TJCE - 0208589-15.2024.8.06.0001
1ª instância - 37ª Vara Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/06/2025 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 04/06/2025. Documento: 155854685
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03/06/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2025 Documento: 155854685
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02/06/2025 10:36
Confirmada a comunicação eletrônica
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02/06/2025 09:30
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 155854685
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02/06/2025 09:16
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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27/05/2025 10:05
Julgado procedente o pedido
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21/05/2025 11:31
Conclusos para julgamento
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21/05/2025 04:49
Decorrido prazo de ALEXSANDRO DE SOUZA CUNHA em 20/05/2025 23:59.
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28/04/2025 00:00
Publicado Intimação em 28/04/2025. Documento: 145190865
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25/04/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2025 Documento: 145190865
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25/04/2025 00:00
Intimação
Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhães, 220, setor Verde, nível 3, sala 311, Edson Queiroz, Fortaleza/CE (85) 3108-0875 - [email protected] Assunto: [Obrigação de Fazer / Não Fazer]Número do processo: 0208589-15.2024.8.06.0001Parte autora: JOSE DE OLIVEIRA LIMAParte ré: MUNICIPIO DE MORRINHOS e outros DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Reporto-me à decisão de id 135009436, em que revoguei a revelia e o anúncio de julgamento antecipado, determinando a citação do promovido por carta precatória a ser cumprida na pessoa de seu prefeito ou procurador. Em seguida, na data de 10/02/2025 foi juntada a carta precatória anteriormente expedida (id's 135348658 e 135350328) em que se constata, às suas fls. 19 e 20, a citação do promovido Prefeitura Municipal de Morrinhos na pessoa do prefeito municipal Jerônimo Neto Brandão. Ocorre que, até o presente momento, o promovido nada apresentou nem requereu, caracterizando-se a revelia. Assim, decreto a revelia do promovido e anuncio o julgamento antecipado do feito. A parte requerida não constituiu advogado e nem está representada pela Defensoria Pública do Estado, de forma que os prazos fluirão da data da publicação do ato decisório no Diário da Justiça Eletrônico (art. 346, CPC/2015). Intimar, com prazo de 15 dias.
Fortaleza/CE, data e assinatura registradas de forma eletrônica. CRISTIANO RABELO LEITAO Juiz de Direito -
24/04/2025 13:59
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 145190865
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04/04/2025 14:39
Decretada a revelia
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17/02/2025 08:45
Conclusos para despacho
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14/02/2025 14:44
Juntada de Petição de pedido (outros)
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14/02/2025 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 14/02/2025. Documento: 135009436
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13/02/2025 00:00
Intimação
Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhães, 220, setor Verde, nível 3, sala 311, Edson Queiroz, Fortaleza/CE. (85) 3108-0875 - [email protected] Nº do Processo: 0208589-15.2024.8.06.0001Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)Assunto: [Obrigação de Fazer / Não Fazer]AUTOR: JOSE DE OLIVEIRA LIMAREU: MUNICIPIO DE MORRINHOS, MUNICIPIO DE MORRINHOS D E C I S Ã O Trata-se de ação movida por José de Oliveira Lima em face do Município de Morrinhos/CE. Em exame dos autos identifiquei a certidão de id 126655721: "Em atenção ao teor do art. 5.º, §3.º, da Lei nº 11.419/06, ante a inexistência de leitura da citação/intimação eletrônica dentro do prazo de 10 (dez) dias corridos, CERTIFICA-SE, automaticamente, que o(a) Procuradoria Geral do Município de Morrinhos restou citado/intimado (a), em 17/05/2024, iniciando o prazo para a prática do ato processual respectivo em 20/05/2024 com previsão para encerramento em 01/07/2024." - grifei - Houve decretação de revelia no id 126659528 sem, contudo, atenção ao art. 246, §§ 1º e 2º do CPC/15 com redação dada pela Lei n.º 14.195/2021: "Art. 246.
