TJCE - 0202282-70.2023.8.06.0101
1ª instância - 1ª Vara Civel de Itapipoca
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/04/2025 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 14/04/2025. Documento: 137978483
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11/04/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2025 Documento: 137978483
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11/04/2025 00:00
Intimação
SENTENÇA Processo nº: 0202282-70.2023.8.06.0101 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: [Propriedade Fiduciária] Polo ativo: RAIMUNDA TEIXEIRA BARROSO Polo passivo: BANCO DO BRASIL S.A.
Vistos, etc.
Conforme consta nos autos, o Requerido peticionou informando o pagamento da condenação (Id 136424776), e o Requerente devidamente intimado, nada opôs, revelando sua satisfação com o pagamento e pleiteando a expedição de alvará em Id 137787799. É o brevíssimo relatório.
Decido.
Conforme preleciona o art. 924, II, do NCPC, "Extingue-se a execução quando (…) a obrigação for satisfeita".
A existência de litígio é conditio sine qua non do processo.
Portanto, tendo o Requerente declarado sua satisfação com o crédito, pôs-se fim ao litígio objeto desta lide.
Dessa forma, por não mais subsistir interesse no prosseguimento no cumprimento da sentença, declaro extinta a presente ação, por força do art. 924, II, do NCPC.
Expeça-se alvará nos termos do requerimento de Id 137787799.
Eventuais custas adicionais pelo Requerido.
P.R.I.
Uma vez estabelecida a coisa julgada, dê-se baixa e arquive-se, com as cautelas legais. Itapipoca/CE, data da assinatura digital. Luiz Guilherme Costa Pedroso Silva Juiz de Direito -
10/04/2025 14:37
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 137978483
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10/03/2025 08:45
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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06/03/2025 14:20
Conclusos para despacho
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05/03/2025 22:20
Juntada de Petição de documento de comprovação
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26/02/2025 00:00
Publicado Intimação em 26/02/2025. Documento: 137068529
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25/02/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/02/2025 Documento: 137068529
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25/02/2025 00:00
Intimação
Comarca de Itapipoca 1ª Vara Cível da Comarca de Itapipoca Av.
Esaú Alves Aguiar, 2011, Cacimbas - CEP 62502-420, Fone: (85) 98113-9816, Itapipoca/CE E-mail: [email protected] INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO Nº: 0202282-70.2023.8.06.0101 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: Propriedade Fiduciária DESTINATÁRIO(S): FLAVIO HENRIQUE PONTES PIMENTEL - OAB CE18523-A FINALIDADE: Intimação acerca do(a) despacho de ID nº 136725150, proferido(a) nos autos do processo em epígrafe. Prazo: 15 dias.
TEOR DO ATO: "Intime-se a parte autora para se manifestar sobre cumprimento da obrigação informado em Id 136424776 no prazo de 15 (quinze) dias." OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo "Marque os expedientes que pretende responder com esta petição", sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
Itapipoca, 24 de fevereiro de 2025. (assinatura digital) 1 De acordo com o Art. 1o da lei 11.419/2006: "O uso de meio eletrônico na tramitação de processos judiciais, comunicação de atos e transmissão de peças processuais será admitido nos termos desta Lei. § 2o Para o disposto nesta Lei, considera-se: III - assinatura eletrônica as seguintes formas de identificação inequívoca do signatário: a) assinatura digital baseada em certificado digital emitido por Autoridade Certificadora credenciada, na forma de lei específica; Art. 11.
Os documentos produzidos eletronicamente e juntados aos processos eletrônicos com garantia da origem e de seu signatário, na forma estabelecida nesta Lei, serão considerados originais para todos os efeitos legais." Não há necessidade de afixação de selo de autenticidade neste documento, pois a sua autenticidade pode ser confirmada através de consulta ao site https://pje.tjce.jus.br/pje1grau/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam, digitando a numeração que se encontra ao final do presente documento, abaixo do código de barras.Caso queira realizar a consulta pública do processo, poderá, ainda, acessar o site https://pje.tjce.jus.br através da opção consulta ao andamento processual -
24/02/2025 17:31
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 137068529
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20/02/2025 21:48
Proferido despacho de mero expediente
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19/02/2025 12:49
Conclusos para despacho
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19/02/2025 05:13
Juntada de Petição de petição
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14/02/2025 00:00
Publicado Intimação em 14/02/2025. Documento: 135597234
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13/02/2025 00:00
Intimação
Comarca de Itapipoca 1ª Vara Cível da Comarca de Itapipoca Av.
