TJCE - 0485260-86.2010.8.06.0001
1ª instância - 27ª Vara Civel da Comarca de Fortaleza
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/05/2025 11:13
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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26/05/2025 11:11
Alterado o assunto processual
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04/04/2025 10:36
Juntada de Petição de Contra-razões
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02/04/2025 10:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/04/2025 09:57
Ato ordinatório praticado
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11/03/2025 01:41
Decorrido prazo de ANDERSON MARIO MARQUES DA ROCHA em 10/03/2025 23:59.
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07/03/2025 19:36
Juntada de Petição de apelação
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12/02/2025 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 12/02/2025. Documento: 135052450
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11/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Fortaleza 27ª Vara Cível (SEJUD 1º Grau) Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhaes nº 220, Água Fria - CEP 60811-690, Fone: (85) 3108-0086, Fortaleza-CE - E-mail: [email protected] Processo: 0485260-86.2010.8.06.0001 Classe: USUCAPIÃO (49) Assunto: [Usucapião Extraordinária] AUTOR: RAIMUNDA MARIA DE FREITAS REU: CONSELHO METR DE FORTALEZA DA SOC S VICENTE DE PAULO Vistos etc.
Trata-se de AÇÃO DE USUCAPIÃO EXTRAORDINÁRIO ajuizada por Raimunda Maria de Freitas e tendo como objeto o imóvel situado à Avenida Domingos Olímpio, n. 2027, bairro Farias Brito, nesta Urbe.
Afirma a autora que detém a posse mansa e pacífica do bem há mais de 13 (treze) anos, e que o imóvel se trata de um terreno com área de 48,06m², sem registro de matrícula, o qual a requerente tem como sua moradia habitual, zelando por sua manutenção e eventuais encargos.
Descreve que o imóvel possui 5,40m de frente por 8,90m de fundos, com área total de 48,06m³, extremando: - ao NORTE: com Avenida Domingos Olímpio; - ao SUL: com a Rua Rúbia Sampaio, n. 1314, pertencente à Maria Luiza; - ao LESTE: com Avenida Domingos Olímpio, n. 2023, pertencente a Carlos André Rodrigues Santiago; - ao OESTE: com Avenida Domingos Olímpio, n. 2031, pertencente à Lúcia Fátima Guedes.
Comenta que recebeu o bem do Frei Humberto, da Paróquia Nossa Senhora das Dores, com início da ocupação em 1997, e que foi procurada por um representante da Sociedade São Vicente de Paulo, que requereu o pagamento de uma retribuição (aluguel) pelo uso do imóvel, o que não foi realizado pela autora.
Assim, entende que faz jus à prescrição aquisitiva sobre o bem, requerendo, ao final, a procedência da demanda para que seja declarado o domínio do imóvel em favor da requerente. À inicial, anexou, dentre outros documentos (IDs 123682226 a 123681767): - Memorial Descritivo - ID 123682249 e 123682250 - Certidões Cartorárias - ID 123682251 a 123682256; 123682258 e 123682259; 123681764 e 123681741 - Planta do Imóvel - ID 123682257 - Overlay - ID 123682260 No despacho de ID 123681752, foi deferida a gratuidade judiciária e determinada a citação dos confinantes e dos terceiros interessados, bem como a intimação das Fazendas Públicas.
No mesmo ato, deu-se vistas ao Ministério Público.
Citação dos confinantes Lúcia de Fátima Guedes (ID 123681766), Carlos André Rodrigues Santiago (ID 123681763) e Francisca Linda Matias de Melo (ID 123679805).
Manifestação de desinteresse do Município (ID 123682262), da União (ID 123682640) e do Estado (ID 123682267).
Fora designada audiência e observada, pelo o que foi informado pelas testemunhas, a possibilidade de as casas fazerem parte de um terreno como um todo - terreno este da Comunidade São Vicente de Paula -, motivo pelo qual foi determinada a sua citação (ID 123677975).
O Conselho Metropolitano de Fortaleza da Sociedade São Vicente de Paulo apresentou contestação (ID 123678000) e alegou, em preliminar, a ausência de interesse de agir, afirmando que a requerente não é detentora de nenhum direito violado, inexistindo interesse substancial a ser protegido ou resgatado judicialmente.
Sobre os fatos, alegou que possui diversas vilas de casas nos arredores do imóvel objeto desta ação, e que esses imóveis são utilizados para prestar assistência a idosos de baixa renda.
Sustentou ser legítima proprietária do bem, cuja aquisição se deu no ano de 1935, por escritura particular de permuta, e que "por tratar-se de uma entidade filantrópica, a contestante destinou à locação das casas que compõem varias vilas de propriedade do mesmo, entre elas o imóvel objeto desta ação, para pessoas de baixa renda, mediante o pagamento de aluguel a preços populares".
Asseverou que a autora tem plena ciência de quem é o proprietário do imóvel e que, sem nenhuma explicação, deixou de pagar a taxa, que sempre serviu de sustento e manutenção da ré.
Diante disso, defendeu a inexistência do animus domini e que a autora litiga de má-fé, pois altera a verdade dos fatos. À contestação, anexou os documentos de IDs 123677984 a 123677987.
Na réplica, a autora refutou os argumentos apresentados na contestação e reiterou os termos da inicial (ID 123678004).
Intimada para especificarem as provas, apenas a parte autora requereu a oitiva de testemunhas (ID 123678011).
Edital (IDs 123679778 a 123679780).
A confinante Francisca Linda Matias de Melo apresentou contestação (ID 123679812) e alegou que: [...] recentemente a parte autora veio a construir seu muro encima do muro da parte contestante, embora já tenha sido avisada, por diversas vezes, que a mesma "tirasse" a construção do seu muro de cima do muro da ora contestante, e até o presente momento a promovente insiste em manter essa construção.
Diante disso, requereu a retirada da construção do muro da autora de cima do seu muro.
Na réplica à contestação da Sra.
Francisca Linda Matias de Melo, a autora sustentou que a informação trazida pela contestante, por ser matéria estranha ao feito, não pode ser levada em consideração no mérito (ID 123679820).
Ausência de interesse do Ministério Público na demanda (ID 123680509).
Aos 10/10/2024, foi realizada a audiência de instrução e, ao final, as partes ficaram intimadas para apresentação de memoriais (IDs 123680521 e 123681726).
Na referida audiência, o advogado da Sra.
Francisca Linda reiterou o pedido para retirada do muro, momento em que foi esclarecido ao causídico não caber, naquele momento, a decisão a respeito da retirada do referido muro, considerando não fazer parte do objeto da ação.
Nos memoriais, a autora reiterou os termos da inicial, pugnando pela procedência da demanda (ID 123681730).
Já nos memoriais da Sra.
Francisca Linda Matias de Melo, foram reiterados os termos da contestação, a fim de que seja determinado que a autora retire o muro apontado (ID 125926090). É o relatório.
Decido.
Para caracterização da Usucapião Extraordinária, o promovente deve comprovar que detém a posse do bem há pelo menos 15 (quinze) anos, de forma justa, mansa, pacífica e sem qualquer oposição, nos termos do art. 1238, CC: Art. 1.238.
