TJCE - 0127153-15.2016.8.06.0001
1ª instância - 11ª Vara Civel da Comarca de Fortaleza
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 0127153-15.2016.8.06.0001/50001 - Embargos de Declaração Cível - Fortaleza - Embargante: LPS Fortaleza Consultoria de Imóveis Ltda. - Embargada: Flavia Cavalcante Lima Gifoni - Embargado: Ângelo Giovanni Rodrigues Gifoni - Des.
MARIA DE FÁTIMA DE MELO LOUREIRO - Conheceram do recurso, para, no mérito, negar-lhe provimento conforme acórdão lavrado. - por unanimidade. - EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL.
ACÓRDÃO QUE RECONHECEU A LEGITIMIDADE PASSIVA DA CORRETORA, ANTE DIVULGAÇÃO E UTILIZAÇÃO DE ¿PUBLICIDADE-CHAMARIZ¿.
FALHA NA PRESTAÇÃO DO PRÓPRIO SERVIÇO DE CORRETAGEM.
RESPONSABILIDADE RECONHECIDA.
AUSÊNCIA DE VÍCIOS.
NÍTIDA INTENÇÃO DE REDISCUTIR MATÉRIA JÁ DECIDIDA.
APLICAÇÃO DA SÚMULA 18 TJCE.
EMBARGOS CONHECIDOS E DESPROVIDOS.
ACÓRDÃO MANTIDO.1.CUIDAM OS PRESENTES AUTOS DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO INTERPOSTOS POR LPS FORTALEZA CONSULTORIA DE IMÓVEIS LTDA, INCONFORMADA COM O ACÓRDÃO PROFERIDO POR ESTA CORTE QUE DEU PROVIMENTO À APELAÇÃO, RECONHECENDO A SUA LEGITIMIDADE PASSIVA, MAJORANDO OS VALORES DE DANOS MORAIS PARA R$ 10.000,00 (DEZ MIL REAIS).2.
NOS TERMOS DO ARTIGO 1.022, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, CABE À PARTE INTERPOR EMBARGOS DE DECLARAÇÃO A FIM DE SANAR ERROS, OMISSÕES, CONTRADIÇÕES E OBSCURIDADES EVENTUALMENTE EXISTENTES NO DECISUM.
A OMISSÃO QUE ENSEJA O ACOLHIMENTO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CONSISTE NA FALTA DE MANIFESTAÇÃO EXPRESSA SOBRE ALGUM FUNDAMENTO DE FATO OU DE DIREITO VENTILADO NAS RAZÕES RECURSAIS, OU MATÉRIA PRELIMINAR PREJUDICIAL DE MÉRITO.3.
NA ESPÉCIE, O EMBARGANTE ALEGA OMISSÃO E OBSCURIDADE NO ACÓRDÃO RECORRIDO EM RELAÇÃO A: TESE DE ILEGITIMIDADE PASSIVA E RESPONSABILIDADE DA EMPRESA CORRETORA DE IMÓVEIS, ANALISANDO A NATUREZA JURÍDICA DA ATIVIDADE DE CORRETAGEM.
CONTUDO, NÃO HÁ OMISSÃO, POSTO QUE O ACÓRDÃO FOI CLARO AO DEFINIR O QUE É O CONTRATO DE CORRETAGEM, BEM COMO FOI ANALISADO, COM BASE NA TEORIA DA ASSERÇÃO QUE A PARTE EMBARGANTE DETÉM LEGITIMIDADE PARA FIGURAR NO POLO PASSIVO, TENDO EM VISTA QUE A PARTA AUTORA ALEGOU A PUBLICIDADE ENGANOSA PRATICADA PELA PARTE. (¿) DESTA VIA, ENTENDO QUE A REQUERIDA LPS FORTALEZA É PARTE LEGITIMA PARA FIGURAR NO POLO PASSIVO, POSTO QUE, A EXCLUSÃO DAS CORRETORAS SOMENTE SE VERIFICA QUANDO A DISCUSSÃO DOS AUTOS REFERE-SE, EXCLUSIVAMENTE, AO CUMPRIMENTO DO CONTRATO DE COMPRA E VENDA, CONTUDO, NO PRESENTE CASO, OS AUTORES ALEGARAM QUE A REQUERIDA LPS FORTALEZA, EMPRESA CORRETORA, AGIU COM FALHA NA PRESTAÇÃO DO PRÓPRIO SERVIÇO DE CORRETAGEM, AO VINCULAREM INFORMAÇÕES E PROMESSAS ENGANOSAS. (FLS. 713)4.