Esaú Alves Aguiar, 2011, Cacimbas - CEP 62502-420, Fone: (85) 98113-9816, Itapipoca/CE E-mail: [email protected] INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO Nº: 0202282-70.2023.8.06.0101 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Propriedade Fiduciária] DESTINATÁRIO(S): WILSON SALES BELCHIOR - OAB CE17314-A - CPF: *29.***.*94-15 (ADVOGADO) FINALIDADE: Intimação acerca do(a) despacho de ID nº 132868587, proferido(a) nos autos do processo em epígrafe. Prazo: 15 dias.
TEOR DO ATO: " Recebo o pedido de cumprimento de sentença (Id 131454845).
Evolua-se a classe processual para cumprimento de sentença. 1. Intime-se os executados para que, no prazo de 15 (quinze) dias, procedam o pagamento do débito constante em Id 131454845. 2. Nos termos do artigo 523, parágrafo 1º do Código de Processo Civil, não efetuado o cumprimento voluntário da obrigação no prazo supracitado, fixo multa no percentual de 10% (dez por cento) ao montante do débito e, também, os honorários advocatícios de 10% (dez por cento). 3. Decorrido o prazo para pagamento voluntário, intime-se o exequente para, no prazo de 10 (dez) dias, juntar planilha de débito atualizada, com a inclusão dos percentuais descritos no parágrafo acima. 4. Não efetuado tempestivamente o pagamento voluntário, desde logo, determino a penhora online, via sistema Bacenjud, por ser a forma mais célere de cumprimento do julgado (art. 523, § 3º c/c art. 835, l, ambos do CPC). 5. Transcorrido o prazo sem o pagamento voluntário, intime-se o executado, independentemente de penhora ou nova intimação para apresentar impugnação no prazo legal (art. 525, caput, do CPC).
OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo "Marque os expedientes que pretende responder com esta petição", sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
Itapipoca, 12 de fevereiro de 2025. (assinatura digital) 1 De acordo com o Art. 1o da lei 11.419/2006: "O uso de meio eletrônico na tramitação de processos judiciais, comunicação de atos e transmissão de peças processuais será admitido nos termos desta Lei. § 2o Para o disposto nesta Lei, considera-se: III - assinatura eletrônica as seguintes formas de identificação inequívoca do signatário: a) assinatura digital baseada em certificado digital emitido por Autoridade Certificadora credenciada, na forma de lei específica; Art. 11.
Os documentos produzidos eletronicamente e juntados aos processos eletrônicos com garantia da origem e de seu signatário, na forma estabelecida nesta Lei, serão considerados originais para todos os efeitos legais." Não há necessidade de afixação de selo de autenticidade neste documento, pois a sua autenticidade pode ser confirmada através de consulta ao site https://pje.tjce.jus.br/pje1grau/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam, digitando a numeração que se encontra ao final do presente documento, abaixo do código de barras.Caso queira realizar a consulta pública do processo, poderá, ainda, acessar o site https://pje.tjce.jus.br através da opção consulta ao andamento processual -
13/02/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2025 Documento: 135597234
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12/02/2025 11:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 135597234
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12/02/2025 10:48
Evoluída a classe de TUTELA CAUTELAR ANTECEDENTE para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
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24/01/2025 09:38
Proferido despacho de mero expediente
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21/01/2025 12:14
Conclusos para despacho
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20/12/2024 20:16
Mov. [44] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe | Migração SAJ PJe
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02/12/2024 07:26
Mov. [43] - Petição juntada ao processo
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02/12/2024 00:50
Mov. [42] - Petição | N Protocolo: WITC.24.01823864-9 Tipo da Peticao: Pedido de Cumprimento de Sentenca Data: 01/12/2024 22:32
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26/11/2024 19:11
Mov. [41] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0567/2024 Data da Publicacao: 27/11/2024 Numero do Diario: 3440
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25/11/2024 11:49
Mov. [40] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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22/11/2024 16:15
Mov. [39] - Expedição de Ato Ordinatório [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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22/11/2024 15:57
Mov. [38] - Concluso para Despacho
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22/11/2024 15:57
Mov. [37] - Trânsito em julgado | PROCESSO COM DECISAO DE FLS. 202/209, TRANSITOU EM JULGADO EM 21/11/2024, CONFORME CERTIDAO DE FL. 217.
