TJCE - 0280129-26.2024.8.06.0001
1ª instância - 21ª Vara Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/05/2025 00:00
Publicado Intimação em 08/05/2025. Documento: 150636878
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07/05/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2025 Documento: 150636878
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07/05/2025 00:00
Intimação
21ª Vara Cível da Comarca de FortalezaRua Desembargador Floriano Benevides Magalhaes n.º 220, Água Fria - CEP 60811-690, Fone: (85)3108-0574, Fortaleza-CE - E-mail: [email protected] PROCESSO: 0280129-26.2024.8.06.0001CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)ASSUNTO: [Práticas Abusivas, Atualização de Conta]REQUERENTE(S): RUTE DE FREITAS CAVALCANTEREQUERIDO(A)(S): BANCO DO BRASIL S.A.
Vistos, Declaro-me impedida de funcionar no presente processo, com fundamento no art. 144, IX, do Código de Processo Civil, determinando que os autos sejam encaminhados a(o) ilustre colega a quem couber a substituição em casos dessa natureza, na forma do art. 80, IV, da Lei Estadual n.º 16.397/2017 (Lei de Organização Judiciária do Estado do Ceará). Registre-se que o processo continuará a tramitar perante este Juízo, cabendo à Secretaria Judiciária (SEJUD 1º Grau) a confecção dos expedientes e o encaminhamento para assinatura pelo(a) magistrado(a).
Intimem-se.
Intimação via DJEN. Fortaleza-CE, 15 de abril de 2025 LUCIMEIRE GODEIRO COSTAJuiz(a) de Direito -
06/05/2025 19:56
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 150636878
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29/04/2025 04:51
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 28/04/2025 23:59.
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29/04/2025 04:29
Decorrido prazo de OSVALDO OLIMPIO BEZERRA em 28/04/2025 23:59.
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15/04/2025 12:31
Declarado impedimento por #Oculto#
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02/04/2025 00:00
Publicado Intimação em 02/04/2025. Documento: 138468805
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01/04/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2025 Documento: 138468805
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01/04/2025 00:00
Intimação
21ª Vara Cível da Comarca de FortalezaRua Desembargador Floriano Benevides Magalhaes n.º 220, Água Fria - CEP 60811-690, Fone: (85)3108-0574, Fortaleza-CE - E-mail: [email protected] PROCESSO: 0280129-26.2024.8.06.0001CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)ASSUNTO: [Práticas Abusivas, Atualização de Conta]REQUERENTE(S): RUTE DE FREITAS CAVALCANTEREQUERIDO(A)(S): BANCO DO BRASIL S.A. Cuida-se de demanda que se enquadra na questão objeto do Tema repetitivo 1.300 do STJ, onde se discute a qual das partes compete o ônus de provar que os lançamentos a débito nas contas individualizadas do PASEP correspondem a pagamentos ao correntista.
Neste sentido, Consumidor, administrativo e processo civil.
Recursos especiais.
Indicação como representativos de controvérsia.
Contas individualizadas do PASEP.
Saques indevidos. Ônus da prova.
Afetação ao rito dos repetitivos.
I.
Caso em exame 1.
Recursos especiais selecionados como representativos de controvérsia e submetidos à avaliação para eventual afetação ao rito dos recursos repetitivos, relativos ao ônus da prova da irregularidade de saques em contas individualizadas do PASEP.
II.
Questão em discussão 2.
A proposta de afetação ao rito dos repetitivos para definir a qual das partes cabe o ônus de provar o destino dos lançamentos a débito nas contas individualizadas do PASEP, tendo em vista a controvérsia jurídica que envolve a interpretação do art. 2º, caput, do art. 3º, caput e § 2º, e do art. 6º, VIII, do CDC; do art. 373, § 1º, do CPC e do art. 5º da Lei Complementar n. 8/1970.
III.
Razões de decidir 3.
Os recursos especiais selecionados são admissíveis e representam controvérsia repetitiva sobre a interpretação da legislação federal.
IV.
Dispositivo e tese 4.
Afetação dos recursos especiais ao rito previsto nos arts. 1.036 e 1.037 do CPC e nos arts. 256 ao 256-X do RISTJ. 5.
