TJCE - 3000248-15.2025.8.06.0221
1ª instância - 24ª Unidade de Juizado Especial Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/08/2025 00:00
Publicado Ato Ordinatório em 21/08/2025. Documento: 169557333
-
20/08/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2025 Documento: 169557333
-
20/08/2025 00:00
Intimação
ATO ORDINATÓRIO / INTIMAÇÃO (AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO) Por ordem da MM.
Juíza de Direito titular do 24º JEC da Comarca de Fortaleza, Estado do Ceará, Fica V.Sa., através desta, INTIMADO(A) para comparecer à AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO VIRTUAL, designada para o dia 02/10/2025 09:00, A QUAL SERÁ REALIZADA DE FORMA VIRTUAL, conforme previsão contida no art. 22, §2º da Lei nº 9.099/95, bem como na Portaria nº 668/2020 do TJCE.
Referida audiência será realizada por meio da ferramenta MICROSOFT TEAMS, na sala de audiência virtual da 24ª Unidade do Juizado Especial Cível, a qual poderá ser acessada por meio do link encurtado: https://link.tjce.jus.br/ed25a6 , ou link completo: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19:meeting_ZTdjYzVjNzEtMWY5ZS00ZGIxLWIyYzEtNjg1MzU1Mjc3ZmJm@thread.v2/0?context=%7B%22Tid%22:%2208fb26ac-bd1d-4d20-b320-a86a0a35ce30%22,%22Oid%22:%22ba8caa02-ab64-4842-9172-d5a7b9f2e99b%22%7D , ou pela leitura do QRCODE abaixo: A parte e o advogado(a) deverão proceder da seguinte forma: 1 - Acesse o link ou leia o QRCODE, fornecido nesta citação/intimação e baixe imediata e gratuitamente o aplicativo "TEAMS", através de suas estações remotas de trabalho (celular, notebook, computador, tablet, etc); 2 - Depois de instalado o aplicativo, a parte deverá entrar na reunião como convidado, preenchendo seu NOME, e depois clicando em PARTICIPAR DA REUNIÃO; 3 - Habilite o acesso ao microfone e a câmera; 4 - Após isso, a parte deverá aguardar o início da sessão de conciliação; Lembrando que, no momento da reunião, a parte deverá estar em local silencioso e ajustar o volume de microfone e dos fones de ouvido, para fins de perfeita comunicação.
Orienta-se ainda que as partes procurem verificar se o dispositivo utilizado (celular, notebook, computador, tablet, etc) encontra-se devidamente ajustado antes da audiência, conferindo áudio e vídeo.
Em havendo algum atraso para o início da sessão, a parte não deverá sair da sala virtual, devendo aguardar ser devidamente conectada.
Todas as dúvidas sobre a utilização do sistema, podem ser tiradas acessando o seguinte link: https://support.microsoft.com/pt-br/office/treinamento-em-v%C3%ADdeo-do-microsoft-teams-4f108e54-240b-4351-8084-b1089f0d21d7 Fica(m) ciente(s) de que terá(ão) que comparecer pessoalmente ao referido ato, podendo ser assistido por advogado. O não comparecimento da parte autora à audiência acima mencionada importará em extinção da reclamação e condenação ao pagamento das custas processuais, em não justificando sua ausência (art. 51, I, §2º, Lei nº 9.099/95).