PORTANTO, NO CASO VERTENTE, A PRETENSÃO DA EMBARGANTE NÃO É O ESCLARECIMENTO OU CORREÇÃO DE VÍCIO, MAS A MODIFICAÇÃO DA CONCLUSÃO DA DECISÃO EMBARGADA, MEDIANTE A REVISÃO DOS SEUS FUNDAMENTOS, O QUE É INCOMPATÍVEL COM A NATUREZA DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
COM EFEITO, "OS EMBARGOS DECLARATÓRIOS NÃO SE PRESTAM À INOVAÇÃO, À REDISCUSSÃO DA MATÉRIA TRATADA NOS AUTOS OU À CORREÇÃO DE EVENTUAL ERROR IN JUDICANDO." (EDCL NO AGINT NO RMS N. 66.723/DF, RELATOR MINISTRO MANOEL ERHARDT (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TRF5), PRIMEIRA TURMA, JULGADO EM 21/3/2022, DJE DE 24/3/2022).5.
NESSA ESTEIRA, A INSATISFAÇÃO DA PARTE COM O RESULTADO DO JULGADO NÃO AMPARA A UTILIZAÇÃO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO, A TEOR DA SÚMULA 18 DESTE EGRÉGIO TRIBUNAL: "SÃO INDEVIDOS OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO QUE TÊM POR ÚNICA FINALIDADE O REEXAME DA CONTROVÉRSIA JURÍDICA JÁ APRECIADA."6.
EMBARGOS CONHECIDOS E IMPROVIDOS.ACÓRDÃOACORDAM OS DESEMBARGADORES INTEGRANTES DA SEGUNDA CÂMARA DE DIREITO PRIVADO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ, UNANIMEMENTE, EM CONHECER DO RECURSO INTERPOSTO E NEGAR-LHE PROVIMENTO, NOS TERMOS DO VOTO DA RELATORA. . - Advs: Anderson Lamarck Pontes Parente (OAB: 21964/CE) - Martinho Olavo Gonçalves e Silva (OAB: 22597/CE) - Thatiane Lobo Lara (OAB: 28861/CE) -
16/10/2024 13:53
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para motivo_da_remessa
-
16/10/2024 13:51
Expedição de Certidão.
-
16/10/2024 12:37
Expedição de Certidão.
-
29/09/2024 13:25
Proferido despacho de mero expediente
-
18/09/2024 09:34
Conclusos
-
11/09/2024 12:36
Juntada de Petição
-
10/09/2024 19:32
Juntada de Petição
-
20/08/2024 19:46
Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico
-
19/08/2024 01:42
Encaminhado edital/relação para publicação
-
16/08/2024 14:33
Documento Analisado
-
30/07/2024 17:42
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
25/07/2024 10:19
Conclusos
-
17/07/2024 22:23
Juntada de Petição
-
26/06/2024 20:45
Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico
-
25/06/2024 11:42
Encaminhado edital/relação para publicação
-
25/06/2024 10:33
Documento Analisado
-
25/06/2024 10:30
Juntada de Informações
-
24/06/2024 16:26
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
22/06/2024 23:35
Conclusos para julgamento
-
07/02/2024 10:34
Conclusos
-
26/01/2024 23:31
Juntada de Petição
-
25/01/2024 17:00
Juntada de Petição
-
29/12/2023 14:50
Juntada de Petição
-
19/12/2023 19:09
Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico
-
18/12/2023 01:44
Encaminhado edital/relação para publicação
-
15/12/2023 15:32
Documento Analisado
-
15/12/2023 14:34
Expedição de .
-
12/09/2023 12:32
Conclusos
-
09/09/2023 01:57
Prazo alterado pelo ajuste na tabela de feriados
-
05/09/2023 21:17
Juntada de Petição
-
05/09/2023 21:17
Processo entranhado
-
05/09/2023 21:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/08/2023 22:26
Juntada de Petição
-
30/08/2023 22:26
Processo entranhado
-
30/08/2023 22:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/08/2023 20:54
Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico
-
25/08/2023 01:47
Encaminhado edital/relação para publicação
-
24/08/2023 13:56
Documento Analisado
-
22/08/2023 14:48
Julgado procedente em parte do pedido
-
26/07/2023 10:01
Conclusos para julgamento
-
05/07/2023 14:14
Expedição de Certidão.
-
20/06/2023 19:48
Juntada de Petição
-
13/06/2023 03:17
Prazo alterado pelo ajuste na tabela de feriados
-
12/06/2023 20:41
Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico
-
07/06/2023 11:35
Encaminhado edital/relação para publicação
-
07/06/2023 11:00
Documento Analisado
-
05/06/2023 16:10
Outras Decisões
-
10/03/2023 11:17
Encerrar análise
-
03/02/2023 10:36
Juntada de Petição
-
09/01/2023 16:20
Conclusos para decisão
-
09/01/2023 16:20
Expedição de Certidão.
-
16/12/2022 12:59
Juntada de Petição
-
08/12/2022 20:15
Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico
-
07/12/2022 01:45
Encaminhado edital/relação para publicação
-
06/12/2022 14:30
Documento Analisado
-
02/12/2022 17:37
Proferido despacho de mero expediente
-
24/08/2022 09:38
Conclusos para decisão
-
11/08/2022 02:08
Juntada de Petição
-
08/08/2022 13:10
Juntada de Petição
-
04/08/2022 20:30
Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico
-
03/08/2022 01:44
Encaminhado edital/relação para publicação
-
02/08/2022 12:00
Documento Analisado
-
01/08/2022 18:52
Proferido despacho de mero expediente
-
11/05/2022 15:09
Conclusos para despacho
-
29/04/2022 17:02
Juntada de Petição
-
13/04/2022 19:15
Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico
-
12/04/2022 13:33
Encaminhado edital/relação para publicação
-
12/04/2022 12:52
Documento Analisado
-
08/04/2022 08:04
Expedição de .
