TJCE - 0050133-81.2020.8.06.0170
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gades - Jane Ruth Maia de Queiroga
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/02/2025 00:00
Intimação
Compulsando os autos, verifica-se tratar-se de ação de obrigação de fazer, cumulada com indenização por danos materiais e morais, ajuizada pela parte autora registrada em frontispício, na qual se discute sobre a tocante a atualização monetária e correção dos juros das contas individuais do fundo PIS/PASEP, bem como eventuais valores subtraídos ou não repassados ao autor, qual o prazo prescricional aplicado e o seu termo inicial, envolvendo ambas as partes.
Conforme Ofício Circular nº 188/2024 - GVP/NUGEPNAC, em cumprimento ao disposto no art. 7º, VII da Resolução nº 235, de 13/07/2016 do Conselho Nacional de Justiça CNJ, e no art. 6º, VIII da Resolução nº 07, de 24/11/2016 do TJCE, de ordem do Excelentíssimo Senhor Desembargador HERÁCLITO VIEIRA DE SOUSA NETO - Vice-Presidente do TJCE, em face da comunicação advinda do NUGEPNAC do Superior Tribunal de Justiça, Ofícios nº 92/2024, 126/2024 e 160/2024, a afetação dos Recursos Especiais nº 2116343/RJ, 2082072/RS, 2080584/PR, 2162222/PE, 2162323/PE, 2162223/PE, 2162198/PE, 2178751/PR e 2179119/PR, cujas questões submetidas a julgamento foram cadastradas como TEMAS REPETITIVOS nº 1090, 1300 e 1301, no qual foi determinada a suspensão nacional de todos os processos em tramitação no país, os processos pendentes, individuais ou coletivos, que versem sobre a mesma matéria e tramitem no território nacional, nos termos do art. 1.037, II, do CPCP/15, em relação ao Tema 1300, que versem acerca da seguinte questão delimitada: "Saber a qual das partes compete o ônus de provar que os lançamentos a débito nas contas individualizadas do PASEP correspondem a pagamentos ao correntista. " Assim, conforme previsto no artigo 985 do CPC, a definição da tese será aplicada a todos os processos individuais ou coletivos, bem como aos casos futuros, que versem sobre idêntica questão de direito e que tramitem ou venham a tramitar na área de jurisdição do respectivo tribunal, inclusive àqueles que tramitem nos juizados especiais do respectivo Estado ou região. Pelo exposto, em cumprimento ao Ofício Circular nº 188/2024 - GVP/NUGEPNAC, emitido pelo Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, considerando que o tema discutido nos presentes autos foi levado ao incidente de resolução de demandas repetitivas - IRDR, determino a suspensão do processo, nos termos do artigo 313, inciso IV, cumulado com artigo 982, inciso I, ambos do Código de Processo Civil, até o julgamento respectivo. À Secretaria, para acompanhar o julgamento do TEMA 1300- STJ e acostar cópia aos presentes autos, para posterior análise por este Juízo. Intime-se as partes acerca da presente decisão, mantendo-se suspenso o feito até ulterior deliberação. Expedientes necessários. -
07/06/2024 01:17
INCONSISTENTE
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07/06/2024 01:17
Baixa Definitiva
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07/06/2024 01:17
Baixa Definitiva
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07/06/2024 01:15
Transitado em Julgado em #{data}
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07/06/2024 01:14
Transitado em Julgado em #{data}
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07/06/2024 01:14
INCONSISTENTE
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07/06/2024 01:14
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em #{data}.
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07/06/2024 01:14
Expedição de Certidão.
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30/05/2024 21:50
Expedição de Certidão.
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15/05/2024 00:13
Expedição de Certidão.
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08/05/2024 01:59
INCONSISTENTE
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08/05/2024 01:59
Expedição de Certidão.
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08/05/2024 00:00
INCONSISTENTE
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06/05/2024 07:55
Expedição de Certidão.
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04/05/2024 11:37
INCONSISTENTE
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04/05/2024 11:37
INCONSISTENTE
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04/05/2024 11:36
Expedição de Certidão.
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04/05/2024 11:36
Ato ordinatório praticado
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29/04/2024 08:48
Processo Encaminhado a #{destinatario}
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28/04/2024 07:31
INCONSISTENTE
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28/04/2024 01:03
Expedição de Decisão.
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28/04/2024 01:03
Provimento por decisão monocrática
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09/03/2024 10:30
Expedição de Outros documentos.
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09/03/2024 10:29
Redistribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao} em razão de sucessão
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18/12/2023 17:42
Conclusos para despacho
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18/12/2023 17:42
Expedição de Outros documentos.
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18/12/2023 17:42
INCONSISTENTE
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18/12/2023 17:39
INCONSISTENTE
-
18/12/2023 17:39
INCONSISTENTE
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19/01/2023 18:05
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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19/01/2023 18:05
Juntada de Outros documentos
-
19/01/2023 18:05
Juntada de Outros documentos
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19/01/2023 18:05
Juntada de Outros documentos
-
19/01/2023 18:05
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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08/11/2022 11:47
INCONSISTENTE
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04/11/2022 08:59
Expedição de Outros documentos.
-
04/11/2022 08:59
Redistribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao} em razão de sucessão
-
28/09/2022 08:30
INCONSISTENTE
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22/09/2022 13:53
Processo Encaminhado a #{destinatario}
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22/09/2022 13:50
Proferido despacho de mero expediente
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22/09/2022 13:50
Proferido despacho de mero expediente
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21/09/2022 16:28
Conclusos para despacho
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21/09/2022 16:28
Expedição de Certidão.
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21/09/2022 14:28
Conclusos para despacho
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21/09/2022 14:28
Expedição de Certidão.
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20/09/2022 00:00
INCONSISTENTE
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16/09/2022 16:01
Expedição de Outros documentos.
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16/09/2022 12:02
INCONSISTENTE
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16/09/2022 12:00
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
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16/09/2022 11:28
Processo Encaminhado a #{destinatario}
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09/08/2022 10:09
Expedição de Outros documentos.
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09/08/2022 10:08
Redistribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao} em razão de sucessão
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12/05/2022 00:00
INCONSISTENTE
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11/05/2022 00:00
INCONSISTENTE
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06/05/2022 15:22
Conclusos para despacho
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06/05/2022 15:22
Expedição de Outros documentos.
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06/05/2022 14:12
Redistribuído por sorteio manual em razão de #{motivo_da_redistribuicao}
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28/04/2022 11:36
Processo Encaminhado a #{destinatario}
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13/08/2021 14:16
Expedição de Outros documentos.
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13/08/2021 14:16
Redistribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao} em razão de sucessão
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23/07/2021 17:26
Expedição de Outros documentos.
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23/07/2021 17:26
Redistribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao} em razão de sucessão
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05/05/2021 12:29
Conclusos para despacho
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30/04/2021 21:12
Processo Encaminhado a #{destinatario}
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22/09/2020 00:00
INCONSISTENTE
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17/09/2020 17:53
Conclusos para despacho
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17/09/2020 17:53
Expedição de Outros documentos.
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17/09/2020 17:24
Distribuído por sorteio
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17/09/2020 13:14
Registrado para Retificada a autuação
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16/09/2020 11:24
INCONSISTENTE
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/05/2022
Ultima Atualização
13/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
TipoProcessoDocumento#573 • Arquivo
TipoProcessoDocumento#573 • Arquivo
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