TJCE - 3001904-41.2024.8.06.0221
1ª instância - 24ª Unidade de Juizado Especial Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2025 00:00
Intimação
24ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza PROCESSO: 3001904-41.2024.8.06.0221 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) PROMOVENTE: LUCAS ALVES FERREIRA PROMOVIDO: BARRIERI RAMON DA COSTA ROCHA DESPACHO Trata-se de Ação Obrigacional c/c Indenizatória em face de ANA EVELYN FREIRE DOS SANTOS - ME. Ocorre que, por meio do AR de ID nº, 145136218 e diligência do Oficial de Justiça, conforme ID nº 169855609, o reu não fora citado, não tendo integralizado, pois, a lide. 1.
Ocorre que, o Promovente, por meio de manifestação em audiência requereu diligências do Poder Judiciário para expedição de ofícios a fim de encontrar o endereço da parte.
Como se faz necessária a citação do réu pessoa física para continuidade do feito, e apesar de, em regra, não se aplicar o §1º do art. 319, do CPC, por ser o endereço do réu ônus do Autor e requisito essencial da petição inicial do Sistema dos Juizados Especiais Estaduais (art. 14, LJEC), pela inexistência de citação editalícia (art. 19, §2º, LJEC) e por se tratar de ação de direitos patrimoniais e transacionais, não se referindo à matéria de interesse de menor nem de interesse público; além da sua incompatibilidade com os princípios- norteadores do aludido Sistema, em especial, o da economia e celeridade processuais; corroborado, ainda, pelo Enunciado n. 161 do FONAJE ( Considerado o princípio da especialidade, o CPC) somente terá aplicação ao Sistema dos Juizados Especiais nos casos de expressa e específica remissão ou na hipótese de compatibilidade com os critérios previstos no art. 2º da Lei 9.099/95); não cabe ao juízo realizar diligências de toda ordem para busca de paradeiro. Contudo, por meio de verificação dos dados cadastrais do seu registo de parte no PJe, internamente, trazido pelo seu CPF, por integração automática junto à Receita Federal, que alimenta, inclusive, também outro sistema consultivo usado por este Juízo, quanto à informação de endereço, como o Sniper, observou-se nas duas pesquisas realizadas que o Postulado possui outro endereço lá constante, conforme o print da tela abaixo: Dessa forma, observa-se que consta o endereço dele como sendo Camarista, nº 978 - Meier, Rio de Janeiro/RJ (20.730-235).
E, diante de tal referência, fica autorizada a sua citação pelos correios. Por conseguinte, determino a continuidade do feito com a designação de audiência conciliatória. Exp.
Nec FORTALEZA, data da assinatura digital.
Ijosiana Serpa Juíza Titular - 
                                            
