TJCE - 3035363-15.2024.8.06.0001
1ª instância - 31ª Vara Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/03/2025 15:42
Conclusos para despacho
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14/03/2025 04:28
Decorrido prazo de David Sombra Peixoto em 13/03/2025 23:59.
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09/03/2025 12:17
Juntada de Petição de ciência
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17/02/2025 00:00
Publicado Intimação em 17/02/2025. Documento: 134226989
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14/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Ceará 31ª Vara Cível da Comarca de Fortaleza Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhães, 220, Edson Queiroz - CEP 60811-690 Fortaleza/CE - E-mail: [email protected] 3035363-15.2024.8.06.0001 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) [PASEP] MARIA DANUSIA BARRETO MARINHO GONDIM BANCO DO BRASIL S.A.
DECISÃO Vistos em conclusão. Trata-se de ação em face do Banco do Brasil S/A em que se almeja a condenação do réu ao pagamento de danos morais e materiais em decorrência de desfalques na gestão de valores vinculados ao PASEP. É o breve relatório.
Decido.
No âmbito do Tema 1300 dos recursos repetitivos está submetida a julgamento a seguinte questão: Saber a qual das partes compete o ônus de provar que os lançamentos a débito nas contas individualizadas do PASEP correspondem a pagamentos ao correntista.
Em vista disso, após admissão dos Recursos Especiais n. 2.162.222/PE, 2.162.223/PE, 2.162.198/PE e 2.162.323/PE, foi atribuído efeito suspensivo com supedâneo no art. 1.037, II, CPC, conforme decisão da Relatora Min.
Maria Thereza de Assis Moura, em 11/12/2024, determinando-se a "suspensão do processamento de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos, que versem sobre a mesma matéria e tramitem no território nacional (...)".
No caso sob exame, verifica-se que o litígio gira em torno de possíveis desfalques na administração do PASEP pela instituição financeira ré, sendo imprescindível para a solução da lide a delimitação do ônus probatório, conforme controvérsia afetada ao rito dos repetitivos.
Portanto, nos termos do art. 1.037, §8º, do CPC, do Código de Processo Civil, e em atenção ao determinado no Tema 1300 do STJ, determino a suspensão do presente feito até a decisão definitiva.
Intimem-se as partes via DJe para ciência desta decisão.
Cumpra-se.
Expedientes necessários. Fortaleza/ CE, 30 de janeiro de 2025.
RICCI LOBO DE FIGUEIREDO -
14/02/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2025 Documento: 134226989
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13/02/2025 10:47
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 134226989
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06/02/2025 09:09
Juntada de Petição de petição
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05/02/2025 11:40
Juntada de Petição de petição
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30/01/2025 18:02
Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo #Oculto#
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29/01/2025 11:28
Decorrido prazo de David Sombra Peixoto em 28/01/2025 23:59.
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29/01/2025 11:28
Decorrido prazo de David Sombra Peixoto em 28/01/2025 23:59.
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29/01/2025 04:50
Decorrido prazo de CATARINA NEY DE ALMEIDA em 28/01/2025 23:59.
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24/01/2025 01:04
Decorrido prazo de CATARINA NEY DE ALMEIDA em 23/01/2025 23:59.
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21/01/2025 00:00
Publicado Intimação em 21/01/2025. Documento: 128101277
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21/01/2025 00:00
Publicado Intimação em 21/01/2025. Documento: 128101277
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21/01/2025 00:00
Publicado Intimação em 21/01/2025. Documento: 128101277
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20/01/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/01/2025 Documento: 128101277
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17/01/2025 10:31
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 128101277
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03/12/2024 14:45
Remetidos os Autos (outros motivos) para Retorno à Origem
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03/12/2024 14:45
Ato ordinatório praticado
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03/12/2024 14:41
Audiência Conciliação designada conduzida por Conciliador(a) em/para 06/02/2025 09:20, CEJUSC - COMARCA DE FORTALEZA.
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03/12/2024 00:00
Publicado Intimação em 03/12/2024. Documento: 126151442
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02/12/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/12/2024 Documento: 126151442
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29/11/2024 10:07
Recebidos os autos
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29/11/2024 10:07
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Remetido a CEJUSC 1º Grau
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29/11/2024 10:06
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 126151442
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22/11/2024 18:45
Determinada a citação de BANCO DO BRASIL S.A. - CNPJ: 00.***.***/0001-91 (REU)
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21/11/2024 10:36
Conclusos para despacho
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19/11/2024 13:55
Conclusos para despacho
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19/11/2024 12:02
Juntada de Petição de emenda à inicial
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17/11/2024 21:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/11/2024
Ultima Atualização
24/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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