TJCE - 3000016-93.2023.8.06.0246
1ª instância - 1ª Unidade do Juizado Especial Civel e Criminal da Comarca de Juazeiro do Norte
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/07/2025 20:23
Proferido despacho de mero expediente
-
21/07/2025 08:15
Conclusos para despacho
-
19/07/2025 04:25
Decorrido prazo de JEFFERSON LUIZ ALVES MARINHO em 18/07/2025 23:59.
-
10/07/2025 01:12
Juntada de Petição de Incidente de Desconsideração de Personalidade Jurídica
-
04/07/2025 00:00
Publicado Intimação em 04/07/2025. Documento: 162878010
-
03/07/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2025 Documento: 162878010
-
03/07/2025 00:00
Intimação
Comarca de Juazeiro do Norte - 1ª Unidade do Juizado Especial Cível e CriminalRua Santa Isabel, nº 237, bairro São Miguel, Juazeiro do Norte - CE - WhatsApp (88)3566.4190 Processo Nº: 3000016-93.2023.8.06.0246 Polo Ativo: CICERO FERREIRA DUARTE Representantes Polo Ativo: ANTONIO ODILAURO RIBEIRO FERREIRA, JEFFERSON LUIZ ALVES MARINHO Polo Passivo: MARIA DE FATIMA MACEDO OPTICA Representantes Polo Passivo: PAULO RENAN FELIX ALVES DE SOUSA DESPACHO Vistos, Consta no recibo anexo aos autos que não houve a possibilidade da concretização da penhora online por insuficiência de saldo em favor dos executados. Por esse motivo, intime-se a parte exequente, para indicar nos autos, no prazo de 10 (dez) dias, outro CNPJ ou bens suficientes para garantia da execução, sob pena de EXTINÇÃO (art. 53, § 4° da Lei 9.099/95 c/c os Enunciados 75 E 76 do FONAJE). Expedientes necessários. Juazeiro do Norte- CE, data registrada automaticamente pelo sistema. GIACUMUZACCARA LEITE CAMPOS Juiz de Direito -
02/07/2025 17:11
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 162878010
-
01/07/2025 16:47
Proferido despacho de mero expediente
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01/07/2025 12:16
Conclusos para despacho
-
01/07/2025 12:16
Juntada de Outros documentos
-
14/05/2025 13:54
Expedido alvará de levantamento
-
09/05/2025 12:41
Expedido alvará de levantamento
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06/05/2025 11:17
Conclusos para despacho
-
06/05/2025 11:17
Juntada de Certidão
-
06/05/2025 11:11
Juntada de Certidão
-
06/05/2025 11:09
Juntada de Certidão
-
10/04/2025 14:54
Proferido despacho de mero expediente
-
10/04/2025 07:52
Conclusos para despacho
-
10/04/2025 04:06
Decorrido prazo de PAULO RENAN FELIX ALVES DE SOUSA em 09/04/2025 23:59.
-
10/04/2025 04:06
Decorrido prazo de PAULO RENAN FELIX ALVES DE SOUSA em 09/04/2025 23:59.
-
03/04/2025 05:28
Decorrido prazo de ANTONIO ODILAURO RIBEIRO FERREIRA em 02/04/2025 23:59.
-
03/04/2025 05:28
Decorrido prazo de ANTONIO ODILAURO RIBEIRO FERREIRA em 02/04/2025 23:59.
-
16/03/2025 11:53
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
14/03/2025 00:00
Publicado Intimação em 14/03/2025. Documento: 137959336
-
14/03/2025 00:00
Publicado Intimação em 14/03/2025. Documento: 137959336
-
13/03/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2025 Documento: 137959336
-
13/03/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2025 Documento: 137959336
-
13/03/2025 00:00
Intimação
Comarca de Juazeiro do Norte - 1ª Unidade do Juizado Especial Cível e CriminalRua Santa Isabel, nº 237, bairro São Miguel, Juazeiro do Norte - CE - WhatsApp (88)3566.4190 Processo Nº: 3000016-93.2023.8.06.0246 Assunto: [Cheque] Polo Ativo: REQUERENTE: CICERO FERREIRA DUARTE Representantes Polo Ativo: Advogado(s) do reclamante: ANTONIO ODILAURO RIBEIRO FERREIRA, JEFFERSON LUIZ ALVES MARINHO Polo Passivo: REQUERIDO: MARIA DE FATIMA MACEDO OPTICA Representantes Polo Passivo: Advogado(s) do reclamado: PAULO RENAN FELIX ALVES DE SOUSA DESPACHO Vistos, Após tentativa de bloqueios junto ao sistema Sisbajud, verificou-se que o valor bloqueado é insuficiente para satisfação do débito.