Aquele que, por quinze anos, sem interrupção, nem oposição, possuir como seu um imóvel, adquire-lhe a propriedade, independentemente de título e boa-fé; podendo requerer ao juiz que assim o declare por sentença, a qual servirá de título para o registro no Cartório de Registro de Imóveis.
No caso dos autos, percebe-se que os requisitos supracitados foram devidamente comprovados.
Explico.
Quanto ao lapso temporal: a requerente anexou, à época da propositura da ação, uma fatura de energia elétrica datada do ano de 2010, com mês de referência em abril/2010, mas com apontamento de "indicadores de continuidade" em fevereiro de 2010 (ID 123681767), perfazendo, portanto, o prazo de 15 (quinze) anos necessários à prescrição aquisitiva.
Ressalte-se que a fluência do prazo pode ocorrer no curso da demanda.
Ademais, a testemunha CARLOS ANDRÉ RODRIGUES SANTIAGO informou que mora vizinho à autora desde 1998; que o imóvel que reside foi adquirido por usucapião; que chegou no imóvel, porque as casas, que era da São Vicente de Paula, foram abandonadas; que chegou no local em 1983, quando ainda era criança; que a autora foi residir no local, porque não tinha onde morar; que a autora também foi levada por uma senhora para morar na casa; que soube disso pelos comentários na rua; que conhecia o Frei Humberto e que ele teria lutado muito por ele, para que eles tivessem um teto para morar; que a Comunidade São Vicente de Paulo se dizia proprietária do terreno e que, inclusive, levou "capangas" para ameaçá-los; que ninguém nunca pagou aluguel pelas casas, nem a autora.
Indagado, a testemunha informou que a casa da autora é ao lado da sua; que era adolescente quando a autora chegou ao local; que a autora chegou no local em 1998; que, à época, a autora residia no local com seus filhos e que, desde então, nunca saiu do local; que a Paróquia Nossa Senhora das Dores nunca pediu aluguel, mas a Sociedade São Vicente de Paulo sim; que isso aconteceu em 2005 ou 2006 e que, em 2007, uma pessoa chamada Roberto Figueiredo quis expulsá-los; que entrou com ação de usucapião, a qual foi procedente; que nunca foi intimado ou citado em ação de despejo com relação ao seu imóvel; que as pessoas que residem no local entendem que a requerente é proprietária do bem.
Dessa forma, entendo que a autora logrou êxito em comprovar que detém a posse do imóvel, com ânimo de dono, desde, pelo menos, 2010, se for considerada a prova estritamente documental, e desde 1998, de acordo com a prova testemunhal.
Vejamos a jurisprudência: Direito Processual Civil.
Recurso de apelação Cível.
Ação de Usucapião Extraordinária. fungibilidade das modalidades de usucapião. possibilidade.
Requisitos da usucapião constitucional urbana preenchidos.
Precedentes do Stj e demais tribunais pátrios. recurso conhecido e provido. sentença integralmente reformada.
Caso em Exame 1.
Apelação Cível objetivando a reforma da sentença que julgou improcedente a Ação de Usucapião Extraordinária.
II.
Questão em discussão 2.
O cerne da questão cinge-se em apreciar a possibilidade de reforma da sentença judicial que julgou improcedente a Ação de Usucapião Extraordinária pelo não cumprimento do tempo de posse exigido pela lei.
III.
Razões de decidir 3. a r. sentença concluiu pela improcedência da ação, notadamente pela não comprovação do exercício da posse pelo prazo legal, posto que, como a anterior possuidora falecera em outubro de 2015 e a ação foi ajuizada em 19/07/2016, a posse dos autores não teria completado nem um ano.
Neste ponto, a sentença não foi proferida em consonância com a jurisprudência pacífica do STJ, no sentido de computar a fluência de tempo durante o trâmite da ação. 4. [...] Contudo, vislumbra-se a configuração de outra figura de usucapião, cujo lapso temporal implementou-se no curso do processo, qual seja a modalidade de usucapião especial urbana, estatuída no art. 183 da Constituição Republicana de 1988 e no art. 1.240 do Código Civil. 6.
Negar a fungibilidade entre as modalidades de usucapião não faz justiça aos requerentes.
O processo deve ser visto modernamente como um meio de realização da justiça social.
Se a observância rigorosa da regra processual leva à injustiça e inviabiliza a realização do direito, tal rigor deve ceder à necessidade maior de obtenção da solução justa do conflito. 7.
Feita essa necessária digressão, de se concluir que é possível adotar-se o princípio da fungibilidade em sede de usucapião para adequar o caso à modalidade da usucapião constitucional ou usucapião especial urbana. 8. [...] IV.
Dispositivo 13.
Recurso conhecido e provido.
Sentença reformada integralmente.
ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os membros da Primeira Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, à unanimidade de votos, em conhecer do recurso, para DAR-LHE PROVIMENTO, nos termos do voto do Desembargador Relator.
Fortaleza, data da assinatura digital.
DESEMBARGADOR JOSÉ RICARDO VIDAL PATROCÍNIO Relator (TJ-CE - Apelação Cível: 00241638320168060117 Maracanaú, Relator: JOSE RICARDO VIDAL PATROCÍNIO, Data de Julgamento: 27/11/2024, 1ª Câmara Direito Privado, Data de Publicação: 27/11/2024) (gn) Quanto à posse mansa e pacífica: a contestação da Sociedade Vicente de Paulo não foi suficiente para afastar a presunção de que a autora não teve oposição apta a descaracterizar a sua pretensão.
Inclusive, manifestou-se apenas uma única vez e não compareceu à audiência de instrução designada.
Por fim, há de se mencionar que inexiste proprietário registral do bem, considerando que o imóvel não possui matrícula IDs 123682251 a 123682256; 123682258 e 123682259; 123681764 e 123681741, e o documento anexado pela Sociedade São Vicente de Paulo é insuficiente para comprovar ser ela a proprietária do bem (ID 123677986), mormente quando sem qualquer especificação sobre o imóvel.
Acrescento, ainda, que a Sociedade São Vicente de Paulo não anexou documentos que comprovassem, pelo menos, os requerimentos de pagamentos dos alugueres mencionados.
Por fim, o que se observa é que a autora imprimiu função social à propriedade, ao contrário da Sociedade São Vicente de Paulo, que se diz proprietária.
Vejamos a jurisprudência nesse sentido: Ementa: PROCESSUAL CIVIL.
APELAÇÃO CÍVEL.
EFEITO SUSPENSIVO.
AUSÊNCIA DE INTERESSE.
EFEITO SUSPENSIVO OPE LEGIS.
PARCIAL CONHECIMENTO DO RECURSO.
AÇÃO DE USUCAPIÃO ESPECIAL URBANA.
CONTRATO DE LOCAÇÃO RESIDENCIAL.
ALIENAÇÃO DO IMÓVEL.
SUCESSÃO NA LOCAÇÃO.
MANUTENÇÃO DA RELAÇÃO LOCATÍCIA.
POSSE PRECÁRIA.
ANIMUS DOMINI.
NÃO CONFIGURADO.
AUSÊNCIA DE POSSE AD USUCAPIONEM. 1.
O pedido de efeito suspensivo nas razões do apelo que já detém, por força de lei, o efeito pleiteado carece de interesse recursal e, portanto, não deve ser conhecido. 1.1.
Previsão de efeito ope legis do recurso de Apelação, nos termos do artigo 1.012 do Código de Processo Civil. 2.
