TJCE - 3000263-72.2024.8.06.0203
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Ocara
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/02/2025 00:00
Publicado Intimação em 13/02/2025. Documento: 135162001
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12/02/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARA PODER JUDICIARIO Vara Única da Comarca de Ocara Travessa Antônio José Correia, 134, Centro, OCARA - CE - CEP: 62755-000 Processo nº: 3000263-72.2024.8.06.0203 Classe - Assunto: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Parte Interessada MARIA AUREA VIANA ALMEIDA Parte Interessada CONFEDERACAO NACIONAL DOS TRABALHADORES RURAIS AGRICULTORES E AGRICULTORAS FAMILIARES ATO ORDINATÓRIO Considerando a alteração promovida pela lei n.º 13.994, de 24 de abril de 2020, na lei n.º 9.099/95, que possibilita que as audiências de conciliação, ocorram de forma não presencial mediante emprego de recursos tecnológicos, bem como, em atendimento ao art. 6º da Resolução 313 do CNJ, que determina que os Tribunais poderão disciplinar o trabalho remoto de magistrados, servidores e colaboradores para realização, dentre outras atividades, de sessões virtuais. De ordem da MM.
Juíza Dra.
CYNTHIA PEREIRA PETRI FEITOSA, respondendo por esta Comarca de Ocara/CE, CERTIFICO que, em conformidade com a Portaria 640/2020 do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, designar A PRESENTE AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, designada para o dia 17/03/2025 às 09:00h, dar-se-á de forma HÍBRIDA por meio de videoconferência no sistema Microsoft Teams, plataforma disponibilizada no sítio eletrônico do Conselho Nacional de Justiça, e presencialmente no Fórum da Comarca de Ocara/CE, oportunidade em que INTIMO a(s) parte(s), através de seu(s) advogado(s) e/ou por meio do sistema, a se fazer(em) presente(s). A audiência ocorrerá na Sala de Conciliação Virtual da Comarca de Ocara/CE, conforme link abaixo destacado, e os arquivos serão, imediatamente, disponibilizados no andamento processual, com acesso às partes e aos procuradores habilitados, como preceitua o § 2º do Art. 6° da Resolução 314 do CNJ.
Formas de acesso à Sala de Conciliação Virtual: 1 - Link encurtado: https://link.tjce.jus.br/da3cc0 2 - QR Code: LEIA ATENTAMENTE AS INFORMAÇÕES ABAIXO. À parte promovente: o seu não comparecimento ao ato audiencial implicará na prolação de sentença de extinção da demanda, sem julgamento de mérito, com o imediato arquivamento do feito. À parte promovida: a sua ausência importará em revelia e presunção de veracidade dos fatos narrados na exordial (art. 18, § 1°, c/c art. 20, ambos da Lei nº 9.099/1995).
Ainda, a contestação deverá ser inserida nos autos digitais até a data da audiência de conciliação supracitada.
As partes, em caso de qualquer dúvida, podem entrar em contato conosco através dos canais de atendimento: 1 - E-mail: [email protected] 2 - telefone/Whatsapp: (85) 3322-1149 3 - Balcão Virtual: https://tjce-teams-apps bv.azurefd.net/meeting/VARAUNICADACOMARCADEOCARA Ocara/CE, 07 de fevereiro de 2025.
ANTONIA SOLANGE FERREIRA NOBRE DA SILVA Servidora à Disposição Assinado por certificação digital -
12/02/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2025 Documento: 135162001
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11/02/2025 10:42
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 135162001
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11/02/2025 10:42
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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07/02/2025 11:31
Juntada de ato ordinatório
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04/02/2025 09:36
Audiência Conciliação designada conduzida por Conciliador(a) em/para 17/03/2025 09:00, Vara Única da Comarca de Ocara.
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13/12/2024 15:46
Decisão Interlocutória de Mérito
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03/12/2024 11:16
Conclusos para decisão
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03/12/2024 11:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/12/2024
Ultima Atualização
13/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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