Deste modo, determino que: a) Intime-se a parte exequente para indicar bens passíveis de penhora em até 10 (dez) dias, sob pena de EXTINÇÃO (art. 53, § 4° da Lei 9.099/95 c/c os Enunciados 75 E 76 do FONAJE). b) Intime-se a parte executada para no prazo de 15 (quinze) dias (Enunciado 142 do FONAJE) apresentar embargos (art. 52, IX da Lei 9099/95) quanto ao valor bloqueado, no montante de R$ 9.452,21 (nove mil, quatrocentos e cinquenta e dois reais e vinte e um centavos). Expedientes necessários. GIACUMUZACCARA LEITE CAMPOS JUIZ DE DIREITO -
12/03/2025 13:22
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 137959336
-
12/03/2025 13:22
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 137959336
-
07/03/2025 15:03
Proferido despacho de mero expediente
-
07/03/2025 08:39
Conclusos para despacho
-
31/01/2025 16:50
Juntada de Certidão
-
23/01/2025 11:33
Cancelada a movimentação processual Conclusos para despacho
-
07/01/2025 11:37
Expedição de Outros documentos.
-
20/12/2024 14:30
Decorrido prazo de PAULO RENAN FELIX ALVES DE SOUSA em 19/12/2024 23:59.
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28/11/2024 00:00
Publicado Intimação em 28/11/2024. Documento: 126808165
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27/11/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2024 Documento: 126808165
-
26/11/2024 16:24
Expedido alvará de levantamento
-
26/11/2024 14:11
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 126808165
-
25/11/2024 14:58
Expedido alvará de levantamento
-
22/11/2024 09:38
Juntada de documento de comprovação
-
07/10/2024 08:44
Conclusos para despacho
-
04/08/2024 07:48
Juntada de não entregue - retornado ao remetente (ecarta)
-
02/08/2024 17:17
Juntada de Certidão
-
24/06/2024 21:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/06/2024 11:30
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/06/2024 16:45
Proferido despacho de mero expediente
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06/06/2024 10:58
Conclusos para despacho
-
06/06/2024 09:56
Juntada de Certidão
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06/06/2024 00:58
Decorrido prazo de ANTONIO ODILAURO RIBEIRO FERREIRA em 05/06/2024 23:59.
-
06/06/2024 00:58
Decorrido prazo de ANTONIO ODILAURO RIBEIRO FERREIRA em 05/06/2024 23:59.
-
28/05/2024 00:00
Publicado Intimação em 28/05/2024. Documento: 85964111
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27/05/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2024 Documento: 85964111
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27/05/2024 00:00
Intimação
Comarca de Juazeiro do Norte - 1ª Unidade do Juizado Especial Cível e CriminalRua Santa Isabel, nº 237, bairro São Miguel, Juazeiro do Norte - CE - WhatsApp (88)3566.4190 Processo Nº: 3000016-93.2023.8.06.0246 Polo Ativo: CICERO FERREIRA DUARTE Representantes Polo Ativo: ANTONIO ODILAURO RIBEIRO FERREIRA, JEFFERSON LUIZ ALVES MARINHO Polo Passivo: MARIA DE FATIMA MACEDO OPTICA Representantes Polo Passivo: PAULO RENAN FELIX ALVES DE SOUSA DESPACHO Vistos, Decorrido o prazo pra impugnação, voltem-me os autos ao SisbaJud para fins de transferência do valor bloqueado para conta judicial. Empós, intime-se a parte autora para, em 05 (cinco) dias, informar dados bancários de conta de sua titularidade para recebimento de alvará.
