TJCE - 3000971-32.2023.8.06.0115
1ª instância - 1ª Vara Civel de Limoeiro do Norte
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/07/2025 11:04
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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15/07/2025 11:04
Alterado o assunto processual
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15/07/2025 11:04
Juntada de Informações
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05/06/2025 03:07
Decorrido prazo de DEFENSORIA PUBLICA DO ESTADO DO CEARA em 04/06/2025 23:59.
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10/04/2025 10:28
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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09/04/2025 15:06
Ato ordinatório praticado
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25/03/2025 01:50
Decorrido prazo de WANDER MOTOS CENTER PECAS E SERVICOS DE MOTOS LTDA em 24/03/2025 23:59.
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13/02/2025 00:00
Publicado Edital em 13/02/2025. Documento: 134107464
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12/02/2025 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Limoeiro do Norte 1ª Vara Cível da Comarca de Limoeiro do Norte Rua João Maria de Freitas, nº 1147, João XXIII - CEP 62930-000, Fone: (88) 3423-1528, Limoeiro Do Norte-CE - E-mail: [email protected] EDITAL DE CITAÇÃO (PRAZO DE 20 DIAS) - Justiça Gratuita PROCESSO: 3000971-32.2023.8.06.0115 CLASSE: EXECUÇÃO FISCAL (1116) ASSUNTO: [Adesão a Programa de Parcelamento de Débito] EXEQUENTE: MUNICIPIO DE LIMOEIRO DO NORTE EXECUTADO: WANDER MOTOS CENTER PECAS E SERVICOS DE MOTOS LTDA O Dr.
João Gabriel Amanso da Conceição, Juiz de Direito da 1ª Vara Cível da Comarca de Limoeiro do Norte/CE, por força de sua nomeação legal, FAZ SABER a todos que virem o presente EDITAL ou dele tiverem conhecimento, que, em razão de Ação de EXECUÇÃO FISCAL proposta pelo MUNICÍPIO DE LIMOEIRO DO NORTE/CE contra WANDER MOTOS CENTER PECAS E SERVICOS DE MOTOS LTDA, o qual se encontra em lugar incerto e não sabido, foi expedido o presente EDITAL.
Fica, portanto, CITADO o WANDER MOTOS CENTER PECAS E SERVICOS DE MOTOS LTDA, inscrito no CPF sob o nº 07.***.***/0001-70, para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar resposta ao recurso interposto, sob pena de, não o fazendo, ser nomeado curador especial caso não constitua advogado(a). LIMOEIRO DO NORTE, 30 de janeiro de 2025.
João Gabriel Amanso da Conceição Juiz de Direito -
12/02/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2025 Documento: 134107464
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11/02/2025 16:34
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 134107464
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30/01/2025 09:41
Expedição de Outros documentos.
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14/01/2025 17:05
Cancelada a movimentação processual Conclusos para decisão
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12/12/2024 20:12
Proferidas outras decisões não especificadas
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11/11/2024 10:52
Conclusos para despacho
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23/09/2024 02:56
Juntada de Petição de resposta
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07/08/2024 14:11
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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05/08/2024 11:29
Proferido despacho de mero expediente
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30/07/2024 09:37
Conclusos para despacho
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25/05/2024 14:33
Juntada de não entregue - não existe o número (ecarta)
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22/05/2024 08:58
Juntada de Outros documentos
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07/05/2024 15:04
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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07/05/2024 00:53
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE LIMOEIRO DO NORTE em 06/05/2024 23:59.
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03/05/2024 14:06
Proferido despacho de mero expediente
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02/05/2024 11:25
Conclusos para despacho
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23/04/2024 10:45
Juntada de Petição de apelação
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07/03/2024 16:12
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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06/03/2024 11:25
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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06/03/2024 09:16
Conclusos para julgamento
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26/02/2024 11:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/02/2024 09:01
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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25/01/2024 12:43
Proferido despacho de mero expediente
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16/01/2024 16:57
Conclusos para despacho
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19/12/2023 17:54
Proferido despacho de mero expediente
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19/12/2023 10:55
Conclusos para despacho
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19/12/2023 10:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/12/2023
Ultima Atualização
09/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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