TJCE - 3000044-65.2025.8.06.0222
1ª instância - 23ª Unidade de Juizado Especial Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/02/2025 15:04
Arquivado Definitivamente
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28/02/2025 15:04
Juntada de Certidão
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28/02/2025 15:04
Transitado em Julgado em 28/02/2025
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28/02/2025 03:45
Decorrido prazo de FERNANDO ROSENTHAL em 27/02/2025 23:59.
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28/02/2025 03:45
Decorrido prazo de MARCOS LEVY GONDIM SALES em 27/02/2025 23:59.
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28/02/2025 03:45
Decorrido prazo de FERNANDO ROSENTHAL em 27/02/2025 23:59.
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28/02/2025 03:45
Decorrido prazo de MARCOS LEVY GONDIM SALES em 27/02/2025 23:59.
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19/02/2025 13:20
Juntada de Petição de petição
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13/02/2025 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 13/02/2025. Documento: 134805284
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12/02/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 23º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL AV.
WASHINGTON SOARES, 1321, BLOCO Z DA UNIFOR SENTENÇA DE HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO Processo nº 3000044-65.2025.8.06.0222 HOMOLOGO, por sentença, para que surta seus jurídicos e legais efeitos, o acordo extrajudicial realizado entre as partes, presente no ID 134769100 do processo digital, bem como extingo o processo com resolução de mérito, nos termos do art. 487, III, b do CPC.
Sem custas e sem honorários, conforme previsão da Lei 9.099/95.
P.R.I.
Cancele-se a audiência de conciliação designada.
Considerando o teor do art. 41, caput, da Lei nº 9.099/95, ao arquivo com as cautelas legais, certificando-se o trânsito em julgado, bem como o processo poderá ser desarquivado a qualquer momento em caso de descumprimento para fins de execução.
Mas caso haja necessidade de expedição de alvará, o processo só deverá ser arquivado após a sua expedição.
Fortaleza, data da assinatura digital. Juíza de Direito -
12/02/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2025 Documento: 134805284
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11/02/2025 13:21
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 134805284
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11/02/2025 13:20
Audiência Conciliação cancelada conduzida por Conciliador(a) em/para 11/04/2025 09:30, 23ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
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08/02/2025 16:10
Homologada a Transação
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05/02/2025 15:52
Conclusos para julgamento
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05/02/2025 12:50
Juntada de Petição de petição
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24/01/2025 16:46
Juntada de Petição de pedido (outros)
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24/01/2025 03:19
Não confirmada a citação eletrônica
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22/01/2025 00:00
Publicado Intimação em 22/01/2025. Documento: 132761232
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21/01/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025 Documento: 132761232
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20/01/2025 14:05
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 132761232
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20/01/2025 14:05
Expedida/certificada a citação eletrônica
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20/01/2025 11:11
Juntada de Certidão
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15/01/2025 13:38
Juntada de Petição de petição
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07/01/2025 16:23
Expedição de Outros documentos.
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07/01/2025 16:23
Audiência Conciliação designada conduzida por Conciliador(a) em/para 11/04/2025 09:30, 23ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
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07/01/2025 16:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/01/2025
Ultima Atualização
28/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Intimação da Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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