Cumprida a diligência, expeça-se alvará judicial em favor do autor na forma da Portaria 01/2020 do TJCE, publicada em 20 de janeiro de 2020.
Exp.
Nec.
Juazeiro do Norte - CE, data registrada automaticamente no sistema.
GIACUMUZACCARA LEITE CAMPOS JUIZ DE DIREITO -
24/05/2024 17:26
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 85964111
-
24/05/2024 15:25
Juntada de documento de comprovação
-
14/05/2024 10:29
Proferido despacho de mero expediente
-
06/05/2024 10:43
Conclusos para despacho
-
04/05/2024 00:08
Decorrido prazo de PAULO RENAN FELIX ALVES DE SOUSA em 03/05/2024 23:59.
-
04/05/2024 00:08
Decorrido prazo de PAULO RENAN FELIX ALVES DE SOUSA em 03/05/2024 23:59.
-
30/04/2024 06:37
Proferido despacho de mero expediente
-
17/04/2024 12:52
Conclusos para despacho
-
15/04/2024 20:20
Juntada de Petição de petição
-
15/04/2024 12:37
Juntada de documento de comprovação
-
11/04/2024 00:00
Publicado Intimação em 11/04/2024. Documento: 83877682
-
10/04/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2024 Documento: 83877682
-
10/04/2024 00:00
Intimação
Comarca de Juazeiro do Norte - 1ª Unidade do Juizado Especial Cível e Criminal1ª Unidade do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Juazeiro do Norte PROCESSO: 3000016-93.2023.8.06.0246 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)POLO ATIVO: CICERO FERREIRA DUARTE REPRESENTANTES POLO ATIVO: ANTONIO ODILAURO RIBEIRO FERREIRA - CE27514-A e JEFFERSON LUIZ ALVES MARINHO - CE27515-A POLO PASSIVO:MARIA DE FATIMA MACEDO OPTICA REPRESENTANTES POLO PASSIVO: PAULO RENAN FELIX ALVES DE SOUSA - CE30737 DESPACHO Vistos, Após tentativa de bloqueios junto ao sistema Sisbajud, verificou-se que o valor bloqueado é insuficiente para satisfação do débito.
Deste modo, determino que: a) Intime-se a parte exequente para indicar bens passíveis de penhora em até 10 (dez) dias, sob pena de EXTINÇÃO (art. 53, § 4° da Lei 9.099/95 c/c os Enunciados 75 E 76 do FONAJE). b) Intime-se a parte executada, para no prazo de 15 (quinze) dias (Enunciado 142 do FONAJE) apresentar embargos (art. 52, IX da Lei 9099/95) quanto ao valor bloqueado, no montante de R$ 6.374,36 (seis mil, trezentos e setenta e quatro reais e trinta e seis centavos). Expedientes necessários. Juazeiro do Norte-CE, data registrada automaticamente pelo sistema. GIACUMUZACCARA LEITE CAMPOS JUIZ DE DIREITO -
09/04/2024 21:56
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 83877682
-
08/04/2024 13:53
Proferido despacho de mero expediente
-
08/04/2024 09:28
Conclusos para despacho
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27/03/2024 16:18
Juntada de ordem de bloqueio
-
18/03/2024 10:10
Juntada de Petição de pedido (outros)
-
14/03/2024 09:00
Juntada de Certidão
-
14/03/2024 00:41
Decorrido prazo de PAULO RENAN FELIX ALVES DE SOUSA em 13/03/2024 23:59.
-
21/02/2024 00:00
Publicado Intimação em 21/02/2024. Documento: 79691816
-
20/02/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2024 Documento: 79691816
-
19/02/2024 14:21
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 79691816
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19/02/2024 11:07
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
-
19/02/2024 11:06
Processo Reativado
-
16/02/2024 10:32
Proferidas outras decisões não especificadas
-
31/01/2024 08:46
Conclusos para decisão
-
30/01/2024 22:18
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
30/01/2024 10:03
Arquivado Definitivamente
-
30/01/2024 10:03
Juntada de Certidão
-
30/01/2024 10:03
Transitado em Julgado em 25/01/2024
-
27/01/2024 02:45
Decorrido prazo de PAULO RENAN FELIX ALVES DE SOUSA em 25/01/2024 23:59.
