TJCE - 0235837-53.2024.8.06.0001
1ª instância - 22ª Vara Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/07/2025 12:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/05/2025 08:42
Conclusos para despacho
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15/05/2025 14:53
Juntada de Petição de petição
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14/05/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2025 Documento: 151969069
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14/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Fortaleza 22ª Vara Cível (SEJUD 1º Grau) Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhaes nº 220, Água Fria - CEP 60811-690, Fone: (85) 3108-0698, Fortaleza-CE - E-mail: [email protected] DECISÃO Processo nº: 0235837-53.2024.8.06.0001 Classe: USUCAPIÃO (49) Assunto: [Usucapião Especial (Constitucional)] Requerente: AUTOR: JOAO PAULO PERINA BERNHARDT Requerido: REU: CONSTRUTORA CAMARA LTDA Audiência para depoimentos de testemunhas.
Em relação as testemunhas: Intimem-se as partes para apresentarem o rol de testemunhas no prazo de quinze dias , contados desta intimação (art. 357, § 4º do CPC), ressaltando que, nos termos do art. 455 do CPC, cabe ao advogado da parte informar ou intimar a testemunha por ele arrolada do dia, da hora e do local da audiência designada, dispensando-se a intimação do juízo, na forma da lei (carta com A.R), devendo-se juntar aos autos, com antecedência mínima de 03 (três) dias da data da audiência, cópia da correspondência de intimação e do comprovante de recebimento. salvo quando a parte estiver assistida por defensor público.
Nesta última hipótese a secretaria deverá notificar as testemunhas.
A inércia na realização da intimação a que se refere o § 1º importa em desistência da inquirição da testemunha, tudo em conformidade com o CPC, art. 455 e seus parágrafos.
Esclareça-se que a lei processual também permite à parte trazer a testemunha arrolada, à audiência, independentemente da intimação de que trata o § 1º, presumindo-se, caso a testemunha não compareça, que a parte desistiu de sua inquirição.
Em relação a depoimentos pessoais: Havendo o pedido expresso(com antecedência de pelo menos dois meses em decorrência do tempo necessário para expedientes , as partes Litigantes devem ser intimadas pessoalmente (intimação a cargo da SEJUD mediante expediente individualizado para cada Litigante), com a advertência que a ausência a audiência implicará em pena de confissão, a teor do art. 385, parágrafo primeiro, do Código de Processo Civil.
Instrução para o dia 24.09.2025, às 16:00 horas, para oitiva de testemunhas de todos os Litigantes.
A audiência será realizada presencialmente, mas a pedido expresso dos Litigantes estes podem adentrar na audiência e participar de forma virtual, desde que haja comunicação a este Juízo, para fins de se disponibilizar o link da audiência que nesta condição, se dará no sistema híbrido, podendo ser presencial e virtual, a ser realizada pela Plataforma Microsoft Teams.
Intimem-se os Litigantes inclusive para que informem se participarão de forma virtual.
Se optarem pela participação virtual, fica a parte advertido da vedação de gravação e registro por usuários não autorizados, bem como a distribuição digital do conteúdo da audiência pela internet em tempo real, como também a reprodução de registros por qualquer meio.
O Gabinete deverá disponibilizar o link da audiência, permitindo o ingresso a quem participar virtualmente.
Intimem-se.
Fortaleza, 23 de abril de 2025. Maria Valdenisa de Sousa Bernardo Juíza de Direito -
13/05/2025 16:30
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 151969069
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23/04/2025 18:53
Proferidas outras decisões não especificadas
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16/04/2025 16:34
Conclusos para despacho
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14/04/2025 22:03
Juntada de Petição de petição
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12/04/2025 00:07
Decorrido prazo de Construtora Camara Ltda em 11/04/2025 23:59.
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14/02/2025 00:00
Publicado Edital em 14/02/2025. Documento: 135434410
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13/02/2025 00:00
Edital
Fórum Clóvis Beviláqua Rua Desembargador Floriano Benevides, 220, Água Fria - CEP 60.811-690 - Fortaleza/CE PROCESSO Nº:0235837-53.2024.8.06.0001 CLASSE: USUCAPIÃO (49) ASSUNTO: [Usucapião Especial (Constitucional)] PARTE AUTORA: AUTOR: JOAO PAULO PERINA BERNHARDT PARTE RÉ: REU: Construtora Camara Ltda VARA: 22ª Vara Cível da Comarca de Fortaleza VALOR DA CAUSA: R$ 214.568,05 EDITAL DE CITAÇÃO (PRAZO DE 20 DIAS)- Justiça Gratuita O(A) MM.
