TJCE - 3000665-27.2024.8.06.0051
1ª instância - 2ª Vara da Comarca de Boa Viagem
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/08/2025 00:00
Publicado Intimação em 12/08/2025. Documento: 168121701
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11/08/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/08/2025 Documento: 168121701
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10/08/2025 20:33
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 168121701
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08/08/2025 17:54
Proferido despacho de mero expediente
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08/08/2025 15:31
Conclusos para despacho
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29/07/2025 14:10
Juntada de Petição de Apelação
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03/07/2025 17:48
Decorrido prazo de FRANCISCO DE ASSIS MESQUITA PINHEIRO em 01/07/2025 23:59.
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17/06/2025 01:17
Confirmada a comunicação eletrônica
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06/06/2025 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 06/06/2025. Documento: 157631344
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05/06/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2025 Documento: 157631344
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04/06/2025 08:51
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 157631344
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04/06/2025 08:51
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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29/05/2025 20:24
Julgado procedente em parte do pedido
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19/05/2025 13:42
Conclusos para julgamento
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19/05/2025 13:42
Expedição de Outros documentos.
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17/05/2025 12:23
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DO MUNICIPIO DE BOA VIAGEM em 16/05/2025 23:59.
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03/05/2025 00:04
Decorrido prazo de FRANCISCO DE ASSIS MESQUITA PINHEIRO em 02/05/2025 23:59.
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24/04/2025 00:00
Publicado Intimação em 24/04/2025. Documento: 150952212
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23/04/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2025 Documento: 150952212
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23/04/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁPODER JUDICIÁRIO2ª Vara da Comarca de Boa ViagemRua Raimundo Pereira Batista, S/N, Padre Paulo - CEP 63870-000, Fone/WhatsApp: (88) 3427-1708, Boa Viagem-CE - E-mail: [email protected] Processo nº:3000665-27.2024.8.06.0051Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)Assunto: [Abono Pecuniário (Art. 78 Lei 8.112/1990)]Parte Polo Passivo: REU: INSTITUTO DE PREVIDENCIA DO MUNICIPIO DE BOA VIAGEMParte Polo Ativo: AUTOR: FRANCISCA FRANCI FERREIRA GOMES DESPACHO Compulsando o feito, diante da natureza da demanda e do objeto discutido, observa-se que não há necessidade de produção de outras provas nos termos do art. 355, I, do CPC, encontrando-se o processo pronto para julgamento.
Isso posto, determino que sejam intimadas as partes para tomar ciência do julgamento antecipado do mérito e apresentar eventual manifestação no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de preclusão.
Após, voltem-me os autos conclusos.
Expedientes necessários. Boa Viagem/CE, data da assinatura eletrônica. DAYANA CLAUDIA TAVARES BARROS DE CASTRO Juíza de Direito -
22/04/2025 19:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 150952212
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22/04/2025 18:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/04/2025 20:27
Proferido despacho de mero expediente
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15/04/2025 12:42
Conclusos para despacho
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15/02/2025 19:05
Juntada de Petição de réplica
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12/02/2025 00:00
Publicado Intimação em 12/02/2025. Documento: 135227679
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11/02/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁPODER JUDICIÁRIO2ª Vara da Comarca de Boa ViagemRua Raimundo Pereira Batista, S/N, Padre Paulo - CEP 63870-000, Fone/WhatsApp: (88) 3427-1708, Boa Viagem-CE - E-mail: [email protected] Processo nº:3000665-27.2024.8.06.0051Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)Assunto: [Abono Pecuniário (Art. 78 Lei 8.112/1990)]Parte Polo Passivo: REU: INSTITUTO DE PREVIDENCIA DO MUNICIPIO DE BOA VIAGEMParte Polo Ativo: AUTOR: FRANCISCA FRANCI FERREIRA GOMES DESPACHO Intime-se a parte autora, por meio de seu causídico habilitado, para que se manifeste acerca da contestação apresentada, no prazo legal de 15 dias, requerendo o que entender de direito.
Expedientes necessários. Boa Viagem/CE, data da assinatura eletrônica. DAYANA CLAUDIA TAVARES BARROS DE CASTRO Juíza de Direito -
11/02/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/02/2025 Documento: 135227679
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10/02/2025 15:28
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 135227679
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08/02/2025 16:04
Proferido despacho de mero expediente
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07/02/2025 17:44
Conclusos para despacho
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27/01/2025 13:43
Expedição de Outros documentos.
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24/01/2025 14:28
Juntada de Petição de contestação
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24/01/2025 01:04
Decorrido prazo de FRANCISCO DE ASSIS MESQUITA PINHEIRO em 23/01/2025 23:59.
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03/12/2024 00:00
Publicado Intimação em 03/12/2024. Documento: 127776133
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02/12/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/12/2024 Documento: 127776133
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29/11/2024 10:08
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 127776133
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29/11/2024 10:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/11/2024 22:50
Decisão Interlocutória de Mérito
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28/11/2024 16:33
Conclusos para decisão
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25/11/2024 20:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/11/2024
Ultima Atualização
08/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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