O não comparecimento da parte ré, importará em serem consideradas verdadeiras as alegações feitas pelo autor, no pedido inicial e proferido o julgamento antecipado da lide (art. 20 da Lei nº 9.099/95). Ressalta-se que caso haja impossibilidade de participação da audiência virtual, deverá ser apresentada justificativa até o momento de realização do ato, por meio do contato: 85 3108-2488 / 85 3108-2491 (Somente ligação convencional). Eu, ELIZABETE BRITO DE OLIVEIRA, a digitei e assinei eletronicamente pelo sistema PJE. Fortaleza, 19 de agosto de 2025. SERVIDOR JUDICIÁRIO -
19/08/2025 08:30
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 169557333
-
19/08/2025 08:08
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/08/2025 08:05
Ato ordinatório praticado
-
18/08/2025 13:27
Audiência Conciliação designada conduzida por Conciliador(a) em/para 02/10/2025 09:00, 24ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
-
14/08/2025 13:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/08/2025 00:00
Publicado Ato Ordinatório em 14/08/2025. Documento: 168501059
-
13/08/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2025 Documento: 168501059
-
12/08/2025 13:30
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 168501059
-
12/08/2025 13:14
Ato ordinatório praticado
-
30/07/2025 17:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/07/2025 00:00
Publicado Despacho em 25/07/2025. Documento: 164896541
-
24/07/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2025 Documento: 164896541
-
24/07/2025 00:00
Intimação
24ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza PROCESSO: 3000248-15.2025.8.06.0221 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) PROMOVENTE: SCB CREDITO SOCIEDADE DE CREDITO AO MICROEMPREENDEDOR E A EMPRESA DE PEQUENO PORTE LTDA PROMOVIDO: ANDERSON COSTA UCHOA DESPACHO Trata-se o presente feito de ação de cobrança, ajuizada por SCB CREDITO SOCIEDADE DE CREDITO AO MICROEMPREENDEDOR E A EMPRESA DE PEQUENO PORTE LTDA em desfavor de ANDERSON COSTA UCHOA, no qual a competência deve ser fixada pelo endereço da parte demandada.
Ocorre que, a parte autora fora instada a emendar a inicial para informar o endereço atualizado da Promovida, uma vez que, até o presente momento, mesmo diante de diversas diligências, não foi possível a sua localização, visto que os endereços informados retornaram dos correios com informação de que "não existe o número indicado" (IDs n. 137666200/159631811), momento no qual solicitou a citação por meios eletrônicos.
Importa salientar, de logo, que o endereço da parte ré deve ser dentro da competência territorial da 24ª Unidade do Juizado, já que se trata de ação de cobrança, na qual o endereço do réu serve para fixação da competência dentre os Juizados Cíveis de Fortaleza, repartido na Comarca de Fortaleza por questão territorial, o que obriga a indicação do endereço e que o mesmo seja, efetivamente e concretamente, dentro desta competência territorial; não podendo ser aceita a tentativa por oficial de justiça, por meio de eletrônico de comunicação, modalidade não presencial, via App do WhatsApp e/ou e-mail. Ora, no caso concreto, o endereço do réu deve ser obrigatoriamente dentro da jurisdição desta Unidade em razão da necessária atração da competência territorial.
Não tendo como falar em análise de citação por oficial de justiça, por meio eletrônico/via eletrônica, ou seja, não presencial, ao invés do meio presencial/pessoal, se sequer há comprovação do endereço atual da parte ré como pertencente a Unidade Judiciária em questão.
Com efeito, entendo por indeferir o referido requerimento tendo em vista que as ferramentas só se tornam possíveis de serem avaliadas após o cumprimento da configuração da competência, que atua como pressuposto processual. Ademais, os atos normativos decorrentes da Resolução do CNJ n. 354, de 19/11/2020, relativos a eventuais cumprimento de comunicação de atos por meio eletrônico só podem ser aplicados pelo juízo, após, inclusive, a existência dos pressupostos processuais e condições da ação.
Ante o exposto, renove-se ao demandante o prazo de 10 (dez) dias a intimação para informar o atual endereço da parte promovida, a fim de viabilizar a respectiva citação, sob pena de indeferimento da inicial; não cabendo a este juízo a procura de endereços, por ser requisito da petição da inicial e tratar-se de processo com natureza patrimonial, bem como de direito transacional e disponível, não se evidenciando interesse de menor, nem de interesse público, mas sim de direito individual.
FORTALEZA, data da assinatura digital.