16/07/2025 00:00
Publicado Ato Ordinatório em 16/07/2025. Documento: 164973521
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15/07/2025 16:59
Recebido o Mandado para Cumprimento
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15/07/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2025 Documento: 164973521
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15/07/2025 00:00
Intimação
ATO ORDINATÓRIO / INTIMAÇÃO (AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO) Por ordem da MM.
Juíza de Direito titular do 24º JEC da Comarca de Fortaleza, Estado do Ceará, Fica V.Sa., através desta, INTIMADO(A) para comparecer à AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO VIRTUAL, designada para o dia 22/08/2025 10:30, A QUAL SERÁ REALIZADA DE FORMA VIRTUAL, conforme previsão contida no art. 22, §2º da Lei nº 9.099/95, bem como na Portaria nº 668/2020 do TJCE.
Referida audiência será realizada por meio da ferramenta MICROSOFT TEAMS, na sala de audiência virtual da 24ª Unidade do Juizado Especial Cível, a qual poderá ser acessada por meio do link encurtado: https://link.tjce.jus.br/ed25a6 , ou link completo: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19:meeting_ZTdjYzVjNzEtMWY5ZS00ZGIxLWIyYzEtNjg1MzU1Mjc3ZmJm@thread.v2/0?context=%7B%22Tid%22:%2208fb26ac-bd1d-4d20-b320-a86a0a35ce30%22,%22Oid%22:%22ba8caa02-ab64-4842-9172-d5a7b9f2e99b%22%7D , ou pela leitura do QRCODE abaixo: A parte e o advogado(a) deverão proceder da seguinte forma: 1 - Acesse o link ou leia o QRCODE, fornecido nesta citação/intimação e baixe imediata e gratuitamente o aplicativo "TEAMS", através de suas estações remotas de trabalho (celular, notebook, computador, tablet, etc); 2 - Depois de instalado o aplicativo, a parte deverá entrar na reunião como convidado, preenchendo seu NOME, e depois clicando em PARTICIPAR DA REUNIÃO; 3 - Habilite o acesso ao microfone e a câmera; 4 - Após isso, a parte deverá aguardar o início da sessão de conciliação; Lembrando que, no momento da reunião, a parte deverá estar em local silencioso e ajustar o volume de microfone e dos fones de ouvido, para fins de perfeita comunicação.
Orienta-se ainda que as partes procurem verificar se o dispositivo utilizado (celular, notebook, computador, tablet, etc) encontra-se devidamente ajustado antes da audiência, conferindo áudio e vídeo.
Em havendo algum atraso para o início da sessão, a parte não deverá sair da sala virtual, devendo aguardar ser devidamente conectada.
Todas as dúvidas sobre a utilização do sistema, podem ser tiradas acessando o seguinte link: https://support.microsoft.com/pt-br/office/treinamento-em-v%C3%ADdeo-do-microsoft-teams-4f108e54-240b-4351-8084-b1089f0d21d7 Fica(m) ciente(s) de que terá(ão) que comparecer pessoalmente ao referido ato, podendo ser assistido por advogado. O não comparecimento da parte autora à audiência acima mencionada importará em extinção da reclamação e condenação ao pagamento das custas processuais, em não justificando sua ausência (art. 51, I, §2º, Lei nº 9.099/95).
O não comparecimento da parte ré, importará em serem consideradas verdadeiras as alegações feitas pelo autor, no pedido inicial e proferido o julgamento antecipado da lide (art. 20 da Lei nº 9.099/95). Ressalta-se que caso haja impossibilidade de participação da audiência virtual, deverá ser apresentada justificativa até o momento de realização do ato, por meio do contato: 85 3108-2488 / 85 3108-2491 (Somente ligação convencional). Eu, SANDRA MARA VICTOR, a digitei e assinei eletronicamente pelo sistema PJE.
Fortaleza, 14 de julho de 2025.
SERVIDOR JUDICIÁRIO - 
                                            