A citação será feita preferencialmente por meio eletrônico, no prazo de até 2 (dois) dias úteis, contado da decisão que a determinar, por meio dos endereços eletrônicos indicados pelo citando no banco de dados do Poder Judiciário, conforme regulamento do Conselho Nacional de Justiça. (Redação dada pela Lei nº 14.195, de 2021) § 1º As empresas públicas e privadas são obrigadas a manter cadastro nos sistemas de processo em autos eletrônicos, para efeito de recebimento de citações e intimações, as quais serão efetuadas preferencialmente por esse meio. (Redação dada pela Lei nº 14.195, de 2021) § 1º-A A ausência de confirmação, em até 3 (três) dias úteis, contados do recebimento da citação eletrônica, implicará a realização da citação: (Incluído pela Lei nº 14.195, de 2021) I - pelo correio; (Incluído pela Lei nº 14.195, de 2021) II - por oficial de justiça; (Incluído pela Lei nº 14.195, de 2021) III - pelo escrivão ou chefe de secretaria, se o citando comparecer em cartório; (Incluído pela Lei nº 14.195, de 2021) IV - por edital. (Incluído pela Lei nº 14.195, de 2021) § 1º-B Na primeira oportunidade de falar nos autos, o réu citado nas formas previstas nos incisos I, II, III e IV do § 1º-A deste artigo deverá apresentar justa causa para a ausência de confirmação do recebimento da citação enviada eletronicamente. (Incluído pela Lei nº 14.195, de 2021) § 1º-C Considera-se ato atentatório à dignidade da justiça, passível de multa de até 5% (cinco por cento) do valor da causa, deixar de confirmar no prazo legal, sem justa causa, o recebimento da citação recebida por meio eletrônico. (Incluído pela Lei nº 14.195, de 2021) § 2º O disposto no § 1º aplica-se à União, aos Estados, ao Distrito Federal, aos Municípios e às entidades da administração indireta." - grifei - Assim, e com o fito de prevenir nulidades, revogo a revelia e o anúncio de julgamento antecipado de id 126659528 e determino a citação do promovido por carta precatória, a ser cumprida na pessoa de seu prefeito ou procurador (art. 75, III, do CPC/15) para contestar a presente demanda, ocasião em que deverá apresentar justa causa para a ausência de confirmação do recebimento da citação enviada eletronicamente sob pena de caracterização de ato atentatório à dignidade da justiça e multa de até 5% (cinco por cento) do valor da causa. Gratuidade judiciária deferida no id 126655697.
Fortaleza/CE, data e assinatura registradas de forma eletrônica. CRISTIANO RABELO LEITAO Juiz -
13/02/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2025 Documento: 135009436
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12/02/2025 07:31
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 135009436
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10/02/2025 14:53
Juntada de Outros documentos
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07/02/2025 11:31
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
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06/02/2025 09:43
Conclusos para decisão
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21/11/2024 22:57
Mov. [23] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe | Migração SAJ PJe
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08/10/2024 08:31
Mov. [22] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0451/2024 Data da Publicacao: 08/10/2024 Numero do Diario: 3407
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08/10/2024 08:30
Mov. [21] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0450/2024 Data da Publicacao: 08/10/2024 Numero do Diario: 3407
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04/10/2024 06:37
Mov. [20] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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04/10/2024 02:16
Mov. [19] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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03/10/2024 12:15
Mov. [18] - Documento Analisado
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18/09/2024 15:46
Mov. [17] - Decretação de revelia [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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10/09/2024 11:46
Mov. [16] - Concluso para Decisão Interlocutória
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20/08/2024 17:35
Mov. [15] - Petição | N Protocolo: WEB1.24.02268647-2 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 20/08/2024 17:13
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02/08/2024 09:04
Mov. [14] - Concluso para Despacho
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29/07/2024 14:16
Mov. [13] - Carta Precatória/Rogatória
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29/07/2024 13:47
Mov. [12] - Mero expediente | Solicite-se ao juizo deprecado informacoes acerca do cumprimento da diligencia, referente a carta precatoria de fls. 43, bem como sua devolucao devidamente cumprida, no prazo 10 (dez) dias.
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26/07/2024 14:26
Mov. [11] - Concluso para Despacho
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23/07/2024 13:36
Mov. [10] - Certidão emitida | TODOS- 50235 - Certidao Remessa Analise de Gabinete (Automatica)
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24/04/2024 10:41
Mov. [9] - Documento
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19/04/2024 22:14
Mov. [8] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0151/2024 Data da Publicacao: 22/04/2024 Numero do Diario: 3289
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18/04/2024 16:11
Mov. [7] - Expedição de Carta Precatória | TODOS - Carta Precatoria Sem AR - Malote Digital
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18/04/2024 02:16
Mov. [6] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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17/04/2024 17:16
Mov. [5] - Certidão emitida | TODOS - 50235 - Certidao de Expediente Carta Precatoria SEJUD
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11/04/2024 12:59
Mov. [4] - Documento Analisado
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18/03/2024 16:16
Mov. [3] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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08/02/2024 11:36
Mov. [2] - Conclusão
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08/02/2024 11:36
Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/02/2024
Ultima Atualização
25/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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