TJCE - 0283073-98.2024.8.06.0001
1ª instância - 5ª Vara Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/08/2025 00:00
Publicado Intimação em 12/08/2025. Documento: 165379877
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11/08/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/08/2025 Documento: 165379877
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08/08/2025 16:22
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 165379877
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24/07/2025 13:25
Conclusos para despacho
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20/07/2025 00:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/07/2025 10:41
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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16/07/2025 16:09
Conclusos para decisão
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13/06/2025 16:59
Juntada de Petição de Réplica
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28/05/2025 09:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/05/2025 00:02
Juntada de Petição de pedido (outros)
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13/05/2025 03:50
Decorrido prazo de SHIRLEY MEDEIROS DE SOUSA em 12/05/2025 23:59.
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15/04/2025 00:00
Publicado Intimação em 15/04/2025. Documento: 142826337
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14/04/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2025 Documento: 142826337
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14/04/2025 00:00
Intimação
Processo nº. 0283073-98.2024.8.06.0001 Assunto: [Provas em geral] Classe: PRODUÇÃO ANTECIPADA DA PROVA (193) REQUERENTE: GRAZIELLE MEDEIROS DE SOUSA, SHIRLEY MEDEIROS DE SOUSA REQUERIDO: ITAU UNIBANCO S.A.
DESPACHO Acerca da contestação, intime-se a parte autora para que, querendo, apresente a réplica no prazo de 15 (quinze) dias.
Expedientes necessários.
Fortaleza/CE, data da assinatura digital. FRANCISCA FRANCY MARIA DA COSTA FARIAS JUÍZA DE DIREITO -
11/04/2025 11:14
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 142826337
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28/03/2025 11:53
Proferido despacho de mero expediente
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28/03/2025 11:22
Conclusos para despacho
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28/03/2025 09:55
Juntada de Petição de contestação
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13/03/2025 03:05
Decorrido prazo de SHIRLEY MEDEIROS DE SOUSA em 12/03/2025 23:59.
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07/03/2025 00:36
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO S.A. em 06/03/2025 23:59.
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25/02/2025 12:49
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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25/02/2025 12:49
Juntada de Petição de diligência
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14/02/2025 15:25
Recebido o Mandado para Cumprimento
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14/02/2025 09:30
Recebido o Mandado para Cumprimento
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14/02/2025 00:00
Publicado Intimação em 14/02/2025. Documento: 133193302
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13/02/2025 00:00
Intimação
Processo nº. 0283073-98.2024.8.06.0001 Assunto: [Provas em geral] Classe: PRODUÇÃO ANTECIPADA DA PROVA (193) REQUERENTE: GRAZIELLE MEDEIROS DE SOUSA, SHIRLEY MEDEIROS DE SOUSA REQUERIDO: ITAU UNIBANCO S.A.
DECISÃO Trata-se de Ação de Produção de Provas c/c Tutela de Urgência em Caráter Cautelar ajuizada por Shirley Medeiros de Sousa e Grazielle Medeiros de Sousa, em face de Banco Itaú Unibanco S.A., partes individualizadas nos autos.
Inicialmente, com base no Art. 98 do CPC, defiro a gratuidade judiciária requerida, ante a hipossuficiência declarada.
Ademais, à hipótese aplica-se a determinação normativa disposta no art. 99 §3º do mesmo diploma processual no sentido de que há presunção relativa de veracidade acerca da insuficiência de recursos alegada pela pessoa natural. Nos termos do procedimento específico previsto nos Arts. 381 a 383 previsto no CPC para a Ação de Produção Antecipada de Provas, expeça-se ofício à instituição Banco Itaú Unibanco S.A., no intuito de que esta disponibilize, nos presentes autos, os extratos correlatos ao cliente "Antônio Teixeira de Sousa" (CPF n° *61.***.*57-00), referentes às transações bancárias relativas ao período de outubro de 2019 até os dias atuais, ante à notícia de óbito do Sr.
Antônio na data de 14/02/2020 (ID 133031226), com internação anterior, conforme narrado na inicial.
Nesse sentido, requisita-se, igualmente, à notificada que, se possuir acesso a qualquer informação da pessoa que utilizara a conta corrente do de cujus para a realização de saques/transações, a título exemplificativo cita-se: registros de filmagem de sistema inserto em unidades de atendimento (caixa eletrônico), dentre outros, a financeira deverá anexar ao presente caderno processual visando à formação plena de acervo que se busca nesta tutela jurisdicional de produção antecipada de provas.
Intime-se a instituição financeira indicada, por meio de oficial de justiça, no endereço indicado na inicial.
Intime-se o polo ativo acerca do teor desta decisão.
Expedientes necessários.
Fortaleza/CE, data da assinatura digital. ROMMEL MOREIRA CONRADO JUIZ DE DIREITO -
13/02/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2025 Documento: 133193302
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12/02/2025 11:44
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 133193302
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12/02/2025 11:43
Expedição de Mandado.
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23/01/2025 14:27
Decisão Interlocutória de Mérito
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22/01/2025 17:02
Conclusos para decisão
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22/01/2025 14:47
Mov. [3] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe | Migração SAJ PJe
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13/11/2024 21:30
Mov. [2] - Conclusão
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13/11/2024 21:30
Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/11/2024
Ultima Atualização
14/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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