A usucapião constitui forma de aquisição originária de propriedade de bens móveis ou imóveis pelo exercício da posse nos prazos fixados em lei, configurando ainda instrumento de estabilidade e paz social, pois possibilita a consecução da função social da propriedade, princípio protegido pela Constituição Federal (art. 5º, XXIII). 2.1.
O instituto jurídico possui dupla finalidade, qual seja, sancionar o proprietário desidioso que não tutelou o seu direito em face da posse exercida por terceiro e premiar aquele que, por um período significativo, imprimiu ao bem uma aparente destinação de proprietário. 3. [...] 9.
Recurso de apelação parcialmente conhecido e não provido.
Honorários sucumbenciais majorados. (TJ-DF 07095083120228070019 1926099, Relator: CARMEN BITTENCOURT, Data de Julgamento: 24/09/2024, 8ª Turma Cível, Data de Publicação: 04/10/2024) (gn) Assim sendo, não há circunstância que impeça o reconhecimento do direito de propriedade à requerente, com a declaração da aquisição originária pelo instituto da usucapião extraordinária. Quanto à contestação de ID 123679812, da confinante Sra.
Francisca Linda Matias de Melo, entendo que o pleito ali contido, conforme já explicado na audiência de instrução, foge totalmente do escopo desta demanda, mormente quando existe a necessidade de maior dilação probatória acerca de eventual abuso quando da construção do muro.
Como se sabe, o juízo, de acordo com o art. 141 do Código de Processo Civil, decidirá o mérito nos limites propostos pelas partes, sendo-lhe vedado conhecer de questões não suscitadas a cujo respeito a lei exige iniciativa da parte, sob pena de configurar sentença ultra ou extra petita.
Sobre questão suscitada, trata-se daquela que diga respeito à demanda, que, no caso, é a prescrição aquisitiva da autora, apta a ensejar a usucapião do imóvel pretendido, nada tendo a ver com eventual construção irregular, havendo necessidade de a aludida confinante, caso ainda tenha interesse em debater sobre este assunto, ajuizar ação autônoma.
Diante disso, não conheço do pedido formulado pela Sra.
Francisca Linda Matias de Melo, pois a pretensão posta em juízo foge totalmente do objeto desta ação, sendo esta via eleita a inadequada.
Ante o exposto, com fundamento nos normativos supracitados, JULGO PROCEDENTE o pedido, pelo que declaro o domínio de Raimunda Maria de Freitas sobre o imóvel situado à Avenida Domingos Olímpio, n. 2027, bairro Farias Brito, nesta Urbe, cuja área construída e divisas e confrontações estão pormenorizadas na inicial, no memorial descritivo e planta do imóvel de IDs 123682249 e 123682250 123682257, servindo a presente sentença de título para a respectiva matrícula.
Condeno a requerida Sociedade São Vicente de Paulo ao pagamento integral das custas e despesas processuais, além dos honorários advocatícios, estes fixados em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da causa, nos termos do art. 85, §2º, CPC. Transitada em julgado, expeça-se Mandado de Registro dirigido ao Cartório de Registro de Imóveis competente para fins de abertura de matrícula, observando-se, para efeito da transcrição, a área, características, confrontações e linhas perimétricas elencadas no memorial descritivo acima mencionado. Oportunamente, após realizados os atos e anotações de praxe, arquivem-se os autos, com a devida baixa. Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Fortaleza/CE, 6 de fevereiro de 2025 MIRIAM PORTO MOTA RANDAL POMPEU Juíza de Direito -
11/02/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/02/2025 Documento: 135052450
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10/02/2025 14:54
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 135052450
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10/02/2025 11:06
Juntada de Petição de petição
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10/02/2025 11:05
Juntada de Petição de petição
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08/02/2025 16:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/02/2025 16:37
Julgado procedente o pedido
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18/11/2024 13:38
Juntada de Petição de alegações finais
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11/11/2024 10:46
Conclusos para julgamento
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10/11/2024 05:14
Mov. [334] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe | Migração SAJ PJe
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06/11/2024 15:35
Mov. [333] - Petição juntada ao processo
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05/11/2024 21:18
Mov. [332] - Petição | N Protocolo: WEB1.24.02421780-1 Tipo da Peticao: Memoriais Data: 05/11/2024 21:08
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05/11/2024 17:47
Mov. [331] - Concluso para Sentença
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05/11/2024 17:43
Mov. [330] - Petição juntada ao processo
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02/11/2024 05:20
Mov. [329] - Certidão emitida | PORTAL - 50235 - Certidao de decurso de prazo (10 dias) para cientificacao da intimacao eletronica
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01/11/2024 18:41
Mov. [328] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0454/2024 Data da Publicacao: 04/11/2024 Numero do Diario: 3425
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31/10/2024 01:54
Mov. [327] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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30/10/2024 13:35
Mov. [326] - Documento Analisado
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24/10/2024 20:02
Mov. [325] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0440/2024 Data da Publicacao: 25/10/2024 Numero do Diario: 3420
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23/10/2024 03:35
Mov. [324] - Encaminhado edital/relação para publicação | Relacao: 0440/2024 Teor do ato: CV - Termo de Audiencia Advogados(s): Anderson Mario Marques da Rocha (OAB 12898/CE), Jose Wagner Matias de Melo (OAB 17785/CE)
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22/10/2024 17:45
Mov. [323] - Certidão emitida | PORTAL - 50235 - Certidao de remessa da intimacao para o Portal Eletronico
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22/10/2024 17:44
Mov. [322] - Documento Analisado
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11/10/2024 11:32
Mov. [321] - Expedição de Termo de Audiência | CV - Termo de Audiencia
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10/10/2024 17:28
Mov. [320] - Certidão emitida | Certidao de importacao de arquivos multimidia
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10/10/2024 14:29
Mov. [319] - Petição | N Protocolo: WEB1.24.02370887-9 Tipo da Peticao: Juntada de Procuracao/Substabelecimento Data: 10/10/2024 14:17
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09/10/2024 16:18
Mov. [318] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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09/10/2024 11:56
Mov. [317] - Concluso para Despacho
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09/10/2024 05:03
Mov. [316] - Petição | N Protocolo: WEB1.24.02365390-0 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 08/10/2024 14:00
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10/09/2024 12:43
Mov. [315] - Certidão emitida | Ciencia da Intimacao/Citacao Eletronica no Portal e-Saj.
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10/09/2024 10:32
Mov. [314] - Petição | N Protocolo: WEB1.24.02308625-8 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 10/09/2024 10:10
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08/09/2024 11:55
Mov. [313] - Certidão emitida | PORTAL - 50235 - Certidao de remessa da intimacao para o Portal Eletronico
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08/09/2024 11:55
Mov. [312] - Documento Analisado
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31/08/2024 06:54
Mov. [311] - Mero expediente | Vistos. Intime-se a requerente para, no prazo de 5 dias, se manifestar acerca da certidao de fl. 334, podendo indicar um telefone WhatsApp para contato ou informar que se contenta com a notificacao da filha da testemunha, be
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03/05/2024 09:02
Mov. [310] - Concluso para Despacho
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02/04/2024 23:10
Mov. [309] - Certidão emitida | PORTAL - 50235 - Certidao de decurso de prazo (10 dias) para cientificacao da intimacao eletronica
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02/04/2024 11:52
Mov. [308] - Encerrar documento - restrição
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02/04/2024 11:47
Mov. [307] - Encerrar documento - restrição
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02/04/2024 11:47
Mov. [306] - Encerrar documento - restrição
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28/03/2024 12:44
Mov. [305] - Petição | N Protocolo: WEB1.24.01328509-6 Tipo da Peticao: Parecer do Ministerio Publico Data: 28/03/2024 12:24
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28/03/2024 12:07
Mov. [304] - Certidão emitida | Ciencia da Intimacao/Citacao Eletronica no Portal e-Saj.
