TJCE - 0200411-40.2025.8.06.0293
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Nova Olinda
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/07/2025 14:09
Expedição de tipo_de_documento.
-
30/07/2025 14:09
Expedição de Certidão.
-
19/06/2025 03:10
Prazo alterado pelo ajuste na tabela de feriados
-
27/02/2025 21:40
Decorrido prazo
-
23/02/2025 00:19
Expedição de Certidão.
-
14/02/2025 10:57
Expedição de Certidão.
-
14/02/2025 10:56
Juntada de Outros documentos
-
14/02/2025 10:43
Juntada de Outros documentos
-
13/02/2025 19:09
Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico
-
13/02/2025 16:13
Expedição de Certidão.
-
13/02/2025 16:13
Juntada de Outros documentos
-
13/02/2025 16:07
Juntada de Outros documentos
-
13/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Francisco Isack Alves Sampaio (OAB 46622/CE), Delegacia Municipal de Nova Olinda (OAB ) Processo 0200411-40.2025.8.06.0293 - Medidas Protetivas de Urgência (Lei Maria da Penha) - Criminal - Aut PL: Delegacia Municipal de Nova Olinda - Requerido: João Soares da Silva - Desse modo, mantenho as medidas protetivas anteriormente deferidas.
As medidas cautelares deverão ser cumpridas até ulterior deliberação deste juízo, ciente o agressor - posto que já citado/intimado com tal advertência - que o descumprimento das medidas protetivas pode ensejar sua prisão preventiva e configura crime punido com pena de detenção, de 3 (três) meses a 2 (dois) anos, nos termos do artigo 20 e 24-A da Lei 11.340/06.
Em consonância com o art. 4º da Orientação n. 03/2024/CGJCE/COINT, fixo o prazo de 06 (seis) meses para reavaliação das medidas protetivas de urgência, a contar da decisão que concedeu as medidas.
Decorrido o prazo supra, intime-se a ofendida para, no prazo de 10 (dez) dias, manifestar-se sobre a persistência do risco à integridade física, psicológica, sexual, patrimonial ou moral da ofendida ou de seus dependentes, bem como, no mesmo azo, sobre a necessidade de manutenção das medidas protetivas concedidas em seu favor, advertindo que, em caso de omissão, as medidas poderão ser revogadas.
Ressalto que as situações ou condições de risco devem ser devidamente especificadas, bem como que a manifestação acima pode ser feita diretamente ao oficial de justiça ou de forma presencial na Secretaria desta Unidade (devendo, em ambos os casos, ser devidamente certificado) ou através de advogado constituído, bem como que as situações de risco devem ser devidamente especificadas.
Expedientes necessários em caráter prioritário.
Intime(m)-se.
Ciência ao Ministério Público. -
12/02/2025 12:32
Expedição de Certidão.
-
12/02/2025 11:52
Encaminhado edital/relação para publicação
-
12/02/2025 11:49
Expedição de tipo_de_documento.
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12/02/2025 11:48
Expedição de tipo_de_documento.
-
03/02/2025 19:32
Outras Decisões
-
24/01/2025 13:30
Conclusos
-
24/01/2025 13:15
Juntada de Petição
-
20/01/2025 10:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/01/2025 21:21
Juntada de Petição
-
17/01/2025 19:19
Expedição de Certidão.
-
17/01/2025 19:19
Proferido despacho de mero expediente
-
14/01/2025 18:00
Juntada de Mandado
-
14/01/2025 13:39
Conclusos para despacho
-
14/01/2025 09:57
Redistribuído por sorteio em razão de tipo_de_distribuicao_redistribuicao
-
14/01/2025 09:57
Redistribuído por sorteio manual em razão de tipo_de_distribuicao_redistribuicao
-
14/01/2025 09:57
Reativado processo recebido de outro Foro
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12/01/2025 19:51
Remetidos os Autos (motivo_da_remessa) para
-
12/01/2025 18:49
Expedição de Certidão.
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11/01/2025 16:32
Expedição de Certidão.
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11/01/2025 14:20
Expedição de tipo_de_documento.
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11/01/2025 10:31
Concedida medida protetiva de tipo_de_medida_protetiva para destinatario_de_medida_protetiva
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11/01/2025 09:40
Juntada de Petição
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10/01/2025 13:01
Expedição de Certidão.
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10/01/2025 13:00
Ato ordinatório - Intimação do Ministério Público
-
10/01/2025 13:00
Conclusos
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10/01/2025 13:00
Distribuído por
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/01/2025
Ultima Atualização
30/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
TipoProcessoDocumento#15 • Arquivo
TipoProcessoDocumento#6 • Arquivo
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