TJCE - 3000047-03.2025.8.06.0066
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Cedro
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/09/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO Vara Única da Comarca de Cedro Processo nº: 3000047-03.2025.8.06.0066 Requerente: FRANCISCO AIRTON BEZERRA DE MATOS Requerido: Enel DESPACHO Intimem-se as partes para, em 05 (cinco) dias, informarem da necessidade de aprazamento de Audiência de Conciliação, bem como para especificarem as provas que ainda pretendem produzir, indicando-as e demonstrando sua finalidade, vedado o protesto genérico, sob pena de indeferimento, ADVERTINDO-AS de que sua omissão poderá importar em julgamento antecipado do mérito (art. 355, I, do CPC).
Cedro/CE, data da assinatura digital. Aclécio Sandro de OliveiraJuiz de Direito -
14/06/2025 01:45
Decorrido prazo de SAMUEL DE MATOS BRITO em 13/06/2025 23:59.
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23/05/2025 00:00
Publicado Intimação em 23/05/2025. Documento: 155085386
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22/05/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2025 Documento: 155085386
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22/05/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARAPODER JUDICIARIO Vara Única da Comarca de Cedro Rua Coronel João Cândido, 578, Centro, CEDRO - CE - CEP: 63400-000 PROCESSO Nº: 3000047-03.2025.8.06.0066 AUTOR: FRANCISCO AIRTON BEZERRA DE MATOS REU: ENEL D E S P A C H O Intime-se a parte requerente para, querendo, apresentar réplica (arts. 350 e 351 do CPC), no prazo de 15 dias, sob pena de preclusão. Expedientes necessários. Cedro/CE, data informada pelo sistema. ACLÉCIO SANDRO DE OLIVEIRA Juiz de Direito -
21/05/2025 13:37
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 155085386
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17/05/2025 09:45
Proferido despacho de mero expediente
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16/05/2025 10:27
Conclusos para despacho
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13/05/2025 20:33
Remetidos os Autos (outros motivos) para Gabinete de Origem
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16/04/2025 11:22
Remetidos os Autos (outros motivos) para Retorno à Origem
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16/04/2025 11:21
Audiência Conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 15/04/2025 17:15, CEJUSC - REGIONAL DO CARIRI.
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15/04/2025 08:19
Juntada de Petição de petição
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14/04/2025 14:42
Juntada de Petição de contestação
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06/04/2025 11:03
Juntada de Petição de substabelecimento
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31/03/2025 12:56
Recebidos os autos
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31/03/2025 12:56
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Remetido a CEJUSC 1º Grau
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29/03/2025 01:15
Decorrido prazo de ANTONIO CLETO GOMES em 28/03/2025 23:59.
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14/03/2025 05:33
Decorrido prazo de SAMUEL DE MATOS BRITO em 13/03/2025 23:59.
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20/02/2025 07:02
Decorrido prazo de ANTONIO CLETO GOMES em 19/02/2025 23:59.
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20/02/2025 07:02
Decorrido prazo de SAMUEL DE MATOS BRITO em 19/02/2025 23:59.
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17/02/2025 00:00
Publicado Intimação em 17/02/2025. Documento: 135903051
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14/02/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2025 Documento: 135903051
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14/02/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO CENTRO JUDICIÁRIO DE SOLUÇÃO DE CONFLITOS E CIDADANIA REGIONAL DO CARIRI - 1ª REGIÃO ADMINISTRATIVA CEDRO PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Conforme disposição expressa pela Portaria 110/2023, DJE 20 de Janeiro de 2023 publicado a fl. 05, emito o seguinte ato ordinatório: Fica a parte intimada da audiência de conciliação por Videoconferência através do aplicativo Microsoft Teams que será realizado pelo CEJUSC REGIONAL DO CARIRI (85) 9 8231-6168, localizado na Avenida Padre Cicero, km 03, Triangulo, Juazeiro do Norte/CE agendada para o dia 15/04/2025 ás 17h15, na sala do CEJUSC Cariri, no Centro Judiciário. Link Encurtado: https://link.tjce.jus.br/67452e QRCode: Para participação da audiência, deverão as partes e advogados: Aqueles que forem realizar o procedimento via celular/Smartphone, deverão copiar/clicar no aluído link com antecedência mínima de 10 (dez) minutos, para proceder ao download do aplicativo "Microsoft Teams" e ingressar na audiência como "convidado", sendo desnecessário qualquer cadastro; Se o acesso for via computador, basta clicar sobre o link e, na janela que se abrir, optar pela modalidade "continuar neste navegador" não sendo necessário baixar o aplicativo; As partes deverão aguardar no lobby até que sejam admitidas á reunião virtual, portando documento para comprovação de identidade. Importante ressaltar que existindo alguma dificuldade de acesso à internet ou não disponibilizando os meios digitais, as partes possuem faculdade de comparecer ao fórum para realização da audiência com auxílio dos servidores ou entrar em contato com o CEJUSC Regional do Cariri através do contato de WhatsApp (85) 98231-6168. 13 de fevereiro de 2025 FRANCISCA AMANDA DE MACEDO ANASTACIO -
13/02/2025 17:25
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 135903051
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13/02/2025 17:25
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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13/02/2025 14:02
Remetidos os Autos (outros motivos) para Retorno à Origem
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13/02/2025 14:02
Audiência Conciliação designada conduzida por Conciliador(a) em/para 15/04/2025 17:15, CEJUSC - REGIONAL DO CARIRI.