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24/03/2024 17:48
Mov. [303] - Certidão emitida | [AUTOMATICO] TODOS - 50235 - Certidao Automatica de Juntada de Mandado no Processo
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24/03/2024 17:48
Mov. [302] - Documento | [OFICIAL DE JUSTICA] - A_Certidao em Branco
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24/03/2024 17:41
Mov. [301] - Documento
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24/03/2024 17:38
Mov. [300] - Certidão emitida | [AUTOMATICO] TODOS - 50235 - Certidao Automatica de Juntada de Mandado no Processo
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24/03/2024 17:38
Mov. [299] - Documento | [OFICIAL DE JUSTICA] - A_Certidao em Branco
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24/03/2024 17:35
Mov. [298] - Documento
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24/03/2024 17:33
Mov. [297] - Certidão emitida | [AUTOMATICO] TODOS - 50235 - Certidao Automatica de Juntada de Mandado no Processo
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24/03/2024 17:33
Mov. [296] - Documento | [OFICIAL DE JUSTICA] - A_Certidao em Branco
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24/03/2024 17:29
Mov. [295] - Documento
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22/03/2024 21:15
Mov. [294] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0107/2024 Data da Publicacao: 26/03/2024 Numero do Diario: 3272
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21/03/2024 09:52
Mov. [293] - Expedição de Mandado | Mandado n: 001.2024/055460-5 Situacao: Cumprido - Ato positivo em 24/03/2024 Local: Oficial de justica - Andrea Carvalho Guimaraes
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21/03/2024 09:47
Mov. [292] - Expedição de Mandado | Mandado n: 001.2024/055451-6 Situacao: Cumprido - Ato negativo em 24/03/2024 Local: Oficial de justica - Andrea Carvalho Guimaraes
-
21/03/2024 09:40
Mov. [291] - Expedição de Mandado | Mandado n: 001.2024/055434-6 Situacao: Cumprido - Ato positivo em 24/03/2024 Local: Oficial de justica - Andrea Carvalho Guimaraes
-
21/03/2024 01:58
Mov. [290] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
20/03/2024 16:52
Mov. [289] - Certidão emitida | PORTAL - 50235 - Certidao de remessa da intimacao para o Portal Eletronico
-
20/03/2024 16:51
Mov. [288] - Certidão emitida | PORTAL - 50235 - Certidao de remessa da intimacao para o Portal Eletronico
-
20/03/2024 16:50
Mov. [287] - Documento Analisado
-
07/03/2024 12:35
Mov. [286] - Expedição de Ato Ordinatório [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
07/03/2024 12:32
Mov. [285] - Audiência Designada | Instrucao Data: 10/10/2024 Hora 15:30 Local: Sala de Audiencia Situacao: Realizada
-
15/12/2023 11:13
Mov. [284] - Certidão emitida | TODOS- 50235 - Certidao Remessa Analise de Gabinete (Automatica)
-
06/12/2023 11:02
Mov. [283] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
27/07/2023 15:26
Mov. [282] - Concluso para Decisão Interlocutória
-
24/07/2023 11:04
Mov. [281] - Petição | N Protocolo: WEB1.23.02208931-7 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 24/07/2023 10:43
-
03/07/2023 16:39
Mov. [280] - Certidão emitida | [AUTOMATICO] TODOS - 50235 - Certidao Automatica de Juntada de AR no Processo
-
03/07/2023 16:39
Mov. [279] - Aviso de Recebimento (AR)
-
14/06/2023 09:50
Mov. [278] - Certidão emitida | TODOS - 50235 - Certidao de emissao de guia de postagem
-
14/06/2023 09:18
Mov. [277] - Expedição de Carta | CV - Carta de Intimacao - AR - Maos Proprias
-
07/06/2023 08:20
Mov. [276] - Documento Analisado
-
05/06/2023 15:15
Mov. [275] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
16/02/2023 09:47
Mov. [274] - Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação | [Area Civel] - [Conciliacao] - 12619 - Recebimento do CEJUSC
-
16/02/2023 09:47
Mov. [273] - Remessa dos Autos a Vara de Origem - Central de Conciliação
-
16/02/2023 09:44
Mov. [272] - Remessa dos Autos a Vara de Origem - Central de Conciliação | CENTRAL CONCILIACAO - 50399 - Certidao de Devolucao
-
10/02/2023 15:01
Mov. [271] - Concluso para Despacho
-
05/12/2022 08:55
Mov. [270] - Petição | N Protocolo: WEB1.22.02547424-5 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 05/12/2022 08:41
-
02/12/2022 04:18
Mov. [269] - Certidão emitida | PORTAL - 50235 - Certidao de decurso de prazo (10 dias) para cientificacao da intimacao eletronica
-
23/11/2022 20:49
Mov. [268] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0829/2022 Data da Publicacao: 24/11/2022 Numero do Diario: 2973
-
22/11/2022 01:50
Mov. [267] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
21/11/2022 16:04
Mov. [266] - Certidão emitida | PORTAL - 50235 - Certidao de remessa da intimacao para o Portal Eletronico
-
21/11/2022 16:04
Mov. [265] - Documento Analisado
-
16/11/2022 13:25
Mov. [264] - Decisão Interlocutória de Mérito [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
16/11/2022 12:53
Mov. [263] - Concluso para Decisão Interlocutória
-
16/11/2022 08:38
Mov. [262] - Petição | N Protocolo: WEB1.22.02504232-9 Tipo da Peticao: Replica Data: 16/11/2022 08:32
-
05/11/2022 03:03
Mov. [261] - Certidão emitida | PORTAL - 50235 - Certidao de decurso de prazo (10 dias) para cientificacao da intimacao eletronica
-
25/10/2022 17:00
Mov. [260] - Certidão emitida | PORTAL - 50235 - Certidao de remessa da intimacao para o Portal Eletronico
-
25/10/2022 17:00
Mov. [259] - Documento Analisado
