TJCE - 0246728-07.2022.8.06.0001
1ª instância - 6ª Vara da Fazenda Publica da Comarca de Fortaleza
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/08/2025 00:00
Intimação
Núcleo de Justiça 4.0 - Cumprimento de Sentença Fazendária Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhães, 220, Edson Queiroz, FORTALEZA - CE - CEP: 60811-690 Nº DO PROCESSO: 0670564-13.2000.8.06.0001 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Causas Supervenientes à Sentença] REQUERENTE: Maria Edmea Brito de Souza e outros (7) REQUERIDO: MUNICIPIO DE FORTALEZA - PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO - PGM e outros DESPACHO Rec.
Hoje. Determinação no id 126390659 para o IJF cumprir em sua totalidade a obrigação de fazer nos moldes de sentença judicial, havendo certidão de decurso do prazo no id 126390662. Dessa forma, intime-se por mandado o Superintendente do IJF para que "proceda à contagem especial do tempo de serviço prestado sob condições insalubres, desde antes do advento do regime jurídico único dos servidores do Instituto Dr.
José Frota, nos termos do art. 57 da Lei nº 8.213/91, bem como a expedição de certidão em que conste a indicação da contagem de tempo especial do serviço trabalhado em condições insalubres", no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de aplicação de multa diária por descumprimento. Intimação via Portal e também presencial e pessoal, na pessoa do Exmo.
Sr.
Superintendente do IJF. Providências necessárias para cumprimento do acórdão (ID. 126392777) e sentença (ID. 126389504). Por fim, intimem-se os litigantes, informando e advertindo que, caso discordem do envio do presente Cumprimento de Sentença a este Núcleo 4.0, devem interpor sua oposição na primeira oportunidade que lhes couber falar nos autos.
Tudo de conformidade com o artigo 24, da Resolução nº 0013/2024 do TJCE, e artigo 2º da Resolução nº 385/2021 do CNJ. Expedientes necessários. Fortaleza/CE, data da assinatura digital. Leopoldina de Andrade Fernandes Juíza de Direito Núcleo de Justiça 4.0 - Cumprimento de Sentença Fazendário -
05/05/2025 10:35
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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05/05/2025 10:34
Alterado o assunto processual
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25/03/2025 03:21
Decorrido prazo de ESTADO DO CEARA em 24/03/2025 23:59.
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25/03/2025 03:21
Decorrido prazo de ESTADO DO CEARA em 24/03/2025 23:59.
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12/03/2025 05:24
Decorrido prazo de ESTADO DO CEARA em 11/03/2025 23:59.
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05/03/2025 15:04
Juntada de Petição de petição
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25/02/2025 19:13
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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25/02/2025 19:10
Ato ordinatório praticado
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22/02/2025 22:12
Juntada de Petição de recurso
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12/02/2025 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 12/02/2025. Documento: 134260470
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11/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ TRIBUNAL DE JUSTIÇA 6ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Fortaleza SENTENÇA Processo Nº : 0246728-07.2022.8.06.0001 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Assunto: [Servidores Inativos] Requerente: MARCIO LEMOS DE OLIVEIRA Requerido: ESTADO DO CEARA Em cumprimento de sentença, a parte exequente requereu o pagamento de R$ 13.730,70 (treze mil, setecentos e trinta reais e setenta centavos).
Requereu, ainda, o cumprimento da obrigação de fazer encartada no título judicial.
Esse é o relatório, passo a decisão.
De fato, o STF modulou os efeitos do julgamento proferido no RE 1.338.750/SC ED, preservando a higidez dos recolhimentos da contribuição de militares, ativos ou inativos, e de seus pensionistas, efetuados nos moldes inaugurados pela Lei 13.954/2019, até 1º de janeiro de 2023: EMENTA: SEGUNDOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO.
REPRESENTATIVO DA CONTROVÉRSIA.
REPERCUSSÃO GERAL.
CONSTITUCIONAL E PREVIDENCIÁRIO.
FEDERALISMO E REGRAS DE DISTRIBUIÇÃO DE COMPETÊNCIAS LEGISLATIVAS.
ARTIGO 22, XXI, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL, COM A REDAÇÃO DA EMENDA CONSTITUCIONAL 103/2019.
COMPETÊNCIA PRIVATIVA DA UNIÃO PARA LEGISLAR SOBRE NORMAS GERAIS DE INATIVIDADES E PENSÕES DAS POLÍCIAS MILITARES E DOS CORPOS DE BOMBEIROS MILITARES.
