TJCE - 3038032-41.2024.8.06.0001
1ª instância - 16ª Vara Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/03/2025 09:13
Arquivado Definitivamente
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13/03/2025 09:13
Juntada de Certidão
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13/03/2025 09:13
Transitado em Julgado em 13/03/2025
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13/03/2025 03:07
Decorrido prazo de DAIANY MARA RIBEIRO PAIVA em 12/03/2025 23:59.
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13/03/2025 03:07
Decorrido prazo de OSIRIS ANTINOLFI FILHO em 12/03/2025 23:59.
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14/02/2025 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 14/02/2025. Documento: 135142804
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13/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Fortaleza 16ª Vara Cível (SEJUD 1º Grau) Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhaes, nº 220, Água Fria - CEP 60811-690, Fone: (85) 3108-0297, Fortaleza/CE - E-mail: [email protected] NÚMERO: 3038032-41.2024.8.06.0001 CLASSE: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) ASSUNTO: [Alienação Fiduciária] AUTOR: BANCO BRADESCO S.A.
REU: FW COMERCIO DE GAS LTDA SENTENÇA R.H.
BANCO BRADESCO S/A, por intermédio de advogado regularmente habilitado, ajuizou AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO em face de FW COMÉRCIO DE GÁS LTDA, ambos devidamente qualificados nos autos.
Intimado para emendar a inicial, no sentido de juntar a notificação com endereço constante em contrato firmado entre as partes, por meio da qual se comprove a mora do devedor, o autor deixou transcorrer o prazo in albis.
DECIDO.
Foi oportunizado ao autor proceder à emenda da petição inicial, mas o mesmo não cumpriu o que foi determinado pelo Juízo.
Em face do exposto, indefiro a petição inicial e julgo extinto o processo, sem resolução do mérito, o que faço com fundamento no parágrafo único do art. 321 c/c art. 485, inciso I, ambos do CPC.
Custas de lei.
Publique-se, registre-se e intime-se.
Transitada em julgado a sentença, arquivem-se os autos.
Fortaleza/CE, 7 de fevereiro de 2025. Agenor Studart Neto Juiz de Direito -
13/02/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2025 Documento: 135142804
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12/02/2025 10:56
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 135142804
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10/02/2025 22:44
Indeferida a petição inicial
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07/02/2025 09:25
Conclusos para decisão
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07/02/2025 05:51
Decorrido prazo de DAIANY MARA RIBEIRO PAIVA em 06/02/2025 23:59.
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07/02/2025 05:50
Decorrido prazo de OSIRIS ANTINOLFI FILHO em 06/02/2025 23:59.
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17/12/2024 09:22
Juntada de Certidão de custas - guia quitada
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17/12/2024 07:27
Juntada de Certidão de custas - guia quitada
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17/12/2024 01:15
Juntada de Certidão de custas - guia paga
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17/12/2024 00:00
Publicado Intimação em 17/12/2024. Documento: 129642698
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16/12/2024 21:07
Juntada de Certidão de custas - guia paga
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16/12/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2024 Documento: 129642698
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13/12/2024 16:10
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 129642698
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10/12/2024 13:35
Proferido despacho de mero expediente
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28/11/2024 12:36
Juntada de Certidão de custas - guia gerada
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28/11/2024 12:36
Juntada de Certidão de custas - guia gerada
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28/11/2024 12:33
Conclusos para decisão
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28/11/2024 12:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/11/2024
Ultima Atualização
13/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Intimação da Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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