14/07/2025 20:58
Expedição de Mandado.
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14/07/2025 14:30
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 164973521
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14/07/2025 14:14
Ato ordinatório praticado
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10/07/2025 00:00
Publicado Despacho em 10/07/2025. Documento: 164035612
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09/07/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2025 Documento: 164035612
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09/07/2025 00:00
Intimação
24ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza PROCESSO: 3001904-41.2024.8.06.0221 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) PROMOVENTE / EXEQUENTE: LUCAS ALVES FERREIRA PROMOVIDO / EXECUTADO: BARRIERI RAMON DA COSTA ROCHA AUTOS VISTOS EM INSPEÇÃO INTERNA.
DESPACHO Registre-se, de logo, que a competência territorial no presente feito está fixada por meio do endereço do Autor, não interferindo, pois o endereço do réu na escolha de fixação de competência interna.
Neste sentido, considerando que não surtira efeito a citação expedida via correios, fica autorizada a citação da parte promovida por meio do oficial de justiça, agora com uso de meio eletrônico de comunicação; com base no art. 18, III, da Lei n. 9.099/95 c/c a Resolução do CNJ n. 354, de 19/11/2020, que dispõe sobre o cumprimento digital de ato processual e de ordem judicial e dá outras providências, especificamente em seu art. 8º, desde que possa garantir que a própria parte tenha sido efetivamente comunicada do ato ao qual se destina o expediente.
Necessário destacar que o Oficial de Justiça deverá: a) utilizar esse meio eletrônico de forma a assegurar o real destinatário tomar conhecimento inequívoco do ato; b) certificar a cientificação somente mediante o envio de resposta ou outro meio idôneo que comprove a ciência inequívoca do destinatário e a sua identidade; tudo em conformidade com o art. 10 da aludida Resolução.
Portanto, não basta simples deferimento da utilização desta ferramenta para comunicação das partes, necessário que tanto o Oficial de Justiça quanto este juízo verifiquem se houve efetiva comunicação/cientificação do recebedor, principalmente, meio inequívoco de comprovação de que a parte recebeu a comunicação expedida pela secretaria, sob pena do ato não possuir valor processual e ser causa de anulação processual.
Diante das condições supra especificadas, defiro o requerimento de citação da parte Promovida pelo Oficial de Justiça, de forma não presencial, através dos contatos informados no ID n. 158959807(Whatsapp /Celular), com o uso dos meios eletrônicos (telefônicos/e-mail/whatsapp), devendo aludido serventuário da justiça observar os requisitos de validade do ato, descritos na norma supracitada.
Designe-se audiência conciliatória.
FORTALEZA, data da assinatura digital.
Ijosiana Serpa Juíza Titular - 
                                            
08/07/2025 14:18
Audiência Conciliação designada conduzida por Conciliador(a) em/para 22/08/2025 10:30, 24ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
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08/07/2025 00:03
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 164035612
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08/07/2025 00:03
Proferido despacho de mero expediente
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04/06/2025 18:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/04/2025 00:00
Publicado Ato Ordinatório em 02/04/2025. Documento: 144399336
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01/04/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2025 Documento: 144399336
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01/04/2025 00:00
Intimação
24ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza 3001904-41.2024.8.06.0221 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) CERTIDÃO / ATO ORDINATÓRIO (CERTIDÃO E INTIMAÇÃO CANCELAMENTO AUDIÊNCIA) Certifico, por este Ato Ordinatório, de ordem do(a) MM(a) Juiz(íza) de Direito desta unidade judiciária (Provimento Nº. 02/2021 - CGJ-CE - Arts. 129-133), que a audiência de conciliação designada nestes autos eletrônicos para o dia 01/04/2025 - 9:00 horas fora cancelada, tendo em vista a ausência de citação da parte promovida, até o presente, conforme documento de ID n. 137529138 (AR Correio), sem êxito para o endereço diligenciado. Certifico mais, neste mesmo Ato Ordinatório, considerando a petição juntada ao ID n. 142878192, o impulsionamento do presente feito para deliberação judicial. Dou fé. Fortaleza, data da assinatura eletrônica. SERVIDOR JUDICIÁRIO - 
                                            
31/03/2025 17:30
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 144399336
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31/03/2025 17:16
Conclusos para despacho
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31/03/2025 17:16
Ato ordinatório praticado
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31/03/2025 17:13
Audiência Conciliação cancelada conduzida por Conciliador(a) em/para 01/04/2025 09:00, 24ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
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28/03/2025 15:23
Juntada de Petição de petição
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22/03/2025 02:53
Decorrido prazo de LUCAS ALVES FERREIRA em 21/03/2025 23:59.
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22/03/2025 02:53
Decorrido prazo de LUCAS ALVES FERREIRA em 21/03/2025 23:59.
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06/03/2025 00:00
Publicado Ato Ordinatório em 06/03/2025. Documento: 137545736
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03/03/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025 Documento: 137545736
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03/03/2025 00:00
Intimação
24ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza 3001904-41.2024.8.06.0221 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) CERTIDÃO / ATO ORDINATÓRIO (CARTA/MANDADO DE CITAÇÃO/INTIMAÇÃO SEM ÊXITO) Certifico, por este Ato Ordinatório, de ordem do(a) MM(a) Juiz(íza) de Direito desta unidade judiciária (Provimento Nº. 02/2021 - CGJ-CE - Arts. 129-133), considerando que a citação/intimação da parte promovida/executada não logrou êxito, conforme AR Correios juntado no ID n. 137529138, com resultado: "NÃO EXISTE O NUMERO", que procedo a INTIMAÇÃO da parte autora, através de seu advogado habilitado nestes autos eletrônicos, para indicar o endereço atual e correto da parte demandada, no prazo de 10 (dez) dias, inexistindo citação editalícia no Sistema dos Juizados Especiais Estadual, não se aplicando o § 1º do art. 319, do CPC. Dou fé. Fortaleza, data da assinatura eletrônica. SERVIDOR JUDICIÁRIO - 
                                            