LEI FEDERAL 13.954/2019.
ALÍQUOTA DE CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA INCIDENTE SOBRE A REMUNERAÇÃO DE MILITARES ESTADUAIS ATIVOS E INATIVOS E DE SEUS PENSIONISTAS.
EXTRAVASAMENTO DO ÂMBITO LEGISLATIVO DE ESTABELECER NORMAS GERAIS.
DECLARAÇÃO INCIDENTAL DE INCONSTITUCIONALIDADE.
PRECEDENTES.
REAFIRMAÇÃO DA JURISPRUDÊNCIA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL.
OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE.
INEXISTÊNCIA.
ERRO MATERIAL.
INOCORRÊNCIA.
EFEITOS INFRINGENTES.
IMPOSSIBILIDADE.
PRETENSÃO DE MODULAÇÃO DE EFEITOS.
PROCEDÊNCIA.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PROVIDOS PARCIALMENTE, TÃO SOMENTE PARA MODULAR OS EFEITOS DA DECISÃO DESTA SUPREMA CORTE, A FIM DE PRESERVAR A HIGIDEZ DOS RECOLHIMENTOS DA CONTRIBUIÇÃO DE MILITARES, ATIVOS OU INATIVOS, E DE SEUS PENSIONISTAS, EFETUADOS NOS MOLDES INAUGURADOS PELA LEI 13.954/2019, ATÉ 1º DE JANEIRO DE 2023.
PREJUDICADOS OS PEDIDOS SUSPENSIVOS REQUERIDOS EM PETIÇÕES APARTADAS.
Os efeitos tanto do julgamento, quanto da modulação, atingem, contudo, consoante entendimento jurisprudencial do STF, inclusive as sentenças transitadas em julgado em sentido contrário, como se vê: EMENTA: AGRAVO INTERNO.
RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO.
CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA DE MILITARES E PENSIONISTAS.
LEI FEDERAL 13.954/2019.
TEMA 1177.
MODULAÇÃO DOS EFEITOS.
INCIDÊNCIA.
SENTENÇA COM TRÂNSITO EM JULGADO QUE NÃO IMPEDE A APLICAÇÃO DA JURISPRUDÊNCIA DESTA SUPREMA CORTE FIRMADA SOB A SISTEMÁTICA DA REPERCUSSÃO GERAL. 1.
O Plenário do SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL, no julgamento do RE 1.338.750-RG, de relatoria do Min.
LUIZ FUX, DJe de 27/10/2021, julgado sob o rito da repercussão geral (Tema 1177), em que se discutia a constitucionalidade do estabelecimento, pela Lei Federal 13.954/2019, de nova alíquota para a contribuição previdenciária de policiais e bombeiros militares estaduais inativos e pensionistas, fixou a seguinte tese: A competência privativa da União para a edição de normas gerais sobre inatividades e pensões das polícias militares e dos corpos de bombeiros militares (artigo 22, XXI, da Constituição, na redação da Emenda Constitucional 103/2019) não exclui a competência legislativa dos Estados para a fixação das alíquotas da contribuição previdenciária incidente sobre os proventos de seus próprios militares inativos e pensionistas, tendo a Lei Federal 13.954/2019, no ponto, incorrido em inconstitucionalidade. 2.
No julgamento dos Embargos de Declaração opostos no referido paradigma, esta CORTE deu parcial provimento aos aclaratórios, com efeitos infringentes, para "modular os efeitos da decisão desta Suprema Corte, a fim de preservar a higidez dos recolhimentos da contribuição de militares, ativos ou inativos, e de seus pensionistas, efetuados nos moldes inaugurados pela Lei 13.954/2019, até 1º de janeiro de 2023". 3.
