TJCE - 0200077-56.2022.8.06.0181
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Varzea Alegre
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/08/2025 00:00
Publicado Intimação em 28/08/2025. Documento: 170089595
-
27/08/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2025 Documento: 170089595
-
27/08/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA COMARCA DE VÁRZEA ALEGRE ______________________________________________________________________________________________________________________________________________________ Processo n.º 0200077-56.2022.8.06.0181 REQUERENTE: ANA CLAUDIA NUNES BARBOSA registrado(a) civilmente como ANA CLAUDIA NUNES BARBOSA REQUERIDO: Enel [Indenização por Dano Moral, Obrigação de Fazer / Não Fazer] D E C I S Ã O Vistos e etc.
Após a comprovação do cumprimento integral da condenação, este Juízo determinou a expedição de alvará para levantamento dos valores depositados judicialmente.
Contudo, incorreu em erro quando consignou na sentença de id. 164934774 o número dos ids em que encontram-se depositados os valores a serem levantamentos como sendo ids. 140413387 e 77508481, quando o correto seria 144261583 e 77508481.
Com isso, expeça-se os Alvarás de Transferência dos valores depositados nos ids. 144261583 e 77508481, da seguinte forma: 01 (um) alvará no nome da Exequente (ANA CLAUDIA NUNES BARBOSA - CPF: *48.***.*53-31), para fim de recebimento do valor de R$ 37.353,28 (trinta e sete mil, trezentos e cinquenta e três reais e vinte e oito centavos), acrescido dos juros legais incidentes desde a data do depósito, sendo determinado nesse supracitado alvará que o pagamento dessa alusionada quantia se der mediante transferência para a sua conta bancária (Agência nº 4413, Conta Poupança nº 000734564904-1, Operação 1288, Caixa Econômica Federal); 01 (um) alvará no nome do Advogado da Exequente (MARCÍLIO BATISTA COSTA - CPF: *27.***.*77-20), para fim de recebimento dos honorários advocatícios sucumbenciais, no valor de R$ 2.637,27 (dois mil, seiscentos e trinta e sete reais e vinte e sete centavos) - vide memorial de cálculos elaborado pelo SERVIÇO DE CÁLCULOS JUDICIAIS & CADASTRO DE PRECATÓRIOS E RPV'S de ID 96370073, acrescido dos juros legais incidentes desde a data do depósito, sendo determinado nesse supracitado alvará que o pagamento dessa alusionada quantia se der mediante transferência para a sua conta bancária (Agência nº 1169-X, Conta Corrente nº 15.942-5, Banco do Brasil S/A); 01 (um) alvará no nome do Advogado da Exequente (MARCÍLIO BATISTA COSTA - CPF: *27.***.*77-20), para fim de recebimento do valor de R$ 16.008,54 (dezesseis mil, oito reais e cinquenta e quatro centavos), acrescido dos juros legais incidentes desde a data do depósito, correspondente aos honorários advocatícios contratuais, pactuado em 30% (trinta por cento) do valor atualizado da condenação a ser recebido pela Exequente, no caso R$ 53.361,82 x 30% = R$ 16.008,54, conforme testifica a cópia em acosto deste instrumento contratual, sendo determinado nesse supracitado alvará que o pagamento dessa quantia se der mediante transferência para a sua conta bancária (Agência nº 1169-X, Conta Corrente nº 15.942-5, Banco do Brasil S/A).
Tudo cumprido, arquive-se os autos.
Exp. necessários.
Várzea Alegre/CE, 21/08/2025 Hyldon Masters Cavalcante Costa Juiz de Direito -
26/08/2025 13:33
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 170089595
-
21/08/2025 17:33
Proferidas outras decisões não especificadas
-
12/08/2025 04:07
Decorrido prazo de ANTONIO CLETO GOMES em 11/08/2025 23:59.
-
29/07/2025 10:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/07/2025 14:16
Conclusos para decisão
-
24/07/2025 12:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/07/2025 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 21/07/2025. Documento: 164934774
-
18/07/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2025 Documento: 164934774
-
18/07/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁPODER JUDICIÁRIOTRIBUNAL DE JUSTIÇACOMARCA DE VÁRZEA ALEGREAv.