-
19/10/2022 13:30
Mov. [258] - Expedição de Ato Ordinatório [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
19/10/2022 10:31
Mov. [257] - Certidão emitida | TODOS- 50235 - Certidao Remessa Analise de Gabinete (Automatica)
-
18/10/2022 18:41
Mov. [256] - Petição | N Protocolo: WEB1.22.02450309-8 Tipo da Peticao: Contestacao Data: 18/10/2022 18:33
-
30/09/2022 17:36
Mov. [255] - Encerrar documento - restrição
-
30/09/2022 17:22
Mov. [254] - Certidão emitida | [AUTOMATICO] TODOS - 50235 - Certidao Automatica de Juntada de Mandado no Processo
-
30/09/2022 17:21
Mov. [253] - Documento | [OFICIAL DE JUSTICA] - A_Certidao em Branco
-
26/09/2022 18:22
Mov. [252] - Encerrar documento - restrição
-
26/09/2022 09:54
Mov. [251] - Certidão emitida | [AUTOMATICO] TODOS - 50235 - Certidao Automatica de Juntada de Mandado no Processo
-
26/09/2022 09:54
Mov. [250] - Documento | [OFICIAL DE JUSTICA] - A_Certidao em Branco
-
26/09/2022 09:50
Mov. [249] - Documento
-
21/09/2022 10:46
Mov. [248] - Expedição de Mandado | Mandado n: 001.2022/199021-7 Situacao: Cumprido - Ato negativo em 30/09/2022 Local: Oficial de justica - Andrea Carvalho Guimaraes
-
21/09/2022 10:45
Mov. [247] - Expedição de Mandado | Mandado n: 001.2022/199019-5 Situacao: Cumprido - Ato positivo em 26/09/2022 Local: Oficial de justica - Andrea Carvalho Guimaraes
-
21/09/2022 10:35
Mov. [246] - Documento Analisado
-
20/09/2022 18:03
Mov. [245] - Expedição de Ato Ordinatório [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
11/07/2022 14:04
Mov. [244] - Concluso para Despacho
-
04/07/2022 15:34
Mov. [243] - Petição | N Protocolo: WEB1.22.02206453-4 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 04/07/2022 15:21
-
27/06/2022 02:34
Mov. [242] - Certidão emitida | PORTAL - Certidao de decurso de prazo (10 dias) para cientificacao da intimacao eletronica
-
15/06/2022 10:44
Mov. [241] - Certidão emitida | PORTAL - Certidao de remessa da intimacao para o Portal Eletronico
-
15/06/2022 10:44
Mov. [240] - Documento Analisado
-
14/06/2022 17:46
Mov. [239] - Expedição de Ato Ordinatório [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
10/06/2022 16:03
Mov. [238] - Petição | N Protocolo: WEB1.22.02156239-5 Tipo da Peticao: Contestacao Data: 10/06/2022 15:56
-
18/05/2022 09:14
Mov. [237] - Certidão emitida | [AUTOMATICO] TODOS - Certidao Automatica de Juntada de Mandado no Processo
-
18/05/2022 09:14
Mov. [236] - Documento | [OFICIAL DE JUSTICA] - A_Certidao em Branco
-
18/05/2022 09:09
Mov. [235] - Documento
-
12/05/2022 10:40
Mov. [234] - Expedição de Mandado | Mandado n: 001.2022/094621-4 Situacao: Cumprido - Ato positivo em 18/05/2022 Local: Oficial de justica - Andrea Carvalho Guimaraes
-
09/05/2022 19:23
Mov. [233] - Documento Analisado
-
05/05/2022 16:17
Mov. [232] - Mero expediente | Cumpra-se.
-
24/09/2021 10:37
Mov. [231] - Decurso de Prazo
-
11/08/2021 15:10
Mov. [230] - Concluso para Despacho
-
28/07/2021 11:01
Mov. [229] - Petição | N Protocolo: WEB1.21.02208603-0 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 28/07/2021 10:32
-
28/06/2021 14:13
Mov. [228] - Petição juntada ao processo
-
08/06/2021 21:22
Mov. [227] - Certidão emitida
-
08/06/2021 21:22
Mov. [226] - Aviso de Recebimento (AR)
-
08/06/2021 16:12
Mov. [225] - Certidão emitida
-
08/06/2021 16:12
Mov. [224] - Aviso de Recebimento (AR)
-
21/05/2021 11:28
Mov. [223] - Petição | N Protocolo: WEB1.21.02067805-4 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 21/05/2021 10:56
-
21/05/2021 08:59
Mov. [222] - Certidão emitida
-
20/05/2021 06:56
Mov. [221] - Certidão emitida
-
18/05/2021 12:15
Mov. [220] - Certidão emitida
-
18/05/2021 09:08
Mov. [219] - Expedição de Edital
-
11/05/2021 20:06
Mov. [218] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao :0185/2021 Data da Publicacao: 12/05/2021 Numero do Diario: 2607
-
11/05/2021 11:50
Mov. [217] - Certidão emitida | Ciencia da Intimacao/Citacao Eletronica no Portal e-Saj.
-
11/05/2021 11:45
Mov. [216] - Certidão emitida
-
10/05/2021 18:10
Mov. [215] - Expedição de Carta
-
10/05/2021 11:36
Mov. [214] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
10/05/2021 11:01
Mov. [213] - Certidão emitida
-
10/05/2021 11:01
Mov. [212] - Certidão emitida
-
10/05/2021 11:01
Mov. [211] - Documento Analisado
-
30/04/2021 12:25
Mov. [210] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
30/04/2021 12:16
Mov. [209] - Concluso para Despacho
-
23/04/2021 13:21
Mov. [208] - Certidão emitida
-
16/04/2021 23:58
Mov. [207] - Certidão emitida
-
16/04/2021 23:58
Mov. [206] - Aviso de Recebimento (AR)
-
12/04/2021 18:31
Mov. [205] - Encerrar documento - restrição
-
12/04/2021 18:31
Mov. [204] - Encerrar documento - restrição
-
12/04/2021 13:19
Mov. [203] - Certidão emitida
-
12/04/2021 13:19
Mov. [202] - Documento
-
12/04/2021 13:17
Mov. [201] - Certidão emitida
-
12/04/2021 13:17
Mov. [200] - Documento
-
10/04/2021 09:28
Mov. [199] - Certidão emitida
-
09/04/2021 10:29
Mov. [198] - Certidão emitida
-
05/04/2021 21:29
Mov. [197] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao :0123/2021 Data da Publicacao: 06/04/2021 Numero do Diario: 2582
-
31/03/2021 20:53
Mov. [196] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao :0121/2021 Data da Publicacao: 05/04/2021 Numero do Diario: 2581
-
31/03/2021 01:44
Mov. [195] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
30/03/2021 19:13
Mov. [194] - Certidão emitida | Ciencia da Intimacao/Citacao Eletronica no Portal e-Saj.