Agravo Interno a que se nega provimento. (ARE 1476932 AgR, Relator(a): ALEXANDRE DE MORAES, Primeira Turma, julgado em 18-03-2024, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 22-03-2024 PUBLIC 25-03-2024) Tornada incerta e inexigível a obrigação principal, caso de procedência da impugnação, com a imediata extinção da execução nesse ponto, providência que se impõe ainda mais diante do que assentado no RE 586.068/PR, Tema n. 100, que trata da desconstituição da coisa julgada, no juizado especial, quando o título se ampara interpretação contrária àquela conferida pelo STF, anterior ou posterior ao trânsito em julgado: 1) É possível aplicar o art. 741, parágrafo único, do CPC/1973 (atual art. 535, § 5º, do CPC/2015), aos feitos submetidos ao procedimento sumaríssimo, desde que o trânsito em julgado da fase de conhecimento seja posterior a 27/8/2001 (data da MP 2180-35/2001, que incluiu o parágrafo único no art. 741 do CPC/1973); 2) É admissível a invocação como fundamento da inexigibilidade de ser o título judicial fundado em "aplicação ou interpretação tida como incompatível com a Constituição" quando houver pronunciamento jurisdicional, contrário ao decidido pelo Plenário do STF, seja no controle difuso, seja no controle concentrado de constitucionalidade; 3) O art. 59 da Lei nº 9.099/95 não impede a desconstituição da coisa julgada quando o título executivo judicial se amparar em contrariedade à interpretação ou sentido da norma conferida pela Suprema Corte, anterior ou posterior ao trânsito em julgado, admitindo, respectivamente, o manejo: (i) de impugnação ao cumprimento de sentença ou (ii) de simples petição, a ser apresentada em prazo equivalente ao da ação rescisória.
STF.
Plenário.
RE 586.068/PR, Relª.
Minª.
Rosa Weber, redator para o acórdão Min.
Gilmar Mendes, julgado em 9/11/2023 (Repercussão Geral - Tema 100) Por fim, idêntica providência deve ser adotada em relação à obrigação de fazer reclamada.
Diante desses termos, julgo extinta a execução (art. 924, III, CPC).
Intimem-se.
Com o trânsito, ao arquivo.
Datado e assinado digitalmente. -
11/02/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/02/2025 Documento: 134260470
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10/02/2025 19:10
Juntada de Petição de petição
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10/02/2025 15:28
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 134260470
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10/02/2025 11:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/02/2025 11:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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31/01/2025 17:10
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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30/01/2025 12:49
Conclusos para julgamento
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27/01/2025 19:07
Mov. [120] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe | Migração SAJ PJe | Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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24/01/2025 15:06
Mov. [119] - Reativação
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22/08/2024 11:52
Mov. [118] - Certidão emitida | TODOS- 50235 - Certidao Remessa Analise de Gabinete (Automatica)
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22/08/2024 11:48
Mov. [117] - Decurso de Prazo | TODOS - 1051 - Certidao de Decurso de Prazo
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08/06/2024 10:11
Mov. [116] - Petição | N Protocolo: WEB1.24.02110198-5 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 08/06/2024 10:04
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25/05/2024 05:27
Mov. [115] - Certidão emitida | PORTAL - 50235 - Certidao de decurso de prazo (10 dias) para cientificacao da intimacao eletronica
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16/05/2024 23:12
Mov. [114] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0073/2024 Data da Publicacao: 17/05/2024 Numero do Diario: 3307
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15/05/2024 02:16
Mov. [113] - Encaminhado edital/relação para publicação | Relacao: 0073/2024 Teor do ato: Intime-se as partes para manifestarem-se sobre a Planilha de Calculo apresentado pela Contadoria deste Forum, no prazo de 10 (dez) dias, requerendo o que de direito.
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14/05/2024 16:10
Mov. [112] - Certidão emitida | PORTAL - 50235 - Certidao de remessa da intimacao para o Portal Eletronico
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14/05/2024 16:09
Mov. [111] - Documento Analisado
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13/05/2024 16:27
Mov. [110] - Mero expediente | Intime-se as partes para manifestarem-se sobre a Planilha de Calculo apresentado pela Contadoria deste Forum, no prazo de 10 (dez) dias, requerendo o que de direito. Expedientes necessarios.