Ijosiana Serpa Juíza Titular -
23/07/2025 13:44
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 164896541
-
23/07/2025 13:44
Determinada Requisição de Informações
-
14/07/2025 08:49
Conclusos para despacho
-
27/06/2025 08:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/06/2025 00:00
Publicado Ato Ordinatório em 27/06/2025. Documento: 161866522
-
26/06/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2025 Documento: 161866522
-
26/06/2025 00:00
Intimação
24ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza 3000248-15.2025.8.06.0221 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) CERTIDÃO / ATO ORDINATÓRIO (INTIMAÇÃO) Certifico, por este Ato Ordinatório, de ordem do(a) MM(a) Juiz(íza) de Direito desta unidade judiciária (Provimento Nº. 02/2021 - CGJ-CE - Arts. 129-133), considerando a ausência de citação da parte promovida, até o presente, conforme circunstanciado na ata de audiência ID n. 161864917, que procedo a INTIMAÇÃO da parte autora, eletronicamente, para indicar o endereço atual e correto da parte demandada, no prazo de 10 (dez) dias, como forma de emenda à inicial, e por inexistir citação editalícia no Sistema dos Juizados Especiais Estadual, não se aplicando o § 1º do art. 319, do NCPC, e/ou, ainda, em igual prazo, requerer o que entender de direito. Dou fé. Fortaleza, data da assinatura eletrônica. SERVIDOR JUDICIÁRIO -
25/06/2025 09:30
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 161866522
-
25/06/2025 09:08
Ato ordinatório praticado
-
25/06/2025 09:04
Audiência Conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 25/06/2025 09:00, 24ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
-
09/06/2025 04:30
Juntada de não entregue - não existe o número (ecarta)
-
07/05/2025 00:00
Publicado Ato Ordinatório em 07/05/2025. Documento: 153189744
-
06/05/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2025 Documento: 153189744
-
06/05/2025 00:00
Intimação
ATO ORDINATÓRIO / INTIMAÇÃO (AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO) Por ordem da MM.
Juíza de Direito titular do 24º JEC da Comarca de Fortaleza, Estado do Ceará, Fica V.Sa., através desta, INTIMADO(A) para comparecer à AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO VIRTUAL, designada para o dia 25/06/2025 09:00, A QUAL SERÁ REALIZADA DE FORMA VIRTUAL, conforme previsão contida no art. 22, §2º da Lei nº 9.099/95, bem como na Portaria nº 668/2020 do TJCE.
Referida audiência será realizada por meio da ferramenta MICROSOFT TEAMS, na sala de audiência virtual da 24ª Unidade do Juizado Especial Cível, a qual poderá ser acessada por meio do link encurtado: https://link.tjce.jus.br/ed25a6 , ou link completo: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19:meeting_ZTdjYzVjNzEtMWY5ZS00ZGIxLWIyYzEtNjg1MzU1Mjc3ZmJm@thread.v2/0?context=%7B%22Tid%22:%2208fb26ac-bd1d-4d20-b320-a86a0a35ce30%22,%22Oid%22:%22ba8caa02-ab64-4842-9172-d5a7b9f2e99b%22%7D , ou pela leitura do QRCODE abaixo: A parte e o advogado(a) deverão proceder da seguinte forma: 1 - Acesse o link ou leia o QRCODE, fornecido nesta citação/intimação e baixe imediata e gratuitamente o aplicativo "TEAMS", através de suas estações remotas de trabalho (celular, notebook, computador, tablet, etc); 2 - Depois de instalado o aplicativo, a parte deverá entrar na reunião como convidado, preenchendo seu NOME, e depois clicando em PARTICIPAR DA REUNIÃO; 3 - Habilite o acesso ao microfone e a câmera; 4 - Após isso, a parte deverá aguardar o início da sessão de conciliação; Lembrando que, no momento da reunião, a parte deverá estar em local silencioso e ajustar o volume de microfone e dos fones de ouvido, para fins de perfeita comunicação.
Orienta-se ainda que as partes procurem verificar se o dispositivo utilizado (celular, notebook, computador, tablet, etc) encontra-se devidamente ajustado antes da audiência, conferindo áudio e vídeo.
Em havendo algum atraso para o início da sessão, a parte não deverá sair da sala virtual, devendo aguardar ser devidamente conectada.
Todas as dúvidas sobre a utilização do sistema, podem ser tiradas acessando o seguinte link: https://support.microsoft.com/pt-br/office/treinamento-em-v%C3%ADdeo-do-microsoft-teams-4f108e54-240b-4351-8084-b1089f0d21d7 Fica(m) ciente(s) de que terá(ão) que comparecer pessoalmente ao referido ato, podendo ser assistido por advogado. O não comparecimento da parte autora à audiência acima mencionada importará em extinção da reclamação e condenação ao pagamento das custas processuais, em não justificando sua ausência (art. 51, I, §2º, Lei nº 9.099/95).
