TJCE - 0261199-57.2024.8.06.0001
1ª instância - Nucleo de Justica 4.0 - Cumprimento de Sentenca Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/03/2025 17:57
Arquivado Definitivamente
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20/03/2025 17:57
Juntada de Certidão
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20/03/2025 17:57
Transitado em Julgado em 14/03/2025
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20/03/2025 17:30
Expedido alvará de levantamento
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14/03/2025 03:52
Decorrido prazo de ANTONIO CLETO GOMES em 13/03/2025 23:59.
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14/03/2025 03:52
Decorrido prazo de ALYRIO THALLES VIANA ALMEIDA LIMA em 13/03/2025 23:59.
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11/03/2025 13:29
Ato ordinatório praticado
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05/03/2025 16:27
Juntada de Certidão
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21/02/2025 16:29
Juntada de Petição de pedido (outros)
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20/02/2025 15:00
Expedido alvará de levantamento
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19/02/2025 16:41
Conclusos para despacho
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17/02/2025 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 17/02/2025. Documento: 135614256
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14/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIARIO DO ESTADO DO CEARÁ COMARCA DE FORTALEZA Núcleo de Justiça 4.0 - Cumprimento de Sentença Cível (SEJUD 1° Grau) Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhaes n° 220, Água Fria - CEP 60811-690, Fortaleza-CE ___________________________________________________________________________ SENTENÇA Processo: 0261199-57.2024.8.06.0001 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: [[Fornecimento de Energia Elétrica, Tutela de Urgência]] REQUERENTE: FRANCISCO INACIO DA SILVA REQUERIDO: ENEL I.
RELATÓRIO Trata-se de pedido de cumprimento de sentença formulado por Francisco Inácio da Silva em face da Enel.
O requerimento foi instruído com a planilha de débito de que trata o art. 524, do CPC (id. 132092509).
Sobreveio aos autos petição de id. 135348992, junto aos comprovantes residentes nos ids. 135348993/ 135349000, pela qual a executada comprova o pagamento voluntário dos valores perquiridos nesta execução.
Eis o relato.
Decido.
II.
FUNDAMENTAÇÃO A executada realizou o depósito dos valores devidos à exequente, cumprindo, assim, com a sua obrigação.
Nesse sentido, satisfeita a obrigação, julgo extinto o presente cumprimento de sentença, com supedâneo no artigo 924, inciso II, do CPC.
III.
DISPOSITIVO Diante do exposto, extingo o processo com julgamento do mérito, com fulcro no art. 523 e seguintes c/c art. 924, inciso, II, todos do CPC.
Sem custas e sem condenação em honorários advocatícios, uma vez que houve pagamento voluntário do débito (art. 523, §1º, do CPC, a contrário senso).
Intime-se o exequente para que, no prazo de 05 (cinco) dias, informe os dados de sua conta bancária, para fins de expedição do alvará de transferência dos valores depositados.
Outrossim, intime-se a parte executada para que, no prazo de 05 (cinco) dias, efetue o pagamento das custas finais, sob pena de inscrição do débito na dívida ativa estadual.
Expedientes Necessários.
Publique-se, registre-se e intimem-se.
Fortaleza/CE, data da assinatura digital.
DANIEL CARVALHO CARNEIRO Juiz de Direito -
14/02/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2025 Documento: 135614256
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13/02/2025 15:40
Juntada de Petição de pedido (outros)
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13/02/2025 09:46
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 135614256
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12/02/2025 13:24
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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12/02/2025 12:33
Conclusos para julgamento
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10/02/2025 14:50
Juntada de Petição de petição
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05/02/2025 13:07
Redistribuído por competência exclusiva em razão de criação de unidade judiciária
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04/02/2025 15:35
Determinada a redistribuição dos autos
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09/01/2025 18:50
Conclusos para despacho
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09/01/2025 18:50
Cancelada a movimentação processual Conclusos para despacho
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09/01/2025 18:49
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
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09/01/2025 18:23
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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19/12/2024 20:19
Decorrido prazo de ALYRIO THALLES VIANA ALMEIDA LIMA em 16/12/2024 23:59.
