TJCE - 3038864-74.2024.8.06.0001
1ª instância - 29ª Vara Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 00:00
Intimação
GABINETE DA 29ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhaes, nº 220, Edson Queiroz - CEP 60811-690, Fone: (85)3108-0812, Fortaleza-CE - E-mail: [email protected] Processo: 3038864-74.2024.8.06.0001 Classe: CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO (32) Assunto: [Pagamento em Consignação] Autor: ALVES BRASTOL ADMINISTRACAO DE HOTEIS E CONDOMINIOS LTDA Réu: LIDUINA REBOUCAS SALES GURGEL DESPACHO É dever da parte autora expor o escorço fático, o seu mérito de forma pormenorizada e colacionar a documentação hábil.
Ante as ponderações esposadas na inicial e na menda de ID 138260186 e como medida de celeridade e economia processual determino a emenda da exordial, com as seguintes medidas: - Deve a parte autora informar o endereço atualizado para parte que indica como consignada, para fins de citação da mesma; - Juntar documento de matrícula atualizada do imóvel que diz ser de propriedade da consignada, para os devidos fins do preenchimento do normativo do artigo 319 e seguintes do CPC.
O suprimento das omissões antes apontadas, no prazo de quinze (15) dias, sob pena de indeferimento da exordial, e, inclusive nos precisos termos do art. 485, inciso I e artigo 321, § único do CPC.
Cumprido o acima ordenado e certificada a sua tempestividade, volte-me concluso para o impulso processual pertinente.
Expedientes necessários. Fortaleza, 22 de agosto de 2025 RICCI LOBO DE FIGUEIREDO Magistrada em respondência Gabinete da 29ª Vara Cível de Fortaleza -
10/09/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2025 Documento: 170017107
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09/09/2025 10:15
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 170017107
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23/08/2025 11:42
Proferido despacho de mero expediente
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14/03/2025 00:02
Conclusos para despacho
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10/03/2025 20:27
Juntada de Petição de emenda à inicial
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12/02/2025 00:00
Publicado Intimação em 12/02/2025. Documento: 132315839
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11/02/2025 00:00
Intimação
GABINETE DA 29ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhaes, nº 220, Edson Queiroz - CEP 60811-690, Fone: (85)3108-0812, Fortaleza-CE - E-mail: [email protected] Processo: 3038864-74.2024.8.06.0001 Classe: CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO (32) Assunto: [Pagamento em Consignação] Autor: ALVES BRASTOL ADMINISTRACAO DE HOTEIS E CONDOMINIOS LTDA Réu: LIDUINA REBOUCAS SALES GURGEL DECISÃO Vistos, Inicialmente, na análise percuciente do presente processado, denota-se a necessidade da parte autora comprovar o recolhimento das custas processuais na íntegra, apresentando as três vias dos emolumentos, nos moldes da Lei Estadual nº 16.132/2016, e Portaria 206/2017, no prazo de quinze (15) dias, sob pena de cancelamento da distribuição, como normatizado no artigo 290 da Lei Adjetiva Civil, o qual é de sua responsabilidade processual. Noutra vertente, é dever da parte autora expor o escorço fático, o seu mérito de forma pormenorizada e colacionar a documentação hábil.
Ante as ponderações esposadas e como medida de celeridade e economia processual determino a emenda da exordial, com as seguintes medidas: - Deve a parte autora informar se realizou diligências em geral nos órgão públicos para identificação de herdeiros necessários, inclusive no domicílio da suplicada, realizou notificações e ou realizou busca da existência de feito orfanológico (inventário) da promovida, diante da notícia de seu falecimento, restando a comprovação com a juntada da certidão de óbito, para os devidos fins do preenchimento do normativo do artigo 319 e seguintes do CPC. O suprimento das omissões antes apontadas, no prazo de quinze (15) dias, sob pena de indeferimento da exordial, e, inclusive nos precisos termos do art. 485, inciso I e artigo 321, § único do CPC. Cumprido o acima ordenado e certificada a sua tempestividade, volte-me concluso para o impulso processual pertinente. Expedientes necessários. Fortaleza, 14 de janeiro de 2025 RICCI LOBO DE FIGUEIREDO Magistrada em Respondência Gabinete da 29ª Vara Cível de Fortaleza -
11/02/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/02/2025 Documento: 132315839
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10/02/2025 14:47
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 132315839
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15/01/2025 13:12
Determinada a emenda à inicial
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02/12/2024 17:12
Conclusos para despacho
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02/12/2024 16:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/12/2024
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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