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13/02/2025 14:01
Juntada de Certidão
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13/02/2025 14:00
Juntada de ato ordinatório
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12/02/2025 00:00
Publicado Intimação em 12/02/2025. Documento: 135090721
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11/02/2025 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça do Estado do Ceará DECISÃO Recebidos hoje.
Deixo de apreciar nesse momento o pedido de gratuidade pois o acesso em primeiro grau independe do pagamento de custas (Art. 54, Lei 9.099/95).
Impende consignar que a relação jurídica existente entre as partes é consumerista.
Além disso, o fato alegado pelo requerente, constitutivo de seu direito, reveste-se pela qualidade de ser fato negativo, o que inviabiliza sua prova, sendo hipótese da doutrinariamente denominada "prova diabólica".
Tais circunstâncias, em conjunto, motivam a inversão do ônus da prova, o primeiro por força das regras protetivas previstas na lei n. 8.078/90 - Código de Defesa do Consumidor (CDC) e a segunda por interpretação do art. 139, VI, última parte c/c art. 373 § 1º, ambos do NCPC.
Ante o exposto, inverto o ônus da prova em favor da parte consumidora.
Intimem-se as partes desta decisão.
Designe-se audiência de conciliação, nos termos do art. 16 da Lei 9.099/95.
Proceda-se à citação e intimação da parte requerida, remetendo-lhe cópia do pedido inicial, a fim de que compareça a este juízo no dia e horário designados, advertindo-a de que o não comparecimento importará em veracidade das alegações formuladas pela autora, proferindo-se, de plano, julgamento da causa e, ainda, do disposto no art. 31 do referido diploma legal.
Intime-se a parte autora para comparecer à audiência, sob pena de extinção sem exame de mérito (Art. 51, inciso I, da Lei 9.099/95).
Infrutífera a autocomposição, o(s) réu(s) poderá(ão) oferecer contestação, por petição, no prazo de 15 (quinze) dias, cujo termo inicial será a data da audiência de conciliação ou da última sessão de conciliação, quando qualquer parte não comparecer ou, comparecendo, não houver autocomposição.
Havendo contestação, intime-se a parte requerente para, querendo, apresentar réplica, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de preclusão.
Na sequência, intimem-se as partes para, no prazo de 05 (cinco) dias, declinarem se pretendem produzir outras provas, indicando-as e especificando sua finalidade, vedado o protesto genérico, sob pena de indeferimento, ADVERTINDO-AS de que sua omissão poderá importar em julgamento antecipado do mérito.
Expedientes necessários. Cedro/CE, data informada pelo sistema. ACLÉCIO SANDRO DE OLIVEIRA Juiz de Direito -
11/02/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/02/2025 Documento: 135090721
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10/02/2025 15:51
Recebidos os autos
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10/02/2025 15:51
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Remetido a CEJUSC 1º Grau
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10/02/2025 15:50
Audiência Conciliação cancelada conduzida por Conciliador(a) em/para 25/08/2025 08:30, Vara Única da Comarca de Cedro.
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10/02/2025 15:19
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 135090721
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06/02/2025 17:09
Decisão Interlocutória de Mérito
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17/01/2025 10:28
Conclusos para decisão
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17/01/2025 09:00
Juntada de Petição de documento de comprovação
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16/01/2025 17:17
Expedição de Outros documentos.
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16/01/2025 17:17
Audiência Conciliação designada conduzida por Conciliador(a) em/para 25/08/2025 08:30, Vara Única da Comarca de Cedro.
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16/01/2025 17:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/01/2025
Ultima Atualização
17/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
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Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Ata de Audiência de Conciliação • Arquivo
Ata de Audiência de Conciliação • Arquivo
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