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22/11/2024 15:56
Mov. [36] - Certificação de Processo Julgado
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21/11/2024 15:19
Mov. [35] - Recurso Eletrônico | Data do julgamento: 16/10/2024 Transito em julgado: Tipo de julgamento: Acordao Decisao: Conheceram do recurso, para, no merito, negar-lhe provimento conforme acordao lavrado. - por unanimidade. Situacao do provimento: Nao
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26/06/2024 15:40
Mov. [34] - Recurso Eletrônico
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26/06/2024 15:35
Mov. [33] - Certidão emitida
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19/06/2024 10:11
Mov. [32] - Expedição de Ofício
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18/06/2024 22:07
Mov. [31] - Petição juntada ao processo
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18/06/2024 13:50
Mov. [30] - Petição | N Protocolo: WITC.24.01812250-0 Tipo da Peticao: Contrarrazoes Recursais Data: 18/06/2024 13:29
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01/06/2024 12:25
Mov. [29] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0266/2024 Data da Publicacao: 03/06/2024 Numero do Diario: 3317
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29/05/2024 02:44
Mov. [28] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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28/05/2024 18:42
Mov. [27] - Expedição de Ato Ordinatório [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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28/05/2024 18:40
Mov. [26] - Petição juntada ao processo
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28/05/2024 18:28
Mov. [25] - Petição | N Protocolo: WITC.24.01810496-0 Tipo da Peticao: RECURSO DE APELACAO Data: 28/05/2024 17:55
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28/05/2024 00:03
Mov. [24] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0259/2024 Data da Publicacao: 28/05/2024 Numero do Diario: 3314
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24/05/2024 02:30
Mov. [23] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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23/05/2024 17:27
Mov. [22] - Certidão emitida
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23/05/2024 17:24
Mov. [21] - Informação
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22/05/2024 11:38
Mov. [20] - Procedência [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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21/05/2024 11:11
Mov. [19] - Concluso para Sentença
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22/03/2024 00:47
Mov. [18] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0136/2024 Data da Publicacao: 22/03/2024 Numero do Diario: 3271
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19/03/2024 02:38
Mov. [17] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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18/03/2024 12:47
Mov. [16] - Decisão de Saneamento e Organização [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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14/02/2024 14:42
Mov. [15] - Concluso para Despacho
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14/02/2024 14:40
Mov. [14] - Petição juntada ao processo
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11/02/2024 11:28
Mov. [13] - Petição | N Protocolo: WITC.24.01802393-6 Tipo da Peticao: Replica Data: 11/02/2024 11:22
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09/02/2024 05:56
Mov. [12] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0068/2024 Data da Publicacao: 09/02/2024 Numero do Diario: 3244
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07/02/2024 15:36
Mov. [11] - Petição juntada ao processo
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07/02/2024 12:30
Mov. [10] - Encaminhado edital/relação para publicação | Relacao: 0068/2024 Teor do ato: Sobre a contestacao, manifeste-se a parte autora no prazo de 15 (quinze) dias (arts. 350 e 351, CPC). Intime-se. Advogados(s): Flavio Henrique Pontes Pimentel (OAB 18
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06/02/2024 18:30
Mov. [9] - Mero expediente | Sobre a contestacao, manifeste-se a parte autora no prazo de 15 (quinze) dias (arts. 350 e 351, CPC). Intime-se.
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05/02/2024 11:51
Mov. [8] - Concluso para Despacho
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05/02/2024 09:12
Mov. [7] - Petição | N Protocolo: WITC.24.01801820-7 Tipo da Peticao: Contestacao Data: 05/02/2024 09:05
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05/02/2024 09:11
Mov. [6] - Petição | N Protocolo: WITC.24.01801814-2 Tipo da Peticao: Juntada de Procuracao/Substabelecimento Data: 05/02/2024 08:43
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22/11/2023 19:20
Mov. [5] - Certidão emitida
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22/11/2023 18:05
Mov. [4] - Expedição de Carta
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22/11/2023 13:42
Mov. [3] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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22/11/2023 12:20
Mov. [2] - Conclusão
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22/11/2023 12:19
Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/11/2023
Ultima Atualização
11/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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