TJCE - 3000179-83.2025.8.06.0220
1ª instância - 22ª Unidade de Juizado Especial Civel da Comarca de Fortaleza
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/06/2025 09:57
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
10/06/2025 09:56
Alterado o assunto processual
-
10/06/2025 09:56
Alterado o assunto processual
-
06/06/2025 04:02
Decorrido prazo de FERNANDO ROSENTHAL em 05/06/2025 23:59.
-
04/06/2025 17:57
Juntada de Petição de Contra-razões
-
22/05/2025 00:00
Publicado Intimação em 22/05/2025. Documento: 155329981
-
21/05/2025 05:17
Decorrido prazo de FERNANDO ROSENTHAL em 20/05/2025 23:59.
-
21/05/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025 Documento: 155329981
-
21/05/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁPODER JUDICIÁRIOCOMARCA DE FORTALEZA22ª UNIDADE DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEISRua Gonçalves Ledo, nº 1240, Centro, Fortaleza/Ceará, CEP: 60110-261Telefone: (85) 3278.1699/ Whatsapp e ligações: (85) 98171-5391E-mail: [email protected] PROCESSO N.º: 3000179-83.2025.8.06.0220 AUTOR: LETICIA LASTRI NASCIMENTO REU: TAM LINHAS AEREAS DECISÃO Do exame dos autos, verifica-se que a parte promovente interpôs Recurso Inominado e requereu a concessão de gratuidade judiciária, sob o fundamento de que não possui condições de arcar com as custas processuais.
Com efeito, o promovente acostou documentos que demonstram a sua impossibilidade de custeio das custas processuais, sem prejuízo de sua subsistência.
Desta feita, defiro a gratuidade judiciária à autora.
Assim, presentes os requisitos de admissibilidade recursal, notadamente a tempestividade e diante da dispensa do recolhimento do preparo em razão da gratuidade deferida, recebo o Recurso Inominado interposto pelo autor, fazendo-o no efeito meramente devolutivo, a teor do art. 43, da Lei nº 9.099/95.
Intime-se a para recorrida [ré] para apresentar contrarrazões, em 10 dias.
Após, remetam-se os autos ao Colegiado Recursal.
Expedientes necessários.
Fortaleza, data da assinatura digital.
HELGA MEDVED JUÍZA DE DIREITO -
20/05/2025 10:33
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 155329981
-
20/05/2025 08:22
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
20/05/2025 08:21
Conclusos para decisão
-
20/05/2025 06:27
Juntada de Petição de recurso
-
07/05/2025 04:39
Decorrido prazo de FERNANDO ROSENTHAL em 06/05/2025 23:59.
-
07/05/2025 04:39
Decorrido prazo de RENATO NONATO XAVIER SOBRINHO em 06/05/2025 23:59.
-
06/05/2025 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 06/05/2025. Documento: 152975665
-
06/05/2025 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 06/05/2025. Documento: 152975665
-
05/05/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/05/2025 Documento: 152975665
-
05/05/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/05/2025 Documento: 152975665
-
05/05/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁPODER JUDICIÁRIOCOMARCA DE FORTALEZA22ª UNIDADE DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEISRua Gonçalves Ledo, nº 1240, Centro, Fortaleza/Ceará, CEP: 60110-261Telefone: (85) 3108-2480/ Whatsapp e ligações: (85) 98171-5391E-mail: [email protected] PROCESSO N.º: 3000179-83.2025.8.06.0220 AUTOR: LETICIA LASTRI NASCIMENTO REU: TAM LINHAS AEREAS SENTENÇA EM EMBARGOS DECLARATÓRIOS A parte promovente interpôs embargos de declaração em face da sentença prolatada por este Juízo (ID 151070076). A parte promovida/embargada apresentou impugnação (ID 152241072). É o breve relatório.
FUNDAMENTAÇÃO Não merece nenhum amparo a pretensão aclaratória ora proposta.
Isso porque a sentença embargada não incide em qualquer das hipóteses do art. 48 da Lei nº 9.099/95 ou do art. 1.022 do CPC/2015 (obscuridade, contradição, omissão ou dúvida).
O decisório sentencial foi bastante firme e preciso ao indicar as razões de julgar o caso em análise.
O que busca a parte embargante, a bem da verdade, é a reforma da ratio decidendi esposado pelo Juízo sentenciante, com a ressuscitação dos argumentos de mérito já bastante expendidos no decorrer do presente feito.
Nítida, portanto, a inocorrência de qualquer das hipóteses contidas no referido art. 48 da lei.
A decisão sentencial se perfectibilizou, de modo que eventual irresignação recursiva deve ser movida pelo instrumento estatuído pelo art. 41 da Lei dos Juizados Especiais.