Juiz(a) de Direito da 22ª Vara Cível da Comarca de Fortaleza, por nomeação legal, FAZ SABER aos que o presente EDITAL DE CITAÇÃO virem ou dele conhecimento tiverem, que por parte de JOÃO PAULO PERINA BERNHARDT, brasileiro, solteiro, engenheiro de software, RG nº 2007009086917 SSPDS/CE, CPF nº *59.***.*74-54, residente e domiciliado na Rua Monsenhor Catão, nº 1442, Apto. 101, Aldeota, Fortaleza-CE, foi proposta uma Ação de Usucapião Especial, em face de Construtora Camara Ltda, a qua se encontra em lugar incerto e não sabido.
Por isso foi expedido o presente EDITAL, através do qual fica CITADA CONSTRUTORA CAMARA LTDA, CNPJ nº 05.***.***/0001-89, com último endereço conhecido como sendo Av.
Padre Antonio Tomas, nº 185, Loja A, Aldeota, Fortaleza-CE, por seu representante legal, acerca da presente ação, para, querendo, contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias, por força do despacho a seguir transcrito: "Considerando que a tentativa de citação da promovida Construtora Câmara Ltda. por meio de oficial de justiça restou infrutífera, conforme consta no ID 117393442, e que a busca realizada no sistema INFOJUD (ID 129847569) indicou o mesmo endereço que já foi diligenciado sem sucesso, e não tendo sido possível localizar o réu para a citação, com base no artigo 256 do Código de Processo Civil.
Promova-se a citação do promovido Construtora Câmara Ltda. por edital.", com a advertência de que, não havendo contestação, presumir-se-ão verdadeiros os fatos alegados pela parte autora na petição inicial.
CUMPRA-SE.
Fortaleza/Ceará, 11 de fevereiro de 2025. Juiz(a) de Direito 22ª Vara Cível da Comarca de Fortaleza -
13/02/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2025 Documento: 135434410
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12/02/2025 10:25
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 135434410
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12/02/2025 09:25
Expedição de Edital.
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22/01/2025 19:05
Proferido despacho de mero expediente
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22/01/2025 15:53
Conclusos para despacho
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18/12/2024 12:31
Juntada de Petição de pedido (outros)
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11/12/2024 18:18
Juntada de Certidão
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06/12/2024 08:15
Proferido despacho de mero expediente
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25/11/2024 14:07
Juntada de Petição de petição
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12/11/2024 11:33
Conclusos para despacho
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09/11/2024 03:31
Mov. [47] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe | Migração SAJ PJe
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08/11/2024 17:04
Mov. [46] - Concluso para Despacho
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23/10/2024 19:33
Mov. [45] - Mero expediente | R.H. Defiro o pedido de petitorio das paginas 110/111 e determino que se proceda a consulta relativa ao endereco da Construtora Camara Ltda - CNPJ n 05.221.643/0001-8, via Infojud. Intime(m)-se.
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22/10/2024 14:40
Mov. [44] - Encerrar documento - restrição
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22/10/2024 14:15
Mov. [43] - Petição | N Protocolo: WEB1.24.02393325-2 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 22/10/2024 14:06
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21/10/2024 15:20
Mov. [42] - Certidão emitida | [AUTOMATICO] TODOS - 50235 - Certidao Automatica de Juntada de Mandado no Processo
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21/10/2024 15:20
Mov. [41] - Documento | [OFICIAL DE JUSTICA] - A_Certidao em Branco
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01/10/2024 00:57
Mov. [40] - Certidão emitida | PORTAL - 50235 - Certidao de decurso de prazo (10 dias) para cientificacao da intimacao eletronica
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01/10/2024 00:56
Mov. [39] - Certidão emitida | PORTAL - 50235 - Certidao de decurso de prazo (10 dias) para cientificacao da intimacao eletronica
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01/10/2024 00:56
Mov. [38] - Certidão emitida | PORTAL - 50235 - Certidao de decurso de prazo (10 dias) para cientificacao da intimacao eletronica
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30/09/2024 10:56
Mov. [37] - Conclusão
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21/09/2024 15:06
Mov. [36] - Petição | N Protocolo: WEB1.24.02332701-8 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 21/09/2024 14:59
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20/09/2024 16:23
Mov. [35] - Certidão emitida | TODOS - 50235 - Certidao de Publicacao de Edital no DJ-e
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19/09/2024 15:34
Mov. [34] - Petição | N Protocolo: WEB1.24.02328957-4 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 19/09/2024 15:21
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18/09/2024 13:20
Mov. [33] - Decurso de Prazo | TODOS - 1051 - Certidao de Decurso de Prazo
