TJCE - 0050133-81.2020.8.06.0170
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Tamboril
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/02/2025 00:00
Publicado Intimação em 14/02/2025. Documento: 135467515
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13/02/2025 00:00
Intimação
Compulsando os autos, verifica-se tratar-se de ação de obrigação de fazer, cumulada com indenização por danos materiais e morais, ajuizada pela parte autora registrada em frontispício, na qual se discute sobre a tocante a atualização monetária e correção dos juros das contas individuais do fundo PIS/PASEP, bem como eventuais valores subtraídos ou não repassados ao autor, qual o prazo prescricional aplicado e o seu termo inicial, envolvendo ambas as partes.
Conforme Ofício Circular nº 188/2024 - GVP/NUGEPNAC, em cumprimento ao disposto no art. 7º, VII da Resolução nº 235, de 13/07/2016 do Conselho Nacional de Justiça CNJ, e no art. 6º, VIII da Resolução nº 07, de 24/11/2016 do TJCE, de ordem do Excelentíssimo Senhor Desembargador HERÁCLITO VIEIRA DE SOUSA NETO - Vice-Presidente do TJCE, em face da comunicação advinda do NUGEPNAC do Superior Tribunal de Justiça, Ofícios nº 92/2024, 126/2024 e 160/2024, a afetação dos Recursos Especiais nº 2116343/RJ, 2082072/RS, 2080584/PR, 2162222/PE, 2162323/PE, 2162223/PE, 2162198/PE, 2178751/PR e 2179119/PR, cujas questões submetidas a julgamento foram cadastradas como TEMAS REPETITIVOS nº 1090, 1300 e 1301, no qual foi determinada a suspensão nacional de todos os processos em tramitação no país, os processos pendentes, individuais ou coletivos, que versem sobre a mesma matéria e tramitem no território nacional, nos termos do art. 1.037, II, do CPCP/15, em relação ao Tema 1300, que versem acerca da seguinte questão delimitada: "Saber a qual das partes compete o ônus de provar que os lançamentos a débito nas contas individualizadas do PASEP correspondem a pagamentos ao correntista. " Assim, conforme previsto no artigo 985 do CPC, a definição da tese será aplicada a todos os processos individuais ou coletivos, bem como aos casos futuros, que versem sobre idêntica questão de direito e que tramitem ou venham a tramitar na área de jurisdição do respectivo tribunal, inclusive àqueles que tramitem nos juizados especiais do respectivo Estado ou região. Pelo exposto, em cumprimento ao Ofício Circular nº 188/2024 - GVP/NUGEPNAC, emitido pelo Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, considerando que o tema discutido nos presentes autos foi levado ao incidente de resolução de demandas repetitivas - IRDR, determino a suspensão do processo, nos termos do artigo 313, inciso IV, cumulado com artigo 982, inciso I, ambos do Código de Processo Civil, até o julgamento respectivo. À Secretaria, para acompanhar o julgamento do TEMA 1300- STJ e acostar cópia aos presentes autos, para posterior análise por este Juízo. Intime-se as partes acerca da presente decisão, mantendo-se suspenso o feito até ulterior deliberação. Expedientes necessários. -
13/02/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2025 Documento: 135467515
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12/02/2025 08:35
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 135467515
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12/02/2025 06:30
Suspensão por Decisão do Presidente do STJ em razão da SIRDR número #{numero_da_SIRDR}
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29/01/2025 13:31
Conclusos para decisão
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22/01/2025 00:00
Publicado Intimação em 22/01/2025. Documento: 132230844
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21/01/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025 Documento: 132230844
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20/01/2025 13:05
Expedição de Outros documentos.