-
30/03/2021 13:11
Mov. [193] - Expedição de Carta
-
30/03/2021 13:09
Mov. [192] - Expedição de Mandado | Mandado n: 001.2021/052632-8 Situacao: Cumprido - Ato positivo em 12/04/2021 Local: Oficial de justica - Jose Alexander Martins Ferreira
-
30/03/2021 13:09
Mov. [191] - Expedição de Mandado | Mandado n: 001.2021/052630-1 Situacao: Cumprido - Ato positivo em 12/04/2021 Local: Oficial de justica - Jose Alexander Martins Ferreira
-
30/03/2021 13:05
Mov. [190] - Certidão emitida
-
30/03/2021 13:05
Mov. [189] - Certidão emitida
-
30/03/2021 12:58
Mov. [188] - Controle de Qualidade - Processo sem descrição clara e objetiva no dispositivo
-
30/03/2021 08:48
Mov. [187] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
30/03/2021 01:48
Mov. [186] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
29/03/2021 18:04
Mov. [185] - Concluso para Despacho
-
29/03/2021 18:02
Mov. [184] - Certidão emitida [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
29/03/2021 17:57
Mov. [183] - Audiência Designada | Instrucao Data: 30/04/2021 Hora 13:30 Local: Sala de Audiencia Situacao: Cancelada
-
29/03/2021 17:20
Mov. [182] - Certidão emitida
-
29/03/2021 17:20
Mov. [181] - Documento Analisado
-
22/03/2021 17:25
Mov. [180] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
22/03/2021 14:50
Mov. [179] - Concluso para Despacho
-
22/03/2021 14:39
Mov. [178] - Certidão emitida [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
11/03/2021 16:08
Mov. [177] - Certidão emitida
-
11/03/2021 16:08
Mov. [176] - Certidão emitida
-
11/03/2021 16:08
Mov. [175] - Certidão emitida
-
04/03/2021 12:32
Mov. [174] - Certidão emitida
-
26/02/2021 11:27
Mov. [173] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao :0069/2021 Data da Publicacao: 26/02/2021 Numero do Diario: 2559
-
22/02/2021 06:06
Mov. [172] - Expedição de Carta
-
22/02/2021 06:06
Mov. [171] - Expedição de Carta
-
22/02/2021 06:06
Mov. [170] - Expedição de Carta
-
22/02/2021 03:05
Mov. [169] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
19/02/2021 17:46
Mov. [168] - Certidão emitida
-
19/02/2021 17:46
Mov. [167] - Documento Analisado
-
19/02/2021 17:04
Mov. [166] - Expedição de Ato Ordinatório [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
13/10/2020 12:35
Mov. [165] - Certidão emitida
-
13/10/2020 12:35
Mov. [164] - Aviso de Recebimento (AR)
-
07/10/2020 00:55
Mov. [163] - Certidão emitida
-
07/10/2020 00:55
Mov. [162] - Aviso de Recebimento (AR)
-
23/08/2020 00:40
Mov. [161] - Certidão emitida
-
13/08/2020 20:50
Mov. [160] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao :0562/2020 Data da Publicacao: 14/08/2020 Numero do Diario: 2437
-
12/08/2020 14:41
Mov. [159] - Certidão emitida
-
12/08/2020 14:41
Mov. [158] - Certidão emitida
-
12/08/2020 14:41
Mov. [157] - Certidão emitida
-
12/08/2020 13:35
Mov. [156] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
12/08/2020 13:25
Mov. [155] - Expedição de Carta
-
12/08/2020 13:23
Mov. [154] - Expedição de Carta
-
12/08/2020 13:21
Mov. [153] - Expedição de Carta
-
12/08/2020 12:34
Mov. [152] - Documento Analisado
-
12/08/2020 12:33
Mov. [151] - Certidão emitida
-
11/08/2020 18:10
Mov. [150] - Expedição de Ato Ordinatório [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
11/08/2020 18:08
Mov. [149] - Audiência Designada | Instrucao Data: 25/03/2021 Hora 13:30 Local: Sala de Audiencia Situacao: Cancelada
-
13/02/2020 08:21
Mov. [148] - Conclusão
-
08/01/2020 10:48
Mov. [147] - Mero expediente | R.H. Ao Gabinete, para designar data para audiencia de instrucao, conforme pleiteado a fl.179. Intime(m)-se.
-
10/01/2019 09:25
Mov. [146] - Concluso para Despacho
-
30/11/2018 11:44
Mov. [145] - Petição | N Protocolo: WEB1.18.10716346-0 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 30/11/2018 11:10
-
29/11/2018 08:39
Mov. [144] - Certidão emitida
-
28/11/2018 09:18
Mov. [143] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao :0718/2018 Data da Disponibilizacao: 27/11/2018 Data da Publicacao: 28/11/2018 Numero do Diario: 2037 Pagina: 155
-
26/11/2018 11:56
Mov. [142] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
19/11/2018 13:45
Mov. [141] - Certidão emitida
-
12/11/2018 16:12
Mov. [140] - Mero expediente | R.H. Intimem-se as partes para, no prazo de 05 (cinco) dias, especificarem as provas que pretendem produzir, nao sendo considerado protesto generico. Deve constar que, transcorrido tal prazo in albis, o feito sera julgado no
-
07/05/2018 10:39
Mov. [139] - Concluso para Despacho
-
04/05/2018 18:24
Mov. [138] - Petição | N Protocolo: WEB1.18.10238542-1 Tipo da Peticao: Replica Data: 04/05/2018 17:50
-
22/04/2018 07:12
Mov. [137] - Certidão emitida
-
12/04/2018 12:34
Mov. [136] - Certidão emitida
-
02/04/2018 16:50
Mov. [135] - Mero expediente | Intime-se a parte autora para replica no prazo de 15 (quinze) dias, de acordo com o artigo 350 e seguintes do CPC.Intime(m)-se.
-
19/02/2018 14:57
Mov. [134] - Concluso para Despacho
-
10/11/2017 15:01
Mov. [133] - Certificação de Processo enquadrado em meta do CNJ
-
04/10/2017 14:03
Mov. [132] - Conclusão
-
04/10/2017 13:28
Mov. [131] - Petição | N Protocolo: WEB1.17.10516907-9 Tipo da Peticao: Contestacao Data: 04/10/2017 12:59
-
15/09/2017 16:45
Mov. [130] - Certidão emitida
-
15/09/2017 16:45
Mov. [129] - Documento
-
15/09/2017 16:43
Mov. [128] - Documento
-
25/08/2017 16:38
Mov. [127] - Expedição de Mandado | Mandado n: 001.2017/167044-3 Situacao: Cumprido - Ato positivo em 15/09/2017 Local: Fortaleza - Forum Clovis Bevilaqua / Jamile Andrade Xavier
-
25/08/2017 14:16
Mov. [126] - Expedição de Ato Ordinatório [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
24/08/2017 16:21
Mov. [125] - Documento
-
20/07/2017 16:47
Mov. [124] - Certidão emitida
-
20/07/2017 16:46
Mov. [123] - Aviso de Recebimento (AR)
-
20/07/2017 16:46
Mov. [122] - Aviso de Recebimento (AR)
-
20/07/2017 16:46
Mov. [121] - Aviso de Recebimento (AR)
-
05/07/2017 11:39
Mov. [120] - Expedição de Carta
-
05/07/2017 11:39
Mov. [119] - Expedição de Carta
-
05/07/2017 11:38
Mov. [118] - Expedição de Carta
-
05/07/2017 00:17
Mov. [117] - Petição | N Protocolo: WEB1.17.10324278-0 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 04/07/2017 18:35
-
03/07/2017 19:02
Mov. [116] - Certidão emitida
-
03/07/2017 19:01
Mov. [115] - Certidão emitida
-
26/05/2017 11:46
Mov. [114] - Expedição de Ato Ordinatório | Conforme disposicao expressa na Portaria n 542/2014, emanada da Diretoria do Forum Clovis Bevilaqua, ficou designada audiencia de instrucao para o dia 24/08/2017, as 15:00 h.
