TJCE - 0002400-60.2015.8.06.0117
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gades - Maria Ilna Lima de Castro
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/05/2025 20:57
Remessa
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15/05/2025 20:57
Baixa Definitiva
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15/05/2025 20:56
Transitado em Julgado
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15/05/2025 20:56
Transitado em Julgado
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15/05/2025 20:56
Certidão de Trânsito em Julgado
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14/05/2025 21:23
Expedição de Certidão.
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28/04/2025 01:47
Decorrendo Prazo
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28/04/2025 01:47
Expedida Certidão de Publicação de Acórdão
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28/04/2025 00:00
Publicado no Diário da Justiça Eletrônico
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25/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 0002400-60.2015.8.06.0117 - Apelação Criminal - Maracanaú - Apelante: Nayane Amaro Justino - Apelado: Ministério Público do Estado do Ceará - Des.
FRANCISCO EDUARDO TORQUATO SCORSAFAVA - Conheceram do recurso parcialmente, para, no mérito, negar-lhe provimento conforme acórdão lavrado. - por unanimidade. "A Turma, por unanimidade de votos, conheceu parcialmente do recurso, para negar-lhe provimento na extensão conhecida, nos termos do voto da Desa.
Relator." - EMENTA: DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL.
APELAÇÃO CRIMINAL.
ROUBO MAJORADO.
JUSTIÇA GRATUITA.
AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL.
PENA DE MULTA.
ISENÇÃO.
IMPOSSIBILIDADE.
PARCIAL CONHECIMENTO E DESPROVIMENTO NA PARTE CONHECIDA.I.
DO CASO EM EXAME1.
APELAÇÃO CRIMINAL INTERPOSTA CONTRA SENTENÇA PROFERIDA PELO JUÍZO DA 2ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE MARACANAÚ/CE, QUE A CONDENOU PELO CRIME DE ROUBO MAJORADO, IMPONDO-LHE A PENA DE 5 (CINCO) ANOS E 4 (QUATRO) MESES DE RECLUSÃO, A SER CUMPRIDA INICIALMENTE EM REGIME SEMIABERTO E AO PAGAMENTO DE 10 (DEZ) DIAS-MULTA.II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO2.
HÁ DUAS QUESTÕES EM DISCUSSÃO: (I) DEFINIR SE A HIPOSSUFICIÊNCIA DO RÉU JUSTIFICA A ISENÇÃO DA PENA DE MULTA; E (II) ESTABELECER SE A PENA PECUNIÁRIA APLICADA É PROPORCIONAL À PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE IMPOSTA.III.
RAZÕES DE DECIDIR3.
INEXISTE INTERESSE DA DEFESA NA CONCESSÃO DA JUSTIÇA GRATUITA, UMA VEZ QUE A RÉ NÃO FOI INTIMADA PARA REALIZAR O REFERIDO PAGAMENTO.4.
O ENUNCIADO DA SÚMULA Nº 62 DO TJCE ESTABELECE QUE: "NÃO É ADMISSÍVEL, COM FUNDAMENTO NA HIPOSSUFICIÊNCIA ECONÔMICA DO RÉU, O DECOTE DA PENA DE MULTA QUANDO PREVISTA NO PRECEITO SECUNDÁRIO DO TIPO PENAL".5.
NO CASO, O VALOR FIXADO A TÍTULO DE PENA DE MULTA (10 DIAS-MULTA) ENCONTRA-SE RAZOÁVEL E PROPORCIONAL COM O DELITO PRATICADO, ALÉM DE SER O MÍNIMO PREVISTO PELA LEGISLAÇÃO PENAL.IV.
DISPOSITIVO6.
RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO E, NA PARTE COGNOSCÍVEL, DESPROVIDO.________________________________________________________DISPOSITIVOS RELEVANTES CITADOS: CÓDIGO PENAL, ARTS. 49, 60, 68 E 157, §2º, II; CÓDIGO DE PROCESSO PENAL, ART. 577, PARÁGRAFO ÚNICO.JURISPRUDÊNCIA RELEVANTE CITADA: TJCE, SÚMULAS 61 E 62.ACÓRDÃOVISTOS, RELATADOS E DISCUTIDOS ESTES AUTOS DE APELAÇÃO CRIMINAL N.º 0002400-60.2015.8.06.0117, EM QUE FIGURA COMO RECORRENTE NAYANE AMARO JUSTINO E RECORRIDO O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO CEARÁ.ACORDAM OS DESEMBARGADORES INTEGRANTES DA 2ª CÂMARA CRIMINAL DESTE TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ, EM CONHECER PARCIALMENTE DO RECURSO E, NA SUA EXTENSÃO COGNOSCÍVEL, NEGAR-LHE PROVIMENTO, TUDO NOS TERMOS DO VOTO DO EMINENTE RELATOR.FORTALEZA, DATA E HORA INDICADAS PELO SISTEMA.DES.