O não comparecimento da parte ré, importará em serem consideradas verdadeiras as alegações feitas pelo autor, no pedido inicial e proferido o julgamento antecipado da lide (art. 20 da Lei nº 9.099/95). Ressalta-se que caso haja impossibilidade de participação da audiência virtual, deverá ser apresentada justificativa até o momento de realização do ato, por meio do contato: 85 3108-2488 / 85 3108-2491 (Somente ligação convencional). Eu, ELIZABETE BRITO DE OLIVEIRA, a digitei e assinei eletronicamente pelo sistema PJE. Fortaleza, 5 de maio de 2025. SERVIDOR JUDICIÁRIO -
05/05/2025 15:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 153189744
-
05/05/2025 14:39
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/05/2025 14:36
Ato ordinatório praticado
-
05/05/2025 07:59
Audiência Conciliação designada conduzida por Conciliador(a) em/para 25/06/2025 09:00, 24ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
-
28/04/2025 17:28
Juntada de Petição de petição
-
28/04/2025 00:00
Publicado Despacho em 28/04/2025. Documento: 152119612
-
25/04/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2025 Documento: 152119612
-
25/04/2025 00:00
Intimação
24ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza PROCESSO: 3000248-15.2025.8.06.0221 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) PROMOVENTE: SCB CREDITO SOCIEDADE DE CREDITO AO MICROEMPREENDEDOR E A EMPRESA DE PEQUENO PORTE LTDA PROMOVIDO: ANDERSON COSTA UCHOA DESPACHO Trata-se de ação de cobrança na qual a parte Autora foi intimada para indicar o endereço atual e correto da parte demandada, por ser obrigatório e indispensável à propositura da ação, com fulcro no art. 14, da Lei n. 9.099/95, em especial para comprovar a circunscrição territorial adotada para fins de fixação da competência jurisdicional desta 24ª UJECC, conforme ato ordinatório de ID nº 137742040.
Contudo, a parte Requerente apresentou requerimento de dilação de prazo e cancelamento da audiência já designada anteriormente, o que resta deferido pelo juízo.
Int. a parte autora com prazo de quinze dias. FORTALEZA, data da assinatura digital.
Ijosiana Serpa Juíza Titular -
24/04/2025 21:25
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 152119612
-
24/04/2025 21:25
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
-
21/04/2025 20:13
Juntada de Petição de petição
-
15/04/2025 17:28
Conclusos para julgamento
-
15/04/2025 17:27
Audiência Conciliação cancelada conduzida por Conciliador(a) em/para 22/04/2025 10:30, 24ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
-
25/03/2025 02:33
Decorrido prazo de SCB CREDITO SOCIEDADE DE CREDITO AO MICROEMPREENDEDOR E A EMPRESA DE PEQUENO PORTE LTDA em 24/03/2025 23:59.
-
25/03/2025 02:25
Decorrido prazo de SCB CREDITO SOCIEDADE DE CREDITO AO MICROEMPREENDEDOR E A EMPRESA DE PEQUENO PORTE LTDA em 24/03/2025 23:59.
-
07/03/2025 00:00
Publicado Ato Ordinatório em 07/03/2025. Documento: 137742040
-
06/03/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2025 Documento: 137742040
-
05/03/2025 17:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 137742040
-
05/03/2025 16:26
Ato ordinatório praticado
-
01/03/2025 08:15
Juntada de não entregue - não existe o número (ecarta)
-
17/02/2025 00:00
Publicado Ato Ordinatório em 17/02/2025. Documento: 135860852
-
14/02/2025 00:00
Intimação
ATO ORDINATÓRIO / INTIMAÇÃO (AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO) Por ordem da MM.
Juíza de Direito titular do 24º JEC da Comarca de Fortaleza, Estado do Ceará, Fica V.Sa., através desta, INTIMADO(A) para comparecer à AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO VIRTUAL, designada para o dia 22/04/2025 10:30, A QUAL SERÁ REALIZADA DE FORMA VIRTUAL, conforme previsão contida no art. 22, §2º da Lei nº 9.099/95, bem como na Portaria nº 668/2020 do TJCE.