Raimundo Sobreira Lima Sobrinho, s/n, Riachinho, Várzea Alegre-CE - CEP 63.540-000 - email: [email protected] Processo n.º: 0200077-56.2022.8.06.0181.
REQUERENTE: ANA CLAUDIA NUNES BARBOSA registrado(a) civilmente como ANA CLAUDIA NUNES BARBOSA .
REQUERIDO: Enel . S E N T E N Ç A Vistos etc.
Trata-se de Cumprimento de Sentença ajuizada por Ana Cláudia Nunes Barbosa em desfavor da parte executada Companhia Energética do Ceará - ENEL.
Consta nos ids. 144261583 e 77508481 comprovante de pagamento do débito exequendo perfazendo o montante homologado por este Juízo, no valor de R$ 55.999,09. É o relatório.
Decido.
Vaticina o art. 924, II, do vigente Código de Processo Civil (NCPC): "Art. 924.
Extingue-se a execução quando: II - a obrigação for satisfeita;(...)" Isso posto, declaro a extinção do procedimento de cumprimento de sentença nos termos do art. 924, II do vigente Código de Processo Civil (NCPC).
Expeça-se Alvará de Transferência dos valores (ids. 140413387 e 77508481 por meio do Sistema SAE, devendo a parte exequente ser intimada via DJ-e para apresentar seus dados bancários.
Transitado em julgado, expeça-se a respectiva certidão e, empós, arquivem-se os autos em definitivo.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se via DJ-e.
Expedientes necessários. Várzea Alegre/CE, data da assinatura digital.
José Gilderlan Lins Juiz de Direito -
17/07/2025 14:21
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 164934774
-
14/07/2025 15:42
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
14/07/2025 11:27
Conclusos para julgamento
-
11/07/2025 17:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/06/2025 15:54
Confirmada a comunicação eletrônica
-
30/06/2025 15:06
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
30/06/2025 14:54
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
-
24/06/2025 14:59
Proferidas outras decisões não especificadas
-
26/05/2025 17:06
Conclusos para decisão
-
26/05/2025 15:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/05/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2025 Documento: 153298577
-
09/05/2025 17:49
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 153298577
-
06/05/2025 17:34
Proferido despacho de mero expediente
-
30/03/2025 19:41
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
-
14/03/2025 20:42
Conclusos para despacho
-
13/03/2025 14:04
Juntada de Certidão
-
13/03/2025 03:05
Decorrido prazo de ANTONIO CLETO GOMES em 12/03/2025 23:59.
-
14/02/2025 00:00
Publicado Intimação em 14/02/2025. Documento: 130351136
-
13/02/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2025 Documento: 130351136
-
12/02/2025 12:25
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 130351136
-
12/02/2025 12:23
Expedição de Outros documentos.
-
20/12/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2024 Documento: 130351136
-
19/12/2024 13:50
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 130351136
-
18/12/2024 14:18
Decisão Interlocutória de Mérito
-
19/08/2024 09:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/08/2024 14:03
Conclusos para decisão
-
15/08/2024 17:04
Realizado Cálculo de Liquidação
-
15/04/2024 11:34
Remetidos os Autos (outros motivos) para Contadoria
-
02/04/2024 14:44
Proferido despacho de mero expediente
-
09/01/2024 12:16
Juntada de Petição de pedido (outros)
-
28/12/2023 14:25
Juntada de Petição de petição
-
05/12/2023 17:22
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
30/11/2023 17:38
Conclusos para despacho
-
30/11/2023 17:19
Juntada de Certidão
-
12/06/2023 08:43
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
16/03/2023 21:41
Decorrido prazo de ANTONIO CLETO GOMES em 23/02/2023 23:59.
-
16/03/2023 21:41
Decorrido prazo de MARCILIO BATISTA COSTA em 23/02/2023 23:59.
-
06/02/2023 00:00
Publicado Intimação em 06/02/2023.