-
10/01/2022 14:40
Conclusos para despacho
-
14/12/2021 00:51
Juntada de Petição
-
14/12/2021 00:24
Juntada de Petição
-
18/11/2021 20:28
Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico
-
17/11/2021 10:31
Encaminhado edital/relação para publicação
-
17/11/2021 10:29
Documento Analisado
-
16/11/2021 12:12
Expedição de .
-
13/09/2021 15:05
Expedição de Certidão.
-
01/09/2021 18:52
Juntada de Petição
-
31/08/2021 15:50
Juntada de Petição
-
24/08/2021 15:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/08/2021 22:49
Remetidos os Autos (motivo_da_remessa) para
-
11/08/2021 22:35
Sessão de Conciliação realizada sem êxito
-
11/08/2021 17:41
Expedição de Outros documentos.
-
11/08/2021 16:07
Juntada de Petição
-
10/08/2021 20:16
Juntada de Petição
-
29/07/2021 13:29
Expedição de Certidão.
-
29/07/2021 13:29
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
19/07/2021 19:40
Expedição de Certidão.
-
19/07/2021 19:40
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
12/07/2021 15:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/07/2021 20:42
Juntada de Petição
-
28/06/2021 10:47
Expedição de Certidão.
-
24/06/2021 19:38
Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico
-
24/06/2021 18:36
Expedição de Carta.
-
24/06/2021 11:52
Expedição de Certidão.
-
24/06/2021 09:51
Expedição de Carta.
-
23/06/2021 02:02
Encaminhado edital/relação para publicação
-
22/06/2021 13:53
Documento Analisado
-
22/06/2021 11:49
Expedição de .
-
15/06/2021 07:51
Expedição de Certidão.
-
15/06/2021 07:51
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
15/06/2021 07:51
Expedição de Certidão.
-
15/06/2021 07:51
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
10/05/2021 08:23
Expedição de .
-
06/05/2021 12:02
Audiência tipo_de_audiencia situacao_da_audiencia conduzida por dirigida_por em/para 11/08/2021 16:00:00, Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania - Vara.
-
04/05/2021 13:23
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
26/04/2021 19:45
Proferido despacho de mero expediente
-
31/08/2020 16:30
Conclusos para despacho
-
27/08/2020 23:37
Juntada de Petição
-
19/08/2020 12:57
Expedição de Certidão.
-
19/08/2020 12:57
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
17/08/2020 23:35
Expedição de Certidão.
-
17/08/2020 23:35
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
28/07/2020 11:37
Expedição de Certidão.
-
23/07/2020 14:36
Expedição de Certidão.
-
11/07/2020 12:31
Expedição de Carta.
-
10/07/2020 07:45
Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico
-
08/07/2020 10:15
Expedição de Carta.
-
08/07/2020 08:05
Encaminhado edital/relação para publicação
-
03/07/2020 16:53
Proferido despacho de mero expediente
-
16/08/2018 13:56
Conclusos para despacho
-
08/03/2018 18:34
Expedição de Certidão.
-
08/11/2017 17:33
Redistribuído por sorteio em razão de tipo_de_distribuicao_redistribuicao
-
08/11/2017 17:33
Redistribuído por sorteio manual em razão de tipo_de_distribuicao_redistribuicao
-
23/10/2017 08:50
Processo Encaminhado a
-
23/10/2017 08:49
Processo Encaminhado a Setor de Distribuição
-
20/10/2017 13:26
Expedição de Certidão.
-
13/02/2017 16:59
Conclusos para despacho
-
19/10/2016 09:59
Remetidos os Autos (motivo_da_remessa) para
-
19/10/2016 09:58
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por dirigida_por em/para 19/10/2016 09:58:38, 11ª Vara Cível (SEJUD 1º Grau).
-
19/10/2016 09:58
Juntada de Outros documentos
-
08/09/2016 09:23
Juntada de Certidão
-
31/08/2016 15:25
Processo recebido pela Central de Conciliação
-
31/08/2016 15:25
Remetidos os Autos para a Central de Conciliação
-
21/07/2016 10:32
Proferido despacho de mero expediente
-
20/07/2016 13:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/07/2016 00:49
Juntada de Petição
-
18/07/2016 14:02
Conclusos para despacho
-
16/07/2016 02:53
Juntada de Petição
-
14/07/2016 14:56
Proferido despacho de mero expediente
-
21/06/2016 19:26
Juntada de Petição
-
12/04/2016 12:11
Conclusos
-
12/04/2016 12:11
Distribuído por
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/11/2017
Ultima Atualização
30/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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