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13/05/2024 15:56
Mov. [109] - Concluso para Despacho
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12/04/2024 15:13
Mov. [108] - Certidão emitida | TODOS- 50235 - Certidao Remessa Analise de Gabinete (Automatica)
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12/04/2024 15:13
Mov. [107] - Remessa dos Autos pelas Perícias a Vara de Origem
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12/04/2024 15:09
Mov. [106] - Documento
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04/04/2024 12:29
Mov. [105] - Remessa dos Autos para o Setor Técnico - Contadoria | TODOS - Certidao de Remessa a Contadoria
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27/03/2024 10:31
Mov. [104] - Mero expediente | Determino a remessa dos autos ao Setor de Contadoria do Forum Clovis Bevilaqua para que providencie a indexacao do quantum debeatur constante do provimento judicial do processo principal. Empos, retornem os autos conclusos p
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22/02/2024 16:46
Mov. [103] - Concluso para Despacho
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16/02/2024 18:07
Mov. [102] - Certidão emitida | TODOS- 50235 - Certidao Remessa Analise de Gabinete (Automatica)
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16/02/2024 18:07
Mov. [101] - Decurso de Prazo | TODOS - 1051 - Certidao de Decurso de Prazo
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13/11/2023 22:02
Mov. [100] - Prazo alterado feriado | Prazo referente ao usuario foi alterado para 14/11/2023 devido a alteracao da tabela de feriados Prazo referente a intimacao foi alterado para 17/11/2023 devido a alteracao da tabela de feriados
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09/11/2023 00:34
Mov. [99] - Certidão emitida | PORTAL - 50235 - Certidao de decurso de prazo (10 dias) para cientificacao da intimacao eletronica
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09/11/2023 00:34
Mov. [98] - Certidão emitida | PORTAL - 50235 - Certidao de decurso de prazo (10 dias) para cientificacao da intimacao eletronica
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30/10/2023 21:35
Mov. [97] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0303/2023 Data da Publicacao: 31/10/2023 Numero do Diario: 3188
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27/10/2023 11:52
Mov. [96] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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27/10/2023 08:19
Mov. [95] - Certidão emitida | PORTAL - 50235 - Certidao de remessa da intimacao para o Portal Eletronico
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27/10/2023 08:19
Mov. [94] - Certidão emitida | PORTAL - 50235 - Certidao de remessa da intimacao para o Portal Eletronico
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27/10/2023 08:19
Mov. [93] - Documento Analisado
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29/09/2023 15:25
Mov. [92] - Outras Decisões [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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16/09/2023 02:04
Mov. [91] - Prazo alterado feriado | Prazo referente a intimacao foi alterado para 14/09/2023 devido a alteracao da tabela de feriados Prazo referente ao usuario foi alterado para 20/09/2023 devido a alteracao da tabela de feriados Prazo referente a intim
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13/09/2023 10:16
Mov. [90] - Concluso para Despacho
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06/09/2023 20:57
Mov. [89] - Petição | N Protocolo: WEB1.23.02310157-4 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 06/09/2023 20:42
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05/09/2023 21:37
Mov. [88] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0264/2023 Data da Publicacao: 06/09/2023 Numero do Diario: 3153
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04/09/2023 23:44
Mov. [87] - Certidão emitida | PORTAL - 50235 - Certidao de decurso de prazo (10 dias) para cientificacao da intimacao eletronica
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04/09/2023 02:03
Mov. [86] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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01/09/2023 16:03
Mov. [85] - Documento Analisado
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01/09/2023 15:33
Mov. [84] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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31/08/2023 17:12
Mov. [83] - Certidão emitida | TODOS- 50235 - Certidao Remessa Analise de Gabinete (Automatica)
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31/08/2023 17:12
Mov. [82] - Concluso para Despacho
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31/08/2023 16:44
Mov. [81] - Petição | N Protocolo: WEB1.23.02297324-1 Tipo da Peticao: Embargos de Declaracao Civel Data: 31/08/2023 16:35
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31/08/2023 16:44
Mov. [80] - Entranhado | Entranhado o processo 0246728-07.2022.8.06.0001/01 - Classe: Embargos de Declaracao Civel em Procedimento do Juizado Especial Civel - Assunto principal: Servidores Inativos
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31/08/2023 16:43
Mov. [79] - Recurso interposto | Seq.: 01 - Embargos de Declaracao Civel
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28/08/2023 22:01
Mov. [78] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0254/2023 Data da Publicacao: 29/08/2023 Numero do Diario: 3147
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25/08/2023 02:16
Mov. [77] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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24/08/2023 16:36