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19/12/2024 20:19
Decorrido prazo de ANTONIO CLETO GOMES em 16/12/2024 23:59.
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17/12/2024 10:26
Juntada de Certidão
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17/12/2024 10:26
Transitado em Julgado em 17/12/2024
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25/11/2024 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 25/11/2024. Documento: 126032873
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22/11/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2024 Documento: 126032873
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21/11/2024 13:52
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 126032873
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19/11/2024 16:45
Julgado procedente o pedido
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14/11/2024 11:39
Conclusos para julgamento
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14/11/2024 10:52
Juntada de Petição de petição
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09/11/2024 08:27
Mov. [24] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe | Migração SAJ PJe
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23/10/2024 18:21
Mov. [23] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0455/2024 Data da Publicacao: 24/10/2024 Numero do Diario: 3419
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22/10/2024 01:41
Mov. [22] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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21/10/2024 14:00
Mov. [21] - Certidão emitida | TODOS - 50235 - Certidao de Atualizacao de Cadastro de Partes e Representantes
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21/10/2024 13:08
Mov. [20] - Documento Analisado
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16/10/2024 21:26
Mov. [19] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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14/10/2024 22:18
Mov. [18] - Conclusão
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14/10/2024 19:47
Mov. [17] - Petição | N Protocolo: WEB1.24.02377770-6 Tipo da Peticao: Replica Data: 14/10/2024 19:29
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27/09/2024 21:28
Mov. [16] - Petição juntada ao processo
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27/09/2024 18:44
Mov. [15] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0410/2024 Data da Publicacao: 30/09/2024 Numero do Diario: 3401
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27/09/2024 16:38
Mov. [14] - Petição | N Protocolo: WEB1.24.02346295-0 Tipo da Peticao: Pedido de Juntada de Documento Data: 27/09/2024 16:27
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26/09/2024 11:44
Mov. [13] - Encaminhado edital/relação para publicação | Relacao: 0410/2024 Teor do ato: Vistos, em inspecao. Sobre a contestacao, manifeste-se a parte autora, querendo, no prazo de 15 (quinze) dias. Intime-se. Exp. Nec. Advogados(s): Alyrio Thalles Viana
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26/09/2024 11:15
Mov. [12] - Documento Analisado
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09/09/2024 15:26
Mov. [11] - Mero expediente | Vistos, em inspecao. Sobre a contestacao, manifeste-se a parte autora, querendo, no prazo de 15 (quinze) dias. Intime-se. Exp. Nec.
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09/09/2024 12:09
Mov. [10] - Concluso para Despacho
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09/09/2024 10:50
Mov. [9] - Petição | N Protocolo: WEB1.24.02305780-0 Tipo da Peticao: Contestacao Data: 09/09/2024 10:31
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23/08/2024 00:55
Mov. [8] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0355/2024 Data da Publicacao: 23/08/2024 Numero do Diario: 3375
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22/08/2024 11:41
Mov. [7] - Certidão emitida | [AUTOMATICO] TODOS - 50235 - Certidao Automatica de Juntada de Mandado no Processo
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22/08/2024 11:40
Mov. [6] - Documento | OFICIAL DE JUSTICA - Certidao Generica
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21/08/2024 01:56
Mov. [5] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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20/08/2024 13:58
Mov. [4] - Expedição de Mandado | Mandado n: 001.2024/163691-5 Situacao: Cumprido - Ato positivo em 22/08/2024 Local: Oficial de justica - Marden Costa Vieira
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20/08/2024 12:11
Mov. [3] - Liminar [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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17/08/2024 19:30
Mov. [2] - Conclusão
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17/08/2024 19:30
Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/02/2025
Ultima Atualização
20/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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