TJCE - 0629729-43.2024.8.06.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gades - Francisco Mauro Ferreira Liberato
Polo Passivo
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/03/2025 15:25
Arquivado Definitivamente
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13/03/2025 15:25
Expedida Certidão de Arquivamento
-
13/03/2025 13:26
Enviados Autos da Divisão de Recursos Cíveis para o Arquivo
-
13/03/2025 13:26
Expedição de Documento
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13/03/2025 13:26
Mover Objetos
-
13/03/2025 13:25
Juntada de Documento
-
13/03/2025 12:27
Comunicação de trânsito em julgado e baixa (Arquivo)
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13/03/2025 12:26
Baixa Definitiva
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13/03/2025 12:26
Transitado em Julgado
-
13/03/2025 12:26
Transitado em Julgado
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13/03/2025 12:26
Certidão de Trânsito em Julgado
-
12/03/2025 21:29
Expedição de Documento
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14/02/2025 08:16
Decorrendo Prazo
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14/02/2025 08:16
Expedida Certidão de Publicação de Acórdão
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14/02/2025 00:00
Publicado no Diário da Justiça Eletrônico
-
13/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 0629729-43.2024.8.06.0000 - Agravo de Instrumento - Fortaleza - Agravante: Hapvida Assistência Médica S/A - Agravado: JOSE CARLOS ALVES CARDOSO - Des.
MARIA REGINA OLIVEIRA CAMARA - Não conheceram do presente recurso. - por unanimidade. - EMENTA: DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
PROLAÇÃO DE SENTENÇA NOS AUTOS DA AÇÃO DE ORIGEM.
PERDA SUPERVENIENTE DO OBJETO DO RECURSO.
RECURSO NÃO CONHECIDO.
I CASO EM EXAME1.
TRATA-SE DE AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO CONTRA A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA PROFERIDA PELO JUÍZO DA 36ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA-CE II QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2.
EM CONSULTA REALIZADA NO PJE DE PRIMEIRO GRAU, VERIFICA-SE QUE NO PROCESSO DE ORIGEM HOUVE PROLAÇÃO DE SENTENÇA PELO MAGISTRADO A QUO, QUE JULGOU PROCEDENTE O PLEITO AUTORAL, RESOLVENDO O MÉRITO DA DEMANDA.
III.
RAZÕES DE DECIDIR3.
A SUPERAÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA IMPORTA NA PREJUDICIALIDADE DO AGRAVO DE INSTRUMENTO E, CONSEQUENTEMENTE, NA PERDA SUPERVENIENTE DO INTERESSE RECURSAL.
PORTANTO, OS EFEITOS DAS DECISÕES QUE ANTECEDEM A SENTENÇA SÃO POR ELA ABSORVIDOS, O QUE PREJUDICA O EXAME DE AGRAVO DE INSTRUMENTO CONTRA A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA OUTRORA PROFERIDA.
IV.
DISPOSITIVO4.
RECURSO NÃO CONHECIDO.
V.
JURISPRUDÊNCIA RELEVANTE CITADA5. (SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA - AGINT NO RESP N. 2.012.851/TO, RELATORA MINISTRA REGINA HELENA COSTA, PRIMEIRA TURMA, JULGADO EM 11/9/2023, DJE DE 14/9/2023.)ACÓRDÃO: VISTOS, RELATADOS E DISCUTIDOS ESTES AUTOS, ACORDA A 1ª CÂMARA DIREITO PRIVADO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ, EM NÃO CONHECER DO RECURSO INTERPOSTO, NOS TERMOS DO VOTO DA RELATORA.FORTALEZA, DATA DA ASSINATURA DO DOCUMENTO.DES.
JOSÉ RICARDO VIDAL PATROCÍNIOPRESIDENTE DO ÓRGÃO JULGADORDES.
MARIA REGINA OLIVEIRA CAMARARELATORA . - Advs: Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (OAB: 16599A/CE) - Igor Macedo Facó (OAB: 16470/CE) - Ticiana Alexandre Costa Sousa (OAB: 11623/CE) -
12/02/2025 14:30
Juntada de Petição
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12/02/2025 14:30
Juntada de Petição
-
12/02/2025 14:30
Expedição de Documento
-
12/02/2025 07:35
Expedição de Documento
-
11/02/2025 20:13
Mover Objetos
-
11/02/2025 20:13
Expedição de Documento
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11/02/2025 19:05
MOVIMENTAÇÕES INTERNAS USADAS NO FLUXO
-
11/02/2025 19:04
MOVIMENTAÇÕES INTERNAS USADAS NO FLUXO
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11/02/2025 19:04
Ato ordinatório - Intimação Ministério Público - CIÊNCIA
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10/02/2025 14:31
Processo Encaminhado
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10/02/2025 14:06
Expedição de Documento
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07/02/2025 07:33
Disponibilização Base de Julgados
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06/02/2025 11:22
Juntada de Documento
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05/02/2025 14:00
Não Conhecimento de recurso
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05/02/2025 14:00
Julgado
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28/01/2025 21:02
Conclusos
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28/01/2025 21:02
Expedição de Documento
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27/01/2025 00:00
Publicado no Diário da Justiça Eletrônico
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22/01/2025 22:03
Inclusão em Pauta
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22/01/2025 22:00
Para Julgamento
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22/01/2025 17:14
Expedição de Documento
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19/12/2024 17:48
Processo Encaminhado
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19/12/2024 11:57
Juntada de Documento
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26/07/2024 16:10
Expedição de Documento
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26/07/2024 16:10
Redistribuído
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26/07/2024 16:09
Conclusos
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26/07/2024 16:09
Expediente automático - Conclusão - Cat. 10 Mod. 200361
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26/07/2024 15:36
Juntada de Petição
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26/07/2024 15:36
Juntada de Petição
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26/07/2024 15:36
Expedição de Documento
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24/07/2024 14:19
Expedição de Documento
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24/07/2024 14:18
Ato ordinatório - Intimação Ministério Público - PARECER
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24/07/2024 14:18
Expediente automático - Vista MP (Parecer) - Cat. 24 Mod. 200374
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24/07/2024 14:16
Expedida Certidão de Decurso de Prazo - Decisão Interlocutória
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18/07/2024 14:23
Juntada de Petição
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18/07/2024 14:23
Expedição de Documento
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17/07/2024 10:07
Juntada de Documento
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08/07/2024 09:44
Expedição de Documento
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28/06/2024 00:24
Decorrendo Prazo
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28/06/2024 00:24
Expedição de Documento
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28/06/2024 00:00
Publicado no Diário da Justiça Eletrônico
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26/06/2024 14:43
Expedição de Documento
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25/06/2024 19:46
Mover Objetos
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25/06/2024 19:46
Mover Objetos
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25/06/2024 19:01
Processo Encaminhado
-
25/06/2024 15:27
Tutela Provisória
-
25/06/2024 08:02
Conclusos
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25/06/2024 08:02
Expedição de Documento
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25/06/2024 08:01
(Distribuição Automática) por sorteio
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24/06/2024 18:16
Registro Processual
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/06/2024
Ultima Atualização
13/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
TipoProcessoDocumento#541 • Arquivo
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