28/02/2025 10:30
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 137545736
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28/02/2025 10:10
Ato ordinatório praticado
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28/02/2025 08:14
Juntada de não entregue - não existe o número (ecarta)
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13/02/2025 00:00
Publicado Ato Ordinatório em 13/02/2025. Documento: 135454136
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12/02/2025 00:00
Intimação
ATO ORDINATÓRIO / INTIMAÇÃO (AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO) Por ordem da MM.
Juíza de Direito titular do 24º JEC da Comarca de Fortaleza, Estado do Ceará, Fica V.Sa., através desta, INTIMADO(A) para comparecer à AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO VIRTUAL, designada para o dia 01/04/2025 09:00, A QUAL SERÁ REALIZADA DE FORMA VIRTUAL, conforme previsão contida no art. 22, §2º da Lei nº 9.099/95, bem como na Portaria nº 668/2020 do TJCE.
Referida audiência será realizada por meio da ferramenta MICROSOFT TEAMS, na sala de audiência virtual da 24ª Unidade do Juizado Especial Cível, a qual poderá ser acessada por meio do link encurtado: https://link.tjce.jus.br/ed25a6 , ou link completo: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19:meeting_ZTdjYzVjNzEtMWY5ZS00ZGIxLWIyYzEtNjg1MzU1Mjc3ZmJm@thread.v2/0?context=%7B%22Tid%22:%2208fb26ac-bd1d-4d20-b320-a86a0a35ce30%22,%22Oid%22:%22ba8caa02-ab64-4842-9172-d5a7b9f2e99b%22%7D , ou pela leitura do QRCODE abaixo: A parte e o advogado(a) deverão proceder da seguinte forma: 1 - Acesse o link ou leia o QRCODE, fornecido nesta citação/intimação e baixe imediata e gratuitamente o aplicativo "TEAMS", através de suas estações remotas de trabalho (celular, notebook, computador, tablet, etc); 2 - Depois de instalado o aplicativo, a parte deverá entrar na reunião como convidado, preenchendo seu NOME, e depois clicando em PARTICIPAR DA REUNIÃO; 3 - Habilite o acesso ao microfone e a câmera; 4 - Após isso, a parte deverá aguardar o início da sessão de conciliação; Lembrando que, no momento da reunião, a parte deverá estar em local silencioso e ajustar o volume de microfone e dos fones de ouvido, para fins de perfeita comunicação.
Orienta-se ainda que as partes procurem verificar se o dispositivo utilizado (celular, notebook, computador, tablet, etc) encontra-se devidamente ajustado antes da audiência, conferindo áudio e vídeo.
Em havendo algum atraso para o início da sessão, a parte não deverá sair da sala virtual, devendo aguardar ser devidamente conectada.
Todas as dúvidas sobre a utilização do sistema, podem ser tiradas acessando o seguinte link: https://support.microsoft.com/pt-br/office/treinamento-em-v%C3%ADdeo-do-microsoft-teams-4f108e54-240b-4351-8084-b1089f0d21d7 Fica(m) ciente(s) de que terá(ão) que comparecer pessoalmente ao referido ato, podendo ser assistido por advogado. O não comparecimento da parte autora à audiência acima mencionada importará em extinção da reclamação e condenação ao pagamento das custas processuais, em não justificando sua ausência (art. 51, I, §2º, Lei nº 9.099/95).
O não comparecimento da parte ré, importará em serem consideradas verdadeiras as alegações feitas pelo autor, no pedido inicial e proferido o julgamento antecipado da lide (art. 20 da Lei nº 9.099/95). Ressalta-se que caso haja impossibilidade de participação da audiência virtual, deverá ser apresentada justificativa até o momento de realização do ato, por meio do contato: 85 3108-2488 / 85 3108-2491 (Somente ligação convencional). Eu, ELIZABETE BRITO DE OLIVEIRA, a digitei e assinei eletronicamente pelo sistema PJE. Fortaleza, 11 de fevereiro de 2025. SERVIDOR JUDICIÁRIO - 
                                            
