TJCE - 0272705-30.2024.8.06.0001
1ª instância - 25ª Vara Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/03/2025 14:57
Arquivado Definitivamente
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24/03/2025 14:56
Juntada de Certidão
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24/03/2025 14:56
Transitado em Julgado em 14/03/2025
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13/03/2025 04:38
Decorrido prazo de FRANCISCO MARCHINI FORJAZ em 12/03/2025 23:59.
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14/02/2025 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 14/02/2025. Documento: 129443465
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13/02/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO FÓRUM CLÓVIS BEVILÁQUA 25ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA ___________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhães, 220, setor Verde, nível 4, sala 403, Edson Queiroz, Fortaleza/CE, CEP 60811-690 (85) 3108-0786 - [email protected] ___________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ SENTENÇA Vistos etc.
Trata-se de Ação Renovatória de Contrato de Locação Comercial, ajuizada por SGH BRASIL COMÉRCIO DE ÓCULOS LTDA, em face de CALILA ADMINISTRAÇÃO E COMERCIO S/A, FUNDAÇÃO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL PETROS e VINCI SHOPPING CENTERS FUNDO DE INVESTIMENTO IMOBILIÁRIO - FII, todas qualificadas na inicial.
A parte autora, através da petição de ID 129415672, requereu a desistência e a consequente extinção do feito, que as demandadas apresentassem contestação. É o relatório.
Decido.
Preconiza o artigo 485, VIII, do Código de Processo Civil que se extingue o processo sem resolução de mérito, quando a parte desistir da ação.
Como as demandadas ainda não apresentaram contestação, inexiste óbice para esse pleito.
Isto posto, para que surtam seus jurídicos e legais efeitos, JULGO EXTINTO o processo, sem resolução de mérito, o que faço com arrimo nos dispositivos legais acima mencionados.
Transitada em julgado esta decisão, arquivem-se os autos com a devida baixa.
P.R.I. Fortaleza, 9 de dezembro de 2024.
ROBERTO FERREIRA FACUNDO Juiz de Direito -
13/02/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2025 Documento: 129443465
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12/02/2025 06:56
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 129443465
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13/12/2024 13:31
Juntada de Petição de certidão
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10/12/2024 15:58
Extinto o processo por desistência
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10/12/2024 11:11
Juntada de Petição de certidão
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09/12/2024 09:15
Juntada de Petição de certidão
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09/12/2024 09:07
Juntada de Petição de certidão
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09/12/2024 07:39
Conclusos para despacho
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06/12/2024 18:07
Juntada de Petição de petição
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09/11/2024 11:43
Mov. [22] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe | Migração SAJ PJe
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30/10/2024 18:47
Mov. [21] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0486/2024 Data da Publicacao: 31/10/2024 Numero do Diario: 3423
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29/10/2024 15:09
Mov. [20] - Documento Analisado
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29/10/2024 10:10
Mov. [19] - Certidão emitida | TODOS - 50235 - Certidao de emissao de guia de postagem
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29/10/2024 10:03
Mov. [18] - Certidão emitida | TODOS - 50235 - Certidao de emissao de guia de postagem
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29/10/2024 10:03
Mov. [17] - Certidão emitida | TODOS - 50235 - Certidao de emissao de guia de postagem
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29/10/2024 10:02
Mov. [16] - Certidão emitida | TODOS - 50235 - Certidao de emissao de guia de postagem
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28/10/2024 01:53
Mov. [15] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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25/10/2024 17:31
Mov. [14] - Expedição de Carta | CV - Carta de Citacao e Intimacao (Art. 334, CPC)
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25/10/2024 16:59
Mov. [13] - Expedição de Carta | CV - Carta de Citacao e Intimacao (Art. 334, CPC)
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25/10/2024 16:55
Mov. [12] - Expedição de Carta | CV - Carta de Citacao e Intimacao (Art. 334, CPC)
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25/10/2024 16:52
Mov. [11] - Expedição de Carta | CV - Carta de Citacao e Intimacao (Art. 334, CPC)
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14/10/2024 09:17
Mov. [10] - Expedição de Ato Ordinatório [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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11/10/2024 09:32
Mov. [9] - Audiência Designada | Conciliacao Data: 16/12/2024 Hora 11:20 Local: COOPERACAO 08 Situacao: Pendente
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11/10/2024 08:06
Mov. [8] - Conclusão
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10/10/2024 20:43
Mov. [7] - Petição | N Protocolo: WEB1.24.02372106-9 Tipo da Peticao: Pedido de Juntada de Guia de Recolhimento Data: 10/10/2024 20:40
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09/10/2024 20:57
Mov. [6] - Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação | CERTIFICOque encaminhei os autos ao Centro Judiciario de Solucao de Conflitos e Cidadania - CEJUSC, para cumprimento do(a) despacho/decisao.
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09/10/2024 20:57
Mov. [5] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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04/10/2024 16:08
Mov. [4] - Custas Processuais Pagas | Custas Intermediarias paga em 04/10/2024 atraves da guia n 001.1620945-15 no valor de 230,00
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04/10/2024 16:08
Mov. [3] - Custas Processuais Pagas | Custas Iniciais paga em 04/10/2024 atraves da guia n 001.1620942-72 no valor de 7.382,09
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01/10/2024 19:31
Mov. [2] - Conclusão
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01/10/2024 19:31
Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/10/2024
Ultima Atualização
24/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Intimação da Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
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