TJCE - 3033796-46.2024.8.06.0001
1ª instância - 3ª Vara Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/03/2025 13:33
Arquivado Definitivamente
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31/03/2025 13:33
Juntada de Certidão
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31/03/2025 13:33
Transitado em Julgado em 12/03/2025
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31/03/2025 13:33
Juntada de Certidão de decurso de prazo
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12/03/2025 03:38
Decorrido prazo de YURI HAGE YANN CAPIBARIBE em 11/03/2025 23:59.
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13/02/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO GABINETE DO JUÍZO DA 3ª VARA CÍVEL Avenida Desembargador Floriano Benevides, 220 - Edson Queiroz S E N T E N Ç A PROCESSO N° 3033796-46.2024.8.06.0001 AUTOR: MARLI BRAGA DE SOUSA RODRIGUES REU: M DO S C ROCHA BARROSO VIAGENS E TURISMO Após análise dos autos, a parte autora informa que desiste de prosseguir com a presente ação (ID 134513644).
Diante do exposto, com base no art. 485, inciso VIII, do CPC, decido, por sentença, extinguir o feito sem resolução de mérito, para que produza seus efeitos jurídicos e legais.
Após o registro e a publicação eletrônica desta decisão, intime-se as partes para os devidos fins.
Transitada em julgado, encaminhe-se à SEJUD de 1º Grau o arquivamento dos autos no sistema respectivo. Fortaleza - CE, data da assinatura digital.
Fernando Teles de Paula Lima Juiz de Direito -
13/02/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2025 Documento: 135320731
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12/02/2025 09:53
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 135320731
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11/02/2025 15:19
Extinto o processo por desistência
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06/02/2025 16:34
Conclusos para julgamento
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03/02/2025 15:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/11/2024 16:59
Proferido despacho de mero expediente
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19/11/2024 07:00
Conclusos para despacho
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18/11/2024 14:07
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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11/11/2024 21:05
Declarada incompetência
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06/11/2024 17:49
Conclusos para despacho
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06/11/2024 17:26
Juntada de Petição de petição
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06/11/2024 16:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/11/2024
Ultima Atualização
12/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Intimação da Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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