Mov. [76] - Certidão emitida | PORTAL - 50235 - Certidao de remessa da intimacao para o Portal Eletronico
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24/08/2023 13:46
Mov. [75] - Certidão emitida | [AUTOMATICA]- 50235 - Requisicao de Pequeno Valor (RPV)
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24/08/2023 13:45
Mov. [74] - Documento Analisado
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21/08/2023 16:23
Mov. [73] - Outras Decisões [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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26/07/2023 16:22
Mov. [72] - Conclusão
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26/07/2023 11:07
Mov. [71] - Petição | N Protocolo: WEB1.23.02215605-7 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 26/07/2023 11:01
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24/07/2023 20:52
Mov. [70] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0216/2023 Data da Publicacao: 25/07/2023 Numero do Diario: 3123
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21/07/2023 11:58
Mov. [69] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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21/07/2023 10:43
Mov. [68] - Documento Analisado
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21/07/2023 08:15
Mov. [67] - Julgamento em Diligência | Manifeste-se o requerente, atraves de seu patrono, se deseja renunciar ao valor exequendo que excede o limite para expedicao de RPV, no prazo de 05 (cinco) dias. Empos, retornem os autos conclusos para decisao. Exped
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14/03/2023 15:45
Mov. [66] - Conclusão
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28/02/2023 21:08
Mov. [65] - Petição | N Protocolo: WEB1.23.01903544-9 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 28/02/2023 20:45
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27/02/2023 21:33
Mov. [64] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0057/2023 Data da Publicacao: 28/02/2023 Numero do Diario: 3024
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24/02/2023 11:47
Mov. [63] - Encaminhado edital/relação para publicação | Relacao: 0057/2023 Teor do ato: Intime-se a parte autora para que se manifeste sobre a impugnacao ao cumprimento de sentenca, no prazo de 10 (dez) dias. Expedientes necessarios. Advogados(s): Cristi
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24/02/2023 11:06
Mov. [62] - Documento Analisado
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23/02/2023 16:20
Mov. [61] - Mero expediente | Intime-se a parte autora para que se manifeste sobre a impugnacao ao cumprimento de sentenca, no prazo de 10 (dez) dias. Expedientes necessarios.
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22/02/2023 17:47
Mov. [60] - Concluso para Despacho
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20/02/2023 09:53
Mov. [59] - Petição | N Protocolo: WEB1.23.01887815-9 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 20/02/2023 09:32
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05/02/2023 03:00
Mov. [58] - Certidão emitida | PORTAL - 50235 - Certidao de decurso de prazo (10 dias) para cientificacao da intimacao eletronica
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25/01/2023 13:09
Mov. [57] - Certidão emitida | PORTAL - 50235 - Certidao de remessa da intimacao para o Portal Eletronico
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25/01/2023 12:01
Mov. [56] - Documento Analisado
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24/01/2023 14:03
Mov. [55] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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18/01/2023 09:32
Mov. [54] - Concluso para Despacho
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20/12/2022 14:03
Mov. [53] - Petição | N Protocolo: WEB1.22.02578895-9 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 20/12/2022 13:48
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13/12/2022 20:05
Mov. [52] - Certidão emitida | [AUTOMATICO] TODOS - 50235 - Certidao Automatica de Juntada de AR no Processo
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13/12/2022 20:05
Mov. [51] - Aviso de Recebimento (AR)
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10/12/2022 02:56
Mov. [50] - Certidão emitida | PORTAL - 50235 - Certidao de decurso de prazo (10 dias) para cientificacao da intimacao eletronica
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01/12/2022 10:06
Mov. [49] - Certidão emitida | TODOS - 50235 - Certidao de emissao de guia de postagem
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30/11/2022 08:37
Mov. [48] - Expedição de Ofício | JFP - Oficio
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29/11/2022 12:50
Mov. [47] - Certidão emitida | PORTAL - 50235 - Certidao de remessa da intimacao para o Portal Eletronico
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29/11/2022 11:22
Mov. [46] - Documento Analisado
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25/11/2022 21:58
Mov. [45] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
25/11/2022 11:50
Mov. [44] - Certidão emitida | TODOS - 50235 - Certidao de Expediente Oficios SEJUD
-
25/11/2022 10:06
Mov. [43] - Concluso para Despacho
-
24/11/2022 18:24
Mov. [42] - Petição | N Protocolo: WEB1.22.02527006-2 Tipo da Peticao: Pedido de Juntada de Documento Data: 24/11/2022 18:05
-
10/11/2022 11:33
Mov. [41] - Certidão emitida | [AUTOMATICO] TODOS - 50235 - Certidao automatica de juntada de oficio
-
10/11/2022 11:27
Mov. [40] - Documento Analisado
-
08/11/2022 17:03
Mov. [39] - Mero expediente | Oficie-se ao requerido nos termos do Art. 12, da Lei 12.153/2009, enviando-lhe copia da sentenca/acordao. Expedientes necessarios.