Delimitação da controvérsia afetada: Saber a qual das partes compete o ônus de provar que os lançamentos a débito nas contas individualizadas do PASEP correspondem a pagamentos ao correntista. 6.
Suspensão de todos processos pendentes em que há discussão sobre o ônus de provar o destino dos lançamentos a débito nas contas individualizadas do PASEP, na forma do art. 1.037, II, do CPC. Assim, o sobrestamento da demanda é medida que se impõe, na espécie.
Suspenda-se o processo até o final do julgamento do Tema repetitivo 1.300 do STJ.
Intime-se.
Cumpra-se. Fortaleza-CE, 12 de março de 2025.LUCIMEIRE GODEIRO COSTAJuiz(a) de Direito -
31/03/2025 19:25
Conclusos para despacho
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31/03/2025 19:25
Juntada de Certidão
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31/03/2025 13:11
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 138468805
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12/03/2025 18:01
Juntada de Petição de réplica
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12/03/2025 14:29
Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo #Oculto#
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12/03/2025 03:50
Decorrido prazo de OSVALDO OLIMPIO BEZERRA em 11/03/2025 23:59.
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13/02/2025 00:00
Publicado Intimação em 13/02/2025. Documento: 134143244
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12/02/2025 00:00
Intimação
21ª Vara Cível da Comarca de FortalezaRua Desembargador Floriano Benevides Magalhaes n.º 220, Água Fria - CEP 60811-690, Fone: (85)3108-0574, Fortaleza-CE - E-mail: [email protected] PROCESSO: 0280129-26.2024.8.06.0001CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)ASSUNTO: [Práticas Abusivas, Atualização de Conta]REQUERENTE(S): RUTE DE FREITAS CAVALCANTEREQUERIDO(A)(S): BANCO DO BRASIL S.A.
Conforme disposição expressa no art. 130, II, "a", do Provimento nº. 02/2021, publicado às fls. 24/99 do DJ-e que circulou em 28/01/2021 e republicado às pgs. 33/199 do DJ-e que circulou em 16/02/2021, emanado pela Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Ceará: Intime(m)-se a(s) parte(s) autora(s), via DJ-e, na(s) pessoa(s) de seu(ua)(s) advogado(a)(s) constituído(a)(s) nos autos, para que se manifeste(m), querendo, sobre a(s) contestação(ões) apresentada(s) e documentação a ela(s) anexada, se houver, no prazo de 15 (quinze) dias (arts. 350, 351 e 437 do CPC).
Fortaleza-CE, 30 de janeiro de 2025.Monique Cortez Moreira DantasDiretora de Gabinete - Mat. 40620 -
12/02/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2025 Documento: 134143244
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11/02/2025 13:12
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 134143244
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11/02/2025 12:48
Ato ordinatório praticado
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01/02/2025 01:22
Decorrido prazo de OSVALDO OLIMPIO BEZERRA em 31/01/2025 23:59.
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31/01/2025 04:23
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 30/01/2025 23:59.
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29/01/2025 11:36
Juntada de Petição de contestação
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07/01/2025 12:30
Conclusos para despacho
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11/12/2024 00:00
Publicado Intimação em 11/12/2024. Documento: 127752017
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10/12/2024 05:00
Confirmada a citação eletrônica
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10/12/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/12/2024 Documento: 127752017
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09/12/2024 09:46
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 127752017
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09/12/2024 09:46
Expedida/certificada a citação eletrônica
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28/11/2024 16:21
Proferido despacho de mero expediente
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28/11/2024 10:03
Conclusos para despacho
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27/11/2024 22:23
Juntada de Petição de emenda à inicial
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09/11/2024 20:22
Mov. [7] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe | Migração SAJ PJe
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05/11/2024 18:36
Mov. [6] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0550/2024 Data da Publicacao: 06/11/2024 Numero do Diario: 3427
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04/11/2024 01:53
Mov. [5] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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01/11/2024 17:38
Mov. [4] - Documento Analisado
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01/11/2024 17:37
Mov. [3] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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01/11/2024 01:30
Mov. [2] - Conclusão
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01/11/2024 01:30
Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/11/2024
Ultima Atualização
07/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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