TJCE - 3000368-26.2025.8.06.0070
1ª instância - 2ª Vara Civel de Crateus
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/04/2025 17:56
Arquivado Definitivamente
-
24/04/2025 17:55
Expedição de Outros documentos.
-
24/04/2025 17:54
Juntada de Certidão
-
24/04/2025 17:54
Transitado em Julgado em 22/04/2025
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23/04/2025 00:36
Decorrido prazo de David Sombra Peixoto em 22/04/2025 23:59.
-
23/04/2025 00:09
Decorrido prazo de MAURICIO RICALLY PACHECO DE MELO em 22/04/2025 23:59.
-
20/03/2025 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 20/03/2025. Documento: 138972767
-
18/03/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2025 Documento: 138972767
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17/03/2025 09:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 138972767
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14/03/2025 15:54
Indeferida a petição inicial
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14/03/2025 14:33
Conclusos para despacho
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13/03/2025 03:08
Decorrido prazo de MAURICIO RICALLY PACHECO DE MELO em 12/03/2025 23:59.
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14/02/2025 00:00
Publicado Intimação em 14/02/2025. Documento: 135481344
-
13/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA COMARCA DE CRATEÚS 2.ª VARA CÍVEL DE CRATEÚS Rua Jonas Gomes de Freitas, s/nº Bairro Campo Velho CEP 63701-235 Crateús - CE telefone (85) 81648265 Nº do processo: 3000368-26.2025.8.06.0070 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: [Atualização de Conta] Promovente: Nome: ROSANGELA MARIA DE MELOEndereço: Rua dos Tabajaras, 317, São Vicente, CRATEúS - CE - CEP: 63700-350 Promovido(a): Nome: BANCO DO BRASIL S.A.Endereço: AC Caucaia, 812, Av.
Edson da Mota Correa, Centro, CAUCAIA - CE - CEP: 61600-970 DECISÃO Intime-se a requerente para que EMENDE A INICIAL, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento, a fim de que: a) especifique o saldo da conta individual do PASEP do titular, assim como em que consiste a má gestão, indicando eventual saque que repute indevido; b) declare o momento da ciência do saldo e/ou se houve saque dos valores pelo titular; c) determine e justifique os índices de correção monetária e juros utilizados para determinar o valor do dano material; d) comprovante de recolhimento das custas processuais de ingresso ou instrua pedido de concessão da justiça gratuita com declaração de hipossuficiência atualizada e as três últimas declarações de Imposto de Renda e demais documentos hábeis a comprovar hipossuficiência para arcar com os custos do processo sem prejuízo ao seu próprio sustento ou de sua família. Expedientes necessários.
Crateús, datado e assinado eletronicamente.
Jaison Stangherlin Juiz de Direito -
13/02/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2025 Documento: 135481344
-
12/02/2025 11:30
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 135481344
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12/02/2025 09:01
Determinada a emenda à inicial
-
10/02/2025 22:11
Conclusos para decisão
-
10/02/2025 22:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/02/2025
Ultima Atualização
24/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Intimação da Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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