Referida audiência será realizada por meio da ferramenta MICROSOFT TEAMS, na sala de audiência virtual da 24ª Unidade do Juizado Especial Cível, a qual poderá ser acessada por meio do link encurtado: https://link.tjce.jus.br/ed25a6 , ou link completo: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19:meeting_ZTdjYzVjNzEtMWY5ZS00ZGIxLWIyYzEtNjg1MzU1Mjc3ZmJm@thread.v2/0?context=%7B%22Tid%22:%2208fb26ac-bd1d-4d20-b320-a86a0a35ce30%22,%22Oid%22:%22ba8caa02-ab64-4842-9172-d5a7b9f2e99b%22%7D , ou pela leitura do QRCODE abaixo: A parte e o advogado(a) deverão proceder da seguinte forma: 1 - Acesse o link ou leia o QRCODE, fornecido nesta citação/intimação e baixe imediata e gratuitamente o aplicativo "TEAMS", através de suas estações remotas de trabalho (celular, notebook, computador, tablet, etc); 2 - Depois de instalado o aplicativo, a parte deverá entrar na reunião como convidado, preenchendo seu NOME, e depois clicando em PARTICIPAR DA REUNIÃO; 3 - Habilite o acesso ao microfone e a câmera; 4 - Após isso, a parte deverá aguardar o início da sessão de conciliação; Lembrando que, no momento da reunião, a parte deverá estar em local silencioso e ajustar o volume de microfone e dos fones de ouvido, para fins de perfeita comunicação.
Orienta-se ainda que as partes procurem verificar se o dispositivo utilizado (celular, notebook, computador, tablet, etc) encontra-se devidamente ajustado antes da audiência, conferindo áudio e vídeo.
Em havendo algum atraso para o início da sessão, a parte não deverá sair da sala virtual, devendo aguardar ser devidamente conectada.
Todas as dúvidas sobre a utilização do sistema, podem ser tiradas acessando o seguinte link: https://support.microsoft.com/pt-br/office/treinamento-em-v%C3%ADdeo-do-microsoft-teams-4f108e54-240b-4351-8084-b1089f0d21d7 Fica(m) ciente(s) de que terá(ão) que comparecer pessoalmente ao referido ato, podendo ser assistido por advogado. O não comparecimento da parte autora à audiência acima mencionada importará em extinção da reclamação e condenação ao pagamento das custas processuais, em não justificando sua ausência (art. 51, I, §2º, Lei nº 9.099/95).
O não comparecimento da parte ré, importará em serem consideradas verdadeiras as alegações feitas pelo autor, no pedido inicial e proferido o julgamento antecipado da lide (art. 20 da Lei nº 9.099/95). Ressalta-se que caso haja impossibilidade de participação da audiência virtual, deverá ser apresentada justificativa até o momento de realização do ato, por meio do contato: 85 3108-2488 / 85 3108-2491 (Somente ligação convencional). Eu, ELIZABETE BRITO DE OLIVEIRA, a digitei e assinei eletronicamente pelo sistema PJE. Fortaleza, 13 de fevereiro de 2025. SERVIDOR JUDICIÁRIO -
14/02/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2025 Documento: 135860852
-
13/02/2025 10:30
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 135860852
-
13/02/2025 10:21
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/02/2025 10:20
Ato ordinatório praticado
-
12/02/2025 13:55
Expedição de Outros documentos.
-
12/02/2025 13:55
Audiência Conciliação designada conduzida por Conciliador(a) em/para 22/04/2025 10:30, 24ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
-
12/02/2025 13:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/02/2025
Ultima Atualização
20/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 3001429-21.2024.8.06.0113
Ana Alice Carvalho Rafael
Companhia de Agua e Esgoto do Ceara Cage...
Advogado: Francisco Jeferson Inacio Ferreira
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 01/10/2024 14:50
Processo nº 0259964-55.2024.8.06.0001
Francisco Clecildo Marreiro Sousa
Instituto Nacional do Seguro Social
Advogado: Maykon Felipe de Melo
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 13/08/2024 13:16
Processo nº 0200275-96.2024.8.06.0028
Itau Seguros S/A
Francisco Evandro dos Santos Nascimento
Advogado: Joao Alves Barbosa Filho
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 16/04/2024 15:03
Processo nº 0267804-19.2024.8.06.0001
Fatima Maria Maia Andrade Cavalcante
Banco do Brasil S.A.
Advogado: Thayna Goncalves Dantas
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 11/09/2024 19:16
Processo nº 0227022-67.2024.8.06.0001
Banco do Brasil S.A.
E3 Comercio Servicos e Locacao de Veicul...
Advogado: David Sombra Peixoto
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 23/04/2024 10:55