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 0011105-91.2021.8.06.0293 - Apelação Criminal - Caucaia - Apelante: Walisson de Amorim Silva - Apelado: Ministério Público do Estado do Ceará - Custos legis: Ministério Público Estadual - INTIMAÇÃO DE OFÍCIO O Núcleo de Execução de Expedientes intima o defensor do apelante para apresentar as razões recursais, na forma do art. 600, § 4º, do Código de Processo Penal e nos termos do art. 227, §1º, do Regimento Interno deste Tribunal de Justiça.
Fortaleza, 13 de fevereiro de 2025. - Advs: Cíntia Emanuela Daniel Alves (OAB: 36138/CE) - Ministério Público Estadual (OAB: OO) -
13/02/2025 11:15
Expedição de Certidão.
-
13/02/2025 11:09
Mover p/ Ag. Publicação DJE
-
13/02/2025 11:09
Mover p/ Ag. Publicação DJE
-
13/02/2025 11:09
Expedição de Outros documentos.
-
12/02/2025 16:32
Expedido Termo de Autuação/Distribuição/Remessa Apelação e Recursos Criminais
-
11/02/2025 12:02
(Distribuição Automática) por prevenção ao Magistrado
-
11/02/2025 11:48
Registrado para Retificada a autuação
-
11/02/2025 11:47
Recebidos os autos com Recurso
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/02/2025
Ultima Atualização
27/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
TipoProcessoDocumento#573 • Arquivo
TipoProcessoDocumento#573 • Arquivo
TipoProcessoDocumento#573 • Arquivo
TipoProcessoDocumento#573 • Arquivo
TipoProcessoDocumento#573 • Arquivo
TipoProcessoDocumento#573 • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0200433-37.2024.8.06.0066
Maria Tereza da Conceicao
Banco Ole Bonsucesso Consignado S.A.
Advogado: Lucas Freitas Viana
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 09/04/2024 09:51
Processo nº 0200433-37.2024.8.06.0066
Maria Tereza da Conceicao
Banco Ole Bonsucesso Consignado S.A.
Advogado: Lucas Freitas Viana
2ª instância - TJCE
Ajuizamento: 19/06/2025 17:10
Processo nº 3000102-85.2025.8.06.0087
Luiza Edmara Mendes Soares
Beach Park Hoteis e Turismo S/A
Advogado: Hido Thaui Alves Pereira
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 03/02/2025 16:52
Processo nº 0008936-16.2015.8.06.0173
Bradesco Auto/Re Companhia de Seguros
Advogado: Rafaell Caminha de Freitas
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 11/02/2025 09:07
Processo nº 3000340-95.2025.8.06.0090
Helena Correia de Lima
Associacao Prevabrap- Aposentados, Pensi...
Advogado: Andrezza Viana de Andrade
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 10/02/2025 10:39