TJCE - 0259438-88.2024.8.06.0001
1ª instância - 21ª Vara Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/06/2025 19:24
Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo #Oculto#
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28/04/2025 12:26
Conclusos para decisão
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12/03/2025 04:17
Decorrido prazo de CARLOS HENRIQUE MOURA MOREIRA em 11/03/2025 23:59.
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12/03/2025 04:17
Decorrido prazo de NEI CALDERON em 11/03/2025 23:59.
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13/02/2025 00:00
Publicado Intimação em 13/02/2025. Documento: 133614599
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12/02/2025 00:00
Intimação
21ª Vara Cível da Comarca de FortalezaRua Desembargador Floriano Benevides Magalhaes n.º 220, Água Fria - CEP 60811-690, Fone: (85)3108-0574, Fortaleza-CE - E-mail: [email protected] PROCESSO: 0259438-88.2024.8.06.0001CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)ASSUNTO: [PASEP]REQUERENTE(S): WALDNER FRANCA FERREIRAREQUERIDO(A)(S): BANCO DO BRASIL S.A. Cuida-se de demanda que se enquadra na questão objeto do Tema repetitivo 1.300 do STJ, onde se discute a qual das partes compete o ônus de provar que os lançamentos a débito nas contas individualizadas do PASEP correspondem a pagamentos ao correntista.
Neste sentido, Consumidor, administrativo e processo civil.
Recursos especiais.
Indicação como representativos de controvérsia.
Contas individualizadas do PASEP.
Saques indevidos. Ônus da prova.
Afetação ao rito dos repetitivos.
I.
Caso em exame 1.
Recursos especiais selecionados como representativos de controvérsia e submetidos à avaliação para eventual afetação ao rito dos recursos repetitivos, relativos ao ônus da prova da irregularidade de saques em contas individualizadas do PASEP.
II.
Questão em discussão 2.
A proposta de afetação ao rito dos repetitivos para definir a qual das partes cabe o ônus de provar o destino dos lançamentos a débito nas contas individualizadas do PASEP, tendo em vista a controvérsia jurídica que envolve a interpretação do art. 2º, caput, do art. 3º, caput e § 2º, e do art. 6º, VIII, do CDC; do art. 373, § 1º, do CPC e do art. 5º da Lei Complementar n. 8/1970.
III.
Razões de decidir 3.
Os recursos especiais selecionados são admissíveis e representam controvérsia repetitiva sobre a interpretação da legislação federal.
IV.
Dispositivo e tese 4.
Afetação dos recursos especiais ao rito previsto nos arts. 1.036 e 1.037 do CPC e nos arts. 256 ao 256-X do RISTJ. 5.
Delimitação da controvérsia afetada: Saber a qual das partes compete o ônus de provar que os lançamentos a débito nas contas individualizadas do PASEP correspondem a pagamentos ao correntista. 6.
Suspensão de todos processos pendentes em que há discussão sobre o ônus de provar o destino dos lançamentos a débito nas contas individualizadas do PASEP, na forma do art. 1.037, II, do CPC. Assim, o sobrestamento da demanda é medida que se impõe, na espécie.
Suspenda-se o processo até o final do julgamento do Tema repetitivo 1.300 do STJ.
Intime-se.
Cumpra-se. Fortaleza-CE, 28 de janeiro de 2025.LUCIMEIRE GODEIRO COSTAJuiz(a) de Direito -
12/02/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2025 Documento: 133614599
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11/02/2025 12:35
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 133614599
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28/01/2025 09:39
Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo #Oculto#
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25/01/2025 02:00
Decorrido prazo de WALDNER FRANCA FERREIRA em 24/01/2025 23:59.
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23/01/2025 17:04
Conclusos para decisão
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21/01/2025 18:12
Juntada de Petição de petição
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13/12/2024 13:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/12/2024 00:00
Publicado Decisão em 04/12/2024. Documento: 127976461
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03/12/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/12/2024 Documento: 127976461
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02/12/2024 17:43
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 127976461
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02/12/2024 17:43
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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02/12/2024 17:43
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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02/12/2024 13:55
Conclusos para decisão
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02/12/2024 12:31
Juntada de Petição de réplica
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09/11/2024 07:22
Mov. [17] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe | Migração SAJ PJe
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03/10/2024 18:28
Mov. [16] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0491/2024 Data da Publicacao: 04/10/2024 Numero do Diario: 3405
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02/10/2024 01:47
Mov. [15] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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01/10/2024 13:12
Mov. [14] - Documento Analisado
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27/09/2024 10:26
Mov. [13] - Expedição de Ato Ordinatório [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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26/09/2024 16:34
Mov. [12] - Concluso para Despacho
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26/09/2024 16:18
Mov. [11] - Petição | N Protocolo: WEB1.24.02343603-8 Tipo da Peticao: Contestacao Data: 26/09/2024 15:57
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24/09/2024 21:03
Mov. [10] - Certidão emitida | [AUTOMATICO] TODOS - 50235 - Certidao Automatica de Juntada de AR no Processo
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24/09/2024 21:03
Mov. [9] - Aviso de Recebimento (AR)
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29/08/2024 19:56
Mov. [8] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0416/2024 Data da Publicacao: 30/08/2024 Numero do Diario: 3380
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28/08/2024 09:28
Mov. [7] - Certidão emitida | TODOS - 50235 - Certidao de emissao de guia de postagem
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28/08/2024 01:47
Mov. [6] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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27/08/2024 23:22
Mov. [5] - Expedição de Carta | CV - Carta de Citacao - AR
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27/08/2024 23:21
Mov. [4] - Documento Analisado
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12/08/2024 11:20
Mov. [3] - Decisão Interlocutória de Mérito [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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11/08/2024 21:30
Mov. [2] - Conclusão
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11/08/2024 21:30
Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/08/2024
Ultima Atualização
12/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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