TJCE - 0255281-43.2022.8.06.0001
1ª instância - 11ª Vara Civel da Comarca de Fortaleza
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/03/2025 03:08
Decorrido prazo de ANTONIO CHAVES SAMPAIO FILHO em 12/03/2025 23:59.
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13/03/2025 03:04
Decorrido prazo de ANANIAS MAIA ROCHA NETO em 12/03/2025 23:59.
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12/03/2025 19:10
Juntada de Petição de rol de testemunhas
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12/03/2025 17:08
Juntada de Petição de petição
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14/02/2025 00:00
Publicado Intimação em 14/02/2025. Documento: 133270476
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13/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ 11ª Vara Cível da Comarca de Fortaleza Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhães, nº. 220 Edson Queiroz, CEP 60811-690, Fortaleza-CE. Fone: (85)-3108-0188 E-mail: [email protected] PROCESSO 0255281-43.2022.8.06.0001 CLASSE PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO [Despesas Condominiais] AUTOR: IMOBILIARIA SILVIA MESQUITA LTDA - ME REU: CONDOMINIO EDIFICIO CONCORD DECISÃO Trata-se de AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C TUTELAANTECIPADA, proposta por IMOBILIÁRIA SILVIA MESQUTA LTDA em face de CONDOMÍNIO EDIFÍCIO CONCORD ambos qualificados nos autos, que se encontra na fase do art. 357 do Código de Processo Civil, que determina ao juiz (a) o enfrentamento das questões processuais pendentes e a organização da instrução processual, com o fim de facilitar e delimitar a atividade probatória. É, portanto, o que passo a fazer. SANEAMENTO E ORGANIZAÇÃO Inicialmente, acolho o pedido de justiça gratuita formulado pela parte requerida (ID. 117186891), tendo em vista que foi comprovada a sua hipossuficiência econômica com juntada do demonstrativo de receitas e despesas do condomínio onde consta seu nome vinculado. Não existindo mais questões processuais pendentes, verificando, ainda, que as partes são legítimas, há interesse processual e o pedido é juridicamente possível, dou o feito por saneado. A questão central da lide é a obrigatoriedade do pagamento das taxas condominiais pelas lojas nº 105 a 108 do Condomínio Edifício Concord, considerando a alegação da autora de que as lojas são isentas de tais taxas conforme deliberação em assembleia de 2002, já que não usufruem de benefícios nas áreas comuns do condomínio. Os pontos controvertidos são: a existência de isenção das taxas condominiais para as lojas nº 105 a 108 conforme decidido em assembleia de 15/05/2002; a validade da decisão tomada em assembleia de 17/01/2022 que determinou a cobrança das taxas condominiais das lojas nº 105 a 108; a ciência e comunicação prévia da realização da assembleia de 17/01/2022 para todos os condôminos, incluindo a autora; a presença de quórum mínimo exigido para a deliberação das assembleias realizadas; a efetivação dos benefícios do condomínio nas lojas nº 105 a 108, como segurança, limpeza e manutenção. As questões de direito relevantes para a decisão de mérito são: art. 1.336, I do Código Civil, que trata dos deveres do condômino em contribuir para as despesas do condomínio, salvo disposição em contrário na convenção; art. 1.352 e 1.353 do Código Civil, que determinam os quóruns necessários para as deliberações em assembleias; art. 952 do Código Civil, que trata da indenização decorrente de usurpação ou esbulho de bem alheio; interpretações jurisprudenciais sobre a validade das convenções de condomínio e a obrigatoriedade das disposições neles contidas para todos os condôminos. Distribuição do ônus de prova: a causa não possui peculiaridade apta a ensejar a inversão do ônus da prova, devendo seguir a regra do art. 373, I e II do CPC, em que caberá a parte autora a comprovação do fato constitutivo de seu direito e a parte ré a prova da existência de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito da parte autora. As partes foram intimadas para especificarem as provas que pretendem produzir (ID. 117188330), tendo a parte requerida se manifestado pelo interesse na audiência de instrução requerendo o depoimento da parte adversa e oitiva de testemunhas. A parte autora deixou transcorrer o prazo legal e nada foi apresentado ou requerido. Atividade probatória: a prova oral e a documental são suficientes para dirimir a controvérsia da demanda. DA AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO Defiro a produção de prova oral, para oitiva de testemunhas e tomada de depoimento pessoal da parte autora. Designe-se audiência de instrução. Intime-se a parte que irá depor pessoalmente e por advogado através de publicação, advertindo-lhes que cabe ao advogado apresentar ou intimar suas testemunhas, independente de intimação judicial, nos termos do art. 455 do CPC.