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18/09/2024 10:29
Mov. [32] - Certidão emitida | PORTAL - 50235 - Certidao de remessa da intimacao para o Portal Eletronico
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18/09/2024 10:29
Mov. [31] - Certidão emitida | PORTAL - 50235 - Certidao de remessa da intimacao para o Portal Eletronico
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18/09/2024 10:29
Mov. [30] - Certidão emitida | PORTAL - 50235 - Certidao de remessa da intimacao para o Portal Eletronico
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16/09/2024 09:06
Mov. [29] - Certidão emitida | TODOS - 50235 - Certidao de Remessa de Edital para Publicacao DJ-e
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06/09/2024 12:28
Mov. [28] - Expedição de Mandado | Mandado n: 001.2024/176591-0 Situacao: Cumprido - Ato negativo em 21/10/2024 Local: Oficial de justica - Ana Marta Oliveira do Vale
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03/09/2024 21:13
Mov. [27] - Expedição de Edital | CV - Edital de Citacao - Usucapiao 20 dias
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06/08/2024 20:56
Mov. [26] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0324/2024 Data da Publicacao: 07/08/2024 Numero do Diario: 3364
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05/08/2024 11:55
Mov. [25] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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05/08/2024 11:52
Mov. [24] - Documento Analisado
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30/07/2024 15:38
Mov. [23] - Acolhimento de Embargos de Declaração [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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03/07/2024 17:33
Mov. [22] - Petição juntada ao processo
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24/06/2024 15:10
Mov. [21] - Petição | N Protocolo: WEB1.24.02143579-4 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 24/06/2024 14:58
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21/06/2024 03:50
Mov. [20] - Certidão emitida | PORTAL - 50235 - Certidao de decurso de prazo (10 dias) para cientificacao da intimacao eletronica
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21/06/2024 03:50
Mov. [19] - Certidão emitida | PORTAL - 50235 - Certidao de decurso de prazo (10 dias) para cientificacao da intimacao eletronica
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21/06/2024 03:50
Mov. [18] - Certidão emitida | PORTAL - 50235 - Certidao de decurso de prazo (10 dias) para cientificacao da intimacao eletronica
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14/06/2024 11:43
Mov. [17] - Concluso para Despacho
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14/06/2024 09:04
Mov. [16] - Petição | N Protocolo: WEB1.24.02123174-9 Tipo da Peticao: Embargos de Declaracao Civel Data: 14/06/2024 08:40
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14/06/2024 09:04
Mov. [15] - Entranhado | Entranhado o processo 0235837-53.2024.8.06.0001/01 - Classe: Embargos de Declaracao Civel em Usucapiao - Assunto principal: Usucapiao Especial (Constitucional)
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14/06/2024 09:04
Mov. [14] - Recurso interposto | Seq.: 01 - Embargos de Declaracao Civel
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10/06/2024 19:54
Mov. [13] - Certidão emitida | PORTAL - 50235 - Certidao de remessa da intimacao para o Portal Eletronico
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10/06/2024 19:54
Mov. [12] - Certidão emitida | PORTAL - 50235 - Certidao de remessa da intimacao para o Portal Eletronico
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10/06/2024 19:54
Mov. [11] - Certidão emitida | PORTAL - 50235 - Certidao de remessa da intimacao para o Portal Eletronico
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10/06/2024 19:54
Mov. [10] - Documento Analisado
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10/06/2024 19:53
Mov. [9] - Expedida/Certificada [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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06/06/2024 14:05
Mov. [8] - Conclusão
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03/06/2024 21:11
Mov. [7] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0215/2024 Data da Publicacao: 04/06/2024 Numero do Diario: 3318
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30/05/2024 01:52
Mov. [6] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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29/05/2024 16:20
Mov. [5] - Petição | N Protocolo: WEB1.24.02090038-8 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 29/05/2024 16:10
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29/05/2024 14:23
Mov. [4] - Documento Analisado
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24/05/2024 13:50
Mov. [3] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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23/05/2024 11:35
Mov. [2] - Conclusão
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23/05/2024 11:35
Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/05/2024
Ultima Atualização
14/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
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