-
27/01/2024 02:45
Decorrido prazo de ANTONIO ODILAURO RIBEIRO FERREIRA em 25/01/2024 23:59.
-
07/12/2023 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 07/12/2023. Documento: 71443615
-
07/12/2023 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 07/12/2023. Documento: 71443615
-
06/12/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2023 Documento: 71443615
-
06/12/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2023 Documento: 71443615
-
05/12/2023 13:54
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 71443615
-
05/12/2023 13:54
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 71443615
-
27/11/2023 06:21
Julgado procedente o pedido
-
04/10/2023 11:09
Conclusos para julgamento
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04/10/2023 09:36
Juntada de Petição de réplica
-
29/09/2023 14:08
Expedição de Outros documentos.
-
28/09/2023 12:18
Audiência Conciliação realizada para 28/09/2023 11:30 1ª Unidade do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Juazeiro do Norte.
-
28/09/2023 10:31
Juntada de Petição de contestação
-
22/09/2023 10:46
Ato ordinatório praticado
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16/07/2023 11:06
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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16/07/2023 11:06
Juntada de Petição de certidão (outras)
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06/06/2023 11:52
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
30/05/2023 00:00
Publicado Intimação em 30/05/2023.
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29/05/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2023
-
29/05/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 1ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE JUAZEIRO DO NORTE Certidão de Audiência Virtual UNA C E R T I D Ã O Considerando a situação de Calamidade Pública reconhecida pela Portaria 1.237 de 29/04/2020 publicada no Diário Oficial da União ocasionada pela pandemia doCOVID-19, a alteração promovida pela Lei 13.994 de 24 de abril de 2020 na Lei 9099/95 possibilitando a realização das audiências de conciliação nos Juizados Especiais por emprego de recursos tecnológicos, assim como, atendendo ao art. 6º da Resolução 313 do CNJ, em cujo teor determina que os tribunais poderão disciplinar o trabalho remoto de magistrados, servidores e colaboradores para realização dentre outras atividades, sessões virtuais, a 1ª Unidade do Juizado Especial Cível e Criminal de Juazeiro do Norte retomará as atividades audiências por meio eletrônico, buscando a celeridade processual sem que haja prejuízo para as partes no processo.
CERTIFICO assim, em conformidade com a Portaria 640/2020 do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, que a AUDIÊNCIA DESIGNADA, se realizará por meio de videoconferência utilizando-se para tanto do sistema MICROSOFT TEAMS, plataforma disponibilizada pelo Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, por meio de seu sítio eletrônico na internet abaixo informado.
Informações da Audiência: 28/09/2023 às 11:30min Link da reunião: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_NTMwYjMzNDctY2YwZi00NzU0LWI5NzUtY2QwNDA0MzQxNmEx%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%2208fb26ac-bd1d-4d20-b320-a86a0a35ce30%22%2c%22Oid%22%3a%2235606767-68b1-4c54-8ddb-64042f5e2d7d%22%7d Link encurtado: https://link.tjce.jus.br/0dac54 QR CODE: Em caso de dúvidas sobre acesso ao sistema segue link para convidados: https://support.microsoft.com/pt-br/office/participe-de-uma-reuni%C3%A3o-no-teams-078e9868-f1aa-4414-8bb9-ee88e9236ee4, bem como, através do Whatsapp da Unidade – (88)3566-4190, onde poderá ser solicitado o envio do link da respectiva audiência.
A plataforma poderá ser acessada por computador ou por aplicativo (Teams), que poderá ser baixado gratuitamente no celular.
RECOMENDAÇÕES: 1 -As partes devem verificar com antecedência questões técnicas relacionadas a qualidade da internet que viabilizará o ato, assim como, familiarizar-se com as funcionalidades básicas do sistema Teams para entrada na sala de audiências. 2 - As partes devem se apresentar para audiência virtual com vestimenta adequada, mantendo-se em ambiente reservado, iluminado, silencioso, bem como, sem interrupções com o meio externo, a fim de possibilitar melhor andamento da audiência.
Juazeiro do Norte-CE, data registrada automaticamente pelo sistema.
Sabriny Gomes Tavares Conciliadora Mat. 43937 -
26/05/2023 12:02
Expedição de Mandado.