-
03/02/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2023
-
02/02/2023 13:58
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
-
01/02/2023 16:30
Proferidas outras decisões não especificadas
-
24/01/2023 09:39
Conclusos para despacho
-
05/11/2022 18:40
Juntada de Petição de petição
-
05/11/2022 18:23
Juntada de Petição de contrarrazões ao recurso inominado
-
25/10/2022 00:00
Publicado Intimação em 25/10/2022.
-
25/10/2022 00:00
Publicado Intimação em 25/10/2022.
-
24/10/2022 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2022
-
21/10/2022 13:03
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
-
21/10/2022 13:02
Ato ordinatório praticado
-
16/09/2022 00:52
Decorrido prazo de MARCILIO BATISTA COSTA em 15/09/2022 23:59.
-
06/09/2022 02:21
Decorrido prazo de ANTONIO CLETO GOMES em 05/09/2022 23:59.
-
05/09/2022 17:29
Juntada de Petição de recurso
-
22/08/2022 15:21
Expedição de Outros documentos.
-
05/08/2022 17:10
Julgado procedente o pedido
-
20/07/2022 14:00
Conclusos para despacho
-
12/07/2022 22:08
Juntada de Petição de réplica
-
21/06/2022 02:23
Decorrido prazo de MARCILIO BATISTA COSTA em 20/06/2022 23:59:59.
-
20/06/2022 08:36
Audiência Conciliação realizada para 20/06/2022 08:30 Vara Única da Comarca de Várzea Alegre.
-
17/06/2022 02:47
Juntada de Petição de contestação
-
11/06/2022 01:07
Decorrido prazo de Enel em 10/06/2022 23:59:59.
-
11/06/2022 01:07
Decorrido prazo de Enel em 10/06/2022 23:59:59.
-
18/05/2022 13:11
Expedição de Outros documentos.
-
18/05/2022 13:11
Expedição de Outros documentos.
-
18/05/2022 12:09
Audiência Conciliação designada para 20/06/2022 08:30 Vara Única da Comarca de Várzea Alegre.
-
18/05/2022 12:07
Ato ordinatório praticado
-
08/04/2022 08:41
Concedida a Antecipação de tutela
-
01/02/2022 13:35
Conclusos para decisão
-
22/01/2022 17:10
Mov. [3] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe: Remessa
-
19/01/2022 14:19
Mov. [2] - Conclusão
-
19/01/2022 14:19
Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/01/2022
Ultima Atualização
27/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Impugnação ao Cumprimento de Sentença • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Impugnação ao Cumprimento de Sentença • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Impugnação ao Cumprimento de Sentença • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Impugnação ao Cumprimento de Sentença • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
ACÓRDÃO SEGUNDO GRAU • Arquivo
ACÓRDÃO SEGUNDO GRAU • Arquivo
ACÓRDÃO SEGUNDO GRAU • Arquivo
ACÓRDÃO SEGUNDO GRAU • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 3006384-09.2025.8.06.0001
Estado do Ceara
Aila Maria da Silva Bezerra
Advogado: Denio de Souza Aragao
2ª instância - TJCE
Ajuizamento: 16/05/2025 17:02
Processo nº 0268862-57.2024.8.06.0001
Maria Clara Andrade da Silva Lourencio
Brasilprev Rt Fix Fundo de Investimento ...
Advogado: Susi Castro Magri
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 16/09/2024 20:25
Processo nº 0053012-54.2021.8.06.0064
Francisca Fabiana Rodrigues
Renata Gigeles Aguiar Bernardo
Advogado: Thiago Fernandes Cruz
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 18/06/2021 12:11
Processo nº 0200140-92.2023.8.06.0069
Benjamim Carneiro da Silva
Banco Bradesco S.A.
Advogado: Joaquim Marques Cavalcante Filho
2ª instância - TJCE
Ajuizamento: 09/04/2024 10:08
Processo nº 0245817-24.2024.8.06.0001
Francisco Luciano Alencar do Nascimento
Condominio Residencial Montpellier
Advogado: Felipe Vasconcelos Feitosa
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 26/06/2024 11:40