-
26/05/2017 11:40
Mov. [113] - Audiência Designada | Instrucao Data: 24/08/2017 Hora 15:00 Local: Sala de Audiencia Situacao: Realizada
-
25/05/2017 21:14
Mov. [112] - Mero expediente | Feito retornou do Nucleo de Digitalizacao sem que tenha havido movimentacao subsequente.Ja constando as manifestacoes de desinteresse na causa por parte da Uniao, Estado e Municipio, a Secretaria, para designar data para aud
-
21/07/2016 14:43
Mov. [111] - Certificação de Processo enquadrado em meta do CNJ
-
17/07/2016 16:11
Mov. [110] - Conclusão
-
26/04/2016 11:43
Mov. [109] - Certificação de Processo enquadrado em meta do CNJ
-
17/12/2015 13:55
Mov. [108] - Certificação de Processo enquadrado em meta do CNJ
-
01/12/2015 15:25
Mov. [107] - Certificação de Processo enquadrado em meta do CNJ
-
28/08/2015 16:11
Mov. [106] - Certificação de Processo enquadrado em meta do CNJ
-
24/06/2015 16:32
Mov. [105] - Certificação de Processo enquadrado em meta do CNJ
-
25/05/2015 15:26
Mov. [104] - Certificação de Processo enquadrado em meta do CNJ
-
07/04/2015 17:10
Mov. [103] - Concluso para Despacho
-
15/12/2014 11:31
Mov. [102] - Certificação de Processo enquadrado em meta do CNJ
-
08/09/2014 12:07
Mov. [101] - Documento
-
08/09/2014 12:07
Mov. [100] - Documento
-
08/09/2014 12:07
Mov. [99] - Documento
-
08/09/2014 12:07
Mov. [98] - Documento
-
08/09/2014 12:07
Mov. [97] - Documento
-
08/09/2014 12:07
Mov. [96] - Ofício
-
08/09/2014 12:07
Mov. [95] - Documento
-
08/09/2014 12:07
Mov. [94] - Ofício
-
08/09/2014 12:07
Mov. [93] - Documento
-
08/09/2014 12:07
Mov. [92] - Ofício
-
08/09/2014 12:07
Mov. [91] - Documento
-
08/09/2014 12:07
Mov. [90] - Aviso de Recebimento (AR)
-
08/09/2014 12:07
Mov. [89] - Documento
-
08/09/2014 12:07
Mov. [88] - Documento
-
08/09/2014 12:07
Mov. [87] - Ofício
-
08/09/2014 12:07
Mov. [86] - Documento
-
08/09/2014 12:07
Mov. [85] - Petição
-
08/09/2014 12:07
Mov. [84] - Documento
-
08/09/2014 12:07
Mov. [83] - Documento
-
08/09/2014 12:06
Mov. [82] - Documento
-
08/09/2014 12:06
Mov. [81] - Documento
-
08/09/2014 12:06
Mov. [80] - Petição
-
08/09/2014 12:06
Mov. [79] - Documento
-
08/09/2014 12:06
Mov. [78] - Documento
-
08/09/2014 12:06
Mov. [77] - Documento
-
08/09/2014 12:06
Mov. [76] - Ofício
-
08/09/2014 12:06
Mov. [75] - Documento
-
08/09/2014 12:06
Mov. [74] - Documento
-
08/09/2014 12:06
Mov. [73] - Mandado
-
08/09/2014 12:06
Mov. [72] - Documento
-
08/09/2014 12:06
Mov. [71] - Documento
-
08/09/2014 12:06
Mov. [70] - Documento
-
08/09/2014 12:06
Mov. [69] - Documento
-
08/09/2014 12:06
Mov. [68] - Documento
-
08/09/2014 12:06
Mov. [67] - Ofício
-
08/09/2014 12:06
Mov. [66] - Petição
-
08/09/2014 12:06
Mov. [65] - Documento
-
08/09/2014 12:06
Mov. [64] - Mandado
-
08/09/2014 12:06
Mov. [63] - Documento
-
08/09/2014 12:06
Mov. [62] - Documento
-
08/09/2014 12:06
Mov. [61] - Documento
-
08/09/2014 12:06
Mov. [60] - Documento
-
08/09/2014 12:06
Mov. [59] - Documento
-
08/09/2014 12:06
Mov. [58] - Documento
-
08/09/2014 12:06
Mov. [57] - Documento
-
08/09/2014 12:06
Mov. [56] - Aviso de Recebimento (AR)
-
08/09/2014 12:06
Mov. [55] - Documento
-
08/09/2014 12:06
Mov. [54] - Documento
-
08/09/2014 12:06
Mov. [53] - Aviso de Recebimento (AR)
-
08/09/2014 12:06
Mov. [52] - Documento
-
08/09/2014 12:06
Mov. [51] - Documento
-
08/09/2014 12:06
Mov. [50] - Ofício
-
08/09/2014 12:06
Mov. [49] - Documento
-
08/09/2014 12:06
Mov. [48] - Documento
-
08/09/2014 12:06
Mov. [47] - Documento
-
08/09/2014 12:06
Mov. [46] - Documento
-
08/09/2014 12:06
Mov. [45] - Documento
-
08/09/2014 12:06
Mov. [44] - Documento
-
08/09/2014 12:06
Mov. [43] - Documento
-
08/09/2014 12:06
Mov. [42] - Documento
-
08/09/2014 12:06
Mov. [41] - Documento
-
31/07/2014 15:46
Mov. [40] - Remessa | AO SETOR DE DIGITALIZACAO
-
24/06/2014 20:01
Mov. [39] - Certificação de Processo enquadrado em meta do CNJ
-
29/04/2014 12:00
Mov. [38] - Concluso para Despacho
-
29/04/2014 12:00
Mov. [37] - Ofício | Juntada a peticao diversa - Tipo: Oficio em Usucapiao - Numero: 80001 - Protocolo: PROT14012683760
-
19/12/2013 12:00
Mov. [36] - Concluso para Despacho
-
09/12/2013 12:00
Mov. [35] - Aviso de Recebimento (AR)
-
14/10/2013 12:00
Mov. [34] - Certidão emitida
-
01/10/2013 12:00
Mov. [33] - Expedição de Ofício
-
06/08/2013 12:00
Mov. [32] - Petição | Juntada a peticao diversa - Tipo: Peticoes Intermediarias Diversas em Usucapiao - Numero: 80000 - Protocolo: PROT13005908323
-
25/07/2013 12:00
Mov. [31] - Documento | certidao do cartorio do 3 oficio
-
16/07/2013 12:00
Mov. [30] - Mero expediente | Defiro o pedido de fls. 57. Expeca-se mandado de intimacao a parte requerente para apresentar, no prazo de 10 (dez) dias, a certidao do Cartorio de Registro de Imoveis da 6 Zona da Capital, sob pena de extincao do feito.