-
26/05/2023 12:02
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
12/05/2023 12:33
Ato ordinatório praticado
-
12/05/2023 12:33
Juntada de Certidão
-
12/05/2023 11:36
Audiência Conciliação redesignada para 28/09/2023 11:30 1ª Unidade do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Juazeiro do Norte.
-
28/04/2023 12:53
Proferido despacho de mero expediente
-
17/04/2023 13:03
Conclusos para despacho
-
16/04/2023 12:06
Juntada de Petição de petição
-
30/03/2023 08:54
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
15/02/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 1ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE JUAZEIRO DO NORTE Certidão de Audiência Virtual C E R T I D Ã O Considerando a situação de Calamidade Pública reconhecida pela Portaria 1.237 de 29/04/2020 publicada no Diário Oficial da União ocasionada pela pandemia doCOVID-19, a alteração promovida pela Lei 13.994 de 24 de abril de 2020 na Lei 9099/95 possibilitando a realização das audiências de conciliação nos Juizados Especiais por emprego de recursos tecnológicos, assim como, atendendo ao art. 6º da Resolução 313 do CNJ, em cujo teor determina que os tribunais poderão disciplinar o trabalho remoto de magistrados, servidores e colaboradores para realização dentre outras atividades, sessões virtuais, a 1ª Unidade do Juizado Especial Cível e Criminal de Juazeiro do Norte retomará as atividades audiências por meio eletrônico, buscando a celeridade processual sem que haja prejuízo para as partes no processo.
CERTIFICO assim, em conformidade com a Portaria 640/2020 do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, que a AUDIÊNCIA DESIGNADA, se realizará por meio de videoconferência utilizando-se para tanto do sistema MICROSOFT TEAMS, plataforma disponibilizada pelo Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, por meio de seu sítio eletrônico na internet abaixo informado.
Informações da Audiência: 23/05/2023 às 15:00 horas Link da reunião: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_MjRmYzc2N2EtMzRlOC00NTMwLWFmN2ItZDk1NmE0YzE3MDY3%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%2208fb26ac-bd1d-4d20-b320-a86a0a35ce30%22%2c%22Oid%22%3a%2235606767-68b1-4c54-8ddb-64042f5e2d7d%22%7d Link encurtado: https://link.tjce.jus.br/ce2a2c QR CODE: Em caso de dúvidas sobre acesso ao sistema segue link para convidados:https://support.microsoft.com/pt-br/office/participe-de-uma-reuni%C3%A3o-no-teams-078e9868-f1aa-4414-8bb9-ee88e9236ee4, bem como, através do Whatsapp da Unidade – (88) 3566-4190, onde poderá ser solicitado o envio do link da respectiva audiência.
A plataforma poderá ser acessada por computador ou por aplicativo (Teams), que poderá ser baixado gratuitamente no celular.
RECOMENDAÇÕES: 1 -As partes devem verificar com antecedência questões técnicas relacionadas a qualidade da internet que viabilizará o ato, assim como, familiarizar-se com as funcionalidades básicas do sistema Teams para entrada na sala de audiências. 2 - As partes devem se apresentar para audiência virtual com vestimenta adequada, mantendo-se em ambiente reservado, iluminado, silencioso, bem como, sem interrupções com o meio externo, a fim de possibilitar melhor andamento da audiência.
Juazeiro do Norte-CE, data registrada automaticamente pelo sistema.
Sabriny Gomes Tavares Conciliadora Mat. 43937 -
14/02/2023 13:45
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
14/02/2023 13:45
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/01/2023 15:49
Juntada de ato ordinatório
-
17/01/2023 15:48
Juntada de Certidão
-
17/01/2023 15:08
Audiência Conciliação designada para 23/05/2023 15:00 1ª Unidade do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Juazeiro do Norte.
-
10/01/2023 17:03
Ato ordinatório praticado
-
03/01/2023 18:23
Expedição de Outros documentos.
-
03/01/2023 18:23
Audiência Conciliação designada para 13/06/2023 08:30 1ª Unidade do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Juazeiro do Norte.
-
03/01/2023 18:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/01/2023
Ultima Atualização
03/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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