-
08/11/2022 14:57
Mov. [38] - Concluso para Despacho
-
29/10/2022 09:35
Mov. [37] - Petição | N Protocolo: WEB1.22.02474079-0 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 29/10/2022 09:20
-
29/10/2022 00:00
Mov. [36] - Evolução da Classe Processual | Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
19/08/2022 12:58
Mov. [35] - Expedição de Certidão de Arquivamento | [AUTOMATICO] CV - 51806 - Certidao Automatica de Baixa e Arquivamento
-
19/08/2022 12:58
Mov. [34] - Definitivo
-
19/08/2022 12:53
Mov. [33] - Trânsito em julgado | TODOS - Certidao de Transito em Julgado
-
29/07/2022 03:18
Mov. [32] - Certidão emitida | PORTAL - Certidao de decurso de prazo (10 dias) para cientificacao da intimacao eletronica
-
20/07/2022 20:59
Mov. [31] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0734/2022 Data da Publicacao: 21/07/2022 Numero do Diario: 2889
-
20/07/2022 10:01
Mov. [30] - Certidão emitida | [AUTOMATICA]- 50235- Certidao de Registro de Sentenca
-
19/07/2022 15:32
Mov. [29] - Petição juntada ao processo
-
19/07/2022 12:47
Mov. [28] - Petição | N Protocolo: WEB1.22.01386553-8 Tipo da Peticao: Parecer do Ministerio Publico Data: 19/07/2022 12:30
-
19/07/2022 02:09
Mov. [27] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
19/07/2022 02:09
Mov. [26] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
18/07/2022 14:17
Mov. [25] - Certidão emitida | PORTAL - Certidao de remessa da intimacao para o Portal Eletronico
-
18/07/2022 14:16
Mov. [24] - Certidão emitida | PORTAL - Certidao de remessa da intimacao para o Portal Eletronico
-
18/07/2022 14:15
Mov. [23] - Documento Analisado
-
18/07/2022 14:13
Mov. [22] - Informação
-
15/07/2022 20:01
Mov. [21] - Procedência [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
14/07/2022 14:08
Mov. [20] - Concluso para Sentença
-
08/07/2022 13:57
Mov. [19] - Petição | N Protocolo: WEB1.22.01382195-6 Tipo da Peticao: Parecer do Ministerio Publico Data: 08/07/2022 13:33
-
07/07/2022 10:24
Mov. [18] - Certidão emitida | PORTAL - Certidao de remessa da intimacao para o Portal Eletronico
-
07/07/2022 10:23
Mov. [17] - Documento Analisado
-
06/07/2022 15:39
Mov. [16] - Mero expediente | Vistas dos autos ao orgao do Ministerio Publico atuante neste juizo, ao fito de que se manifeste acerca da presente demanda, no prazo legal. Empos, retornem os autos conclusos para os fins de direito. Expedientes necessarios.
-
06/07/2022 12:23
Mov. [15] - Concluso para Despacho
-
05/07/2022 18:31
Mov. [14] - Petição | N Protocolo: WEB1.22.01380682-5 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 05/07/2022 18:27
-
04/07/2022 10:37
Mov. [13] - Certidão emitida | [AUTOMATICO] TODOS - Certidao Automatica de Juntada de Mandado no Processo
-
04/07/2022 10:37
Mov. [12] - Documento | [OFICIAL DE JUSTICA] - A_Certidao em Branco
-
01/07/2022 15:53
Mov. [11] - Expedição de Mandado | Mandado n: 001.2022/133420-4 Situacao: Cumprido - Ato positivo em 04/07/2022 Local: Oficial de justica - Raimundo Nonato Gurgel Santos Dias
-
01/07/2022 15:30
Mov. [10] - Certidão emitida | TODOS - Certidao de Expediente Mandado SEJUD
-
01/07/2022 14:21
Mov. [9] - Tutela Provisória [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
30/06/2022 15:26
Mov. [8] - Concluso para Despacho
-
24/06/2022 22:39
Mov. [7] - Petição | N Protocolo: WEB1.22.02186401-4 Tipo da Peticao: Emenda a Inicial Data: 24/06/2022 22:17
-
23/06/2022 23:28
Mov. [6] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0700/2022 Data da Publicacao: 24/06/2022 Numero do Diario: 2870
-
22/06/2022 02:20
Mov. [5] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
21/06/2022 12:32
Mov. [4] - Documento Analisado
-
20/06/2022 14:18
Mov. [3] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
17/06/2022 21:33
Mov. [2] - Concluso para Despacho
-
17/06/2022 21:33
Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/06/2022
Ultima Atualização
22/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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