TJCE - 3000713-12.2024.8.06.0107
1ª instância - 1ª Vara da Comarca de Jaguaribe
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            08/08/2025 09:43 Confirmada a comunicação eletrônica 
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                                            07/08/2025 08:00 Expedida/certificada a comunicação eletrônica 
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                                            06/08/2025 15:44 Julgado procedente o pedido - reconhecimento pelo réu 
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                                            06/08/2025 10:45 Conclusos para julgamento 
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                                            28/05/2025 14:27 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            23/05/2025 08:34 Expedição de Outros documentos. 
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                                            23/05/2025 08:33 Audiência Conciliação cancelada conduzida por Conciliador(a) em/para 10/12/2024 09:00, 1ª Vara da Comarca de Jaguaribe. 
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                                            12/03/2025 13:21 Proferidas outras decisões não especificadas 
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                                            24/02/2025 14:30 Conclusos para decisão 
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                                            24/02/2025 14:18 Juntada de Petição de petição 
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                                            13/02/2025 00:00 Publicado Intimação em 13/02/2025. Documento: 127233109 
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                                            12/02/2025 00:00 Intimação TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARA PODER JUDICIARIO 1º Vara da Comarca de Jaguaribe Av. 08 de Novembro, s/n, Centro, JAGUARIBE - CE - CEP: 63475-000 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) 3000713-12.2024.8.06.0107 AUTOR: FINSOL SOCIEDADE DE CREDITO AO MICROEMPREENDEDOR E A EMPRESA DE PEQUENO PORTE S/A REU: JOSE NILTON DE LEMOS SILVA, MIGUEL GOMES SANTOS, DALILA LEMOS DE OLIVEIRA D E C I S Ã O Na petição inicial de ID115412508, não há indicação de Miguel Gomes Santos como parte requerida.
 
 Assim, intime-se a parte autora para, no prazo de 10 (dez) dias, esclarecer o pedido de exclusão de Miguel Gomes Santos do polo passivo da demanda (ID115646861).
 
 Cumpra-se.
 
 Jaguaribe/CE, 27 de novembro de 2024.
 
 Lucas Sobreira de Barros Fonseca Juiz de Direito
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                                            12/02/2025 00:00 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2025 Documento: 127233109 
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                                            11/02/2025 12:14 Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 127233109 
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                                            10/02/2025 15:22 Proferidas outras decisões não especificadas 
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                                            08/11/2024 13:32 Juntada de Petição de emenda à inicial 
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                                            06/11/2024 08:18 Conclusos para decisão 
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                                            06/11/2024 08:18 Expedição de Outros documentos. 
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                                            06/11/2024 08:18 Audiência Conciliação designada conduzida por Conciliador(a) em/para 10/12/2024 09:00, 1ª Vara da Comarca de Jaguaribe. 
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                                            06/11/2024 08:18 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            06/11/2024                                        
                                            Ultima Atualização
                                            08/08/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Intimação da Sentença • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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