TJCE - 3008783-11.2025.8.06.0001
1ª instância - 9ª Vara Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/08/2025 12:48
Conclusos para despacho
-
08/08/2025 16:54
Juntada de Certidão
-
08/07/2025 17:38
Proferido despacho de mero expediente
-
27/06/2025 11:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/06/2025 10:45
Conclusos para despacho
-
18/06/2025 10:45
Expedição de Outros documentos.
-
18/06/2025 10:44
Expedição de Outros documentos.
-
11/06/2025 03:35
Decorrido prazo de DEBORA CRISTINE ALMEIDA GUTTMANN SERWACZAK em 10/06/2025 23:59.
-
11/06/2025 03:35
Decorrido prazo de LARIANE CITO PEREIRA em 10/06/2025 23:59.
-
03/06/2025 14:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/06/2025 11:35
Juntada de Certidão de custas - guia quitada
-
27/05/2025 10:15
Juntada de Certidão de custas - guia gerada
-
27/05/2025 00:00
Publicado Intimação em 27/05/2025. Documento: 155769058
-
26/05/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2025 Documento: 155769058
-
26/05/2025 00:00
Intimação
- 9ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA PROCESSO: 3008783-11.2025.8.06.0001 - APENSOS/DEPENDENTES:[] CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO: [Compra e Venda] POLO ATIVO: IGOR QUEIROZ BARROSOPOLO PASSIVO: LUIZ EUGENIO LOPES PONTES e outros (3) DESPACHO Vistos, etc.
Analisando os autos, verificou-se que as guias emitidas não condizem com os valores de acordo com a tabela atual no item VII da lei de nº 16.132/2016.
Desta forma, intime-se a parte exequente para que acoste aos autos os comprovantes de custas corretas referentes à expedição de carta precatória.
O cumprimento do aqui determinado fica condicionado à expedição e pagamento das custas pertinentes, a ser realizado exclusivamente pelo autor por meio do Sistema de Gestão de Arrecadação (SGA) cujo link é possível encontrar no sítio eletrônico deste Tribunal de Justiça, que deverão ser realizadas no prazo de 10 (dez) dias sob pena de extinção do feito nos moldes do art. 485, IV do CPC.
Intime(m)-se.
Exp.
Nec.
Fortaleza, na data da assinatura digital. Juíza de Direito -
24/05/2025 01:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 155769058
-
23/05/2025 22:30
Juntada de Certidão de custas - guia quitada
-
22/05/2025 17:56
Proferido despacho de mero expediente
-
22/05/2025 11:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/05/2025 15:00
Juntada de Certidão de custas - guia gerada
-
19/05/2025 10:39
Conclusos para despacho
-
19/05/2025 10:38
Expedição de Outros documentos.
-
15/05/2025 17:25
Decisão Interlocutória de Mérito
-
14/05/2025 19:35
Conclusos para despacho
-
07/05/2025 04:50
Decorrido prazo de LARIANE CITO PEREIRA em 06/05/2025 23:59.
-
07/05/2025 04:50
Decorrido prazo de DEBORA CRISTINE ALMEIDA GUTTMANN SERWACZAK em 06/05/2025 23:59.
-
23/04/2025 17:09
Juntada de Petição de petição
-
23/04/2025 15:25
Juntada de Certidão de custas - guia quitada
-
15/04/2025 15:45
Juntada de Certidão de custas - guia gerada
-
09/04/2025 00:00
Publicado Intimação em 09/04/2025. Documento: 144735726
-
08/04/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2025 Documento: 144735726
-
08/04/2025 00:00
Intimação
- 9ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA PROCESSO: 3008783-11.2025.8.06.0001 - APENSOS/DEPENDENTES:[] CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO: [Compra e Venda] POLO ATIVO: IGOR QUEIROZ BARROSOPOLO PASSIVO: LUIZ EUGENIO LOPES PONTES e outros (3) DECISÃO Vistos sob inspeção judicial interna, conforme Portaria nº 01/2025 desta 9ª Vara Cível.
Custas de ingresso pagas às fls. de ID 136173883.
Citem-se os executados - Luiz Eugênio Lopes Pontes, Alexandre Cabral Craveiro, Felipe Furtado Sátiro e Marcelino Freitas de Carvalho - para pagarem a dívida no prazo de três (3) dias, a contar de sua citação, a ser feita através de mandado, por Oficial de Justiça (CPC, art. 829), ou mediante carta precatória, a depender do endereço de citação. Endereço para citação às fls. de ID 135199059.
A expedição dos expedientes citatórios e de expedição de carta precatória ficam condicionado ao pagamento das custas judiciais da referida diligência, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção do feito sem resolução do mérito (art. 485, IV, do CPC).