12/02/2025 00:00
Publicado Despacho em 12/02/2025. Documento: 135347620
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12/02/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2025 Documento: 135454136
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11/02/2025 11:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 135454136
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11/02/2025 10:51
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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11/02/2025 10:50
Ato ordinatório praticado
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11/02/2025 08:24
Audiência Conciliação designada conduzida por Conciliador(a) em/para 01/04/2025 09:00, 24ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
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11/02/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/02/2025 Documento: 135347620
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10/02/2025 16:23
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 135347620
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10/02/2025 16:23
Proferido despacho de mero expediente
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10/02/2025 09:00
Conclusos para decisão
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10/02/2025 09:00
Ato ordinatório praticado
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10/02/2025 08:44
Audiência Conciliação cancelada conduzida por Conciliador(a) em/para 10/02/2025 09:30, 24ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
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09/02/2025 22:20
Juntada de Petição de emenda à inicial
 - 
                                            
19/12/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2024 Documento: 130792463
 - 
                                            
18/12/2024 08:25
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 130792463
 - 
                                            
18/12/2024 08:25
Determinada Requisição de Informações
 - 
                                            
18/12/2024 01:50
Conclusos para despacho
 - 
                                            
12/12/2024 00:00
Publicado Despacho em 12/12/2024. Documento: 128265293
 - 
                                            
11/12/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/12/2024 Documento: 128265293
 - 
                                            
10/12/2024 21:44
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 128265293
 - 
                                            
10/12/2024 21:44
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
 - 
                                            
29/11/2024 10:23
Conclusos para julgamento
 - 
                                            
28/11/2024 17:00
Juntada de Petição de emenda à inicial
 - 
                                            
21/11/2024 00:00
Publicado Ato Ordinatório em 21/11/2024. Documento: 125892006
 - 
                                            
21/11/2024 00:00
Publicado Ato Ordinatório em 21/11/2024. Documento: 125869138
 - 
                                            
19/11/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/11/2024 Documento: 125892006
 - 
                                            
19/11/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/11/2024 Documento: 125869138
 - 
                                            
18/11/2024 11:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 125892006
 - 
                                            
18/11/2024 10:41
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
18/11/2024 00:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 125869138
 - 
                                            
18/11/2024 00:00
Publicado Decisão em 18/11/2024. Documento: 125830413
 - 
                                            
17/11/2024 23:37
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
15/11/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/11/2024 Documento: 125830413
 - 
                                            
14/11/2024 18:25
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 125830413
 - 
                                            
14/11/2024 18:25
Não Concedida a Medida Liminar
 - 
                                            
13/11/2024 18:58
Conclusos para decisão
 - 
                                            
13/11/2024 18:58
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
13/11/2024 18:58
Audiência Conciliação designada conduzida por Conciliador(a) em/para 10/02/2025 09:30, 24ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
 - 
                                            
13/11/2024 18:58
Distribuído por sorteio
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            13/11/2024                                        
                                            Ultima Atualização
                                            18/09/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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