A parte adversa que não irá depor, intime-se por advogado através de publicação. As testemunhas deverão ser ao máximo de três para cada parte.
Somente será admitida a inquirição de testemunhas em quantidade superior na hipótese de justificada imprescindibilidade e se necessária para a prova de fatos distintos. Fixo o prazo comum de 15 (quinze) dias úteis para apresentação de rol de testemunhas, sob a pena de preclusão. (CPC, art. 357, §4º). Expedientes necessários. Fortaleza, 30 de janeiro de 2025. Danielle Estevam Albuquerque Juíza de Direito Titular -
13/02/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2025 Documento: 133270476
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12/02/2025 11:12
Conclusos para despacho
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12/02/2025 11:11
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 133270476
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30/01/2025 14:46
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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14/11/2024 13:15
Conclusos para despacho
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09/11/2024 02:43
Mov. [54] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe | Migração SAJ PJe
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14/03/2024 11:01
Mov. [53] - Concluso para Decisão Interlocutória
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09/01/2024 19:15
Mov. [52] - Certidão emitida | TODOS- 50235 - Certidao Remessa Analise de Gabinete (Automatica)
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14/12/2023 15:21
Mov. [51] - Decurso de Prazo | TODOS - 1051 - Certidao de Decurso de Prazo
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10/10/2023 15:35
Mov. [50] - Petição | N Protocolo: WEB1.23.02380161-4 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 10/10/2023 15:33
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03/10/2023 20:56
Mov. [49] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0445/2023 Data da Publicacao: 04/10/2023 Numero do Diario: 3171
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02/10/2023 01:46
Mov. [48] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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29/09/2023 13:32
Mov. [47] - Documento Analisado
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20/09/2023 17:50
Mov. [46] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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17/07/2023 09:53
Mov. [45] - Encerrar análise
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13/07/2023 08:19
Mov. [44] - Certidão emitida | TODOS- 50235 - Certidao Remessa Analise de Gabinete (Automatica)
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19/06/2023 14:05
Mov. [43] - Apensado | Apenso o processo 0266915-36.2022.8.06.0001 - Classe: Procedimento Comum Civel - Assunto principal: Despesas Condominiais
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07/06/2023 13:49
Mov. [42] - Concluso para Despacho
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26/05/2023 18:27
Mov. [41] - Petição | N Protocolo: WEB1.23.02082444-3 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 26/05/2023 18:09
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04/05/2023 20:54
Mov. [40] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0174/2023 Data da Publicacao: 05/05/2023 Numero do Diario: 3068
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03/05/2023 01:47
Mov. [39] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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02/05/2023 14:20
Mov. [38] - Documento Analisado
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29/04/2023 15:20
Mov. [37] - Mero expediente | R.H. INTIME-SE a parte re, por intermedio de seu patrono judicial, via DJ-e, para manifestacao sobre o documento apresentado com a replica as fls. 216/222 pela parte autora, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 43
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22/02/2023 13:40
Mov. [36] - Apensado | Apensado ao processo 0266901-52.2022.8.06.0001 - Classe: Procedimento Comum Civel - Assunto principal: Despesas Condominiais
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13/02/2023 10:38
Mov. [35] - Concluso para Despacho
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13/02/2023 10:37
Mov. [34] - Certidão emitida | TODOS- 50235 - Certidao Remessa Analise de Gabinete (Automatica)
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02/02/2023 18:02
Mov. [33] - Petição | N Protocolo: WEB1.23.01850076-8 Tipo da Peticao: Replica Data: 02/02/2023 17:54
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15/12/2022 14:51
Mov. [32] - Ofício
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07/12/2022 20:04
Mov. [31] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 1050/2022 Data da Publicacao: 08/12/2022 Numero do Diario: 2983