FRANCISCO EDUARDO TORQUATO SCORSAFAVARELATOR . - Advs: Linsson Alencar Batista (OAB: 31874/CE) - Ministério Público Estadual (OAB: OO) -
24/04/2025 07:20
Expedição de Certidão.
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23/04/2025 21:01
Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP)
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23/04/2025 21:01
Juntada de Petição
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23/04/2025 21:01
Expedição de Certidão.
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23/04/2025 16:01
Automação - Intimação eletrônica Vista/MP
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23/04/2025 16:01
Expedição de Certidão.
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23/04/2025 16:00
Ato ordinatório - Intimação Ministério Público - CIÊNCIA
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23/04/2025 15:59
Mover Obj A
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23/04/2025 15:59
Mover p/ Ag. encerramento de Atos e/ou Publicação
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22/04/2025 17:18
Enviados Autos da Secretaria de Câmara para Apelação e Recursos Criminais
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20/04/2025 12:09
Expedição de Certidão.
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17/04/2025 07:34
Disponibilização Base de Julgados
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16/04/2025 15:28
Juntada de Acórdão
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16/04/2025 14:00
Conhecimento em Parte e Não-Provimento ou Denegação
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16/04/2025 14:00
Julgado
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10/04/2025 11:39
Conclusos para despacho
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10/04/2025 11:39
Expedição de Certidão.
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10/04/2025 00:00
Publicado no Diário da Justiça Eletrônico
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26/03/2025 16:54
Inclusão em Pauta
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26/03/2025 16:53
Para Julgamento
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26/03/2025 16:36
Expedição de Outros documentos.
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26/03/2025 13:42
Enviados Autos Digitais do Gabinete para Secretaria de Câmara
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26/03/2025 11:58
Proferido despacho de mero expediente
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26/03/2025 11:58
Proferido despacho de mero expediente
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24/03/2025 15:21
Conclusos para despacho
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20/03/2025 09:47
Enviados Autos Digitais do Gabinete para Secretaria de Câmara
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20/03/2025 09:46
Juntada de Outros documentos
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12/03/2025 19:29
Conclusos para despacho
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12/03/2025 19:29
Expediente automático - Conclusão - Cat. 10 Mod. 200361
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10/03/2025 17:50
Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP)
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10/03/2025 17:50
Juntada de Petição
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10/03/2025 17:50
Expedição de Certidão.
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05/03/2025 17:21
Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP)
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05/03/2025 17:21
Juntada de Petição
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05/03/2025 17:21
Expedição de Certidão.
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24/02/2025 08:26
Automação - Intimação eletrônica Vista/MP
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24/02/2025 08:26
Expedição de Certidão.
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24/02/2025 08:26
Ato ordinatório - Intimação Ministério Público - PARECER
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24/02/2025 08:26
Expediente automático - Vista MP (Parecer) - Cat. 24 Mod. 200374
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21/02/2025 12:12
Juntada de Petição
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21/02/2025 12:12
Expedição de Certidão.
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17/02/2025 02:20
Expedição de Certidão.
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17/02/2025 00:00
Publicado no Diário da Justiça Eletrônico
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14/02/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 0002400-60.2015.8.06.0117 - Apelação Criminal - Maracanaú - Apelante: Nayane Amaro Justino - Apelado: Ministério Público do Estado do Ceará - Custos legis: Ministério Público Estadual - INTIMAÇÃO DE OFÍCIO O Núcleo de Execução de Expedientes intima o defensor do apelante para apresentar as razões recursais, na forma do art. 600, § 4º, do Código de Processo Penal e nos termos do art. 227, §1º, do Regimento Interno deste Tribunal de Justiça.
Fortaleza, 13 de fevereiro de 2025. - Advs: Linsson Alencar Batista (OAB: 31874/CE) - Ministério Público Estadual (OAB: OO) -
13/02/2025 10:45
Expedição de Certidão.
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13/02/2025 10:32
Mover p/ Ag. Publicação DJE
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13/02/2025 10:32
Mover p/ Ag. Publicação DJE
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13/02/2025 10:32
Expedição de Outros documentos.
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12/02/2025 16:31
Expedido Termo de Autuação/Distribuição/Remessa Apelação e Recursos Criminais
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11/02/2025 11:04
(Distribuição Automática) por prevenção ao Magistrado
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11/02/2025 10:24
Registrado para Retificada a autuação
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11/02/2025 10:24
Recebidos os autos com Recurso
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/02/2025
Ultima Atualização
25/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
TipoProcessoDocumento#573 • Arquivo
TipoProcessoDocumento#573 • Arquivo
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