TJCE - 0621059-79.2025.8.06.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gades - Lira Ramos de Oliveira
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/04/2025 08:42
Arquivado Definitivamente
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14/04/2025 08:42
Expedida Certidão de Arquivamento
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12/04/2025 22:44
Processo Encaminhado
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12/04/2025 22:34
Baixa Definitiva
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12/04/2025 22:34
Transitado em Julgado
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31/03/2025 13:50
Juntada de Petição
-
31/03/2025 13:50
Juntada de Petição
-
31/03/2025 13:50
Expedição de Documento
-
31/03/2025 06:10
Mover Objetos
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31/03/2025 06:10
Expedição de Documento
-
31/03/2025 04:29
Ato ordinatório - Intimação Ministério Público - CIÊNCIA
-
27/03/2025 10:17
MOVIMENTAÇÕES INTERNAS USADAS NO FLUXO
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27/03/2025 10:12
Decorrido prazo
-
27/03/2025 10:12
Expedição de Documento
-
10/03/2025 02:18
Decorrendo Prazo
-
10/03/2025 02:18
Expedição de Documento
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10/03/2025 00:00
Publicado no Diário da Justiça Eletrônico
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07/03/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 0621059-79.2025.8.06.0000 - Habeas Corpus Criminal - Quixadá - Impetrante: Francisco Nelson Silva Costa - Paciente: Geilson Gomes de Sousa - Impetrado: Juiz de Direito da 1ª Vara Criminal da Comarca de Quixadá - Custos legis: Ministério Público Estadual - Diante do exposto,em consonância com o parecer da PGJ, julgo prejudicado o presente Habeas Corpus, nos termos do disposto no art. 659 do CPP c/c arts. 76, inciso XIV e 258, caput, ambos do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, uma vez que evidenciada a carência superveniente do interesse processual.
Decorrido o prazo sem que nada tenha sido apresentado pelas partes, certifique-se o trânsito em julgado, dê-se baixa nos sistemas eletrônicos de acompanhamento processual e arquivem-se os autos.
Expedientes necessários.
Fortaleza/CE, data e hora pelo sistema.
DESEMBARGADORA LIRA RAMOS DE OLIVEIRA Relatora - Advs: Francisco Nelson Silva Costa (OAB: 30595/CE) -
06/03/2025 22:26
Expedida Certidão de Decurso de Prazo - Decisão Interlocutória
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06/03/2025 10:15
Expedição de Documento
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06/03/2025 10:10
Mover Objetos
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06/03/2025 10:10
Mover Objetos
-
06/03/2025 09:32
Disponibilização Base de Julgados
-
06/03/2025 08:21
Processo Encaminhado
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06/03/2025 08:21
Expedição de Documento
-
06/03/2025 08:21
Prejudicado o recurso
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27/02/2025 13:30
Conclusos
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27/02/2025 13:30
Expediente automático - Conclusão - Cat. 10 Mod. 200361
-
27/02/2025 13:10
Juntada de Petição
-
27/02/2025 13:10
Juntada de Petição
-
27/02/2025 13:10
Expedição de Documento
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25/02/2025 12:30
Mover Objetos
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25/02/2025 12:30
Expedição de Documento
-
25/02/2025 12:28
Ato ordinatório - Intimação Ministério Público - PARECER
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25/02/2025 12:27
Ato ordinatório - Intimação Ministério Público - PARECER
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25/02/2025 08:41
MOVIMENTAÇÕES INTERNAS USADAS NO FLUXO
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17/02/2025 02:07
Decorrendo Prazo
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17/02/2025 02:07
Expedição de Documento
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17/02/2025 00:00
Publicado no Diário da Justiça Eletrônico
-
14/02/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 0621059-79.2025.8.06.0000 - Habeas Corpus Criminal - Quixadá - Impetrante: Francisco Nelson Silva Costa - Paciente: Geilson Gomes de Sousa - Impetrado: Juiz de Direito da 1ª Vara Criminal da Comarca de Quixadá - Custos legis: Ministério Público Estadual - Dispositivo Em face do exposto, reputo inadequado o deferimento prematuro do pleito, vez que o enfrentamento dos fundamentos trazidos urge a análise mais acurada, providência incompatível com o juízo perfunctório empreendido no atual estágio do feito, razão pela qual indefiro o pedido liminar.
Considerando as particularidades do presente writ, requisito informações à autoridade indicada como coatora, no prazo de 10 (dez) dias, nos termos do art. 255, caput, do RITJCE, e recomendo à autoridade impetrada que empreenda celeridade no prosseguimento do julgamento do feito.
Abra-se vista à Procuradoria-Geral de Justiça para manifestação, nos moldes do art. 255, § 1º, do RITJCE.
Expedientes necessários.
Fortaleza, data e hora pelo sistema.
DESEMBARGADORA LIRA RAMOS DE OLIVEIRA Relatora - Advs: Francisco Nelson Silva Costa (OAB: 30595/CE) -
13/02/2025 09:53
Enviados Autos Digitais em Pedido de Informação
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13/02/2025 07:02
Expedição de Documento
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12/02/2025 15:01
Expedida comunicação de decisão judicial - integração SAJ (Pz 10 dias)
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12/02/2025 15:01
Expediente automático - Comunicação Online - Cat. 7 Mod. 500513
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12/02/2025 15:01
Mover Objetos
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07/02/2025 18:53
Processo Encaminhado
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07/02/2025 18:53
Não Concedida a Medida Liminar
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05/02/2025 15:45
Conclusos
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05/02/2025 15:45
Expedição de Documento
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05/02/2025 15:34
Distribuído
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04/02/2025 17:30
Registro Processual
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/02/2025
Ultima Atualização
07/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
TipoProcessoDocumento#538 • Arquivo
TipoProcessoDocumento#538 • Arquivo
TipoProcessoDocumento#541 • Arquivo
TipoProcessoDocumento#541 • Arquivo
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