-
16/07/2013 12:00
Mov. [29] - Concluso para Despacho
-
16/07/2013 12:00
Mov. [28] - Petição | Requerendo intimacao da promovente
-
04/06/2013 15:39
Mov. [27] - Recebimento | RECEBIDOS OS AUTOS DE QUEM: DEFENSOR PUBLICO PROVENIENTE DE : CARGA/VISTA - Local: 27 VARA CIVEL DA COMARCA DE FORTALEZA
-
28/05/2013 09:04
Mov. [26] - Autos entregues com carga/vista ao defensor público | AUTOS ENTREGUES COM CARGA/VISTA AO DEFENSOR PUBLICO NOME DO DESTINATARIO: DR. SILVERIO ATALO NOBRE FUNCIONARIO: ROXANNE RIBEIRO NO. DAS FOLHAS: 56 DATA INICIAL DO PRAZO: 29/05/2013 DATA FIN
-
03/05/2013 11:50
Mov. [25] - Juntada de documento | JUNTADA DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: DAS INFORMACOES INTIMAR DEFENSOR - Local: 27 VARA CIVEL DA COMARCA DE FORTALEZA
-
26/04/2013 13:54
Mov. [24] - Expedição de documento | EXPEDICAO DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: OFICIO - Local: 27 VARA CIVEL DA COMARCA DE FORTALEZA
-
02/08/2011 09:35
Mov. [23] - Expedição de documento | EXPEDICAO DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: OFICIO AG. EXPEDIR OFICIO - Local: 27 VARA CIVEL DA COMARCA DE FORTALEZA
-
28/04/2011 13:36
Mov. [22] - Concluso ao juiz | CONCLUSO AO JUIZ TIPO DE CONCLUSAO: DESPACHO/DECISAO - Local: 27 VARA CIVEL DA COMARCA DE FORTALEZA
-
27/04/2011 13:32
Mov. [21] - Juntada de documento | JUNTADA DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: 2 VIA CARTA DE CITACAO DE PETICAO - Local: 27 VARA CIVEL DA COMARCA DE FORTALEZA
-
19/04/2011 06:11
Mov. [20] - Entrada de petição de acompanhamento | ENTRADA DE PETICAO DE ACOMPANHAMENTO Objeto Peticao : - Local Entrada :SERVICO DE PORTARIA DOS FEITOS JUDICIAIS DA COMARCA DE FORTALEZA ( COMARCA DE FORTALEZA ) - Local: 27 VARA CIVEL DA COMARCA DE FORTAL
-
25/03/2011 17:33
Mov. [19] - Juntada de documento | JUNTADA DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: MANDADO (PARA FAZER EDITAL) - Local: 27 VARA CIVEL DA COMARCA DE FORTALEZA
-
16/03/2011 16:20
Mov. [18] - Entrada de petição de acompanhamento | ENTRADA DE PETICAO DE ACOMPANHAMENTO Objeto Peticao : - Local Entrada :SERVICO DE PORTARIA DOS FEITOS JUDICIAIS DA COMARCA DE FORTALEZA ( COMARCA DE FORTALEZA ) - Local: 27 VARA CIVEL DA COMARCA DE FORTAL
-
14/03/2011 15:13
Mov. [17] - Entrada de petição de acompanhamento | ENTRADA DE PETICAO DE ACOMPANHAMENTO Objeto Peticao : - Local Entrada :SERVICO DE PORTARIA DOS FEITOS JUDICIAIS DA COMARCA DE FORTALEZA ( COMARCA DE FORTALEZA ) - Local: 27 VARA CIVEL DA COMARCA DE FORTAL
-
04/02/2011 17:47
Mov. [16] - Juntada de documento | JUNTADA DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: EDITAL (PARA FAZER EDITAL) - Local: 27 VARA CIVEL DA COMARCA DE FORTALEZA
-
04/02/2011 17:41
Mov. [15] - Juntada de documento | JUNTADA DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: 2 VIA CARTA DE CITACAO (PARA FAZER EDITAL) - Local: 27 VARA CIVEL DA COMARCA DE FORTALEZA
-
03/02/2011 16:09
Mov. [14] - Juntada de documento | JUNTADA DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: 2 VIA CARTA DE CITACAO AG. DEVOL. DE MANDADO - Local: 27 VARA CIVEL DA COMARCA DE FORTALEZA
-
27/01/2011 16:28
Mov. [13] - Juntada de documento | JUNTADA DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: 2 VIA CARTA DE CITACAO AGUARDANDO DEVOLUCAO DE MANDADO (E 41) - Local: 27 VARA CIVEL DA COMARCA DE FORTALEZA
-
19/01/2011 17:21
Mov. [12] - Juntada de documento | JUNTADA DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: 2 VIA CARTA DE CITACAO AGUARDANDO REMESSA DE MANDADO A COMAN (E 52) - Local: 27 VARA CIVEL DA COMARCA DE FORTALEZA
-
13/01/2011 15:03
Mov. [11] - Juntada de documento | JUNTADA DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: 2 VIA CARTA DE CITACAO AG XEROX - Local: 27 VARA CIVEL DA COMARCA DE FORTALEZA
-
27/12/2010 14:28
Mov. [10] - Concluso ao juiz | CONCLUSO AO JUIZ TIPO DE CONCLUSAO: DESPACHO/DECISAO MESA DO JUIZ - Local: 27 VARA CIVEL DA COMARCA DE FORTALEZA
-
23/12/2010 13:22
Mov. [9] - Concluso ao juiz | CONCLUSO AO JUIZ TIPO DE CONCLUSAO: DESPACHO/DECISAO DESPACHO INICIAL - Local: 27 VARA CIVEL DA COMARCA DE FORTALEZA
-
16/12/2010 18:07
Mov. [8] - Concluso ao juiz | CONCLUSO AO JUIZ TIPO DE CONCLUSAO: DESPACHO/DECISAO PARA DESPACHO INICIAL - Local: 27 VARA CIVEL DA COMARCA DE FORTALEZA
-
15/12/2010 18:13
Mov. [7] - Concluso ao juiz | CONCLUSO AO JUIZ TIPO DE CONCLUSAO: DESPACHO/DECISAO AG NUMERAR - Local: 27 VARA CIVEL DA COMARCA DE FORTALEZA
-
15/12/2010 09:41
Mov. [6] - Autuação | AUTUACAO DOCUMENTO ATUAL: (NENHUM) - Local: 27 VARA CIVEL DA COMARCA DE FORTALEZA
-
13/12/2010 16:46
Mov. [5] - Autuação | AUTUACAO DOCUMENTO ATUAL: (NENHUM) 44 F - Local: 27 VARA CIVEL DA COMARCA DE FORTALEZA
-
13/12/2010 10:17
Mov. [4] - Distribuição por sorteio | DISTRIBUICAO POR SORTEIO DISTRIBUICAO POR SORTEIO Motivo : EQUIDADE. - - Local: SERVICO DE DISTRIBUICAO DOS FEITOS JUDICIAIS DA COMARCA DE FORTALEZA
-
13/12/2010 10:16
Mov. [3] - Processo apto a ser distribuído | PROCESSO APTO A SER DISTRIBUIDO - Local: SERVICO DE DISTRIBUICAO DOS FEITOS JUDICIAIS DA COMARCA DE FORTALEZA
-
13/12/2010 10:16
Mov. [2] - Em classificação | EM CLASSIFICACAO :* IMOVEL SITUADO A AVENIDA DOMINGOS OLIMPIO, N 2027, BAIRRO FARIAS BRITO - Local: SERVICO DE DISTRIBUICAO DOS FEITOS JUDICIAIS DA COMARCA DE FORTALEZA
-
06/12/2010 12:06
Mov. [1] - Protocolo de Petição | PROTOCOLIZADA PETICAO - Local: SERVICO DE PORTARIA DOS FEITOS JUDICIAIS DA COMARCA DE FORTALEZA
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/12/2010
Ultima Atualização
24/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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