TJCE - 0280296-48.2021.8.06.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 3ª Turma Recursal dos Juizados Especiais da Fazenda Publica
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 16:20
Conclusos para julgamento
-
11/09/2025 13:10
Conclusos para decisão
-
11/09/2025 13:10
Cancelada a movimentação processual Conclusos para despacho
-
11/09/2025 13:08
Cancelada a movimentação processual Conclusos para despacho
-
21/08/2025 02:29
Juntada de Certidão
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12/08/2025 01:08
Confirmada a comunicação eletrônica
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09/08/2025 19:20
Confirmada a comunicação eletrônica
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04/08/2025 00:00
Publicado Intimação em 04/08/2025. Documento: 24967074
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01/08/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2025 Documento: 24967074
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01/08/2025 00:00
Intimação
FÓRUM DAS TURMAS RECURSAIS PROF.
DOLOR BARREIRA TERCEIRA TURMA RECURSAL GABINETE DA JUÍZA ANA CRISTINA DE PONTES LIMA ESMERALDO RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Nº 0280296-48.2021.8.06.0001 RECORRENTE: ANTONIO JOSÉ DA SILVA RECORRIDO: ESTADO DO CEARÁ DESPACHO O recurso interposto por Antonio José da Silva é tempestivo, uma vez que a intimação da sentença foi feita no dia 14/02/2025 (Expediente Eletrônico - PJE 1º grau - Id. 8043024) e a peça recursal protocolada no dia 24/02/2025 (Id. 24946782), dentro do prazo legal estipulado no art. 42 da Lei nº 9099/95. Dispensado o preparo, pois a parte recorrente goza da suspensão da exigibilidade do tributo pela gratuidade judiciária deferida (Id. 24946062), nos termos do art. 99, § 3°, do CPC. Em cumprimento de sentença, o pedido autoral foi julgado extinto, estando, portanto, presente o interesse em recorrer.
Recebo o recurso no efeito devolutivo, nos termos do art. 43 da Lei nº 9099/95. Dê-se vista ao Ministério Público. Nos termos da Resolução do Tribunal Pleno n. 4/2021, intimem-se as partes para que, no prazo de 5 (cinco) dias, manifestem eventual objeção ao julgamento em plenário virtual. Decorrido o prazo sem oposição ou manifestação, proceda-se à inclusão em pauta virtual a ser designada. Expedientes necessários. Fortaleza/CE, (data da assinatura digital). Ana Cristina de Pontes Lima Esmeraldo Juíza de Direito Relatora -
31/07/2025 10:19
Conclusos para julgamento
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31/07/2025 10:19
Conclusos para julgamento
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31/07/2025 10:19
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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31/07/2025 10:19
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica Documento: 24967074
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31/07/2025 10:19
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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30/07/2025 14:31
Proferido despacho de mero expediente
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02/07/2025 17:18
Recebidos os autos
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02/07/2025 17:18
Conclusos para despacho
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02/07/2025 17:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/07/2025
Ultima Atualização
30/04/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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