DISPOSITIVO Face ao exposto, é o presente se negar acolhimento aos embargos declaratórios ora interpostos, mantendo a sentença vergastada em todos os sentidos.
Sem custas.
Intimem-se.
Fortaleza, data da assinatura digital.
HELGA MEDVED JUÍZA DE DIREITO -
02/05/2025 14:30
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 152975665 Documento: 152975665
-
02/05/2025 14:30
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
02/05/2025 12:54
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
26/04/2025 10:34
Conclusos para decisão
-
25/04/2025 13:29
Juntada de Petição de impugnação aos embargos
-
24/04/2025 00:00
Publicado Intimação em 24/04/2025. Documento: 151108027
-
23/04/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2025 Documento: 151108027
-
23/04/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE FORTALEZA 22ª UNIDADE DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS Rua Gonçalves Ledo, nº 1240, Centro, Fortaleza/Ceará, CEP: 60110-261 Telefone: (85) 3108-2480/ Whatsapp e ligações: (85) 98171-5391 E-mail: [email protected] PROCESSO Nº: 3000179-83.2025.8.06.0220 AUTOR: LETICIA LASTRI NASCIMENTO REU: TAM LINHAS AEREAS DESPACHO Considerando-se o caráter infringente dos embargos de declaração apresentados, intime-se a parte embargada (ré), por meio de advogado (via sistema), para se manifestar, no prazo de cinco dias. Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, voltem os autos conclusos para decisão de embargos de declaração. Cumpra-se. Expedientes necessários. Fortaleza, na data da assinatura digital. HELGA MEDVED JUÍZA DE DIREITO -
22/04/2025 11:30
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 151108027
-
22/04/2025 09:02
Proferido despacho de mero expediente
-
22/04/2025 09:01
Conclusos para despacho
-
20/04/2025 10:16
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
16/04/2025 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 16/04/2025. Documento: 150256445
-
16/04/2025 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 16/04/2025. Documento: 150256445
-
15/04/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2025 Documento: 150256445
-
15/04/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2025 Documento: 150256445
-
14/04/2025 23:32
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 150256445
-
14/04/2025 23:32
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 150256445
-
14/04/2025 08:18
Julgado improcedente o pedido
-
10/04/2025 14:56
Conclusos para julgamento
-
10/04/2025 11:29
Audiência Conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 10/04/2025 11:00, 22ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
-
10/04/2025 08:02
Juntada de Petição de Réplica
-
09/04/2025 13:10
Juntada de Petição de substabelecimento
-
09/04/2025 09:36
Juntada de Petição de contestação
-
08/04/2025 09:56
Juntada de Petição de substabelecimento
-
24/02/2025 12:55
Proferido despacho de mero expediente
-
24/02/2025 11:57
Juntada de Petição de petição
-
21/02/2025 08:50
Conclusos para despacho
-
21/02/2025 03:53
Juntada de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
12/02/2025 00:00
Publicado Intimação em 12/02/2025. Documento: 135268785
-
11/02/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁPODER JUDICIÁRIOCOMARCA DE FORTALEZA22ª UNIDADE DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEISRua Gonçalves Ledo, nº 1240, Centro, Fortaleza/Ceará, CEP: 60110-261Telefone: (85) 3108-2480/ Whatsapp e ligações: (85) 98171-5391E-mail: [email protected] PROCESSO Nº: 3000179-83.2025.8.06.0220 AUTOR: LETICIA LASTRI NASCIMENTO REU: TAM LINHAS AEREAS Parte intimada: RENATO NONATO XAVIER SOBRINHORUA PROFESSOR SEVERO PESSOA, 45, AP 101, FEDERACAO, SALVADOR - BA - CEP: 40210-700 INTIMAÇÃO ELETRÔNICA De ordem da Excelentíssima Senhora Juíza de Direito titular da 22ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza/CE, Dra.
Helga Medved, fica Vossa Senhoria intimado para comparecer/participar da audiência de Conciliação e Instrução e Julgamento - UNA, a ser realizada por meio de videoconferência, conforme previsão contida no art. 22, §2º da Lei nº 9.099/95 para o dia 10/04/2025 11:00.
Referida audiência será realizada por meio da ferramenta MICROSOFT TEAMS, na sala de audiência virtual da 22ª Unidade do Juizado Especial Cível, a qual poderá ser acessada por meio do link ou pela leitura do QR Code abaixo elencados: Opção 1- Link do Teams: https://link.tjce.jus.br/8f2d42, ou https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_ODBmMjNjNDQtM2IzMC00MzBiLTkxNDktZTQ3ZTJhZmFmNTA5%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%2208fb26ac-bd1d-4d20-b320-a86a0a35ce30%22%2c%22Oid%22%3a%22caf0d439-00f9-4f29-bea4-184747c765de%22%7d, caso a parte não consiga entrar na sala clicando diretamente no link, sugere-se que copie o link e cole na guia do navegador., caso a parte não consiga entrar na sala clicando diretamente no link, sugere-se que copie o link e cole na guia do navegador.