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06/12/2022 01:34
Mov. [30] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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05/12/2022 17:43
Mov. [29] - Documento Analisado
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05/12/2022 16:45
Mov. [28] - Expedição de Ato Ordinatório [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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30/11/2022 20:00
Mov. [27] - Remessa dos Autos a Vara de Origem - Central de Conciliação | CENTRAL CONCILIACAO - 50399 - Certidao de Devolucao
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30/11/2022 19:53
Mov. [26] - Sessão de Conciliação realizada sem êxito
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30/11/2022 13:40
Mov. [25] - Expedição de Termo de Audiência | CEJUSC FORTALEZA - TERMO DE AUDIENCIA - SEM ACORDO
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29/11/2022 09:16
Mov. [24] - Petição | N Protocolo: WEB1.22.02534548-8 Tipo da Peticao: Contestacao Data: 29/11/2022 08:49
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21/11/2022 08:48
Mov. [23] - Petição juntada ao processo
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17/11/2022 01:10
Mov. [22] - Prazo alterado feriado | Prazo referente ao usuario foi alterado para 26/01/2023 devido a alteracao da tabela de feriados
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04/11/2022 10:04
Mov. [21] - Cópia da Petição de Agravo de Instrumento | N Protocolo: WEB1.22.02483615-1 Tipo da Peticao: Comunicacao de Agravo de Instrumento (Art. 526) Data: 04/11/2022 09:55
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16/10/2022 21:08
Mov. [20] - Certidão emitida | [AUTOMATICO] TODOS - 50235 - Certidao Automatica de Juntada de AR no Processo
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16/10/2022 21:08
Mov. [19] - Aviso de Recebimento (AR)
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05/09/2022 19:41
Mov. [18] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0896/2022 Data da Publicacao: 06/09/2022 Numero do Diario: 2921
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02/09/2022 11:36
Mov. [17] - Certidão emitida | TODOS - Certidao de emissao de guia de postagem
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02/09/2022 07:39
Mov. [16] - Expedição de Carta | CV - Carta de Citacao e Intimacao (Art. 334, CPC)
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02/09/2022 02:25
Mov. [15] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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01/09/2022 13:22
Mov. [14] - Documento Analisado
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31/08/2022 14:50
Mov. [13] - Expedição de Ato Ordinatório [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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03/08/2022 16:40
Mov. [12] - Expedição de Ato Ordinatório [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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02/08/2022 13:46
Mov. [11] - Audiência Designada | Conciliacao Data: 30/11/2022 Hora 10:00 Local: COOPERACAO 05 Situacao: Realizada
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01/08/2022 20:29
Mov. [10] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0814/2022 Data da Publicacao: 02/08/2022 Numero do Diario: 2897
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29/07/2022 11:35
Mov. [9] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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29/07/2022 09:57
Mov. [8] - Certidão emitida | TODOS- 50235 - Certidao Remessa Analise de Gabinete (Automatica)
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29/07/2022 09:57
Mov. [7] - Certidão emitida | CV - Certidao Generica
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29/07/2022 09:50
Mov. [6] - Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação | [AUTOMATICO] [Area Civel] - [Conciliacao] - 12614 - Remessa para o CEJUSC
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26/07/2022 14:35
Mov. [5] - deferimento [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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20/07/2022 20:01
Mov. [4] - Custas Processuais Pagas | Custas Iniciais paga em 20/07/2022 atraves da guia n 001.1374239-69 no valor de 372,51
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20/07/2022 10:12
Mov. [3] - Custas Processuais Emitidas | Guia n 001.1374239-69 - Custas Iniciais
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18/07/2022 15:02
Mov. [2] - Conclusão
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18/07/2022 15:02
Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/07/2022
Ultima Atualização
13/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ata de Audiência (Outras) • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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