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20/01/2025 13:04
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 132230844
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20/01/2025 12:03
Decisão Interlocutória de Mérito
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09/12/2024 14:35
Conclusos para despacho
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13/11/2024 21:08
Mov. [43] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe | Migração SAJ PJe
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16/10/2024 12:17
Mov. [42] - Certidão emitida
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27/09/2024 16:30
Mov. [41] - Concluso para Despacho
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27/09/2024 12:33
Mov. [40] - Petição | N Protocolo: WTAM.24.01802854-7 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 27/09/2024 12:10
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26/09/2024 23:27
Mov. [39] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0167/2024 Data da Publicacao: 27/09/2024 Numero do Diario: 3400
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25/09/2024 12:46
Mov. [38] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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25/09/2024 12:21
Mov. [37] - Certidão emitida
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19/09/2024 17:29
Mov. [36] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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19/08/2024 09:36
Mov. [35] - Petição juntada ao processo
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18/08/2024 14:16
Mov. [34] - Petição | N Protocolo: WTAM.24.01802396-0 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 18/08/2024 14:07
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07/06/2024 16:37
Mov. [33] - Concluso para Despacho
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07/06/2024 01:18
Mov. [32] - Recurso Eletrônico | Data do julgamento: 22/09/2022 13:50:30 Tipo de julgamento: Decisao monocratica Decisao: Relator: IRANDES BASTOS SALES PORT. N 1748/2022
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16/09/2020 11:24
Mov. [31] - Recurso Eletrônico
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16/09/2020 11:23
Mov. [30] - Certidão emitida
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13/09/2020 21:02
Mov. [29] - Petição juntada ao processo
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11/09/2020 14:26
Mov. [28] - Petição | N Protocolo: WTAM.20.00166580-4 Tipo da Peticao: Contrarrazoes Recursais Data: 11/09/2020 13:53
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28/08/2020 05:58
Mov. [27] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao :0054/2020 Data da Disponibilizacao: 27/08/2020 Data da Publicacao: 28/08/2020 Numero do Diario: 2447 Pagina:
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26/08/2020 11:30
Mov. [26] - Encaminhado edital/relação para publicação | Relacao: 0054/2020 Teor do ato: Intime-se o apelado para apresentar contrarrazoes no prazo de 15 (quinze) dias, na forma do artigo 1.010, 1 do CPC/2015. Advogados(s): Nelson Wilians Fratoni Rodrigue
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20/08/2020 12:51
Mov. [25] - Mero expediente | Intime-se o apelado para apresentar contrarrazoes no prazo de 15 (quinze) dias, na forma do artigo 1.010, 1 do CPC/2015.
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20/08/2020 09:18
Mov. [24] - Concluso para Despacho
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20/08/2020 08:42
Mov. [23] - Petição juntada ao processo
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20/08/2020 08:01
Mov. [22] - Petição | N Protocolo: WTAM.20.00166341-0 Tipo da Peticao: RECURSO DE APELACAO Data: 20/08/2020 07:41
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14/08/2020 01:09
Mov. [21] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao :0051/2020 Data da Publicacao: 14/08/2020 Numero do Diario: 2437
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14/08/2020 01:09
Mov. [20] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao :0051/2020 Data da Publicacao: 14/08/2020 Numero do Diario: 2437
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12/08/2020 08:15
Mov. [19] - Encaminhado edital/relação para publicação | Relacao: 0051/2020 Teor do ato: DO EXPOSTO, JULGO EXTINTO o processo, sem resolucao de merito, com fulcro no art. 485, inciso VI, do Codigo de Processo Civil. Advogados(s): Nelson Wilians Fratoni Ro
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06/08/2020 16:33
Mov. [18] - Improcedência | DO EXPOSTO, JULGO EXTINTO o processo, sem resolucao de merito, com fulcro no art. 485, inciso VI, do Codigo de Processo Civil.
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05/08/2020 13:03
Mov. [17] - Concluso para Sentença
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05/08/2020 13:03
Mov. [16] - Certidão emitida
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06/07/2020 14:24
Mov. [15] - Petição juntada ao processo
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06/07/2020 13:08
Mov. [14] - Petição | N Protocolo: WTAM.20.00165979-0 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 06/07/2020 13:00
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18/06/2020 12:46
Mov. [13] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao :0036/2020 Data da Disponibilizacao: 17/06/2020 Data da Publicacao: 18/06/2020 Numero do Diario: 2396 Pagina:
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16/06/2020 10:30
Mov. [12] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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12/06/2020 15:08
Mov. [11] - Mero expediente | Intimem-se as partes deste despacho, oportunizando-lhes a especificacao de provas, bem como a apresentacao de replica pela parte autora, tudo no prazo de 15 (quinze) dias.
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11/06/2020 14:24
Mov. [10] - Concluso para Despacho
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29/05/2020 17:38
Mov. [9] - Petição juntada ao processo
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29/05/2020 16:38
Mov. [8] - Petição | N Protocolo: WTAM.20.00165687-2 Tipo da Peticao: Contestacao Data: 29/05/2020 16:28
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13/05/2020 13:50
Mov. [7] - Documento
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12/05/2020 16:11
Mov. [6] - Expedição de Ofício
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07/05/2020 13:10
Mov. [5] - Outras Decisões [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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05/05/2020 13:36
Mov. [4] - Concluso para Decisão Interlocutória
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13/04/2020 11:02
Mov. [3] - Mero expediente
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09/04/2020 19:49
Mov. [2] - Conclusão
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09/04/2020 19:49
Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/04/2020
Ultima Atualização
14/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
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Sentença • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
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