Opção 2- Através do seguinte QR Code: ADVERTÊNCIAS Apresentação de Defesa: O réu (promovido) DEVERÁ OFERECER CONTESTAÇÃO, ESCRITA OU ORAL, ATÉ O HORÁRIO DA AUDIÊNCIA ACIMA REFERIDA, sendo obrigatória, nas causas de valor superior a 20 salários mínimos a presença de advogado.
Comparecimento obrigatório à audiência: O comparecimento pessoal é obrigatório.
O não comparecimento do réu à audiência importará em revelia, reputando-se como verdadeiras as alegações iniciais da autora, salvo se o contrário resultar da convicção deste Juízo, proferindo-se o julgamento de plano (arts. 20 e 23, ambos da Lei n° 9.099/95 c/c arts. 344 e 355, II, ambos do NCPC).
O não comparecimento injustificado da parte autora à audiência acima mencionada importará em extinção da reclamação e condenação ao pagamento das custas processuais (art. 51, I, §2º, Lei nº 9.099/95).
Da participação na audiência: Em atendimento a Resolução nº 465/2022 do CNJ, que instituiu diretrizes para realização de videoconferência no âmbito do Poder Judiciário, as partes deverão participar do ato audiencial utilizando-se de vestimenta adequada, bem como deverão participar com a câmera ligada, em condições satisfatórias e em lugar adequado. Representação pessoa jurídica: Em se tratando de pessoa jurídica, o preposto deverá apresentar no ato da audiência a carta de preposição bem como os atos constitutivos, sob pena de revelia e presunção de veracidade das alegações autorais.
Acesso ao processo: Este processo tramita através do sistema computacional PJE (Processo Judicial Eletrônico), cujo endereço na web é https://pje.tjce.jus.br/pje1grau/login.seam.
Juntada de mídia: O Sistema PJE comporta o anexo de áudios e vídeos de tamanho que não excedam 15 megabytes.
Caso o arquivo seja de tamanho superior, a parte deverá depositar na Secretaria deste Juizado duas vias de CD/DVD ou pendrive contendo o(s) arquivo(s).
Juntada de documento: Documentos (procurações, cartas de preposição, contestações, etc), devem ser enviados pelo Sistema PJE.
Caso não seja possível, devem ser apresentados, por escrito, até o momento da abertura da sessão.
Atendimento sobre acesso à plataforma Teams: Em caso de dúvida sobre acesso ao sistema, entre em contato com nosso atendimento (com antecedência de 24 horas) através do WhatsApp Business: (85) 98171-5391 ou e-mail: [email protected].
Em havendo algum atraso para o início da sessão, a parte não deverá sair da sala virtual, devendo aguardar ser devidamente conectada.
Fortaleza, 9 de fevereiro de 2025.
Expediente elaborado e assinado por GEORGE BRONZEADO DE ANDRADE De ordem da Dra.
Helga Medved Juíza de Direito -
11/02/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/02/2025 Documento: 135268785
-
10/02/2025 14:34
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 135268785
-
09/02/2025 10:29
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/02/2025 10:27
Juntada de Certidão
-
05/02/2025 19:56
Expedição de Outros documentos.
-
05/02/2025 19:56
Audiência Conciliação designada conduzida por Conciliador(a) em/para 10/04/2025 11:00, 22ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
-
05/02/2025 19:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/02/2025
Ultima Atualização
20/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 3000161-61.2025.8.06.0091
Carlos Anderson Araujo dos Reis
Tam Linhas Aereas
Advogado: Vitoria Thaisy Mendes Ibiapina Borges An...
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 15/01/2025 10:06
Processo nº 3001557-11.2024.8.06.0220
Telecopy Locacoes de Maquinas e Servicos...
Plus Arte - Educacao, Cultura e Eventos ...
Advogado: Alysson Juca de Aguiar
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 08/11/2024 09:04
Processo nº 3002555-41.2024.8.06.0070
Iverlande Carlos de Almeida
Bradesco Vida e Previdencia S.A.
Advogado: Julio Wanderson Matos Barbosa
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 06/12/2024 08:54
Processo nº 3000459-16.2025.8.06.0071
Katiany Torquato Ferrer
Beneficencia Camiliana do Sul
Advogado: Filinto Caio Feitosa
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 04/02/2025 13:54
Processo nº 3000377-89.2025.8.06.0101
Rosilene Bezerra Corpes Rosa
Aspecir Previdencia
Advogado: Marcelo Noronha Peixoto
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 27/01/2025 18:37