Fixo os honorários advocatícios dos patronos da parte exequente no percentual de 10% (dez por cento), a serem pagos pelas partes executadas, de logo esclarecido que aludido percentual será reduzido à metade, na hipótese de integral pagamento do débito no prazo de três (3) dias.
Não encontrando os executados, o Oficial de Justiça procederá ao arresto de tantos de seus bens quantos bastem para garantir a execução, após o que, nos dez (10) dias subsequentes, deverá procura-lo por duas (2) vezes, em dias diferentes, para proceder à sua citação. Havendo suspeita de ocultação, deverá o aguazil realizar a citação do devedor com hora certa, certificando pormenorizadamente o ocorrido (CPC, art. 830 e § 1°). Recaindo a penhora em bem imóvel ou direito real sobre imóvel, deverá ser intimado(a), também, o cônjuge do executado, a não ser que o regime de casamento do casal seja o de separação absoluta de bens (CPC, art. 842). Independentemente da penhora, depósito ou caução, os devedores poderáao se opor à execução através de embargos (art. 914, CPC), distribuídos por dependência a este Juízo e autuados em apartado. Os embargos deverão ser oferecidos no prazo de quinze (15) dias, contados com observância do disposto no art. 231 do CPC, assim como do que se contém nos §§ 1° a 4° do art. 815 do mesmo Código de Ritos. Aos devedores será assegurado o cumprimento da regra do art. 916 do Código de Processo Civil, evidentemente que com obediência ao prazo ali fixado. Intime(m)-se. Exp.
Nec.
Fortaleza, na data da assinatura digital.
ANA LUIZA CRAVEIRO BARREIRA Juíza de Direito -
07/04/2025 13:14
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 144735726
-
03/04/2025 17:29
Decisão Interlocutória de Mérito
-
12/03/2025 03:52
Decorrido prazo de DEBORA CRISTINE ALMEIDA GUTTMANN SERWACZAK em 11/03/2025 23:59.
-
12/03/2025 03:52
Decorrido prazo de LARIANE CITO PEREIRA em 11/03/2025 23:59.
-
27/02/2025 12:30
Conclusos para despacho
-
17/02/2025 17:36
Juntada de Petição de petição
-
17/02/2025 11:52
Juntada de Certidão de custas - guia quitada
-
13/02/2025 00:00
Publicado Intimação em 13/02/2025. Documento: 135274455
-
12/02/2025 00:00
Intimação
- 9ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA PROCESSO: 3008783-11.2025.8.06.0001 - APENSOS/DEPENDENTES:[] CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO: [Compra e Venda] POLO ATIVO: IGOR QUEIROZ BARROSOPOLO PASSIVO: LUIZ EUGENIO LOPES PONTES e outros (3) DESPACHO Vistos, etc. Intime-se o exequente por meio de seu patrono para proceder com o pagamento das custas iniciais de ingresso no prazo de 15 (quinze) dias sob pena de cancelamento da inicial nos moldes do art. 290 do CPC.
Intime(m)-se. Exp.
Nec.
Fortaleza, na data da assinatura digital. Juíza de Direito -
12/02/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2025 Documento: 135274455
-
11/02/2025 13:29
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 135274455
-
10/02/2025 17:29
Proferido despacho de mero expediente
-
10/02/2025 03:55
Conclusos para despacho
-
07/02/2025 15:17
Juntada de Certidão de custas - guia gerada
-
07/02/2025 15:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/02/2025
Ultima Atualização
26/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0203623-64.2024.8.06.0112
Manoel Rodrigues Alves
Banco C6 Consignado S.A.
Advogado: Amanda Benevides Duarte
2ª instância - TJCE
Ajuizamento: 02/09/2025 15:36
Processo nº 3000819-69.2025.8.06.0064
Joao Paulo de Oliveira
Fundo de Investimento em Direitos Credit...
Advogado: Wendell da Silva Medeiros
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 04/02/2025 16:13
Processo nº 3000819-69.2025.8.06.0064
Joao Paulo de Oliveira
Fundo de Investimento em Direitos Credit...
Advogado: Wendell da Silva Medeiros
2ª instância - TJCE
Ajuizamento: 24/08/2025 16:13
Processo nº 3035363-15.2024.8.06.0001
Maria Danusia Barreto Marinho Gondim
Banco do Brasil S.A.
Advogado: Catarina Ney de Almeida
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 17/11/2024 21:06
Processo nº 0000478-55.2018.8.06.0124
Municipio de Abaiara
Maria Gerlane da Conceicao
Advogado: Italo Sergio Alves Bezerra
2ª instância - TJCE
Ajuizamento: 06/12/2019 16:05